Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
03/07/2023
Votacao
20/10/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/10/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 31-32
3 DE JULHO DE 2023 31 da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, «Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia», com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 21/2012, de 17 de maio, e 18/2018, de 2 de maio, e pela Lei n.º 64/2020, de 2 de novembro, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República. 2 – Sublinhar que a apreciação deste relatório traduz o empenho existente entre as forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração e participação de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo. 3 – Considerar indispensável a realização, em sessão plenária, do debate previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, na sua redação atual, incluindo a discussão e aprovação do referido relatório. Assembleia da República, 21 de junho de 2023. O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Luís Capoulas Santos. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 824/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À DEVOLUÇÃO AUTOMÁTICA DO ISV COBRADO ILEGALMENTE Como noticiado recentemente, o Tribunal Constitucional rejeitou os recursos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativos à cobrança do imposto sobre veículos (ISV) sobre veículos importados da União Europeia. Tal como já decidido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 2021 (Processo C-169/20), a cobrança de ISV pela AT, através do artigo 11.º do Código do Imposto Sobre Veículos (CISV), na redação que vigorou entre 2017 e 2021, consubstanciou uma violação das leis europeias, concretamente a proibição de discriminação fiscal constante do artigo 110.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia. No entanto, para que os contribuintes possam ver devolvido o imposto cobrado indevidamente, terão ainda de proceder à respetiva reclamação junto da AT, o que não se afigura como adequado à luz dos princípios de boa-fé e responsabilidade a que o Estado deverá estar adstrito. Nestes termos, recomenda-se ao Governo que, tal como sucedeu com o imposto único de circulação (IUC), proceda à devolução automática do ISV cobrado ilegalmente, nomeadamente com a criação, no Portal das Finanças, de mecanismos para a devolução automática do mesmo. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados da Iniciativa Liberal abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução Resolução Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo português que: 1 – Proceda à devolução automática do imposto sobre veículos cobrado ilegalmente, nos termos das decisões jurisprudenciais do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Justiça da União Europeia, relativamente aos veículos importados da União Europeia entre 2017 e 2021, nomeadamente através da criação, no Portal das Finanças, de uma funcionalidade para esse efeito.
Apreciação — DAR I série — 44-51
I SÉRIE — NÚMERO 15 44 O Sr. André Ventura (CH): — … e estes estiverem de um lado e do outro estiver o povo português, pode ter a certeza, Sr. Presidente, de que a nossa escolha será sempre uma: será a do povo português, porque esta lista, esta lista que aqui está,… O orador exibiu de novo o documento que mencionou. … é a vergonha da III República Portuguesa. Aplausos do CH, de pé. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr.as e Srs. Deputados, concluímos, assim, o ponto 3 da ordem do dia e passamos ao ponto 4, que consiste na discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 854/XV/1.ª (IL) — Altera o Código do Imposto sobre os Veículos, eliminando a atual discriminação fiscal de veículos usados provenientes da União Europeia, na discussão do Projeto de Resolução n.º 824/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que proceda à devolução automática do ISV cobrado ilegalmente, e na discussão, também na generalidade, do Projeto de Lei n.º 943/XV/2.ª (CH) — Elimina a dupla tributação de Imposto sobre Veículos (ISV) e IVA (imposto sobre o valor acrescentado), sobre os veículos a motor. Para isso, dou a palavra ao Sr. Deputado Bernardo Branco, que vai apresentar o Projeto de Lei n.º 854/XV/1.ª (IL). O Sr. Bernardo Blanco (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos permitir que a Autoridade Tributária puna fiscalmente os portugueses que querem usufruir das liberdades de circulação da União Europeia. Hoje, a Autoridade Tributária está a punir, como se vê pelo ISV, quem quer importar um carro de outro Estado-Membro. Vamos à história: em 2021, depois de vários anos de queixas de portugueses e do desprezo do Governo, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou o incumprimento, por parte de Portugal, das regras europeias relativas à livre circulação de mercadorias, devido à forma de cobrança do ISV sobre os veículos importados. Entretanto, face a essa decisão, no Orçamento do Estado para 2021, o Governo mudou a lei, mas apenas parcialmente, e de forma insuficiente, dado que existem diferenças nos critérios entre a desvalorização em função da componente de cilindrada e da componente ambiental. A utilização de taxas distintas, conforme se pode ver na Tabela D do artigo 11.º, dá origem a diferentes cargas de imposto, caso o veículo seja importado ou não. É também este o entendimento do Ministério Público e, por isso, a lei continua contrária às regras europeias que proíbem esta discriminação fiscal. Entretanto, o Estado português já voltou a perder em vários processos colocados no Centro de Arbitragem Administrativa. Face a tudo isto, é nossa obrigação, à luz dos princípios da boa-fé e da legalidade a que o Estado deve estar sujeito, corrigir a legislação e eliminar esta discriminação, de forma que cesse a cobrança ilegal de impostos que prejudica os portugueses, evitando-se também, assim, litígios futuros para todos. Essa é a nossa primeira proposta de hoje. A segunda proposta tem a ver exatamente com o ISV que foi cobrado ilegalmente entre 2017 e 2021, devolução essa que o Governo terá de fazer, depois das decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia e também, já agora, do Tribunal Constitucional, que recusou os recursos da Autoridade Tributária. A nossa proposta é que, tal como aconteceu com o IUC, que foi cobrado ilegalmente anteriormente, nos últimos anos, face às regras europeias, se crie no Portal das Finanças uma funcionalidade que permita esta devolução automática. Se tal foi possível para o IUC, será também possível, certamente, para o ISV. Por um lado, temos de corrigir o erro na legislação e, por outro lado, temos de garantir que, quem já sofreu com o erro, tenha o seu dinheiro de volta, da forma mais simples possível. Aplausos da IL.
Votação Deliberação — DAR I série — 70-70
I SÉRIE — NÚMERO 16 70 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PCP e abstenções do BE, do PAN e do L. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 892/XV/2.ª (PSD) — Recomenda a aplicação imediata e regular do mecanismo de revisão e fixação do ISP, por forma a repercutir as variações da receita de IVA decorrentes da variação semanal do preço dos combustíveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PCP e abstenções do BE, do PAN e do L. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 944/XV/2.ª (PCP) — Elimina o chamado «adicional ao ISP» e a dupla tributação dos combustíveis (IVA sobre ISP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE e do L e a abstenção do PAN. A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira fez chegar à Mesa a indicação de que o PSD apresentará uma declaração de voto escrita sobre esta votação. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 945/XV/2.ª (CH) — Reduz a taxa de IVA para 13 % e procede à revogação da taxa adicional de ISP sobre os combustíveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor do CH e da IL. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 69/XV/1.ª (CH) — Determina o fim da possibilidade de acumulação de pensões por parte dos titulares de cargos públicos e políticos delas beneficiários. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH e do BE e abstenções do PCP, do PAN e do L. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 854/XV/1.ª (IL) — Altera o Código do Imposto sobre os Veículos, eliminando a atual discriminação fiscal de veículos usados provenientes da União Europeia. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH e da IL e abstenções do BE, do PAN e do L. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 824/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que proceda à devolução automática do ISV cobrado ilegalmente. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL e do L e abstenções do PSD, do PCP, do BE e do PAN. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 943/XV/2.ª (CH) — Elimina a dupla tributação de imposto sobre veículos (ISV) e IVA (imposto sobre o valor acrescentado), sobre os veículos a motor. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE e do L, votos a favor do CH e da IL e abstenções do PCP e do PAN. A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, queria anunciar que o PSD irá apresentar uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 824/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À DEVOLUÇÃO AUTOMÁTICA DO ISV COBRADO ILEGALMENTE Como noticiado recentemente, o Tribunal Constitucional rejeitou os recursos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativos à cobrança do Imposto Sobre Veículos (ISV) sobre veículos importados da União Europeia. Tal como já decidido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 2021 (Processo C-169/20), a cobrança de ISV pela AT, através do artigo 11.º do Código do Imposto Sobre Veículos (CISV), na redação que vigorou entre 2017 e 2021, consubstanciou uma violação das leis europeias, concretamente a proibição de discriminação fiscal constante do artigo 110.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia. No entanto, para que os contribuintes possam ver devolvido o imposto cobrado indevidamente, terão ainda de proceder à respetiva reclamação junto da AT, o que não se afigura como adequado à luz dos princípios de boa-fé e responsabilidade a que o Estado deverá estar adstrito. Nestes termos, recomenda-se ao Governo que, tal como sucedeu com o Imposto Único de Circulação (IUC), proceda à devolução automática do ISV cobrado ilegalmente, nomeadamente com a criação, no Portal das Finanças, de mecanismos para a devolução automática do mesmo. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados da Iniciativa Liberal, abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Resolução: Resolução Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo português que: 1- Proceda à devolução automática do Imposto Sobre Veículos cobrado ilegalmente, nos termos das decisões jurisprudenciais do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Justiça da União Europeia, relativamente aos veículos importados da União Europeia entre 2017 e 2021, nomeadamente através da criação, no Portal das Finanças, de uma funcionalidade para esse efeito. Palácio de São Bento, 3 de julho de 2023 Os Deputados da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo Carlos Guimarães Pinto Bernardo Blanco Patrícia Gilvaz Carla Castro Joana Cordeiro Rodrigo Saraiva Rui Rocha