Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
22/06/2023
Votacao
30/06/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 30/06/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 13-15
22 DE JUNHO DE 2023 13 Assim, é fundamental avançar com as medidas propostas pelo PCP a fim de garantir a preservação e gestão sustentável das zonas costeiras, nomeadamente no distrito de Setúbal e no litoral alentejano, contribuindo para um desenvolvimento equilibrado e harmonioso da região. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte: Resolução A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que: 1 – No quadro das suas competências no ordenamento do território, adote medidas para controlar e limitar o crescimento desmesurado de empreendimentos turísticos na faixa litoral de Grândola, de forma a garantir o desenvolvimento equilibrado e sustentável do concelho, em articulação com a Câmara Municipal de Grândola. 2 – Reforce a fiscalização e a monitorização ambiental dos projetos turísticos, em particular os localizados nas áreas de desenvolvimento turístico (ADT), para garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares e evitar impactos negativos no meio ambiente. 3 – Intensifique as ações de fiscalização da ocupação ilegal do solo e das construções irregulares na faixa litoral, com a aplicação de sanções rigorosas e a demolição de estruturas ilegais, de forma a garantir o cumprimento das normas e regulamentos. 4 – Ponha fim ao regime jurídico de projetos com potencial interesse nacional e que proceda à reversão da classificação ao abrigo deste regime aos empreendimentos turísticos aprovados. Assembleia da República, 22 de junho de 2023. Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves — Alma Rivera — João Dias — Manuel Loff. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 789/XV/1.ª MEDIDAS DE REFORÇO DAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS Exposição de motivos Desde o momento da sua criação que o PCP tem acompanhado com particular atenção as comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ). Ao longo dos anos, o PCP tem vindo a acompanhar a aplicação da Lei n.º 147/99, a analisar os impactos do trabalho desenvolvido pelas CPCJ, os avanços registados, o universo da sua ação, as principais dificuldades e obstáculos, a tipologia de problemáticas sinalizadas, a exigência e complexidade dos processos, o contexto socioeconómico de fundo, as condições materiais e humanas de funcionamento. Ao longo dos anos, os profissionais envolvidos identificaram dificuldades, muitas vezes plasmadas nos Relatórios anuais de avaliação da atividade das CPCJ: • Crescente complexidade e exigência no acompanhamento dos processos; • Significativa falta de técnicos a tempo inteiro nas comissões restritas, com prejuízo da salvaguarda da natureza multidisciplinar das equipas;
Apreciação — DAR I série — 3-37
30 DE JUNHO DE 2023 3 O Sr. Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados. Estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos. Eram 15 horas e 12 minutos. Solicito aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público. Muito obrigado. Como não há expediente para ler, passamos, de imediato, à ordem do dia que foi fixada pelo Bloco de Esquerda, com vários projetos relativos à temática da adoção e conexas. Pausa. Havia mais silêncio na Sala quando a sessão ainda não se tinha iniciado. Para apresentar o Projeto de Lei n.º 834/XV/1.ª (BE) — Altera os requisitos e os impedimentos para a candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios concedidos ao abrigo da medida de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea e os Projetos de Resolução n.os 778/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a implementação de formação específica de famílias de acolhimento e de candidatos a adoção com vista à sensibilização e capacitação para a adoção de crianças mais velhas, 779/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a criação do programa nacional para a prevenção dos maus-tratos na infância e 780/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o reforço da preparação das crianças e jovens em acolhimento para a vida independente e a contratação e formação de técnicos das casas de acolhimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Um comunista de iPad! O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há semanas, numa reportagem num jornal, dizia uma assistente social, relativamente a uma conversa que tinha tido com uma das pessoas das famílias de acolhimento que acompanhava, que uma das frases que ouviu dessa família — e é a que mais repetidamente ouve de famílias de acolhimento — é que têm muito amor para dar porque querem ajudar as crianças. É certo que alguns poderão dizer: «Bem, mas não é só de amor que se ajuda as crianças, não é só dessa vontade das famílias que podemos garantir o superior interesse das crianças.» Nenhum de nós poderá dizer que haverá, em Portugal, menos amor das famílias de acolhimento pelas crianças do que em qualquer outro país da Europa, e que não haverá, estatisticamente, outra condição económica, face a outros países da Europa, para acolher crianças em família de acolhimento. No entanto, a realidade é muitíssimo pior em Portugal do que no resto da Europa. No que toca ao rácio entre crianças institucionalizadas e crianças em família de acolhimento, Portugal está na cauda da Europa. Os últimos números indicavam que havia 6369 crianças a cargo do Estado — algumas delas temporariamente, outras, definitivamente, até encontrarem um projeto familiar que as pudesse dar para adoção. Eram 6369 crianças e, destas, nem 5 % estavam em famílias de acolhimento — 278. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa de interromper. Há vários Srs. Deputados de pé, a falar em várias direções. O ruído não se compagina com o direito de qualquer Deputado a fazer-se ouvir, portanto, peço o mínimo de ruído possível. Peço desculpa, faça favor de prosseguir. A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Este tema é importante! O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É o problema de quando falamos de políticas para as crianças no nosso País: há muita preocupação com a natalidade, mas, depois, quando chega a altura de discutirmos, há muita conversa para o lado. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Natalidade?! E o aborto?!
Votação na generalidade — DAR I série — 70-70
I SÉRIE — NÚMERO 148 70 crianças mais velhas, 779/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a criação do programa nacional para a prevenção dos maus-tratos na infância, e 780/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o reforço da preparação das crianças e jovens em acolhimento para a vida independente e a contratação e formação de técnicos das casas de acolhimento. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. As iniciativas baixam à 1.ª Comissão. Votamos agora um requerimento, apresentado pela Iniciativa Liberal, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 838/XV/1.ª (IL) — Cria a possibilidade de a família de acolhimento ser candidata à adoção. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto baixa à 1.ª Comissão. Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 782/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que adote medidas de promoção do acolhimento familiar e de reforço dos direitos das famílias de acolhimento e das crianças e jovens acolhidas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 786/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que crie um grupo de trabalho interministerial e multidisciplinar para uma política de zero institucionalização de crianças e jovens até 2030. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 787/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o Plano Casa, e que estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiras e com necessidades educativas específicas. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto baixa à 1.ª Comissão. Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 789/XV/1.ª (PCP) — Medidas de reforço das comissões de proteção de crianças e jovens. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 830/XV/1.ª (PAN) — Aprova o estatuto do estudante deslocado insular. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções da IL e do Deputado do PS Francisco César. Votamos agora dois requerimentos, apresentados respetivamente pelo Livre e pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por 90 dias, dos Projetos de Resolução n.os 476/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a abolição de taxas de admissão a provas académicas,
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 789/XV/1.ª Medidas de reforço das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens Exposição de motivos Desde o momento da sua criação que o PCP tem acompanhado com particular atenção as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ). Ao longo dos anos, o PCP tem vindo a acompanhar a aplicação da Lei n.º 147/99, a analisar os impactos do trabalho desenvolvido pelas CPCJ, os avanços registados, o universo da sua ação, as principais dificuldades e obstáculos, a tipologia de problemáticas sinalizadas, a exigência e complexidade dos processos, o contexto socioeconómico de fundo, as condições materiais e humanas de funcionamento. Ao longo dos anos, os profissionais envolvidos identificaram dificuldades, muitas vezes plasmadas nos Relatórios anuais de avaliação da atividade das CPCJ: Crescente complexidade e exigência no acompanhamento dos processos; Significativa falta de técnicos a tempo inteiro nas comissões restritas, com prejuízo da salvaguarda da natureza multidisciplinar das equipas; Crescentes dificuldades para os serviços de origem disponibilizarem tempo aos respetivos profissionais que integram as comissões restritas, devido à diminuição de efetivos, designadamente no Ministério da Solidariedade e Segurança Social e no Ministério da Saúde; Prejuízo para os professores em serviço nas CPCJ, no âmbito da avaliação de desempenho docente; Escassez de meios técnicos, designadamente com disponibilidade de tempo para acompanhar de forma regular, efetiva e integrada cada processo, com prejuízos evidentes para a qualidade das avaliações diagnósticas e do acompanhamento na execução de medidas de promoção e proteção; Degradação e desadequação das condições materiais de alguns edifícios onde funcionam CPCJ; 2 Falta de respostas sociais que permitam um trabalho integrado com as famílias de origem das crianças e jovens sinalizados, evidenciando a fragilidade atual das entidades que asseguram esta resposta social (seja ao nível da redução do financiamento dos projetos destas entidades, seja ao nível da diminuição dos meios humanos disponíveis); Grave carência de estruturas de acolhimento temporário e de emergência e falta de meios e financiamento; Crescente responsabilização das Câmaras Municipais na dinamização das comissões restritas; Falta de respostas de acolhimento temporário e de instituições para receber rapazes a partir dos 12 anos. O Governo não só não assegura as condições para o funcionamento das CPCJ, designadamente a nomeação dos técnicos, como ainda recentemente foram denunciados unilateralmente Protocolos de Cooperação entre a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção da Crianças e Jovens com Municípios, estabelecidos ao abrigo do artigo 20.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens, o que se traduziu na redução de técnicos nas respetivas CPCJ. O Relatório Anual da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, de avaliação do trabalho das diversas CPCJ regista um aumento do número de crianças acompanhadas desde 2018. Só no ano de 2022 as CPCJ acompanharam 74.191 crianças, das quais 28.396 tiveram processo de promoção e proteção. Mantém-se a tendência de anos anteriores quanto às categorias de perigo, em que a maioria das situações são de violência doméstica e, em segundo, as situações de negligência. Em terceiro lugar surgem os comportamentos de perigo na infância e juventude. O aumento do número de processos abertos e de crianças acompanhadas, bem como a complexidade e urgência de cada caso para cada criança, exige que a resposta do Estado seja célere, atenta, cuidada e de qualidade. O tempo das crianças não é igual ao dos adultos: o tempo para intervir junto de uma criança em risco é sempre curto e todas as crianças têm direito à proteção e a um projeto de vida digno. Apesar do trabalho dedicado dos intervenientes nas CPCJ, e em particular dos membros que integram as Comissões Restritas, do trabalho realizado na área da prevenção e dos esforços para um trabalho coordenado e articulado com as instituições da comunidade, a situação económica e social e a falta de meios humanos tem esmagado a capacidade de intervenção efetiva de muitas CPCJ. 3 Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: 1- Adote as medidas necessárias à resolução da carência de técnicos nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, e que os técnicos no âmbito da Segurança Social e da Saúde sejam designados a tempo inteiro. 2- Defina, em articulação com as CPCJ, as medidas necessárias para resolver com carácter prioritário as carências de estruturas de acolhimento temporário e de emergência; 3- Defina, em articulação com as CPCJ, as medidas necessárias para assegurar a existência de condições para o trabalho integrado com as famílias de origem das crianças e jovens sinalizados. Assembleia da República, 22 de junho de 2023 Os Deputados, Alma Rivera, Paula Santos, Bruno Dias, Duarte Alves, João Dias, Manuel Loff