Projeto de Lei n.º 860/XV/1.ª
Assegura aos mutuários de crédito habitação a possibilidade de postecipar o
pagamento de juros
Exposição de motivos
Face à conjuntura atual e à constante subida dos preços na generalidade dos bens e
serviços, as famílias portuguesas estão no limite das suas capacidades económico -
financeiras, onde os custos da habitação, da saúde, da educação e da alimentação,
asfixiam completamente o orçamento familiar.
Num universo de mais de 4 milhões de agregados familiares, 77% estão em risco de não
conseguir assumir a totalidade das despesas de principal relevo.
De ressalvar que 8% (cerca de 256 mil famílias) 1 estão em risco de já n ão conseguir
assegurar as despesas essenciais, ou seja, enfrentam o espectro da pobreza real.
Feito este enquadramento inicial, é deveras evidente que o principal fator de “asfixia”
do orçamento familiar, ou o mais oneroso é , sem dúvida, a prestação do cré dito à
habitação.
Este gasto fixo mensal absorve mais de 40% do rendimento disponível familiar, quer a
nível nacional, quer na média europeia, de acordo com o ponto A da Resolução do
Parlamento Europeu2.
É do conhecimento público que o preço do mercado hab itacional tem subido de forma
galopante, não sendo acompanhado por aumentos equitativos a nível de rendimento
salarial disponível.
Também não é de estranhar que face a estas contingências, de acordo com o Ponto L do
referido diploma, 38% dos agregados fami liares que estão em risco de pobreza,
1 - https://eco.sapo.pt/2023/03/15/tres-em-cada-quatro-familias-com-dificuldades-em-pagar-as-contas/
2 - EUROPARL, Resolução doParlamento Europeu, de21dejaneiro de2021,sobreoacesso aumahabitação dignaeapreços acessíveis paratodos (2019/2187(INI)) .
Disponível na Internet: < https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA -9-2021-0020_PT.pdf >, (Consultado em 13/04/2023).
consignem mais de 40% do rendimento para fazer face aos compromissos habitacionais.
Face a todas estas contingências, 28,5% dos Jovens na UE, vivem ainda em casa dos seus
pais, sobretudo pela falta de disponibilidade de habitação que consigam custear.
De acordo com os dados do Eurostat3 em 2021, 56,4% dos jovens portugueses entre os
25 e os 34 anos coabita com os progenitores. Todos estes dados são análogos, com
outros países europeus, como a Espanha, Itália e a Grécia, com valores percentuais
iguais ou muito aproximados, ultrapassando em muito a média da União Europeia, que
é de 30,5%.
Não se pode descurar, que além destas circunstâncias de mercado, estivemos sujeitos a
uma pandemia que teve também um elevado impacto ec onómico-financeiro. A isto
junta-se a guerra na Ucrânia e a consequente oscilação dos mercados financeiros, dos
combustíveis, das energias e sobretudo dos cereais, afetando todos os setores de
atividade.
Não bastando estas circunstâncias adversas, surgem declarações a 28 de junho de 2023,
da Presidente do Banco Central Europeu (doravante designado por BCE), Christine
Lagarde, a informar que as “taxas de juro não irão baixar nos próximos tempos,
perspetivando-se até que as mesmas taxas cheguem em meados de julho aos 3,75%”4.
Mais adverte a presidente do BCE, que“Um aumento simultâneo [de salários e margens
de lucro] iria dar combustível aos riscos de inflação e nós não iríamos ficar parados
perante esses riscos ” e incentivou ainda os governos europeus a que “revertam as
medidas de ajuda às famílias e empresas implementadas em resposta ao aumento da
inflação”.5
Desde julho de 2022 o BCE já subiu 7 vezes6 (e perspetiva-se em julho/2023 a oitava) as
taxas de juro de referência, tornando a última a mais alta desde outubro de 2008. Este
3 - https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2023/05/23/57955 -mais-de-50-dos-jovens-em-portugal-vive-com-os-pais-e-na-europa
4 - https://observador.pt/2023/06/28/lagarde-bce-nao-esta-a-equacionar-neste-momento-fazer-uma-pausa-nas-subidas-de-juros/
5 - https://www.publico.pt/2023/07/07/economia/noticia/lagarde -bce-nao-vai-ficar-parado-salarios-margens-aumentarem-2056038
6 - https://sicnoticias.pt/economia/2023-06-15-BCE-reune-se-hoje-e-e-esperada-nova-subida-das-taxas-de-juro-f137ac6c
é um cenário decorrente duma política monetária europeia do BCE bastante severa e
duma violência para as famílias jamais vista.
De acordo com analistas financeiros da agência EFE6 só “haverá corte nas taxas de juro,
por parte do BCE, no quarto trimestre de 2024”.
Todas estas circunstâncias potenciaram o actual cenário e levam ao desgaste da
sociedade civil, criando uma enorme pressão sobre as classes, especialmente a média e
as mais desfavorecidas.
A subida da taxa de inflação, obrigou o Banco Central Europeu a inverter a tendência
das taxas de juro reduzidas. De acordo com o Decreto -Lei nº 80 -A/2022, de 25 de
novembro, “tem-se verificado um acréscimo dos indexantes de referência que são
utilizados, em particular para definir a componente variável da taxa de juro aplicável em
contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente ”,
originando alterações financeiras deveras significativas, quer nos contratos em
execução, quer nos novos contratos.
Cada vez mais, e de acordo com as orientações do Banco de Portugal, o mecanismo de
avaliação de solvabilidade 7, é uma condição sine qua non para a efetivação de um
crédito à habitação, através da análise e/ou reanálise da taxa de esforço do mutuário
em apreço.
Conforme o regime previsto no Decreto -Lei nº 227/2012, de 25 de novembro, na sua
redação atual, há a possibilidade de alargamento do prazo prestacional, quando existir
a possibilidades de incumprimento, no entanto, o CHEGA considera que isso não é
suficiente e vem propor que se balize de forma inequívoca, a taxa referência indexante
da Euribor nos 2,5%, sobre a qual se pretende, que o excedente seja aplicado num valor
residual até 5% sobre o montante inicialmente contratualizado. Esta medida vem no
sentido de complementar medidas de combate ao aumento das taxas de juro, que se
7 BANCO DE PORTUGAL, Cliente Bancário, Avaliação de Solvabilidade. Disponível na Internet: < https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/avaliacao-
da-solvabilidade >, (Consultado em 13/04/2023).
têm demonstrado claramente ineficazes, como é o caso do que foi aprovado
relativamente à renegociação dos créditos, cujo efeito foi praticamente nulo.
O CHEGA entende que o esforço para ultrapassar esta crise na habitação provocada pelo
aumento das taxas de juro, deve ser solidário e equitativo. Recorde -se que quando a
banca teve dificuldades, os portugueses também foram chamados a prestar -lhe apoio,
pelo que face às circunstâncias atuais, esta deve também ser chamada a contribuir para
o alívio das famílias.
Assim nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
CHEGA, apresentam este Projeto-Lei:
Artigo 1º
Objeto
O presente diploma, altera o Decreto -Lei n.º 80 -A/2022, de 25 de novembro, que
estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de
referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria
permanente, no sentido de assegurar aos mutuários de crédito habitação a
possibilidade de postecipar o pagamento de juros.
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de Novembro
É aditado o artigo 6.º - A, ao Decreto -Lei n.º 80 -A/2022, de 25 de nov embro, e
posteriores alterações, com a seguinte redacção:
“Artigo 6.º - A
Postecipação dos juros de crédito habitação
1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior e sem prejuízo das soluções elencadas no n.º 2 do artigo
11.º-B do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, que podem ser propostas,
as instituições devem, mediante requerimento dos mutuários, proceder à postecipação dos juros de
crédito a aplicar na prestação final do contrato, correspondente até ao máximo de 5% do montante
inicialmente contratualizado, sempre que o valor do indexante da taxa de juro exceda os 2,5%.
2 - As instituições apresentam ao mutuário uma proposta de calendário de amortização ajustado,
acompanhada, nomeadamente, do impacto financeiro decorrente da alteração do plano prestacional.
3 - O mutuário pode amortizar ou liquidar antecipadamente sem qualquer penalização a prestação final
do contrato, mediante solicitação dirigida à instituição em causa.
4 - Em cada um dos cinco primeiros anos após a aplicação do disposto no n.º 1, as insti tuições
comunicam aos mutuários que beneficiem da aplicação da postecipação de juros, através de suporte
duradouro, nomeadamente por via do extrato bancário, a informação sobre o direito referido no
número anterior.”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da
República.
Assembleia da República, 12 de Julho de 2023
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá
Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro dos Santos Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita
Matias - Rui Afonso - Rui Paulo Sousa
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Publicação — DAR II série A — 40-42 — 12/07/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 258
PROJETO DE LEI N.º 860/XV/1.ª
ASSEGURA AOS MUTUÁRIOS DE CRÉDITO HABITAÇÃO A POSSIBILIDADE DE POSTECIPAR O
PAGAMENTO DE JUROS
Exposição de motivos
Face à conjuntura atual e à constante subida dos preços na generalidade dos bens e serviços, as famílias
portuguesas estão no limite das suas capacidades económico-financeiras, onde os custos da habitação, da
saúde, da educação e da alimentação, asfixiam completamente o orçamento familiar.
Num universo de mais de 4 milhões de agregados familiares, 77 % estão em risco de não conseguir assumir
a totalidade das despesas de principal relevo.
De ressalvar que 8 % (cerca de 256 mil famílias)1 estão em risco de já não conseguir assegurar as despesas
essenciais, ou seja, enfrentam o espectro da pobreza real.
Feito este enquadramento inicial, é deveras evidente que o principal fator de «asfixia» do orçamento familiar,
ou o mais oneroso é, sem dúvida, a prestação do crédito à habitação.
Este gasto fixo mensal absorve mais de 40 % do rendimento disponível familiar, quer a nível nacional, quer
na média europeia, de acordo com o ponto A da Resolução do Parlamento Europeu2.
É do conhecimento público que o preço do mercado habitacional tem subido de forma galopante, não sendo
acompanhado por aumentos equitativos a nível de rendimento salarial disponível.
Também não é de estranhar que, face a estas contingências, de acordo com o ponto L do referido diploma,
38 % dos agregados familiares que estão em risco de pobreza consignem mais de 40 % do rendimento para
fazer face aos compromissos habitacionais. Face a todas estas contingências, 28,5 % dos jovens na UE, vivem
ainda em casa dos seus pais, sobretudo pela falta de disponibilidade de habitação que consigam custear.
De acordo com os dados do Eurostat3, em 2021, 56,4 % dos jovens portugueses entre os 25 e os 34 anos
coabita com os progenitores. Todos estes dados são análogos, com outros países europeus, como Espanha,
Itália e Grécia, com valores percentuais iguais ou muito aproximados, ultrapassando em muito a média da União
Europeia, que é de 30,5 %.
Não se pode descurar que, além destas circunstâncias de mercado, estivemos sujeitos a uma pandemia que
teve também um elevado impacto económico-financeiro. A isto junta-se a guerra na Ucrânia e a consequente
oscilação dos mercados financeiros, dos combustíveis, das energias e sobretudo dos cereais, afetando todos
os setores de atividade.
Não bastando estas circunstâncias adversas, surgem declarações a 28 de junho de 2023, da Presidente do
Banco Central Europeu (doravante designado por BCE), Christine Lagarde, a informar que as «taxas de juro
não irão baixar nos próximos tempos, perspetivando-se até que as mesmas taxas cheguem em meados de julho
aos 3,75 %»4.
Mais adverte a presidente do BCE que «Um aumento simultâneo [de salários e margens de lucro] iria dar
combustível aos riscos de inflação e nós não iríamos ficar parados perante esses riscos» e incentivou ainda os
Governos europeus a que «revertam as medidas de ajuda às famílias e empresas implementadas em resposta
ao aumento da inflação».5
Desde julho de 2022 o BCE já subiu 7 vezes6 (e perspetiva-se em julho de 2023 a oitava) as taxas de juro
de referência, tornando a última a mais alta desde outubro de 2008. Este é um cenário decorrente duma política
monetária europeia do BCE bastante severa e de uma violência para as famílias jamais vista.
De acordo com analistas financeiros da agência EFE só «haverá corte nas taxas de juro, por parte do BCE,
no quarto trimestre de 2024».
Todas estas circunstâncias potenciaram o atual cenário e levam ao desgaste da sociedade civil, criando uma
1 https://eco.sapo.pt/2023/03/15/tres-em-cada-quatro-familias-com-dificuldades-em-pagar-as-contas/ 2 EUROPARL, Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de janeiro de 2021, sobre o acesso a uma habitação digna e a preços acessíveis para todos (2019/2187(INI)). Disponível na Internet: , (Consultado em 13/04/2023). 3 https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2023/05/23/57955-mais-de-50-dos-jovens-em-portugal-vive-com-os-pais-e-na-europa 4 https://observador.pt/2023/06/28/lagarde-bce-nao-esta-a-equacionar-neste-momento-fazer-uma-pausa-nas-subidas-de-juros/ 5 https://www.publico.pt/2023/07/07/economia/noticia/lagarde-bce-nao-vai-ficar-parado-salarios-margens-aumentarem-2056038 6 https://sicnoticias.pt/economia/2023-06-15-BCE-reune-se-hoje-e-e-esperada-nova-subida-das-taxas-de-juro-f137ac6c
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Retirada da iniciativa — DAR I série — 3-3 — 07/09/2023
7 DE SETEMBRO DE 2023
O Sr. Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados.
Temos quórum, pelo que estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos.
Está aberta a reunião.
Eram 15 horas e 5 minutos.
Desejo a todos um excelente novo ano parlamentar.
Vamos começar por apreciar um parecer relativo à substituição de uma Sr.ª Deputada.
Para a leitura do parecer da 14.ª Comissão, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, muito boa tarde a todas e a todos.
Passo a dar conta de que, na reunião do dia 6 de setembro de 2023, foi observado que a suspensão da
Deputada Cláudia Patrícia Quitério Bento cumpre os requisitos legais, sendo substituída por André Pereira
Cardoso Marques, com efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2023, por um período de 180 dias, ou seja, até
27 de fevereiro de 2024.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar agora à leitura do expediente.
Peço um pouco de paciência, porque a criatividade parlamentar é grande, de maneira que o volume de
informação que a Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha nos vai agora prestar é também grande.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, passo a dar conta de
que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda solicitou que fosse retirado o Projeto de Lei n.º 867/XV/1.ª (BE)
— Medidas urgentes para assegurar o pleno funcionamento das urgências e outros serviços dos
estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), captar e fixar profissionais e garantir o acesso à saúde
a toda a população.
O Sr. Presidente: — Peço desculpa, Sr.ª Secretária, mas esqueci-me de pedir aos Srs. Agentes da
autoridade o favor de abrirem as galerias ao público.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Foram as férias!
O Sr. Presidente: — É o efeito das férias, ainda.
Façam favor, Srs. Agentes.
Peço desculpa, Sr.ª Deputada. Retome, se faz favor, a leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, dou ainda conta de que
o Grupo Parlamentar do Chega retirou o Projeto de Lei n.º 860/XV/1.ª (CH) — Assegura aos mutuários de crédito
habitação a possibilidade de postecipar o pagamento de juros.
Deram entrada na Mesa, e foram admitidas pelo Sr. Presidente, várias iniciativas legislativas. Em primeiro
lugar, refiro as Propostas de Lei n.os 100/XV/1.ª (ALRAA), que baixa à 1.ª Comissão, em conexão com a 7.ª
Comissão, 101/XV/1.ª (GOV), que baixa à 9.ª Comissão, em conexão com a 1.ª Comissão, 102/XV/1.ª (GOV),
que baixa à 6.ª Comissão, em conexão com a 11.ª Comissão, e 103/XV/1.ª (GOV), que baixa à 1.ª Comissão,
em conexão com a 13.ª Comissão.
Deram também entrada na Mesa os Projetos de Lei n.os 855/XV/1.ª (Cidadãos), que baixa à 10.ª Comissão,
861/XV/1.ª (PCP), que baixa à 12.ª Comissão, 865/XV/1.ª (BE), que baixa à 5.ª Comissão, 866/XV/1.ª (CH), que
baixa à 1.ª Comissão, 868/XV/1.ª (PAN), que baixa à 5.ª Comissão, 869/XV/1.ª (PAN), que baixa à 7.ª Comissão,
870/XV/1.ª (PAN), que baixa à 11.ª Comissão, 871/XV/1.ª (BE), que baixa à 10.ª Comissão, em conexão com a
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