PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 801/XV/1.ª
MAIS ACESSO AO MEDICAMENTO
A acessibilidade ao medicamento é uma condição fundamental para a susten tabilidade do
sistema de saúde, assim como para a própria coesão social do País.
Além disso , a disponibilidade, o uso racional, o custo e a qualidade e segurança dos
medicamentos constituem fatores essenciais para a redução da carga de doença das pessoas,
o controlo das doenças crónicas, a redução do número de internamentos hospitalares e, nessa
medida, para a melhoria do bem-estar e o aumento da esperança média de vida das pessoas.
Por tais razões, o Partido Social Democrata sempre defendeu e pôs em prática políticas que
aumentassem o acesso ao medicamento, seja atuando ao nível do preço ou pela redução dos
prazos da sua introdução no mercado, seja , igualmente, pela aprovação de medicamentos
inovadores ou, ainda, pela dinamização do mercado dos medicamentos genéricos e remoção
de barreiras à sua entrada.
Importante é realçar que a concretização destes objetivos nunca p ôs em causa o exigível
controlo da despesa pública, antes contribuiu para a redução da despesa evitável.
Assim, nos períodos de governação do PSD, os custos em medicamentos, quer para o Serviço
Nacional de Saúde (SNS), quer para os utentes, registaram, de um modo geral, sempre uma
tendência de diminuição, não obstante o aumento do consumo de embalagens então
verificado.
Por exemplo, entre 2002 e 2004, fruto da política do medicamento então prosseguida 1,
estima-se que os utentes pagaram menos 28 milhões de Euros (M€) e o SNS menos 71 M€ do
que o previsto, poupanças em muito devidas ao fomento da prescrição de medicamentos
genéricos2.
Mais tarde, após um significativo aumento, entre 2005 e 2010, dos encargos do Estado com
os medicamentos de ambulatório, na ordem dos 195 M€ 3, o último período de governação
social-democrata permitiu novamente uma redução de custos para o SNS e para os utentes,
na ordem dos 170 M€ e 100 M€, respetivamente.
Nos últimos anos, porém, voltou a verificar-se, uma vez mais, um aumento dos encargos do
Estado e dos utentes com os medicamentos em meio ambulatório, os quais, entre 2017 e
2022, aumentaram 354 M€ e 118 M€, respetivamente 4, uma evolução em parte explicada
pelo aumento do consumo de medicamentos que o envelhecimento da população e o
aumento das multimorbilidades inevitavelmente acarretam.
1 De entre as medidas aprovadas nesse período pelo então Governo do PSD destacam-se: i) a prescrição por
substância ativa nos casos em que existisse medicamento genérico autorizado; ii) o aperfeiçoamento dos
mecanismos de comparticipação (definindo o valor máximo desta com base no preço de referência de cada classe
terapêutica); iii) a introdução da receita única, pela regulamentação da receita renovável para situações de
tratamento prolongado; iv) a racionalização de embalagens estabelecendo princípio para fixação das dosagens
e dimensionamento das embalagens; v) a conferência e controlo de faturas, criando um sistema nacional de
conferência de faturas das farmácias com introdução de equipamento de leitura ótica.
2 In A Reforma Estrutural da Saúde (2002-2005), 2005, pág. 82.
3 Segundo os Relatórios de Monitorização do Consumo de Medicamentos nas Farmácias Comunitárias , do
INFARMED, os encargos do SNS com medicamentos de ambulatório aumentaram entre 2005 e 2010, de 1.446
para 1.641 M€, respetivamente, tendo os mesmos diminuído para 1.183 M€, em 2015.
4 Segundo os Relatórios de Monitorização do Consumo de Medicamentos nas Farmácias Comunitárias , entre
dezembro de 2017 e o mesmo mês de 2022, os custos para o SNS aumentaram de 1.214 M€ para 1.568 M€,
respetivamente, e os custos para os utentes de 699 M€ para 817 M€, respetivamente.
Tal não obsta a que muitos portugueses, especialmente os economicamente mais
desfavorecidos, experimentem uma crescente dificuldade – quando não mesmo uma
impossibilidade –, em adquirir os medicamentos de que necessitam, uma situação
particularmente grave quando se trate de medicamentos de uso prolongado em caso de
doenças crónicas.
Nesse sentido, um estudo recente5, apresentou conclusões muito preocupantes, de entre as
quais cabe destacar que:
Em 2022 existiram dificuldades em fazer face às despesas habituais do agregado
familiar na classe com menores rendimentos, sobretudo na aquisição de
medicamentos (50%);
A proporção de famílias que pede a substituição de um fármaco de marca pelo
respetivo genérico aumentou com o acréscimo das dificuldades económicas6;
Apesar do aumento da preferência pelos medicamentos genéricos, a despesa com
medicamentos representa a maior fatia da despesa associada a idas aos cuidados de
saúde primários ou a urgências hospitalares.
E o estudo mencionado referia, a respeito das barreiras de acesso ao medicamento, que “A
situação mais comum, em qualquer um dos anos em causa [2013 a 2020], é o pedido de
substituição na farmácia de medicamentos de marca por genérico, por ser mais barato, que
tem um forte gradiente socioeconómico. A segunda situação mais comum ocorre também na
área do medicamento e corresponde a deixar de adquirir todos os medicamentos que devia
por falta de dinheiro”, situação que, decerto, se agravou nos últimos 3 anos.
5 Relatório sobre o “Acesso a Cuidados de Saúde, 2022 – as escolhas dos cidadãos no pós-pandemia”, da autoria
dos investigadores da Nova SBE Pedro Pita Barros e Eduardo Costa. Nesse estudo considera-se, aliás, que “A
preocupação com a proteção financeira dos cidadãos deverá, por isso, estar mais centrada nos medicamentos
do que no papel das taxas moderadoras ou dos custos de transporte”.
6 A proporção de famílias que pede a substituição de um fármaco de marca pelo respetivo genérico passou de
33%, em 2019 para 56%, em 2022.
Já o Índice de Saúde Sustentável 2022/23 7, outro estudo também recentemente divulgado,
apurando que “89% dos portugueses tomaram algum medicamento prescrito por um médico
em 2022”, dos quais 72% fazem terapêutica regular/prolongada, não deixou de apontar que
10% “não comprar[am ] algum medicamento prescrito devido 10% ao seu custo”, um
agravamento de 2,7 pontos percentuais.
Significa isto que, segundo este último estudo, um em cada dez portugueses não adquire os
medicamentos que lhe são prescritos por razões dificuldades económicas, não raro sucedendo
ainda casos em que dos doentes pedem aos farmacêuticos que lhes indiquem qual é o
medicamento prioritário porque não têm disponibilidade financeira para cumprirem toda a
prescrição.
Em face desta realidade, têm existido no País iniciativas solidárias de grande interesse,
envolvendo municípios, empresas, instituições de solidariedade social e até pessoas
singulares que apoiam dezenas de milhares de pessoas vulneráveis, comprovadamente
carenciadas, no acesso aos medicamentos prescritos e comparticipados pelo Estado.
Certo é que o Governo também não se pode eximir das suas responsabilidades e, para além
de reconhecer e apoiar essas iniciativas solidárias, importa que o Estado reforce a proteção
aos portugueses mais desfavorecidos, garantindo que ninguém, por razões de insuficiência
económica, deixe de ter acesso aos medicamentos de que necessita, especialmente quando
estejam em causa patologias crónicas.
Assim, o PSD recomenda ao Governo que atribua uma contribuição financeira de até 100% na
parte que cabe ao utente em situação de comprovada insuficiência económica, na aquisição,
mediante receita médica, de medicamentos indispensáveis ao tratamento de determinadas
patologias crónicas.
7 Estudo desenvolvido pela NOVA Information Management School (NOVA-IMS) da Universidade Nova de Lisboa,
de 19.5.2023, que procura avaliar o SNS na ótica do utilizador e identificar os pontos fortes e fracos do SNS, bem
como possíveis áreas prioritárias de atuação.
Mas, para além deste grave problema de falta de acessibilidade ao medicamento por
insuficiência económica, outro tem a ver com o facto de Portugal se encontrar numa
conjuntura de sucessivas ruturas de medicamentos, flagelo traduzido num problema de saúde
pública. Existindo falta de dados da matéria, há um desconhecimento latente das causas de
rutura de cada caso, sabendo-se, no entanto, que a rutura não se apresenta distribuída
geograficamente de forma uniforme. É, portanto, urgente, projetar e concretizar mecanismos
solucionadores, com ênfase na garantia de existência de stock e a sua manutenção.
Atento o valor económico e social do medicamento, importa, ainda, apostar mais na
competitividade da indústria farmacêutica nacional, principalmente simplificando e
eliminando desnecessárias barreiras administrativas à entrada de novos fármacos no mercado
e, bem assim, retomar a aposta no crescimento do mercado de medicamentos genéricos e
biossimilares.
No que se refere à indústria farmacêutica, apesar de a mesma dever constituir um ativo
industrial estratégico fundamental para o País8, certo é que persistem debilidades limitadoras
das suas possibilidades de crescimento, de entre as quais se destacam os elevados custos de
contexto, o valor da dívida do SNS e o seu padrão cíclico de crescimento, bem como as
excessivas demoras no acesso à inovação e na avaliação da introdução de novos
medicamentos no mercado9.
Cumpre lembrar que, contrariamente ao prometido pelo Governo, o corrente ano voltou a
revelar um padrão de crescimento da dívida e dos prazos médios de pagamento do Estado às
8 Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2001, de 28 de junho, reconhece o sector do medicamento e da
indústria farmacêutica como de interesse estratégico para Portugal, quanto à sua existência e quanto à
necessidade do seu desenvolvimento, e define condições de apoio à investigação.
9 Além disso, não se verifica a concretização de instrumentos de suporte ao investimento industrial orientado ao
reforço da autonomia estratégica do País, nomeadamente de medicamentos essenciais e críticos, seja por
utilização dirigida dos fundos comunitários ou por mobilização de outros recursos, a exemplo do concretizado
por outros países europeus, como a França e a Espanha, e como a recente pandemia tornou ainda mais evidente.
empresas farmacêuticas, como o indicador seguinte10, já atualizado ao passado mês de maio
de 2023, revela:
De salientar que, entre janeiro e maio de 2023, a dívida total aumentou, respetivamente, de
718 M€ para 879 M€, a dívida vencida de 364 M€ para 513 M€ e o prazo médio de pagamento
derrapou de 190 dias para 224 dias, o que corresponde a mais de 7 meses.
Estes elevados valores em dívida e prazos de pagamentos colocam sérios constrangimentos
às empresas farmacêuticas, para mais num contexto inflacionista, com acentuado aumento
de custos e das taxas de juro, razão pela qual é imperioso que o Governo reduza
estruturalmente a dívida das entidades públicas às empresas produtoras de medicamentos,
assim como os prazos médios de pagamento.
Já relativamente ao tempo de acesso à inovação, é de sublinhar que subsistem importantes
disparidades em termos de disponibilidade do medicamento junto do doente, ocupando
Portugal o 34.º pior lugar num conjunto de 38 países, com um tempo de espera de 702 dias,
comparativamente com uma média europeia de 517 dias11.
Igualmente no que se refere aos ensaios clínicos, não obstante o aumento verificado nos
10 Indicador da Apifarma, junho de 2023 (https://apifarma.pt/indicators/industria-farmaceutica-em-portugal/).
11 Dados da Federação Europeia de Associações e Indústrias Farmacêuticas, 2022.
números de pedidos de autorização e de autorizações concedidos, facto é que o tempo que o
INFARMED demora para decidir esses pedidos se agravou significativamente em 2022, ano em
que os 87 dias registados ultrapassaram o dobro da média da última década. Ora, esta demora
na decisão da Administração põe em causa a competitividade das empresas e mesmo a
atratividade do nosso País no domínio dos ensaios clínicos.
Por último, mas não menos importante, os prazos médios de avaliação das Autorizações de
Introdução no Mercado (AIM), permanecem demasiado elevados – mais de 300 dias no final
de 2022 – o que constitui um forte fator de distorção do mercado e mesmo de perda de
competitividade das empresas, para já não referir o prejuízo que tal causa aos doentes e,
consequentemente, à própria efetivação do direito constitucional à proteção da saúde.
O já referido aumento do número de medicamentos em rutura, nos mercados ambulatório e
hospitalar, assume particular incidência nos medicamentos genéricos que, cuja falta, sendo
provocada por diversos fatores, em alguns casos resulta do preço do medicamento não
compensar o aumento dos custos de produção, o que leva à sua inviabilidade económica.
Neste contexto, afigura-se imperioso estimular o investimento industrial, simplificar o acesso
ao mercado em função do valor acrescentado nacional dos produtos e, ainda, aumentar a
rapidez e transparência nas decisões de entrada no mercado de novos fármacos.
Importa realçar, no que se refere aos medicamentos genéricos, que a sua importância é bem
demonstrada pelo facto de se estimar que o seu consumo, na última década, possa ter
permitido uma poupança na ordem dos 6 mil M€, o que, a título meramente ilustrativo,
representa o quadruplo dos 1,4 mil M€ que o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) prevê
para todo o setor da saúde até 2026. De notar, ainda, que se estima que os medicamentos
genéricos possam significar uma poupança anual na ordem dos 500 M€, a qual poderá,
inclusivamente, aumentar nos próximos anos com o fim de patentes em diversos
medicamentos (ex. diabetes e anticoagulantes).
Para o PSD, sem se comprometer a tão necessária inovação terapêutica, o aumento da quota
de mercado dos medicamentos genéricos deve constituir uma aposta estratégica do País, não
só pelos evidentes ganhos que um maior acesso dos doentes aos medicamentos permite,
como pela poupança que daí resultará para as famílias e o Estado, sem esquecer as naturais
vantagens para o País advenientes do reforço da competitividade das empresas do setor.
Com efeito, no nosso entender, o aumento da quota de mercado dos medicamentos
genéricos, em unidades, contribuirá para se alcançarem ainda maiores poupanças, não só para
o Estado como também para os consumidores12, mercê do seu preço tendencialmente inferior
relativamente aos demais fármacos13.
Em termos de quantidade de produtos vendidos, vale a pena lembrar que, depois de a quota
de mercado dos medicamentos genéricos ter aumentado, entre 2002 e 2004, de 0,3% para
9,7%, no período entre 2010 e 2015 a mesma cresceu ainda 16 pontos percentuais (p.p.), de
31% para 47%, respetivamente. Infelizmente, porém, desde 2016, a quota de mercado dos
genéricos praticamente estagnou, crescendo apenas cerca de 2 p.p., para 49,3%, no final de
2022, o que representa um crescimento médio anual inferior a 0,4 pontos percentuais, dez
vezes menos do que o crescimento verificado ao tempo da anterior governação do PSD.
É, aliás, de ter presente que diversos países europeus têm quotas de mercado de
medicamentos genéricos (em unidades), superiores a 70% no mercado concorrencial, de que
são exemplos os Países Baixos, com 83%, a França, com 81%, a Alemanha, com 80%, a Suécia,
com 78% ou o Reino Unido, com 77%14.
12 Relatório sobre o “Acesso a Cuidados de Saúde, 2022 – as escolhas dos cidadãos no pós-pandemia”.
13 Ponto é que tal não comprometa o necessário equilíbrio entre a viabilidade económica do medicamento e a
acessibilidade da população ao mesmo.
14 Fonte: Medicines for Europe - MIDAS / IQVIA – ano 2020.
A quota de mercado dos medicamentos genéricos tem, pois, um enorme potencial de
crescimento no nosso País, sendo para isso necessário que um governo capaz fixe metas
ambiciosas e execute uma estratégia realista de aumento da acessibilidade a esses fármacos.
Para esse efeito é, igualmente, vital aprofundar a literacia junto dos doentes, mas também o
conhecimento dos médicos prescritores sobre as virtualidades dos medicamentos genéricos,
criando condições mais favoráveis à sua dispensa, o que não deve pôr em causa a necessidade
de garantir a rentabilidade das farmácias comunitárias e mesmo a sustentabilidade das
próprias linhas de produção.
Acresce que, sendo verdade que o Governo efetuou, recentemente, uma atualização de
preços nos medicamentos genéricos, facto é que a mesma é insuficiente, se não acompanhada
de medidas mais ousadas de apoio do Estado à prescrição daqueles fármacos.
Em conclusão, para o PSD, ao fim de oito anos de estagnação, é cada vez mais urgente uma
política nova do medicamento que simplifique a avaliação da sua introdução no mercado,
facilite o acesso à inovação e atualize a comparticipação do Estado, promovendo, igualmente,
o mercado de medicamentos genéricos e não deixe facilitar o acesso ao medicamento por
parte das famílias mais desfavorecidas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea
b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do
PSD apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º
da Constituição da República, que:
1. Atribua uma contribuição financeira de até 100% na parte que cabe ao utente
em situação de comprovada insuficiência económica, na aquisição, mediante
receita médica, de medicamentos indispensáveis no tratamento de
determinadas patologias crónicas, nos termos a estabelecer e regulamentar em
diploma próprio, que pode prever um valor máximo de comparticipação;
2. Reduza os tempos médios e aumente a transparência nas decisões de entrada
no mercado de novos medicamentos, transformando os contratos de limitação
de encargos em contratos de partilha de risco em função do valor terapêutico
observado, com definição mais rigorosa do universo potencial de utilizadores em
função de dados consensuais da prevalência da doença, e da evolução do ciclo
de indicações terapêuticas;
3. Estimule o investimento industrial na área do medicamento, designadamente:
a) Simplificando os procedimentos de registo das alterações de fabrico do
exterior para empresas em Portugal;
b) Permitindo, no âmbito da contribuição extraordinária da indústria
farmacêutica:
i) Que os investimentos industriais para fabricação para terceiros possam
ser dedutíveis nos originadores;
ii) A harmonização, para os medicamentos genéricos e biossimilares no
mercado hospitalar, para a taxa de 2,5%, em igualdade com os
medicamentos genéricos no mercado ambulatório;
c) Definindo, no âmbito do PT2030, um Aviso específico para projetos
estratégicos de natureza industrial de produção industrial de medicamentos,
orientado para captar investimento internacional e para favorecer o
desenvolvimento das empresas nacionais, no respeito pelas regras da
concorrência;
d) Criando um regime simplificado de acesso ao mercado “via verde”, em
função do valor acrescentado nacional dos produtos, estimulando parcerias
de I&D por criação de plataformas colaborativas de investigação,
nomeadamente nas fases precoces, com maior participação das
Universidades e de centros de I&D nelas inseridos ou por instalação de
centros de I&D em Portugal ou em contratos de parceria para o
desenvolvimento, a realização de ensaios clínicos, a fabricação própria em
Portugal ou por contrato com empresas nacionais como critérios específicos
para os efeitos previstos de avaliação da “geração de valor acrescentado
nacional”, no Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de Setembro;
e) Promovendo a redução do tempo médio de decisão dos pedidos de
autorização dos ensaios clínicos.
f) Reduzindo estruturalmente a dívida das entidades públicas às empresas
produtoras de medicamentos, assim como os prazos médios de pagamento;
4. Incentive o crescimento do mercado de medicamentos genéricos, com o objetivo
de atingir, até 2026, uma quota de 60% no total do mercado comparticipado pelo
SNS, em unidades, objetivo que deverá ser efetivado, designadamente através:
a) Da revisão da atribuição do atual incentivo às farmácias pela dispensa de
embalagens de medicamentos genéricos;
b) Da determinação do valor do incentivo em função da poupança gerada;
c) Da criação de um mecanismo de partilha que permita ao Estado limitar o
montante máximo pago às farmácias e parametrizar os benefícios em função
de objetivos de crescimento do mercado de medicamentos genéricos;
d) De dotar os sistemas de prescrição com informação atualizada de suporte à
decisão.
3. Altere a conjuntura de rutura de medicamentos, projetando mecanismos de
solução das ruturas atuais e inibitórios de eventuais novas ruturas,
nomeadamente através:
a) Da criação de um mecanismo de importação de urgência de medicamentos,
para o caso das ruturas existentes.
b) Da criação de um mecanismo que permita o conhecimento da distribuição
da quantidade de medicamentos a nível nacional, para permitir a atuação de
transporte nacional de redistribuição da medicação mediante
disponibilidade e necessidade.
c) Da implementação de dual-pricing nos medicamentos, com atribuição de
preços diferentes para a venda nacional ou para exportação.
d) Da criação de uma reserva estratégica, mediada por uma empresa
especialista, de forma a contratualizar a garantia de stock de medicamentos.
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2023
As/Os Deputadas/os,
Joaquim Miranda Sarmento
Rui Cristina
Pedro Melo Lopes
Fátima Ramos
Fernanda Velez
Guilherme Almeida
Helga Correia
Hugo Patrício Oliveira
Jorge Salgueiro Mendes
Miguel Santos
Mónica Quintela
Patrícia Dantas
Inês Barroso
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Publicação — DAR II série A — 24-29 — 27/06/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 249
e) Do pagamento de fraldas na tipologia de média duração e reabilitação, na proporção diária de 1,30 € por
doente internado;
f) Do pagamento diário de 25 € por tratamentos de úlcera de pressão em todas as tipologias da RNCCI
durante o período necessário ao seu tratamento, independentemente de o doente ser proveniente de meio
hospitalar, domicílio ou transferência de unidades de cuidados continuados integrados.
g) Da operacionalização e promoção da criação de mais vagas em UDPA – Unidades de dia e promoção
da autonomia;
h) Da criação de uma estratégia nacional efetiva de prevenção do declínio funcional em idosos.
2 – Reforce a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), designadamente através:
a) Da definição de objetivos mínimos anuais, quantificados, de contratação de novas camas de
internamento em cuidados paliativos, tendo em vista o cumprimento do compromisso, assumido no Plano de
Recuperação e Resiliência, de criar mais 400 camas da RNCP até 2026;
b) Da abertura de novas camas de internamento de cuidados paliativos nos distritos mais carenciados,
garantindo que todos os distritos do território de Portugal continental terão uma resposta a este nível;
c) Da disponibilização da prestação de cuidados paliativos domiciliários, de acordo com os rácios definidos
no Plano Estratégico Nacional para os Cuidados Paliativos;
d) Do aumento, em 10 €, da comparticipação diária referente a Unidades de Cuidados Paliativos, na parte
correspondente aos encargos a pagar pelo Ministério da Saúde;
e) Ao pagamento excecional de 1000 € por cama de cuidados paliativos contratualizada a 31 de dezembro
de 2021, como forma de apoiar os custos adicionais que as unidades que integram a RNCP tiveram no
contexto da pandemia por COVID-19;
f) Da criação de um grupo de trabalho que analise, até ao final do mês de setembro de 2023, os custos de
cada tipologia de cuidados paliativos, tendo em vista o pagamento de um valor justo, a apurar de acordo com
os custos reais que as unidades efetivamente suportam.
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2023.
As Deputadas e os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Rui Cristina — Pedro Melo Lopes —
Fátima Ramos — Fernanda Velez — Guilherme Almeida — Helga Correia — Hugo Patrício Oliveira — Jorge
Salgueiro Mendes — Miguel Santos — Mónica Quintela — Patrícia Dantas — Inês Barroso — João Dias
Coelho.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 801/XV/1.ª
MAIS ACESSO AO MEDICAMENTO
A acessibilidade ao medicamento é uma condição fundamental para a sustentabilidade do sistema de
saúde, assim como para a própria coesão social do País.
Além disso, a disponibilidade, o uso racional, o custo e a qualidade e segurança dos medicamentos
constituem fatores essenciais para a redução da carga de doença das pessoas, o controlo das doenças
crónicas, a redução do número de internamentos hospitalares e, nessa medida, para a melhoria do bem-estar
e o aumento da esperança média de vida das pessoas.
Por tais razões, o Partido Social Democrata sempre defendeu e pôs em prática políticas que aumentassem
o acesso ao medicamento, seja atuando ao nível do preço ou pela redução dos prazos da sua introdução no
mercado, seja, igualmente, pela aprovação de medicamentos inovadores ou, ainda, pela dinamização do
mercado dos medicamentos genéricos e remoção de barreiras à sua entrada.
Importante é realçar que a concretização destes objetivos nunca pôs em causa o exigível controlo da
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Apreciação — DAR I série — 3-52 — 07/07/2023
7 DE JULHO DE 2023
O Sr. Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, estamos em condições de iniciar os nossos
trabalhos.
Eram 15 horas e 8 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público.
Pausa.
Muito obrigado.
Dou a palavra à Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha, para a leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito boa tarde a todas e a
todos. Passo a anunciar que deram entrada na Mesa, e foram admitidos pelo Sr. Presidente, os Projetos de Lei
n.os 851/XV/1.ª (IL), que baixa à 10.ª Comissão, e 853/XV/1.ª (BE), que baixa à 11.ª Comissão.
Deram também entrada os Projetos de Resolução n.os 825/XV/1.ª (CH), que baixa à 7.ª Comissão, 826/XV/1.ª
(PAN), que baixa à 12.ª Comissão, 827/XV/1.ª (IL), que baixa à 8.ª Comissão, 828/XV/1.ª (PCP), que baixa à 6.º
Comissão, e 829/XV/1.ª e 830/XV/1.ª (PSD), que baixam à 11.ª Comissão.
O Sr. Presidente: — A ordem do dia da sessão de hoje resulta de um agendamento do PSD sobre o tema
genérico da saúde.
Antes de dar a palavra ao líder do Grupo Parlamentar do PSD, para apresentação das iniciativas, tenho o
gosto de comunicar à Câmara a presença, na galeria à minha direita, do Sr. Secretário-Geral do Parlamento da
Albânia, que se encontra em visita técnica, de trabalho, aqui ao Parlamento português.
Aplausos gerais, tendo o PS, o PSD, o CH e a IL aplaudido de pé.
Vamos, então, iniciar o debate, na generalidade, das seguintes iniciativas:
Projeto de Resolução n.º 798/XV/1.ª (PSD) — Médico de família para todos;
Projeto de Resolução n.º 799/XV/1.ª (PSD) — Menos espera para cirurgias, consultas e exames;
Projeto de Resolução n.º 800/XV/1.ª (PSD) — Mais acesso aos cuidados continuados e paliativos;
Projeto de Resolução n.º 801/XV/1.ª (PSD) — Mais acesso ao medicamento;
Projeto de Resolução n.º 802/XV/1.ª (PSD) — Reforço do Serviço Nacional de Saúde;
Projeto de Lei n.º 523/XV/1.ª (PCP) — Gratuitidade do transporte não urgente de doentes;
Projeto de Lei n.º 850/XV/1.ª (L) — Altera o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, definindo a composição
das juntas médicas que atestam as incapacidades, as circunstâncias em que o atestado médico de incapacidade
multiusos não depende da sua realização e um conjunto de regras relacionadas com a data em que produz
efeitos e a sua exibição digital;
Projeto de Resolução n.º 369/XV/1.ª (CH) — Para que sejam definitivamente implementadas medidas pelo
reconhecimento e proteção das pessoas com fibromialgia;
Projeto de Resolução n.º 569/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao normal funcionamento das viaturas de
emergência médica em todo o País;
Projeto de Resolução n.º 760/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta o acesso ao
pembrolizumab aos pacientes elegíveis com cancro da mama;
Projeto de Resolução n.º 807/XV/1.ª (PCP) — Reforço dos cuidados de saúde primários de proximidade às
populações;
Projeto de Resolução n.º 812/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a publicação de portaria para
comparticipação de leites e fórmulas infantis especiais e de suplementos nutricionais para crianças com
dificuldades alimentares e necessidades nutricionais específicas;
Projeto de Resolução n.º 814/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que adote medidas de combate à
crise de escassez de medicamentos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 53-53 — 07/07/2023
7 DE JULHO DE 2023
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e votos a favor do PSD,
do CH, da IL e do PAN.
De seguida, também na generalidade, votamos o Projeto de Resolução n.º 800/XV/1.ª (PSD) — Mais acesso
aos cuidados continuados e paliativos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do CH e da IL e
abstenções do PCP, do PAN e do L.
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 801/XV/1.ª (PSD) — Mais acesso ao
medicamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do CH e da IL e
abstenções do PCP, do PAN e do L.
Continuamos, agora, com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 802/XV/1.ª (PSD) —
Reforço do Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do
CH e da IL e a abstenção do PAN.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 523/XV/1.ª (PCP) — Gratuitidade do
transporte não urgente de doentes.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PSD.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 850/XV/1.ª (L) — Altera o Decreto-Lei n.º 202/96,
de 23 de outubro, definindo a composição das juntas médicas que atestam as incapacidades, as circunstâncias
em que o atestado médico de incapacidade multiusos não depende da sua realização e um conjunto de regras
relacionadas com a data em que produz efeitos e a sua exibição digital.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 369/XV/1.ª (CH) — Para que
sejam definitivamente implementadas medidas pelo reconhecimento e proteção das pessoas com fibromialgia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do
PAN e abstenções do PCP e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 569/XV/1.ª (CH) — Recomenda o normal
funcionamento das viaturas de emergência médica em todo o País.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do BE e
abstenções do PCP, do PAN e do L.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 760/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que garanta o acesso ao pembrolizumab aos pacientes elegíveis com cancro da mama.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
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