P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 831/XV/1.ª
Pelos direitos dos docentes das Escolas Artísticas António Arroio e
Soares dos Reis
Exposição de motivos
Os docentes das chamadas técnicas especiais, com formação específica nas
áreas técnico-artísticas das artes visuais e dos audiovisuais, das Escolas
Artísticas António Arroio e Soares dos Reis encontram-se em luta. São cerca de
meia centena de professores, que não estão vinculados na carreira e que, assim,
se mantêm com contratos precários, ano após ano, mesmo preenchendo
necessidades permanentes das escolas.
Estes docentes defendem a abertura dos procedimentos concursais necessários
à vinculação extraordinária de docentes do ensino artístico especializado nas
áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de
ensino e a aprovação de um regime específico de seleção e recrutamento de
docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos
audiovisuais.
Por iniciativa do PCP, a legislação sobre esta matéria, a Lei n.º 46/2021, de 13
de julho, já existe. O Governo anunciou ainda neste ano letivo que iria regularizar
a situação destes trabalhadores abrindo um concurso de vinculação
extraordinária e a aprovação do regime específico de concurso.
Contudo, próximos do fim do ano letivo, a promessa do Governo fica por cumprir,
deixando estes docentes numa grande incerteza quanto ao seu futuro, mas a
certeza de que para este Governo, a precariedade não é problema.
O PCP valoriza a luta dos professores pelos seus direitos, e defende que a
precariedade na Escola Pública tem de acabar e que o Ensino Artístico
P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
Grupo Parlamentar
Especializado só será efetivamente valorizado se os direitos dos seus
trabalhadores forem defendidos. O PCP defende também que, havendo vontade
política, o processo de vinculação extraordinário pode ser iniciado antes do ano
letivo terminar.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP
propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, no
cumprimento da legislação em vigor:
1 – Abra, até ao fim do ano letivo, um concurso de vinculação extraordinária de
docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos
audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino;
2 – Aprove, através de negociação coletiva, um regime específico de seleção e
recrutamento de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes
visuais e dos audiovisuais.
Assembleia da República, 7 de julho de 2023
Os Deputados,
MANUEL LOFF; ALMA RIVERA; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS;DUARTE
ALVES; JOÃO DIAS
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Publicação — DAR II série A — 62-63 — 05/07/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 255
As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho
— Alexandre Simões — Carlos Cação — Jorge Salgueiro Mendes — Cláudia André — João Marques —
Alexandre Poço — António Prôa — António Topa Gomes — Cláudia Bento — João Moura — Patrícia Dantas —
Paulo Ramalho — Rui Cristina.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 831/XV/1.ª
PELOS DIREITOS DOS DOCENTES DAS ESCOLAS ARTÍSTICAS ANTÓNIO ARROIO E SOARES DOS
REIS
Exposição de motivos
Os docentes das chamadas técnicas especiais, com formação específica nas áreas técnico-artísticas das
artes visuais e dos audiovisuais, das Escolas Artísticas António Arroio e Soares dos Reis encontram-se em luta.
São cerca de meia centena de professores, que não estão vinculados na carreira e que, assim, se mantêm com
contratos precários, ano após ano, mesmo preenchendo necessidades permanentes das escolas.
Estes docentes defendem a abertura dos procedimentos concursais necessários à vinculação extraordinária
de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos
estabelecimentos públicos de ensino e a aprovação de um regime específico de seleção e recrutamento de
docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.
Por iniciativa do PCP, a legislação sobre esta matéria, a Lei n.º 46/2021, de 13 de julho, já existe. O Governo
anunciou ainda neste ano letivo que iria regularizar a situação destes trabalhadores abrindo um concurso de
vinculação extraordinária e a aprovação do regime específico de concurso.
Contudo, próximos do fim do ano letivo, a promessa do Governo fica por cumprir, deixando estes docentes
numa grande incerteza quanto ao seu futuro, mas a certeza de que para este Governo, a precariedade não é
problema.
O PCP valoriza a luta dos professores pelos seus direitos, e defende que a precariedade na escola pública
tem de acabar e que o ensino artístico especializado só será efetivamente valorizado se os direitos dos seus
trabalhadores forem defendidos. O PCP defende também que, havendo vontade política, o processo de
vinculação extraordinário pode ser iniciado antes do ano letivo terminar.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que, no cumprimento da legislação em vigor:
1 – Abra, até ao fim do ano letivo, um concurso de vinculação extraordinária de docentes do ensino artístico
especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino;
2 – Aprove, através de negociação coletiva, um regime específico de seleção e recrutamento de docentes
do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.
Assembleia da República, 7 de julho de 2023.
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 211-212 — 18/07/2023
18 DE JULHO DE 2023
dos Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos
Deputados) foi apresentada a seguinte iniciativa:
• Projeto de Resolução n.º 827/XV/1.ª (IL) – Repor a idade mínima de 15 anos para a entrada em todos
os cursos profissionais de dupla certificação
2 – A Sr.ª Deputada Carla Castro (IL) argumentou que deveria ser reposta a idade mínima de 15 anos
para o ingresso em todos os Cursos de Educação e Formação dos percursos de dupla certificação
regulamentados pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP (ANQEP).
Mais referiu que este requisito tinha sido recentemente alterado, sendo tal medida qualificada pelas escolas
profissionais destes cursos, em audiências realizadas quer na Comissão de Educação e Ciência, quer na
Comissão de Agricultura e Pescas à Associação Portuguesa das Escolas Profissionais Agrícolas (APEPA),
como inadequada e não tinha sido concertada com o setor, colidindo com a entrada no ensino secundário e,
assim, impedindo a continuidade dos estudos e levando os alunos a desistirem de seguir estes cursos.
Por outro lado, as escolas agrícolas deram conta da falta de alunos, e a área agrícola necessita com
urgência de técnicos qualificados estas áreas e, assim, apelou a uma rápida alteração do requisito de idade
mínima para ingresso no curso, de 16 para os 15 anos.
3 – O Sr. Deputado Pompeu Martins (PS) explicou que esta alteração do requisito mínimo se havia
colocado pois a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural entender que nestes cursos as
qualificações exigidas eram complexas e de responsabilidade elevada, nomeadamente Condução de Veículos
Agrícolas. No entanto, a ANQEP, constatando esta limitação, reanalisou esta situação, esclarecendo que o
requisito mínimo dos 16 anos apenas se aplicaria a determinadas unidades específicas destes cursos, não
impedindo a entrada nos mesmos e, assim, a questão aqui trazida por este projeto de resolução já se
encontrava ultrapassada.
4 – O Deputado António Cunha (PSD) argumentou que esta questão abordada neste projeto de resolução
era relevante, que de facto este problema já havia sido reportado por várias escolas profissionais agrícolas e
que, por isso, era importante agilizar os procedimentos para que este requisito mínimo de 16 anos não fosse
um obstáculo à inscrição de alunos de 15 anos nestes cursos tão relevantes para a economia portuguesa e
que por isso, não obstante a argumentação realizada, iram acompanhar a iniciativa.
5 – A Deputada Carla Castro (IL) finalizou informando que tinha conhecimento das justificações
apresentadas, mas considerava, ainda assim, ser importante que a ANQEP desse um sinal claro no sentido da
aplicação do requisito apenas às unidades específicas destes cursos.
6 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio está disponibilizada no projeto de resolução referido,
remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação
das iniciativas na reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, em 18 de julho de 2023.
O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 831/XV/1.ª
(PELOS DIREITOS DOS DOCENTES DAS ESCOLAS ARTÍSTICAS ANTÓNIO ARROIO E SOARES DOS
REIS)
Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão da iniciativa, ao abrigo do
artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – Ao abrigo do disposto na alínea b)do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes
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Votação Deliberação — DAR I série — 85-85 — 20/07/2023
20 DE JULHO DE 2023
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado João Barbosa de Melo pede a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. João Barbosa de Melo (PSD): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Deputada Edite Estrela pede a palavra para o mesmo efeito?
A Sr.ª Edite Estrela (PS): — Sim, Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto
em relação às duas últimas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias pede a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto por escrito em
nome da bancada.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Neste momento, penso que está tudo registado.
Vamos passar, agora, à votação do Projeto de Resolução n.º 729/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que proceda à regulamentação da Lei n.º 34/2019, de 22 de maio, estabelecendo diretrizes claras e detalhadas
para a aplicação do diploma.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do PSD, do CH e do PAN
e abstenções do PCP, do BE e do L.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 761/XV/1.ª (PAN) — Incentivo a atividades de
mindfulness nas escolas e tempos letivos ao ar livre.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CH, do PCP e do PAN
e abstenções do PSD, da IL e do L.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 622/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a inclusão de dados
e informação complementar no Relatório Anual de Segurança Interna.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Seguimos, agora, com a votação do Projeto de Resolução n.º 831/XV/1.ª (PCP) — Pelos direitos dos
docentes das Escolas Artísticas António Arroio e Soares dos Reis.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e abstenções da IL.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 827/XV/1.ª (IL) — Repor a idade mínima de 15 anos para a
entrada em todos os cursos profissionais de dupla certificação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Ponho agora à votação o Projeto de Resolução n.º 700/XV/1.ª (PAN) — Condena a República do Uganda
pela aprovação da autodenominada “Lei anti-homossexualidade”.
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