Projeto de Resolução n.º 827/XV/1.ª
Repor a idade mínima de 15 anos para a entrada em todos os cursos profissionais de
dupla certificação
Exposição de motivos
Com o objetivo de contribuir para a valorização do ensino profissional e reforçar o acesso de mais
alunos aos vários cursos do ensino profissional, sem exceção, a Iniciativa Liberal vem propor que
seja imposta a idade mínima de 15 anos como requisito mínimo para a entrada em todos os Cursos
de Educação e Formação dos percursos de dupla certifica ção regulamentados pela Agência
Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP).
Esta proposta surge por existirem algumas exceções que impõem um requisito de idade mínima
de 16 anos para alguns cursos profissionais, proposto pela ANQEP, nomeadamente para os cursos
profissionais da área agrícola, silvicultura e jardinagem, a entrar em vigor para o próximo ano letivo,
e alvo de polémica.
Esta exigência colide com o ingresso dos jovens no ensino secundário, a maioria com 15 anos.
Ora, o f acto de haver cursos com esta restrição impede que haja uma continuidade efetiva dos
estudos para estes cursos e, como consequência, leva a que os alunos desistam de optar por essas
ofertas formativas e optem por outros percursos no secundário.
Face ao exposto, estamos perante uma restrição que impede que os alunos possam ingressar no
curso que pretendem. Ademais, tal situação poderá, consequentemente, levar a uma extinção de
muitos cursos pela falta de alunos, não obstante haver vontade de inscrição e ne cessidade da
qualificação.
Criados em 1989, “os cursos profissionais constituem uma oferta educativa direcionada para a
qualificação profissional dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho ou o
prosseguimento de estudos, se assim o pret enderem” (Estado da Educação, 2021). Trata -se de
cursos de dupla certificação, pois conferem diploma de conclusão do ensino secundário, a par de
certificação profissional de nível 4, de qualificação do quadro nacional de qualificações (QNQ). As
áreas de educação e formação dos cursos profissionais são vastas, incluindo agricultura, silvicultura
e pescas, artes, ciências empresariais, engenharia e técnicas afins, indústrias transformadoras,
informática, proteção do ambiente, saúde e serviços pessoais.
Deveria ser objetivo do Governo contribuir, através do ensino profissional, para corresponder às
necessidades do mercado de trabalho, sobretudo em áreas de formação mais carenciadas e onde
se verifica um défice de técnicos especializados.
Esta situação prejudica, concretamente, os percursos de via profissional de técnico/a de produção
agropecuária Trata-se de um sector que necessita, cada vez mais, de atrair alunos, e que beneficia
em muito da qualificação, para a qual esta via de ensino é relevante. A Associação Portuguesa das
Escolas Profissionais Agrícolas (APEPA) tem alertado para o potencial de perda de milhares de
alunos, o que será naturalmente muitíssimo prejudicial para a qualificação do sector.
Ademais, tendo em conta que podem ingressar nos cursos pr ofissionais todos os alunos que
tenham concluído o 9.º ano de escolaridade ou formação equivalente, esta imposição não se
justifica. Independentemente de poderem existir unidades de formação curriculares de curta
duração (UFCD) que impliquem uma idade míni ma superior, os alunos e as próprias escolas não
devem ser prejudicados. Para algumas justificações que se colocam (como por exemplo a
certificação para tratorista e respetiva idade mínima) é uma falsa questão, pois o que está em causa
é a data de entrada, e não a de término, tal como um requisito não se sobrepõe às outras
necessidades de certificações.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados da Iniciativa Liberal, abaixo -assinados, apresentam o
seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
delibera recomendar ao Governo que:
- Proceda à reposição da idade mínima em 15 anos, ou superior, na globalidade dos Cursos
de Educação e Formação dos percursos de dupla certificação, regulamentados pela
Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP).
Palácio de São Bento, 4 de julho de 2023
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Carla Castro
Joana Cordeiro
Bernardo Blanco
Carlos Guimarães Pinto
João Cotrim Figueiredo
Patrícia Gilvaz
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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Publicação — DAR II série A — 6-7 — 04/07/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 254
aos efeitos das alterações climáticas, tendo em conta que Sua Santidade o Papa Francisco é autor da encíclica
Laudato Si (publicada em maio de 2015), onde apela a uma intervenção global para combater a degradação
ambiental e as alterações climáticas, ao respeito pela natureza e à erradicação da crueldade para com os
animais.
Na encíclica, Sua Santidade o Papa Francisco lembra que «é contrário à dignidade humana fazer sofrer
inutilmente os animais e dispor indiscriminadamente das suas vidas».
O PAN lembra, porém, que Portugal continua a alimentar diversas práticas contrárias ao bem-estar animal
como o é a crueldade das touradas, não só através de exceções legislativas como através do uso de milhões
de euros de fundos públicos para manter estas práticas bárbaras.
Durante a visita papal a Portugal, o sangue de dezenas de animais vai continuar a ser derramado na arena,
estando prevista (até ao momento) a realização de cinco corridas de touros em Nazaré, Beja, Abiul (Pombal),
Nave de Haver (Almeida) e Colmeias (Leiria). Significa que, pelo menos, 30 animais serão massacrados e
mortos nesses dias em Portugal. Importa lembrar que, além da violência exercida contra os animais e da
crueldade inerente às touradas, estes espetáculos também provocam inúmeras vítimas humanas.
Adicionalmente, a violência da tauromaquia em Portugal foi considerada uma violação de vários artigos da
Convenção dos Direitos da Criança, em setembro de 2019, no último relatório periódico de avaliação de Portugal
no Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas.
O PAN entende que seria oportuno Portugal dar um sinal ao mundo de respeito pela dignidade dos animais,
da natureza e até pelos direitos humanos, suspendendo a atividade tauromáquica durante a visita papal, e dando
passos firmes no sentido de erradicar estas práticas anacrónicas e violentas no futuro.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que decrete a suspensão da realização de espetáculos tauromáquicos em
todo o território nacional, durante a visita do Papa Francisco a Portugal, entre os dias 2 a 6 de agosto de 2023.
Assembleia da República, 4 de julho de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 827/XV/1.ª
REPOR A IDADE MÍNIMA DE 15 ANOS PARA A ENTRADA EM TODOS OS CURSOS PROFISSIONAIS
DE DUPLA CERTIFICAÇÃO
Exposição de motivos
Com o objetivo de contribuir para a valorização do ensino profissional e reforçar o acesso de mais alunos
aos vários cursos do ensino profissional, sem exceção, a Iniciativa Liberal vem propor que seja imposta a idade
mínima de 15 anos como requisito mínimo para a entrada em todos os cursos de educação e formação dos
percursos de dupla certificação regulamentados pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino
Profissional, IP (ANQEP).
Esta proposta surge por existirem algumas exceções que impõem um requisito de idade mínima de 16 anos
para alguns cursos profissionais, proposto pela ANQEP, nomeadamente para os cursos profissionais da área
agrícola, silvicultura e jardinagem, a entrar em vigor para o próximo ano letivo, e alvo de polémica.
Esta exigência colide com o ingresso dos jovens no ensino secundário, a maioria com 15 anos. Ora, o facto
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 210-211 — 18/07/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 261
2 – A Sr.ª Deputada Joana Mortágua (BE) transmitiu que dispensava a apresentação do respetivo projeto
de resolução.
3 – O Sr. Deputado Manuel Loff (PCP) indicou, em resumo, a importância da gratuitidade dos manuais
escolares para o combate ao abandono e insucesso escolar e para a melhoria da qualidade do processo de
ensino-aprendizagem, manifestou discordância em relação à comunicação feita às escolas no sentido da
necessidade de devolução dos manuais do 3.º e 4.º anos e apresentou reservas em relação à digitalização
dos manuais. Assim, propôs que se recomende ao Governo que não haja reutilização dos manuais no
1.º ciclo, se proceda à distribuição gratuita das fichas de exercícios, se definam os critérios para a reutilização
noutros ciclos e se suspenda e pondere a digitalização dos manuais, iniciando um amplo debate com a
comunidade educativa.
4 – O Sr. Deputado Agostinho Santa (PS) considerou que há um pressuposto de gratuitidade dos
manuais, mas em função da sua reutilização e só no final de 2023 se pode verificar quais os efeitos desta.
Referiu, depois, que o Ministério da Educação está atento, a olhar para as circunstâncias, a adequar os
procedimentos e as medidas e, como tal, só estabeleceu a devolução para os manuais dos alunos do 3.º e do
4.º anos e não para os do 1.º e do 2.º anos. Referiu ainda que a digitalização é uma medida integrada e
essencial, que foi desenvolvido um projeto de manuais digitais, do qual resultou que os alunos estão
preparados e os manuais digitais são complementares dos disponibilizados em papel.
5 – O Sr. Deputado António Cunha (PSD) argumentou que, de facto, não se percebia como é que o
Governo dava no início do ano uma indicação num determinado sentido e, no final do ano, uma orientação em
sentido diverso, por outro lado, não se entendia, também, qual a necessidade de recolher os livros se os
mesmos iriam mudar no ano seguinte. Considerou, ainda, que os alunos nos primeiros anos de escolaridade
têm de escrever nos livros e que o processo de recolha é um processo burocrático, que representa um
trabalho extra para os agrupamentos, os quais têm de verificar os manuais, apagá-los e contactar os
encarregados de educação se detetarem que os mesmos não estão em condições. Assim, referiu que o
Governo deve repensar melhor o processo e esclarecer que os manuais não são gratuitos, a sua utilização
sim.
6 – A terminar, o Deputado Manuel Loff (PCP) referiu que é natural que as crianças entre os 6 e os 10
anos escrevam, recortem e manuseiem os livros livremente, pelo que não devia haver devolução e reutilização
dos mesmos. Por outro lado, esclareceu que o seu grupo parlamentar não rejeita a discussão sobre o tema da
digitalização e um estudo alargado, mas têm dúvidas sobre a utilização no 1.º ciclo.
7 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio está disponibilizada nos projetos de resolução referidos,
remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da
votação das iniciativas na reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da
República.
Palácio de São Bento, em 18 de julho de 2023.
O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 827/XV/1.ª
(REPOR A IDADE MÍNIMA DE 15 ANOS PARA A ENTRADA EM TODOS OS CURSOS PROFISSIONAIS
DE DUPLA CERTIFICAÇÃO)
Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão da iniciativa, ao abrigo do
artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 – Ao abrigo do disposto na alínea b)do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes
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Votação Deliberação — DAR I série — 85-85 — 20/07/2023
20 DE JULHO DE 2023
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado João Barbosa de Melo pede a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. João Barbosa de Melo (PSD): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Deputada Edite Estrela pede a palavra para o mesmo efeito?
A Sr.ª Edite Estrela (PS): — Sim, Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto
em relação às duas últimas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias pede a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto por escrito em
nome da bancada.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Neste momento, penso que está tudo registado.
Vamos passar, agora, à votação do Projeto de Resolução n.º 729/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que proceda à regulamentação da Lei n.º 34/2019, de 22 de maio, estabelecendo diretrizes claras e detalhadas
para a aplicação do diploma.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do PSD, do CH e do PAN
e abstenções do PCP, do BE e do L.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 761/XV/1.ª (PAN) — Incentivo a atividades de
mindfulness nas escolas e tempos letivos ao ar livre.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CH, do PCP e do PAN
e abstenções do PSD, da IL e do L.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 622/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a inclusão de dados
e informação complementar no Relatório Anual de Segurança Interna.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Seguimos, agora, com a votação do Projeto de Resolução n.º 831/XV/1.ª (PCP) — Pelos direitos dos
docentes das Escolas Artísticas António Arroio e Soares dos Reis.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e abstenções da IL.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 827/XV/1.ª (IL) — Repor a idade mínima de 15 anos para a
entrada em todos os cursos profissionais de dupla certificação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Ponho agora à votação o Projeto de Resolução n.º 700/XV/1.ª (PAN) — Condena a República do Uganda
pela aprovação da autodenominada “Lei anti-homossexualidade”.
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