Projeto de Resolução n.º 826/XV/1.ª
Recomenda ao Governo a suspensão das touradas durante a visita de Sua Santidade o
Papa Francisco a Portugal
Exposição de Motivos
Na sequência da visita de Sua Santidade o Papa Francisco a Portugal, no âmbito da Jornada
Mundial da Juventude, o Conselho de Ministros1 aprovou no dia 19 de junho, por via eletrónica,
uma proposta de lei que estabelece o perdão de penas e a amnistia de infrações praticadas por
jovens, seguindo uma tradição adotada por países que são visitados pelo Papa.
A proposta do Governo estabelece um perdão de um ano a todas as penas de prisão até oito anos,
sendo adicionalmente fixado um regime de amnistia que compreende as contraordenações cujo
limite máximo de coima aplicável não exceda €1.000 e as infrações penais cuja pena não seja
superior a um ano de prisão ou a 120 dias de pena de multa. Estão abrangidas pela presente lei, a
submeter à Assembleia da República, as infrações praticadas até 19 de junho de 2023 por pessoas
que tenham entre 16 e 30 anos de idade.
O PAN entende que, se o Governo pretende conceder algum contributo positivo no âmbito da
visita papal, deveria também ter dado prioridade aos jovens, apoiando-os no acesso à educação e
à habitação, numa altura em que o custo de vida se t orna praticamente insustentável para muitas
famílias.
Podia igualmente ter dado um sinal forte de compromisso com o combate à crise climática e de
adaptação aos efeitos das alterações climáticas, tendo em conta que Sua Santidade o Papa
Francisco é autor d a encíclica “ Laudato Si” (publicada em maio de 2015), onde apela a uma
intervenção global para combater a degradação ambiental e as alterações climáticas, ao respeito
pela natureza e à erradicação da crueldade para com os animais.
Na encíclica, Sua Santidade o Papa Francisco lembra que “é contrário à dignidade humana fazer
sofrer inutilmente os animais e dispor indiscriminadamente das suas vidas”.
O PAN lembra, porém, que Portugal continua a alimentar diversas práticas contrárias ao bem -
estar animal como o é a crueldade das touradas, não só através de exceções legislativas como
através do uso de milhões de euros de fundos públicos para manter estas práticas bárbaras.
1 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=558
Durante a visita papal a Portugal, o sangue de dezenas de animais vai continuar a ser der ramado
na arena, estando prevista (até ao momento) a realização de cinco corridas de touros em Nazaré,
Beja, Abiul (Pombal), Nave de Haver (Almeida) e Colmeias (Leiria). Significa que, pelo menos,
30 animais serão massacrados e mortos nesses dias em Portug al. Importa lembrar que, além da
violência exercida contra os animais e da crueldade inerente às touradas, estes espetáculos
também provocam inúmeras vítimas humanas.
Adicionalmente, a violência da tauromaquia em Portugal foi considerada uma violação de vários
artigos da Convenção dos Direitos da Criança, em setembro de 2019, no último relatório periódico
de avaliação de Portugal no Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas.
O PAN entende que seria oportuno Portugal dar um sinal ao mundo de respeito pela dignidade
dos animais, da natureza e até pelos direitos humanos, suspendendo a atividade tauromáquica
durante a visita papal, e dando passos firmes no sentido de erradicar estas práticas anacrónicas e
violentas no futuro.
Nestes termos, a abaixo assi nada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia
da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que decrete a suspensão da realização de
espetáculos tauromáquicos em todo o território nacional, durante a visita do Papa Francisco
a Portugal, entre os dias 2 a 6 de agosto de 2023.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 4 de julho de 2023
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 5-6 — 04/07/2023
4 DE JULHO DE 2023
terrestes empenhados, dos incêndios recentes em países como França, Grécia, Estados Unidos da América e
Canadá.
Atualmente, em Portugal, a água é o principal recurso utilizado no combate aos incêndios, mostrando-se
muitas vezes ineficaz nesta missão. É fácil perceber, até empiricamente, que no caso da água libertada pelos
meios aéreos no combate aos incêndios, esta evapora-se antes de chegar ao solo. Num incêndio de grandes
dimensões as temperaturas da coluna de fumo atingem temperaturas várias ordens de vezes acima dos 100º
Celcius, a temperatura de evaporação da água. Ora, as próprias características físico-químicas das substâncias
retardantes obviam esta evaporação e permitiriam um maior ataque ao foco energético das frentes de cada
incêndio em que são empregues.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
1 – Passem a ser incluídas no manual operacional e nos meios de combate a incêndios as substâncias
retardantes de fogo, com âmbito nacional, a serem utilizados no combate em teatros de operações florestais e
na sua prevenção retardantes por meio terrestres e/ou aéreos.
2 – Que a ANEPC dote de substâncias retardantes de fogo as corporações de Bombeiros dos concelhos
identificados como áreas de risco alto e muito alto.
3 – Sejam especialmente consideradas estas substâncias sempre que se trate da salvaguarda de vidas
humanas, animais, bens materiais edificados ou culturas agrícolas.
Assembleia da República, 4 de julho de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias
— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 826/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DAS TOURADAS DURANTE A VISITA DE SUA
SANTIDADE O PAPA FRANCISCO A PORTUGAL
Exposição de motivos
Na sequência da visita de Sua Santidade o Papa Francisco a Portugal, no âmbito da Jornada Mundial da
Juventude, o Conselho de Ministros1 aprovou no dia 19 de junho, por via eletrónica, uma proposta de lei que
estabelece o perdão de penas e a amnistia de infrações praticadas por jovens, seguindo uma tradição adotada
por países que são visitados pelo Papa.
A proposta do Governo estabelece um perdão de um ano a todas as penas de prisão até oito anos, sendo
adicionalmente fixado um regime de amnistia que compreende as contraordenações cujo limite máximo de
coima aplicável não exceda 1000 € e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou a
120 dias de pena de multa. Estão abrangidas pela presente lei, a submeter à Assembleia da República, as
infrações praticadas até 19 de junho de 2023 por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade.
O PAN entende que, se o Governo pretende conceder algum contributo positivo no âmbito da visita papal,
deveria também ter dado prioridade aos jovens, apoiando-os no acesso à educação e à habitação, numa altura
em que o custo de vida se torna praticamente insustentável para muitas famílias.
Podia igualmente ter dado um sinal forte de compromisso com o combate à crise climática e de adaptação
1 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=558