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Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
22/06/2023
Votacao
20/10/2023
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/10/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 10-11
II SÉRIE-A — NÚMERO 247 10 3,5 % estão integradas em famílias de acolhimento. Numa entrevista recentemente publicada no jornal Público3, Charles H. Zeanah, psiquiatra e especialista internacional em contextos de privação parental e de acolhimento familiar, afirmou inequivocamente que «o cuidado prestado nas famílias é melhor do que nas instituições» e que «quanto mais cedo uma criança consegue ser acolhida numa família, melhor». Refere ainda que «as crianças aprendem com base naquilo que são as suas experiências com as pessoas que estão a cuidar delas: Se as pessoas querem saber delas, se percebem que são importantes e têm valor, e se podem contar com as pessoas para estarem lá quando precisam. Esse é um processo de aprendizagem. Se a criança está num ambiente onde uma pessoa é paga para cuidar dela, durante oito horas e depois ir para casa, e depois voltar, mas tendo sempre pessoas a rodas, pessoas diferentes todos os dias, não é bom. É muito difícil uma instituição proporcionar o tipo de envolvimento afetivo que uma família proporciona». O Governo propõe uma taxa de desinstitucionalização de 80 % até 2030, mas entende o Livre que a proposta deveria ser conducente a uma política de zero institucionalização de crianças e jovens em Portugal, ou seja, em número o mais residual possível e pelo menor tempo possível. Não obstante, reconhecemos que é preciso adequar o sistema de proteção das crianças e jovens e para tal é importante avaliar necessidades para operacionalização de medidas que promovam a desinstitucionalização, garantindo a segurança, bem-estar e estabilidade destas crianças e jovens. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1 – Constitua e proceda à operacionalização urgente de um grupo de trabalho interministerial e multidisciplinar, dentro da estratégia em curso para as Bases para a Qualificação do Sistema de Acolhimento de Crianças, que avalie as necessidades de adequação do sistema tendo em vista a meta da desinstitucionalização de crianças e jovens em Portugal até 2030; 2 – O grupo de trabalho referido no número anterior inclua também especialistas e entidades da sociedade civil com experiência na promoção e proteção de crianças e jovens em risco; 3 – Faça parte das atribuições e competências do grupo de trabalho referido a consulta obrigatória de crianças e jovens em risco e em acolhimento, bem como de pessoas que já tenham sido acolhidas no passado, para definição de objetivos e metodologia de trabalho bem como para validação de resultados a apresentar; 4 – O grupo de trabalho apresente um relatório final e recomendações à Assembleia da República. Assembleia da República, 22 de junho de 2023. O Deputado do L, Rui Tavares. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 787/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS PROGRAMAS DE APOIO PEDAGÓGICO PARA CRIANÇAS E JOVENS EM ACOLHIMENTO, COMO O PLANO CASA, E QUE ESTES PROGRAMAS INCLUAM MEDIDAS CONCRETAS PARA CRIANÇAS E JOVENS ESTRANGEIROS E COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECÍFICAS Exposição de motivos O plano CASA resulta de um protocolo de cooperação1 entre o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, celebrado em 2017, com o propósito de «assegurar uma resposta 3 «O Parlamento pode aprovar leis que obriguem a ter menos crianças em instituições» – Entrevista – Público (publico.pt). 1 20170725_rec_out_protocoloMinTSSSMinEdu.pdf (medu.pt).
Apreciação — DAR I série — 3-37
30 DE JUNHO DE 2023 3 O Sr. Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados. Estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos. Eram 15 horas e 12 minutos. Solicito aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público. Muito obrigado. Como não há expediente para ler, passamos, de imediato, à ordem do dia que foi fixada pelo Bloco de Esquerda, com vários projetos relativos à temática da adoção e conexas. Pausa. Havia mais silêncio na Sala quando a sessão ainda não se tinha iniciado. Para apresentar o Projeto de Lei n.º 834/XV/1.ª (BE) — Altera os requisitos e os impedimentos para a candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios concedidos ao abrigo da medida de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea e os Projetos de Resolução n.os 778/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a implementação de formação específica de famílias de acolhimento e de candidatos a adoção com vista à sensibilização e capacitação para a adoção de crianças mais velhas, 779/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a criação do programa nacional para a prevenção dos maus-tratos na infância e 780/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o reforço da preparação das crianças e jovens em acolhimento para a vida independente e a contratação e formação de técnicos das casas de acolhimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Um comunista de iPad! O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há semanas, numa reportagem num jornal, dizia uma assistente social, relativamente a uma conversa que tinha tido com uma das pessoas das famílias de acolhimento que acompanhava, que uma das frases que ouviu dessa família — e é a que mais repetidamente ouve de famílias de acolhimento — é que têm muito amor para dar porque querem ajudar as crianças. É certo que alguns poderão dizer: «Bem, mas não é só de amor que se ajuda as crianças, não é só dessa vontade das famílias que podemos garantir o superior interesse das crianças.» Nenhum de nós poderá dizer que haverá, em Portugal, menos amor das famílias de acolhimento pelas crianças do que em qualquer outro país da Europa, e que não haverá, estatisticamente, outra condição económica, face a outros países da Europa, para acolher crianças em família de acolhimento. No entanto, a realidade é muitíssimo pior em Portugal do que no resto da Europa. No que toca ao rácio entre crianças institucionalizadas e crianças em família de acolhimento, Portugal está na cauda da Europa. Os últimos números indicavam que havia 6369 crianças a cargo do Estado — algumas delas temporariamente, outras, definitivamente, até encontrarem um projeto familiar que as pudesse dar para adoção. Eram 6369 crianças e, destas, nem 5 % estavam em famílias de acolhimento — 278. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa de interromper. Há vários Srs. Deputados de pé, a falar em várias direções. O ruído não se compagina com o direito de qualquer Deputado a fazer-se ouvir, portanto, peço o mínimo de ruído possível. Peço desculpa, faça favor de prosseguir. A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Este tema é importante! O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É o problema de quando falamos de políticas para as crianças no nosso País: há muita preocupação com a natalidade, mas, depois, quando chega a altura de discutirmos, há muita conversa para o lado. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Natalidade?! E o aborto?!
Votação na generalidade — DAR I série — 70-70
I SÉRIE — NÚMERO 148 70 crianças mais velhas, 779/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a criação do programa nacional para a prevenção dos maus-tratos na infância, e 780/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o reforço da preparação das crianças e jovens em acolhimento para a vida independente e a contratação e formação de técnicos das casas de acolhimento. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. As iniciativas baixam à 1.ª Comissão. Votamos agora um requerimento, apresentado pela Iniciativa Liberal, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 838/XV/1.ª (IL) — Cria a possibilidade de a família de acolhimento ser candidata à adoção. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto baixa à 1.ª Comissão. Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 782/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que adote medidas de promoção do acolhimento familiar e de reforço dos direitos das famílias de acolhimento e das crianças e jovens acolhidas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 786/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que crie um grupo de trabalho interministerial e multidisciplinar para uma política de zero institucionalização de crianças e jovens até 2030. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 787/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o Plano Casa, e que estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiras e com necessidades educativas específicas. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto baixa à 1.ª Comissão. Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 789/XV/1.ª (PCP) — Medidas de reforço das comissões de proteção de crianças e jovens. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 830/XV/1.ª (PAN) — Aprova o estatuto do estudante deslocado insular. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções da IL e do Deputado do PS Francisco César. Votamos agora dois requerimentos, apresentados respetivamente pelo Livre e pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por 90 dias, dos Projetos de Resolução n.os 476/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a abolição de taxas de admissão a provas académicas,
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 20-21
II SÉRIE-A — NÚMERO 21 20 2 – Para efeitos do número anterior, e sem prejuízo do direito ao pagamento de trabalho suplementar, a disponibilidade permanente reporta-se às seguintes funções: a) […] b) […] c) […] d) […] Artigo 29.º Escalas salariais e suplementos remuneratórios 1 – […] 2 – […] 3 – […] 4 – […] 5 – […] 6 – […] 7 – O suplemento pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente, previsto no n.º 3, conjugado com o artigo 38.º, não prejudica o direito dos bombeiros sapadores a auferirem quaisquer outros suplementos remuneratórios, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente o subsídio de turno e o pagamento de trabalho suplementar.» Assembleia da República, 18 de outubro de 2023. Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves — João Dias — Alfredo Maia. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 787/XV/1.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS PROGRAMAS DE APOIO PEDAGÓGICO PARA CRIANÇAS E JOVENS EM ACOLHIMENTO, COMO O PLANO CASA, E QUE ESTES PROGRAMAS INCLUAM MEDIDAS CONCRETAS PARA CRIANÇAS E JOVENS ESTRANGEIRAS E COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECÍFICAS) Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias Relatório da discussão e votação na especialidade 1. O Projeto de Resolução n.º 787/XV/1.ª (IL) baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação e votação na especialidade, em 30 de junho de 2023, após votação na generalidade, na mesma data. 2. Na reunião de 18 de outubro de 2023, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares e Deputados únicos representantes de um partido (DURP), à exceção dos Grupos Parlamentares do CH, da IL e do BE e da DURP do PAN, o Sr. Presidente da Comissão, Deputado Fernando Negrão, submeteu à discussão a parte resolutiva do projeto de resolução, sobre a qual não haviam sido
Votação final global — DAR I série — 74-74
I SÉRIE — NÚMERO 16 74 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo ao Projeto de Resolução n.º 896/XV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo ações urgentes e mobilizadoras da comunidade educativa quanto ao uso de dispositivos tecnológicos em contexto escolar. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e do PCP. Continuamos, com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à Proposta de Lei n.º 105/XV/1.ª (GOV) — Prorroga até 31 de dezembro de 2023 a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE e do PAN e abstenções do PSD, do PCP e do L. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao Projeto de Resolução n.º 880/XV/2.ª (L) — Recomenda ao Governo que implemente medidas ambiciosas de combate à evasão fiscal, à elisão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e do PCP. Votamos agora o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 787/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o Plano CASA, e que estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiras e com necessidades educativas específicas. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Temos, agora, pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. Passo a palavra à Sr.ª Deputada Palmira Maciel para nos informar acerca deles. A Sr.ª Secretária (Palmira Maciel): — Sr. Presidente, a solicitação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé — Unidade Orgânica 1, Processo n.º 297/23.8BELLE, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Botelho (PS) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos em referência. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer. Pausa. Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Peço à Sr.ª Deputada o favor de ler o segundo parecer. A Sr.ª Secretária (Palmira Maciel): — Sr. Presidente, a solicitação do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto — Unidade Orgânica 3, Processo n.º 3156/19.5BEPRT, a Comissão de Transparência e Estatuto dos
Documento integral
Deputado Único Representante do Partido LIVRE Projeto de Resolução n.º 787/XV/1.ª Recomenda ao Governo que reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o Plano CASA, e que estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiras e com necessidades educativas específicas Exposição de motivos: O Plano CASA resulta de um protocolo de cooperação 1 entre o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, celebrado em 2017, com o propósito de “assegurar uma resposta específica às problemáticas inerentes às crianças e jovens que se encontrem em situação de acolhimento em respostas sociais da rede pública ou solidária, nomeadamente no reforço dos seus projetos de formação escolar como condição indispensável para um verdadeiro projeto de autonomização e de (re)integração familiar, concretizado através do apoio pedagógico.” Estatui na sua cláusula primeira a operacionalização do Plano através da “colocação de docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a exercer funções junto das crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude e os Centros de Acolhimento Temporário, bem como as Casas de Acolhimento enquanto resposta social que os ven ha a suceder”. De acordo com os dados do CASA 2021 - Relatório de Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens 2, o sistema de acolhimento tem atualmente 6.369 crianças e jovens distribuídas pelas diferentes respostas de colocação , das quais 96,5% encontram-se em acolhimento residencial (58,4% em lares de infância e juventude e 25,7% em centros de acolhimento temporário) e apenas 3,5% estão integradas em famílias de acolhimento. 1 20170725_rec_out_protocoloMinTSSSMinEdu.pdf (medu.pt) 2 capa relatorio casa (seg-social.pt) Este mesmo relatório refere que: ● de acordo com a respetiva faixa etária, 68% das crianças e jovens estão dentro da escolaridade obrigatória; ● 88% destas, com idades entre os 6 e os 9 anos, frequentam o primeiro ciclo; ● apenas 39% de jovens, com idades entre os 15 e os 17 anos, frequentam o ensino secundário; ● 9,3% destas crianças e jovens são estrangeiras; ● 7% tem doença mental. É também mencionado que a pandemia da COVID-19 trouxe um maior afastamento destas crianças e jovens às escolas e às suas figuras de referência. Considerando estes dados e sabendo que 51% das crianças e jovens em acolhimento tem entre 12 e 17 anos é de extrema relevância para o seu projeto de autonomização e integração que completem os seus processos educativos e/ou formativos. Aliás, o próprio Instituto da Segurança Social recomenda, no Relatório CASA 2021, o reforço de programas de apoio pedagógico, como o Plano CASA, a fim de promover o sucesso educativo destas crianças e jovens. O LIVRE subscreve esta necessidade e entende que também é fundamental garantir que estes programas prevejam medidas distintivas para crianças e jovens estrangeiras e para crianças e jovens com necessidades específicas de aprendizagem. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1- Reforce os meios financeiros e humanos dos programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, incluindo o Plano CASA; 2 - Os programas de apoio pedagógico em vigor e a elaborar incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiras, nomeadamente através da afetação de intérpretes em língua que dominem e da afetação de docentes para ensino da língua portuguesa para estrangeiros; 3 - Estes mesmos programas reforcem a disponibilização e capacidade de efetivação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão universais, ao abrigo do Decreto- Lei 54/2018, de 6 de julho. Assembleia da República, 22 de junho de 2023 O Deputado Rui Tavares