PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 817/XV-1.ª
Recomenda ao Governo a tomada de medidas para a promoção do consumo de
frutas e hortícolas de origem local, alargando o âmbito do regime escolar
Exposição de motivos
A alimentação saudável é um elemento determinante na promoção e proteção da
saúde, bem como na prevenção da doença.
Os produtos hortofrutícolas, enquanto componentes de uma alimentação saudável,
desempenham uma função protetora face a um conjunto de doenças crónicas, tal como
a diabetes e a hipertensão arterial.
A escola é um contexto ideal e privilegiado para incutir nas crianças e jovens hábitos
alimentares saudáveis e fornecer informação que sustente a prática dessas escolhas.
Assim, a inclusão com regularidade, de frutas e hortícolas na dieta alimentar
desempenha um papel importante na criação de hábitos de alimentação saudáveis,
sendo o Regime de Fruta Escolar um importante elemento para este propósito.
Contudo, o alcance deste Regime deve ser alargado de modo a promover a consolidação
do hábito do consumo de frutas e hortícolas entre os jovens, através da inclusão diária
de fruta em todas as refeições escolares fornecidas nos estabelecimentos públicos de
ensino, abrangendo os níveis pré-escolar, básico e secundário.
Para além da promoção de hábitos alimentares saudáveis, é desejável que o Regime
Escolar contribua, em simultâneo, para a valorização das produções agrícolas locais e
regionais, promovendo o consumo de produtos nacionais, característicos de cada
região.
Por isso, estranho é ver integradas nas frutas a distribuir nas escolas, espécies exóticas
e que a portaria que regulamenta o Regime Escolar, tenha sido alterada incluindo
algumas dessas espécies.
A necessária opção por incluir nas ementas das cantinas dos estabelecimentos de ensino
público, os produtos agrícolas produzidos localmente, promove o escoamento e
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Grupo Parlamentar
valorização destes produtos, com ganhos quer no que respeita ao incentivo à produção
agrícola nacional, quer à manutenção da produção de variedades características de cada
região, quer ainda na sustentabilidade dos circuitos de comercialização, reduzindo a
distância entre produção e consumo.
Não se compreende que nas escolas não se distribuam as variedades locais, ou seja que,
por exemplo, nos estabelecimentos de ensino da Beira Alta não se distribua,
preferencialmente, a maçã da Beira Alta, ou que nos estabelecimentos de ensino do
distrito de Castelo Branco, não se distribuam cerejas.
Aliar o incentivo à adoção de hábitos alimentares saudáveis à valorização da produção
agrícola local assume, no quadro que se atravessa, uma importância relevante.
É de salientar que entre meados de 2021 e o momento atual, os agricultores têm vindo
a ser fortemente penalizados pela subida exponencial dos custos dos fatores de
produção, custos esses que se não refletem nos preços pagos à produção, de que resulta
uma clara perda de rendimentos para o setor, com particular expressão ao nível da
pequena e média agricultura.
Por outro lado, a situação que as famílias atravessam, com a subida da inflação e com o
brutal aumento dos preços dos bens alimentares, dificulta ainda mais a manutenção de
hábitos alimentares saudáveis, designadamente ao nível do consumo variado de
frutícolas.
Neste contexto, é essencial tomar medidas que assegurem o acesso e promovam o
consumo de fruta, das diversas variedades características do território nacional, às
crianças e jovens, para que não se percam hábitos de alimentação saudável e para que
a produção nacional possa ser, também nesta vertente, valorizada.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo que:
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
1. Proceda ao alargamento do âmbito do Regime Escolar, para que este passe a
abranger a inclusão diária de peças de fruta da época, variada, características das
diversas regiões do país, em todas as refeições escolares fornecidas em
estabelecimentos de ensino público, desde o nível pré-escolar até ao nível
secundário;
2. Inclua na regulamentação do Regime Escolar, critérios para assegurar que os
produtos hortofrutícolas distribuídos gratuitamente, ou integrados nas refeições
escolares são, sempre que haja disponibilidade de produção, provenientes de
produtores e mercados locais e correspondem a variedades típicas nacionais;
3. Proceda às alterações ao regulamento do Regime Escolar, para excluir dos
produtos elegíveis, as frutas exóticas;
4. Promova o consumo de fruta nacional autóctone, de época, em ambiente
escolar, através da disponibilização da sua venda a custo controlado, nos bufetes
dos estabelecimentos de ensino público;
5. Desenvolva uma campanha de promoção do consumo das variedades nacionais
de frutas e hortícolas, envolvendo os municípios e as entidades consideradas no
âmbito do Regime Escolar.
Assembleia da República, 30 de junho de 2023
Os Deputados,
JOÃO DIAS; ALMA RIVERA; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; DUARTE ALVES; MANUEL LOFF
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Publicação — DAR II série A — 13-15 — 30/06/2023
30 DE JUNHO DE 2023
financeiros ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura e prorrogação da vigência do
mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, através do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio,
regulamentado pela Portaria n.º 120-A/2023, de 11 de maio, deixa por abranger um conjunto alargado de
pequenos agricultores, designadamente aqueles que não estão abrangidos por medidas da PAC, os
agricultores integrados no regime da pequena agricultura e todos os que não cumpram o limite mínimo de
elegibilidade, ou seja, aqueles para quem o montante do apoio a conceder seja inferior a 50 €.
A discriminação destes agricultores corresponde a uma situação inaceitável, ainda mais que são estes que
foram mais afetados pelo encerramento de mercados e feiras, que mais expostos ficam aos efeitos da seca e
dos incêndios, mas que, ainda assim, continuam a exercer a atividade e a assegurar a ocupação do território,
com especial destaque para o interior do País.
Esta situação requer correção e impõe a adoção de uma medida especial dedicada aos pequenos
agricultores e produtores pecuários, para que possam ter efetivamente um apoio concreto na situação difícil
que atravessam.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, os
Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
Tendo presente a necessidade de responder à situação de crise que afeta os pequenos agricultores e
produtores pecuários, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Integre no regime previsto no Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e respetiva regulamentação,
uma medida de apoio específica para os pequenos agricultores e produtores pecuários que não se encontrem
abrangidos por medidas da PAC, ou que se integrem no regime da pequena agricultura, considerando um
apoio financeiro mínimo de 200 € para estes produtores;
2. Garanta o pagamento do apoio referido no número anterior até ao final da campanha agrícola de 2023.
Assembleia da República, 28 de junho de 2023.
Os Deputados do PCP: João Dias — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves —
Manuel Loff.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 817/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS PARA A PROMOÇÃO DO CONSUMO DE
FRUTAS E HORTÍCOLAS DE ORIGEM LOCAL, ALARGANDO O ÂMBITO DO REGIME ESCOLAR
Exposição de motivos
A alimentação saudável é um elemento determinante na promoção e proteção da saúde, bem como na
prevenção da doença.
Os produtos hortofrutícolas, enquanto componentes de uma alimentação saudável, desempenham uma
função protetora face a um conjunto de doenças crónicas, tal como a diabetes e a hipertensão arterial.
A escola é um contexto ideal e privilegiado para incutir nas crianças e jovens hábitos alimentares saudáveis
e fornecer informação que sustente a prática dessas escolhas.
Assim, a inclusão, com regularidade, de frutas e hortícolas na dieta alimentar desempenha um papel
importante na criação de hábitos de alimentação saudáveis, sendo o regime de fruta escolar um importante