Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
01/07/2023
Votacao
29/09/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 29/09/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 2-4
II SÉRIE-A — NÚMERO 253 2 PROJETO DE LEI N.º 853/XV/1.ª PROCEDE À CRIAÇÃO DO INSTITUTO DA ÁGUA, IP, E À REATIVAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES DAS REGIÕES HIDROGRÁFICAS E DOS CONSELHOS DA REGIÃO HIDROGRÁFICA Exposição de motivos A situação de seca verifica-se em todo o território de Portugal continental e está a agravar-se. Em maio, as regiões Norte e Centro encontravam-se em seca moderada e a região Sul em seca severa ou extrema. Todas as bacias hidrográficas estão em estado de seca; no último ano, as bacias a sul nunca deixaram de o estar. Nas últimas décadas, em Portugal e Espanha, a precipitação diminuiu cerca de 15 %, prevendo-se que essa diminuição se acelere até ao final do século. Os estudos são claros: tanto a pluviosidade como os caudais vindos de Espanha continuarão a diminuir. Nos cenários traçados pelos atuais Planos de Gestão dos Recursos Hídricos do Mira, Sado, Guadiana e Ribeiras do Algarve, a futura redução de disponibilidade nestas bacias é estimada acima de 50 %. Perante este quadro, há erros fundamentais a evitar na tomada de decisões: desvalorizar a diminuição da disponibilidade de água como um fenómeno episódico; adotar políticas que visem proporcionar o aumento do consumo de água em setores não essenciais ou em que alternativas com uso eficiente da água existem, como o caso do regadio na agricultura, sem corrigir assimetrias territoriais; secundarizar as políticas de gestão da procura a nível setorial. A agricultura consome mais de 75 % da água captada em Portugal, sendo que apenas 15 % da área agrícola é irrigada. Esta pequena fração, em que domina a agricultura intensiva e superintensiva – de elevado valor económico, mas com pouco contributo para emprego local de qualidade, alimentação saudável e desenvolvimento rural – consome (e contamina) larga parte dos recursos hídricos disponíveis. Salvo medidas pontuais de contenção do consumo de água em períodos de maior escassez, como a recente moratória a novas culturas de abacate no Algarve ou de frutos vermelhos no Alentejo, o que está previsto é a expansão da área de regadio em 127 mil hectares e a manutenção dos subsídios públicos, com a cobrança da água muito abaixo do seu custo. Tudo em nome de um modelo agrícola sem futuro, por mais eficiente ou verde que se apresente. A expansão do regadio serve os lucros de uns poucos empresários (à custa dos milhões da PAC), mas não serve objetivos de assegurar uma alimentação acessível, saudável e sustentável e a democratização dos sistemas alimentares, ou seja, a soberania alimentar de Portugal: 90 % das áreas regadas com água do Alqueva são de produção intensiva de azeite e amêndoa para exportação. Estes interesses definem o debate público sobre a questão da água, centrando-o nas grandes obras impostas pelo aumento do regadio: mais barragens, transvases das bacias de Norte para Sul, dessalinização. Ora, a artificialização dos cursos de água está legalmente condicionada à inexistência de alternativas viáveis e os rios e restantes massas de água devem ter boa qualidade química e ecológica, independentemente das utilizações humanas, com caudais ecológicos e a continuidade fluvial. Além disso, há outras atividades económicas, como a pesca, o turismo, entre outras valências, que dependem da manutenção das condições naturais dos cursos de água e das bacias hidrográficas. Note-se que Portugal não está a cumprir a Diretiva Quadro da Água que obriga que todas as massas de água atinjam o bom estado ecológico em 2027. Verifica-se que 45 % das águas superficiais não atingem este objetivo, nem tem havido uma melhoria entre ciclos de planeamento. Nas águas subterrâneas, descem os níveis freáticos nos principais aquíferos do País e, em casos como o do Algarve, há intrusão salina. O aumento das áreas regadas irá agravar esta situação. O debate necessário é, pois, sobre a diminuição do consumo global de água, uma melhor distribuição do acesso para consumos fundamentais e a recuperação de práticas que permitam regenerar e reter água, designadamente na agricultura. Com esse objetivo, o Bloco de Esquerda propõe políticas responsáveis para combater a escassez da água em torno de três áreas fundamentais: gestão dos recursos hídricos, investimento na alteração dos modos de produção e redução das perdas de água. A urgência desta intervenção é acentuada pela oportunidade do recurso combinado aos fundos da PAC e do PRR. Com o presente projeto de lei, o Bloco de Esquerda repõe a existência do instituto da água, como autoridade nacional, e recupera a autonomia das administrações de região hidrográfica.
Discussão generalidade — DAR I série — 35-47
30 DE SETEMBRO DE 2023 35 A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — Srs. Deputados, está nas vossas mãos provar que se importam com as pessoas e não apenas com a manutenção de um modelo esgotado. Está nas vossas mãos provar que se importam com as pessoas e não com o partido que abre este debate. Está nas vossas mãos não deixar as pessoas à espera. Não façam as pessoas perderem mais tempo. A Iniciativa Liberal fez a sua parte, façam agora a vossa. Aplausos da IL. Protestos do Deputado do PCP João Dias. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Passamos ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos e, para apresentar o Projeto de Resolução n.º 763/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo novas soluções de monitorização e abastecimento de água em Portugal, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro do Carmo. O Sr. Pedro do Carmo (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de resolução que apresentamos recomenda ao Governo novas soluções de monitorização e abastecimento de água em Portugal. Sr.as e Srs. Deputados, para um alentejano como eu, falar de água ou, melhor, da sua falta é sempre um imperativo. É uma oportunidade que não perdemos nunca, pois sentimos sempre, ao longo de várias décadas, o quão difícil é viver com a sua escassez. Não é novidade para nenhum de nós que o padrão de vida do mundo ocidental levou ao desenvolvimento de um modelo económico que obriga a uma satisfação permanente e imediata das nossas necessidades, levando ao aproveitamento extremo dos recursos do planeta, nomeadamente do bem essencial, que é a água. A água é um direito humano. Ninguém deve ter esse acesso negado, afirmou António Guterres, Secretário- Geral das Nações Unidas, como também afirmou que vivemos um momento de emergência climática. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Uh! A Sr.ª Rita Matias (CH): — Ui, ui! Eles «andem» aí! O Sr. Pedro do Carmo (PS): — Fruto das alterações climáticas, perante os impactos que provocamos no planeta, é, pois, fundamental e urgente que os Governos adotem medidas de mitigação dos efeitos adversos e que, ao mesmo tempo, ganhem a disponibilidade e eficiência dos recursos essenciais à vida, à agricultura e às restantes atividades económicas. Assim, urge adotar medidas de adaptação de forma a garantir simultaneamente o crescimento económico e o bem-estar das populações, assegurando sempre que esta transição é justa e equilibrada. É, sem dúvida, uma fórmula difícil de aplicar, até pela sua emergência. É, portanto, fundamental que o Governo desenvolva um conjunto de medidas que permitam, em convergência, ou em exceção, com as políticas europeias, garantir uma boa gestão dos recursos hídricos nacionais. No caso ibérico, Portugal e Espanha já deram um bom exemplo de como é possível, em conjunto, implementar soluções excecionais de aplicação ibérica, como foi com o pacto para a energia. Devemos também agora consolidar a cooperação política e económica na gestão conjunta para os recursos hídricos, a designada Convenção de Albufeira, pois boa parte do território continental português é ocupada por bacias hidrográficas partilhadas com a Espanha, sendo que cerca de 40 % das correntes superficiais que ocorrem em Portugal têm, como VV. Ex.as sabem, origem no país vizinho. Os rios e as águas não têm fronteiras. Um bom exemplo disto que vos digo é a barragem do Alqueva e todo o impacto que tem tido no País e, em particular, em todo o Alentejo. Pergunto-me, muitas vezes, o que seria económica e socialmente desta região se não tivesse sido a coragem do Governo em construir e continuar a investir na vasta rede de canais e açudes do Alqueva. Fruto deste investimento, que foi e é legalmente construído, os distritos de Beja e Évora têm hoje um circuito de distribuição de água, que vai de Barrancos a Odemira, passando por Viana do Alentejo. Garantimos, assim, o abastecimento público às populações, mesmo em tempo de seca severa como o que vivemos.
Votação na generalidade — DAR I série — 66-66
I SÉRIE — NÚMERO 8 66 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do CH e do PAN e a abstenção da IL. Seguidamente, vamos votar o requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 884/XV/1.ª (PAN) — Autoriza o acesso de estudantes de Medicina a sistemas de registo de dados de saúde dos utentes, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos prosseguir com a votação do Projeto de Resolução n.º 750/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que adote medidas para aumentar a eficácia, eficiência e produtividade do Serviço Nacional de Saúde, particularmente nas zonas e regiões mais carenciadas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD e do CH e abstenções da IL, do PAN e do L. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 763/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo novas soluções de monitorização e abastecimento de água em Portugal. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, votos contra do PCP e abstenções do BE, do PAN e do L. O projeto baixa à 11.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 437/XV/1.ª (CH) — Alteração à lei dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH e abstenções do PSD, da IL e do PAN. Vamos votar, ainda na generalidade, o Projeto de Lei n.º 853/XV/1.ª (BE) — Procede à criação do instituto da água, I. P. e à reativação das administrações das regiões hidrográficas e dos conselhos da região hidrográfica. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e do L e abstenções do CH, da IL e do PAN. Temos, de seguida, a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 794/XV/1.ª (PSD) — Modernização da monitorização dos recursos hídricos. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PS. Este projeto baixa à 11.ª Comissão. Procedemos, de seguida, à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 809/XV/1.ª (PSD) — Campanha nacional e plurianual para a poupança de água. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 853/XV/1.ª PROCEDE À CRIAÇÃO DO INSTITUTO DA ÁGUA, I. P. E À REATIVAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES DAS REGIÕES HIDROGRÁFICAS E DOS CONSELHOS DA REGIÃO HIDROGRÁFICA Exposição de motivos A situação de seca verifica-se em todo o território de Portugal continental e está a agravar- se. Em maio, as regiões Norte e Centro encontravam-se em seca moderada e a região Sul em seca severa ou extrema. Todas as bacias hidrográficas estão em estado de seca; no último ano, as bacias a sul nunca deixaram de o estar. Nas últimas décadas, em Portugal e Espanha, a precipitação diminuiu cerca de 15%, prevendo-se que essa diminuição se acelere até ao final do século. Os estudos são claros: tanto a pluviosidade como os caudais vindos de Espanha continuarão a diminuir. Nos cenários traçados pelos atuais Planos de Gestão dos Recursos Hídricos do Mira, Sado, Guadiana e Ribeiras do Algarve, a futura redução de disponibilidade nestas bacias é estimada acima de 50%. Perante este quadro, há erros fundamentais a evitar na tomada de decisões: desvalorizar a diminuição da disponibilidade de água como um fenómeno episódico; adotar políticas que visem proporcionar o aumento do consumo de água em setores não essenciais ou em que alternativas com uso eficiente da água existem, como o caso do regadio na agricultura, sem corrigir assimetrias territoriais; secundarizar as políticas de gestão da procura a nível setorial. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 A agricultura consome mais de 75% da água captada em Portugal, sendo que apenas 15% da área agrícola é irrigada. Esta pequena fração, em que domina a agricultura intensiva e super-intensiva - de elevado valor económico mas com pouco contributo para emprego local de qualidade, alimentação saudável e desenvolvimento rural - consome (e contamina) larga parte dos recursos hídricos disponíveis. Salvo medidas pontuais de contenção do consumo de água em períodos de maior escassez, como a recente moratória a novas culturas de abacate no Algarve ou de frutos vermelhos no Alentejo, o que está previsto é a expansão da área de regadio em 127 mil hectares e a manutenção dos subsídios públicos, com a cobrança da água muito abaixo do seu custo. Tudo em nome de um modelo agrícola sem futuro, por mais eficiente ou verde que se apresente. A expansão do regadio serve os lucros de uns poucos empresários (à custa dos milhões da PAC), mas não serve objetivos de assegurar uma alimentação acessível, saudável e sustentável e a democratização dos sistemas alimentares, ou seja, a soberania alimentar de Portugal: 90% das áreas regadas com água do Alqueva são de produção intensiva de azeite e amêndoa para exportação. Estes interesses definem o debate público sobre a questão da água, centrando-o nas grandes obras impostas pelo aumento do regadio: mais barragens, transvases das bacias de norte para sul, dessalinização. Ora, a artificialização dos cursos de água está legalmente condicionada à inexistência de alternativas viáveis e os rios e restantes massas de água devem ter boa qualidade química e ecológica, independentemente das utilizações humanas, com caudais ecológicos e a continuidade fluvial. Além disso, há outras atividades económicas, como a pesca, o turismo, entre outras valências, que dependem da manutenção das condições naturais dos cursos de água e das bacias hidrográficas. Note-se que Portugal não está a cumprir a Diretiva Quadro da Água que obriga que todas as massas de água atinjam o Bom Estado Ecológico em 2027. Verifica-se que 45% das águas superficiais não atingem este objetivo, nem tem havido uma melhoria entre ciclos de planeamento. Nas águas subterrâneas, descem os níveis freáticos nos principais aquíferos do país e, em casos como o do Algarve, há intrusão salina. O aumento das áreas regadas irá agravar esta situação. O debate necessário é, pois, sobre a diminuição do consumo global de água, uma melhor distribuição do acesso para consumos fundamentais e a recuperação de práticas que permitam regenerar e reter água, designadamente na agricultura. Com esse objetivo, o Bloco de Esquerda propõe políticas responsáveis para combater a escassez da água em Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 torno de três áreas fundamentais: gestão dos recursos hídricos, investimento na alteração dos modos de produção e redução das perdas de água. A urgência desta intervenção é acentuada pela oportunidade do recurso combinado aos fundos da PAC e do PRR. Com o presente Projeto de Lei, o Bloco de Esquerda repõe a existência do Instituto da Água, como Autoridade Nacional, e recupera a autonomia das Administrações de Região Hidrográfica. Estas entidades foram destruídas pelo governo Passos Coelho, passando de Direções Gerais a meras Direções de serviços, com redução dos meios disponíveis. O governo PS recusou repor a situação anterior. Ao mesmo tempo que desapareceu o Instituto da Água, e numa época de grande exigência, os recursos hídricos foram centralizados na Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e subalternizados a nível local, já que os Conselhos de Região Hidrográfica (onde estão representados municípios, ministérios, organizações técnicas e científicas) não são ouvidos sobre as medidas a adotar. Os planos de combate à seca (designados por Planos de Eficiência Hídrica, de extraordinária importância) não saíram do tinteiro, à exceção (incipiente) do Algarve. Por contraste: este tipo de planos está em discussão pública em todas as regiões do Estado espanhol. O uso e a gestão da água têm de obedecer ao interesse público. A gestão dos recursos hídricos deve ser realizada de modo integrado por bacia hidrográfica, tal como preconiza a diretiva-quadro, em modelos desconcentrados e através das Administrações de Região Hidrográfica (AHR), que devem ser dotadas dos meios técnicos e humanos necessários. Com esta proposta, recuperamos a estrutura de tutela da água, anterior ao período da troika, aproveitando o conhecimento que existe e hoje está desaproveitado. Pretende-se, desta forma, dotar Portugal da capacidade fundamental de planeamento, monitorização e intervenção sobre a água, reforçar a articulação com as entidades regionais, bem como com as autoridades espanholas no quadro da gestão das bacias hidrográficas. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto 1 - A presente lei procede à criação do Instituto da Água, I. P., um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado apenas de autonomia Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 4 administrativa e património próprio, sob superintendência e tutela do Ministério do Ambiente da Ação Climática, e à reativação das Administrações das regiões hidrográficas e dos Conselhos da região hidrográfica. Artigo 2.º Jurisdição territorial e sede 1 - O Instituto da Água é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional. 2 - O Instituto da Água tem sede em Lisboa. Artigo 3.º Missão e atribuições 1 - O Instituto da Água, como Autoridade Nacional da Água, tem por missão propor, acompanhar e assegurar a execução da política nacional no domínio dos recursos hídricos de forma a assegurar a sua gestão sustentável, bem como garantir a efetiva aplicação da Lei da Água. 2 - São atribuições do Instituto da Água: a) Assistir o Governo na definição da política de gestão dos recursos hídricos; b) Exercer as funções de Autoridade Nacional da Água; c) Assegurar a proteção, o planeamento e o ordenamento dos recursos hídricos; d) Inventariar e manter o registo do domínio público hídrico e instituir e manter atualizados os sistemas de informação e de gestão de recursos hídricos, e promover a sua delimitação; e) Promover o uso eficiente da água e o ordenamento dos usos das águas; f) Dirimir, por sua iniciativa ou a solicitação das administrações de região hidrográfica, os diferendos entre utilizadores relacionados com as obrigações e prioridades decorrentes da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e diplomas complementares, nas situações de seca e de cheia; Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 5 g) Promover a conciliação de eventuais conflitos que envolvam utilizadores de recursos hídricos, nomeadamente promovendo o recurso a arbitragens, cooperando na criação de centros de arbitragem e estabelecendo acordos com centros de arbitragem institucionalizados já existentes; h) Coordenar, ao nível nacional, a adoção de medidas excecionais em situações extremas de seca ou de cheias; i) Promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional; j) Assegurar a proteção e a valorização das zonas costeiras; l) Exercer as funções de Autoridade Nacional de Segurança de Barragens; m) Promover e avaliar os projetos de infra-estruturas hidráulicas de âmbito nacional, aquelas cuja área de implantação ultrapasse os limites de uma região hidrográfica ou as que lhe sejam cometidas pela tutela; n) Prosseguir as demais atribuições referidas na Lei da Água e demais legislação complementar. 3 - Para a realização das suas atribuições, o INAG, I. P., pode participar como membro em instituições, associações e fundações relacionadas com as suas atribuições, às quais pode, para o efeito, conceder apoios. Artigo 4.º Norma revogatória É revogado o Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de Junho e a alínea p) do nº 3 do artigo 34º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro. Artigo 5.º Repristinação de normas Sã o repristinadas todas as normas anteriores à publicação do Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de Junho, que expressa ou tacitamente tenham sido por ele revogadas. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 6 Artigo 6.º Regulamentação e Legislação orgânica complementar O Governo procede à regulamentação e à aprovação de legislação complementar no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação. Artigo 7.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à data da sua aprovação. Assembleia da República, 30 de junho de 2023. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Catarina Martins; Isabel Pires; Joana Mortágua Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/