Projeto de Resolução n.º 820/XV/1.ª
Pela transparência e informação nos mecanismos de poupança e reforma com o Estado
Exposição de motivos
A Iniciativa Liberal tem, desde sempre, procurado a transparência e equilíbrio na relação
entre o cidadão e o Estado, nomeadamente num tema tão sensível quanto o da literacia financeira
e, em concreto, dos mecanismos relacionados com a reforma e mecanismo de poupança.
Assim, a Iniciativa Liberal defende a informação clara aos contr ibuintes, por parte da
Segurança Social (SS), do seu historial de deduções e situação integrada contributiva, resultando
num aumento da literacia financeira da população e num garante de que o Estado não beneficia,
por morte do titular, da reversão a seu favor de certificados de aforro.
Desde logo, defende-se a criaçãode um documento físico individualizado, colocado dentro
de um envelope de cor forte, enviado uma vez por ano aos contribuintes da SS (possibilitando a
escolha, por parte do contribuinte, para receber o documento não em formato físico, mas por via
digital).
O envio da situação contributiva aos beneficiários, tem como objetivo criar um
conhecimento claro entre contribuições (próprias e das entidades patronais) para a Segurança
Social e benefícios, podendo servir de precursor para um documento mais completo e integrado
que forneça uma simulação anual da futura pensão a auferir, quando efetuada transição para um
sistema de capitalização.
Para implementação, nesta primeira fase, propõe -se que o documento em questão inclua
não só os valores dos rendimentos declarados, como também os valores efetivamente entregues
pela entidade patronal em caso de trabalhador dependente, ou pelo próprio, em caso de
trabalhador independente, sócio -gerente ou restantes situações aplicáveis. Deve o documento
incluir a informação relativa a todos os sistemas contributivos para os quais o indivíduo fez
contribuições, ou a que pertença.
Pretende-se, em relação à forma, que seja uma comunicação simples, de fácil entendimento
para todos os cidadãos, em particular no respeitante a conceitos financeiros, funcionando assim
como um promotor de literacia financeira da população.
Com efeito, a situação contributiva de cada beneficiário ativo para a SS não é conhecida
por uma vasta maioria da população, já que a transparência do sistema atual é reduzida, levando a
que vários contribuintes prefiram não participar num sistema que veem como totalmente alheio.
De igual modo, a comunicação, quer dos valores declarados, quer dos valores realmente
entregues pela entidade patronal em caso de trabalhador dependente ou pelo próprio em caso de
trabalhador independente, permitirá aos beneficiários precaver-se contra irregularidades. Para além
desta literacia e aproximação, importa também ter um incentivo à poupança e consciencialização
de valores de reforma, motivo pelo qual esta implementação se reveste de múltiplos benefícios.
Do ponto de vista de transparência e equilíbrio entre o cidadão e o Estado, importa
equilibrar também a situação atual dos Certificados de Aforro.
A legislação atual define um prazo de dez anos para que os subscritores de certificados de
aforro possam reclamar a sua resolução por morte do titular, havendo uma disputa entre a
jurisprudência (prazo começa a contar a partir do momento em que o beneficiário toma
conhecimento do seu direito a essa herança), versus a administração pública responsável, que tem
aplicado uma interpretação da lei mais restritiva, contando esse prazo após a morte do titular,
mesmo que os beneficiários não saibam da existência dos Certificados de Aforro. Esta situação
tem diversas implicações: é um exemplo do desequilíbrio da relação entre o Estado e os cidadãos;
e a interpretação iníqua da lei pretende legitimar o que é uma verdadeira expropriação, ao permitir
que o Estado se aproprie de heranças que não lhe são devidas.
Para além de outra cultura sobre o cidadão e o respeito sobre as decisões administrativas,
na administração pública em geral, é possível implementar uma mecânica paralela até com outras
realidades, como seguros de vida ou depósitos. Os herdeiros podem, quer com os depósitos (junto
do Banco de Portugal), quer com Seguros de Vida (junto da ASF - Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões), informar-se se há valores a haver. É inadmissível que o Estado,
que devia ser a primeira entidade a fazê-lo, seja justamente quem não fornece essa garantia aos
legítimos herdeiros.
Pretende assim a Iniciativa Liberal garantir que o Estado não se apodera de poupanças
após morte do titular, bem como permitir o conhecimento de existência dos Certificados de
Aforro, permitindo uma reclamação atempada por parte dos herdeiros – algo que não ocorre
atualmente. Muitas das poupanças não são conhecidas, não sendo, por isso, reclamadas pelos
herdeiros, havendo assim diversos milhões de euros que revertem a favor do Estado de forma
indevida. Entende a Iniciativa Liberal que deve haver uma integração da informação sobre os
Certificados de Aforro e demais instrumentos de poupança com o Estado, no Banco de Portugal,
havendo uma imediata comunicação aos cidadãos.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da
alínea b) do n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, os Deputados da Iniciativa Liberal
apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
delibera recomendar ao Governo que:
1. Disponibilize anualmente ao contribuinte a sua situação individual integrada da carreira
contributiva:
a) Crie um documento físico individualizado (possibilitando escolha por parte do
contribuinte para receber o documento não em formato físico, mas por via digital).
b) O documento incluirá informação relativa a todos os sistemas contributivos para os quais
o indivíduo fez contribuições, ou a que pertença, como seja Caixa Geral de Aposentações
(CGA), Segurança Social ou outros subsistemas públicos.
c) O documento em questão incluirá, não só os valores dos rendimentos declarados, como
também os valores efetivamente entregues pela entidade patronal, em caso de trabalhador
dependente, ou pelo próprio, em caso de trabalhador independente, sócio-gerente ou
restantes situações aplicáveis.
d) O documento em questão deve ser de comunicação simples, de fácil entendimento para
todos os cidadãos, em particular no respeitante a conceitos financeiros.
2. Integre as Contas de Certificados de Aforro na Base Central de Contas do Banco de Portugal.
Palácio de São Bento, 30 de junho de 2023
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Carla Castro
Joana Cordeiro
Bernardo Blanco
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
João Cotrim Figueiredo
Patrícia Gilvaz
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
---
Publicação — DAR II série A — 19-20 — 30/06/2023
30 DE JUNHO DE 2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 820/XV/1.ª
PELA TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO NOS MECANISMOS DE POUPANÇA E REFORMA COM O
ESTADO
Exposição de motivos
A Iniciativa Liberal tem, desde sempre, procurado a transparência e o equilíbrio na relação entre o cidadão
e o Estado, nomeadamente num tema tão sensível quanto o da literacia financeira e, em concreto, dos
mecanismos relacionados com a reforma e mecanismo de poupança.
Assim, a Iniciativa Liberal defende a informação clara aos contribuintes, por parte da Segurança Social
(SS), do seu historial de deduções e situação integrada contributiva, resultando num aumento da literacia
financeira da população e num garante de que o Estado não beneficia, por morte do titular, da reversão a seu
favor de certificados de aforro.
Desde logo, defende-se a criação de um documento físico individualizado, colocado dentro de um envelope
de cor forte, enviado uma vez por ano aos contribuintes da SS (possibilitando a escolha, por parte do
contribuinte, para receber o documento não em formato físico, mas por via digital).
O envio da situação contributiva aos beneficiários, tem como objetivo criar um conhecimento claro entre
contribuições (próprias e das entidades patronais) para a Segurança Social e benefícios, podendo servir de
precursor para um documento mais completo e integrado que forneça uma simulação anual da futura pensão a
auferir, quando efetuada transição para um sistema de capitalização.
Para implementação, nesta primeira fase, propõe-se que o documento em questão inclua não só os valores
dos rendimentos declarados, como também os valores efetivamente entregues pela entidade patronal em caso
de trabalhador dependente, ou pelo próprio, em caso de trabalhador independente, sócio-gerente ou restantes
situações aplicáveis. Deve o documento incluir a informação relativa a todos os sistemas contributivos para os
quais o indivíduo fez contribuições, ou a que pertença.
Pretende-se, em relação à forma, que seja uma comunicação simples, de fácil entendimento para todos os
cidadãos, em particular no respeitante a conceitos financeiros, funcionando assim como um promotor de
literacia financeira da população.
Com efeito, a situação contributiva de cada beneficiário ativo para a SS não é conhecida por uma vasta
maioria da população, já que a transparência do sistema atual é reduzida, levando a que vários contribuintes
prefiram não participar num sistema que veem como totalmente alheio.
De igual modo, a comunicação, quer dos valores declarados, quer dos valores realmente entregues pela
entidade patronal em caso de trabalhador dependente ou pelo próprio em caso de trabalhador independente,
permitirá aos beneficiários precaver-se contra irregularidades. Para além desta literacia e aproximação,
importa também ter um incentivo à poupança e consciencialização de valores de reforma, motivo pelo qual
esta implementação se reveste de múltiplos benefícios.
Do ponto de vista de transparência e equilíbrio entre o cidadão e o Estado, importa equilibrar também a
situação atual dos certificados de aforro.
A legislação atual define um prazo de 10 anos para que os subscritores de certificados de aforro possam
reclamar a sua resolução por morte do titular, havendo uma disputa entre a jurisprudência (prazo começa a
contar a partir do momento em que o beneficiário toma conhecimento do seu direito a essa herança), versus a
Administração Pública responsável, que tem aplicado uma interpretação da lei mais restritiva, contando esse
prazo após a morte do titular, mesmo que os beneficiários não saibam da existência dos certificados de aforro.
Esta situação tem diversas implicações: é um exemplo do desequilíbrio da relação entre o Estado e os
cidadãos; e a interpretação iníqua da lei pretende legitimar o que é uma verdadeira expropriação, ao permitir
que o Estado se aproprie de heranças que não lhe são devidas.
Para além de outra cultura sobre o cidadão e o respeito sobre as decisões administrativas, na
Administração Pública em geral, é possível implementar uma mecânica paralela até com outras realidades,
como seguros de vida ou depósitos. Os herdeiros podem, quer com os depósitos (junto do Banco de Portugal),
quer com seguros de vida (junto da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões),
informar-se se há valores a haver. É inadmissível que o Estado, que devia ser a primeira entidade a fazê-lo,