Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
13/07/2023
Votacao
25/10/2023
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 25/10/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 33-34
14 DE JULHO DE 2023 33 Artigo 3.º Duração A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias. Palácio de São Bento, em 12 de julho de 2023. O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 839/XV/1.ª (Título inicial) RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE NO SENTIDO DE GARANTIR QUE A ENTRADA EM FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE PARA A TRANSPARÊNCIA (Título inicial substituído a pedido autor) RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE NO SENTIDO DE GARANTIR A ENTRADA EM FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE PARA A TRANSPARÊNCIA Exposição de motivos A Entidade para a Transparência (EpT) é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional (TC), que foi criada pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, e que tem como atribuição a apreciação e fiscalização da declaração única de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, nos termos definidos pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho. Apesar de estar criada na lei, passaram quase quatro anos sem que a mesma tenha entrado em funções. Primeiro, não havia sede para instalar este órgão e, com efeito, só em janeiro deste ano foi dada a indicação de que a EpT funcionaria no Palácio dos Grilos, em Coimbra. Na mesma altura, em comunicado, o TC informou também ter tido lugar a aprovação em Plenário da proposta do presidente relativa à designação dos membros da EpT: presidente e dois vogais. Cinco meses após a tomada de posse da direção da Entidade para a Transparência (EpT), o semanário Expresso1 noticiou que a EpT continua impedida de funcionar, pois que as instalações disponíveis no Palácio dos Grilos, em Coimbra não dispõem de «condições mínimas como água e luz». Diz aquele semanário que «em causa está a falta de um instrumento legal, como um contrato de arrendamento com a Universidade de Coimbra, que depende do Governo». Consequentemente, a EpT está impedida de celebrar contratos de eletricidade, água ou internet. De acordo com o TC, em comunicado2 divulgado no dia 21 de abril, a situação não se encontra resolvida, apesar de «meses de insistências do tribunal junto do Governo, a última informação recebida à data deste comunicado é a de que o processo se encontra em análise no Gabinete do Primeiro-Ministro». Na mesma nota, o TC explica: «aquilo que falta neste momento e que o tribunal e a Entidade consideram imprescindível e urgente, mas não podem fazer – uma vez que é, por decisão do legislador, da competência do Governo –, é a 1 https://leitor.expresso.pt/semanario/semanario2645-5/html/primeiro-caderno/politica/transparencia-ainda-sem-luz-agua-e-internet. 2 https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/imprensa0200-bd7174.html
Votação na generalidade — DAR I série — 49-49
26 DE OUTUBRO DE 2023 49 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD, do CH e da IL. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 958/XV/2.ª (PAN) — Promove a habitação jovem, atualizando a renda máxima do Porta 65 e criando um regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens e um IMT Jovem. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH e do PAN e abstenções da IL, do PCP, do BE e do L. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 959/XV/2.ª (PSD) — Criação do regime excecional de disponibilização de imóveis devolutos ou subutilizados. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do PAN e a abstenção do L. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 960/XV2.ª (PCP) — Aprova medidas urgentes de combate à especulação imobiliária e de proteção dos inquilinos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 961/XV/2.ª (L) — Institui o fundo de emergência para a habitação e determina a proveniência da sua receita através da criação de uma contribuição extraordinária sobre a transmissão onerosa de imóveis de valor igual ou superior a 500 000 €ou a 1 milhão de euros a não contribuintes e não residentes, com a exceção de emigrantes portugueses. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do BE, do PAN e do L e a abstenção do PCP. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 893/XV/2.ª (IL) — Pela agregação da legislação dispersa num novo Código da Edificação. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP e abstenções do BE, do PAN e do L. Votamos agora o Projeto de Deliberação n.º 16/XV/2.ª (PSD) — Realização de estudo independente para avaliação dos efeitos das alterações ao regime de arrendamento urbano nos últimos 10 anos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, da IL, do PAN e do L e abstenções do CH, do PCP e do BE. Votamos, de seguida, o Projeto de Resolução n.º 839/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de garantir a entrada em funcionamento da Entidade da Transparência. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L e votos contra do PCP. A Sr.ª Deputada Paula Santos está a pedir a palavra para que efeito? A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que será entregue uma declaração de voto por escrito em nome da bancada do PCP sobre a última votação.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 839/XV/1.ª Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de garantir a entrada em funcionamento da Entidade da Transparência Exposição de motivos A Entidade para a Transparência (EtP) é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional (TC), que foi criada pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, e que tem como atribuição a apreciação e fiscalização da declaração única de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos políticos e alt os cargos públicos nos termos definidos pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho. Apesar de estar criada na Lei, passaram quase 4 anos sem que a mesma tenha entrado em funções. Primeiro, não havia sede para instalar este órgão e, com efeito, só em janeiro deste ano foi dada a indicação de que a EtP funcionaria no Palácio dos Grilos, em Coimbra. Na mesma altura, em comunicado, o TC informou também ter tido lugar a aprovação em Plenário da proposta do Presidente relativa à designação dos membros da EpT: president e e dois vogais. Cinco meses após a tomada de posse da direção da Entidade para a Transparência (EpT), o semanário Expresso 1 noticiou que a EtP continua impedida de funcionar, pois que as instalações disponíveis no Palácio dos Grilos, em Coimbra não dispõe de “condições mínimas como água e luz”. Diz aquele semanário que “em causa está a falta de um instrumento legal, como um contrato de arrendamento com a Universidade de Coimbra, que depende do 1 https://leitor.expresso.pt/semanario/semanario2645-5/html/primeiro-caderno/politica/transparencia-ainda-sem- luz-agua-e-internet Governo”. Consequentemente, a EtP está impedida de celebrar con tratos de eletricidade, água ou internet. De acordo com o TC, em comunicado2 divulgado no dia 21 de abril, a situação não se encontra resolvida, apesar de “meses de insistências do Tribunal junto do Governo, a última informação recebida à data deste comunicado é a de que o processo se encontra em análise no Gabinete do Primeiro -Ministro”. Na mesma nota, o TC explica: “aquilo que falta neste momento e que o Tribunal e a Entidade consideram imprescindível e urgente, mas não podem fazer - uma vez que é, por decisão do legislador, da competência do Governo - é a produção de um instrumento legal adequado à ocupação do espaço pela EpT. Sem tal título crê-se que um simples contrato de arrendamento com a Universidade seria bastante -, não poderão ser contratados se rviços indispensáveis ao funcionamento da Entidade: eletricidade, água e, sobretudo, serviços de internet. Nem poderão ser instalados os equipamentos e o mobiliário já disponíveis.” O PAN tem apresentado diversas iniciativas para que a EtP possa ter condiç ões para entrar em funcionamento, nomeadamente em sede de Orçamento do Estado. No OE para 2023, propôs um reforço da verba atribuída ao Tribunal Co nstitucional - junto do qual aquela entidade deverá funcionar - de mais 315 mil euros. Este montante proposto pelo PAN destinava-se a que a EtP passasse assim a dispor das verbas necessárias para que pudesse ser criada, instalada e começar a funcionar em pleno ainda em 2023. Contudo, esta proposta de alteração foi rejeitada com os votos contra do PS e PCP. Para o PAN, todo e qualquer mecanismo que contribua para o aumento da transparência e para a prevenção e/ou combate à corrupção deve ser uma prioridade, sob pena de a falta de confiança dos/as portugueses/as nos políticos e titulares de cargos públicos continuar a crescer, com prejuízo para a democracia. 2 https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/imprensa0200-bd7174.html Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Diligencie no sentido de tomar as providências necessárias a garantir a entrada em funcionamento da Entidade para a Transparência ainda durante o ano de 2023. 2. Garanta que a Entidade da Transparência dispõe anualmente das verbas e condições necessárias para o seu regular funcionamento. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 12 de julho de 2023 A Deputada, Inês de Sousa Real