Deputado Único Representante do Partido LIVRE
Projeto de Resolução n.º 786/XV/1.ª
Recomenda ao Governo que crie um Grupo de Trabalho
interministerial e multidisciplinar para uma política de zero
institucionalização de crianças e jovens até 2030
Exposição de motivos:
No passado dia 1 de junho, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
anunciou simbolicamente o lançamento das Bases para a Qualificação do Sistema de
Acolhimento de Crianças e Jovens que, entre outras medidas, quer red uzir para 1200 o
número de crianças e jovens em acolhimento residencial até 2030.1
Ora, de acordo com os dados do CASA 2021 - Relatório de Caracterização Anual da Situação
de Acolhimento das Crianças e Jovens 2, o sistema de acolhimento tem atualmente 6.36 9
crianças e jovens distribuídas pelas diferentes respostas de colocação, das quais 96,5%
encontram-se em acolhimento residencial (58,4% em lares de infância e juventude e 25,7%
em centros de acolhimento temporário) e apenas 3,5% estão integradas em famíli as de
acolhimento.
Numa entrevista recentemente publicada no Jornal Público3, Charles H. Zeanah, psiquiatra e
especialista internacional em contextos de privação parental e de acolhimento familiar,
afirmou inequivocamente que “o cuidado prestado nas famíl ias é melhor do que nas
instituições” e que “quanto mais cedo uma criança consegue ser acolhida numa família,
melhor”. Refere ainda que “as crianças aprendem com base naquilo que são as suas
experiências com as pessoas que estão a cuidar delas: se as pesso as querem saber delas,
se percebem que são importantes e têm valor, e se podem contar com as pessoas para
estarem lá quando precisam. Esse é um processo de aprendizagem. Se a criança está num
1 Apresentadas as Bases para a Qualificação do Sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens - XXIII Governo - República
Portuguesa (portugal.gov.pt)
2 capa relatorio casa (seg-social.pt)
3 “O Parlamento pode aprovar leis que obriguem a ter menos crianças em instituições” | Entrevista | PÚBLICO (publico.pt)
ambiente onde uma pessoa é paga para cuidar dela, durante oito horas e depois ir para casa,
e depois voltar, mas tendo sempre pessoas a rodas, pessoas diferentes todos os dias, não é
bom. É muito difícil uma instituição proporcionar o tipo de envolvimento afetivo que uma
família proporciona.”
O Governo propõe uma taxa de desinstitucionalização de 80% até 2030 mas entende o LIVRE
que a proposta deveria ser conducente a uma política de zero institucionalização de crianças
e jovens em Portugal, ou seja, em número o mais residual possível e pelo menor tempo
possível.
Não obstante, reconhecemos que é preciso adequar o sistema de proteção das crianças e
jovens e para tal é importante avaliar necessidades para operacionalização de medidas que
promovam a desinstitucionalização, garantindo a segurança, bem-estar e estabilidade destas
crianças e jovens.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado
do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de
Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1- Constitua e proceda à operacionalização urgente de um Grupo de Trabalho
interministerial e multidisciplinar, dentro da estratégia em curso para as Bases para a
Qualificação do Sistema de Acolhimento de Crianças, que avalie as necessidades de
adequação do sistema tendo em vista a meta da desinstitucionalização de crianças e
jovens em Portugal até 2030;
2 - O Grupo de Trabalho referido no número anterior inclua também especialistas e
entidades da sociedade civil com experiência na promoção e proteção de crianças e
jovens em risco;
3 - Faça parte das atribuições e competências do Grupo de Trabalho referido a consulta
obrigatória de crianças e jovens em risco e em acolhimento, bem como de pessoas que
já tenham sido acolhidas no passado, para definição de objetivos e metodologia de
trabalho bem como para validação de resultados a apresentar;
4 - O Grupo de Trabalho apresente um relatório final e recomendações à Assembleia
da República.
Assembleia da República, 22 de junho de 2023
O Deputado
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 9-10 — 22/06/2023
22 DE JUNHO DE 2023
6 – […]
Artigo 26.°
Atividade acessória
1 – […]
2 – No transporte de crianças e jovens, tratando-se de transporte privado e coletivo em automóveis ligeiros
ou pesados de passageiros, promovido a título acessório por pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins
lucrativos, que desenvolvam como atividade principal respostas sociais ou atividades educativas, culturais,
desportivas ou recreativas não é aplicável a condição de suspensão prevista na antecedente alínea b) do n.º 3
do artigos 5.º, desde que o automóvel utilizado tenha uma antiguidade não superior a 24 anos, contada desde
a primeira matrícula após fabrico, desde que o requerente comprove que o veículo foi anteriormente licenciado
para este tipo de transporte e desde que se encontrem asseguradas as condições técnicas de circulação e de
segurança do respetivo veículo.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2023.
Palácio de São Bento, 28 de abril de 2023.
Os Deputados do PSD: Paulo Rios de Oliveira — Márcia Passos — Jorge Salgueiro Mendes — Afonso
Oliveira — Rui Cruz — António Prôa — António Topa Gomes — Carlos Eduardo Reis — Alexandre Poço —
Hugo Carneiro — Hugo Martins de Carvalho — Luís Gomes — Jorge Paulo Oliveira — Nuno Carvalho — Patrícia
Dantas — Paulo Moniz — Rui Cristina.
(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 214 (2023.04.28) e substituído, a pedido do autor, em 22 de junho de
2023.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 786/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL E
MULTIDISCIPLINAR PARA UMA POLÍTICA DE ZERO INSTITUCIONALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS
ATÉ 2030
Exposição de motivos
No passado dia 1 de junho, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, anunciou
simbolicamente o lançamento das Bases para a Qualificação do Sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens
que, entre outras medidas, quer reduzir para 1200 o número de crianças e jovens em acolhimento residencial
até 20301.
Ora, de acordo com os dados do CASA 2021 – Relatório de Caracterização Anual da Situação de
Acolhimento das Crianças e Jovens2, o sistema de acolhimento tem atualmente 6369 crianças e jovens
distribuídas pelas diferentes respostas de colocação, das quais 96,5 % encontram-se em acolhimento
residencial (58,4 % em lares de infância e juventude e 25,7 % em centros de acolhimento temporário) e apenas
1 Apresentadas as Bases para a Qualificação do Sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens – XXIII Governo – República Portuguesa (portugal.gov.pt). 2 Capa relatório casa (seg-social.pt).
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Apreciação — DAR I série — 3-37 — 30/06/2023
30 DE JUNHO DE 2023
O Sr. Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados.
Estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos.
Eram 15 horas e 12 minutos.
Solicito aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público. Muito obrigado.
Como não há expediente para ler, passamos, de imediato, à ordem do dia que foi fixada pelo Bloco de
Esquerda, com vários projetos relativos à temática da adoção e conexas.
Pausa.
Havia mais silêncio na Sala quando a sessão ainda não se tinha iniciado.
Para apresentar o Projeto de Lei n.º 834/XV/1.ª (BE) — Altera os requisitos e os impedimentos para a
candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios concedidos ao abrigo da medida de apoio junto de outro
familiar e de confiança a pessoa idónea e os Projetos de Resolução n.os 778/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo a implementação de formação específica de famílias de acolhimento e de candidatos a adoção com
vista à sensibilização e capacitação para a adoção de crianças mais velhas, 779/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo a criação do programa nacional para a prevenção dos maus-tratos na infância e 780/XV/1.ª (BE) —
Recomenda ao Governo o reforço da preparação das crianças e jovens em acolhimento para a vida
independente e a contratação e formação de técnicos das casas de acolhimento, tem a palavra o Sr. Deputado
Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Um comunista de iPad!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há semanas, numa reportagem
num jornal, dizia uma assistente social, relativamente a uma conversa que tinha tido com uma das pessoas das
famílias de acolhimento que acompanhava, que uma das frases que ouviu dessa família — e é a que mais
repetidamente ouve de famílias de acolhimento — é que têm muito amor para dar porque querem ajudar as
crianças.
É certo que alguns poderão dizer: «Bem, mas não é só de amor que se ajuda as crianças, não é só dessa
vontade das famílias que podemos garantir o superior interesse das crianças.» Nenhum de nós poderá dizer
que haverá, em Portugal, menos amor das famílias de acolhimento pelas crianças do que em qualquer outro
país da Europa, e que não haverá, estatisticamente, outra condição económica, face a outros países da Europa,
para acolher crianças em família de acolhimento.
No entanto, a realidade é muitíssimo pior em Portugal do que no resto da Europa. No que toca ao rácio entre
crianças institucionalizadas e crianças em família de acolhimento, Portugal está na cauda da Europa. Os últimos
números indicavam que havia 6369 crianças a cargo do Estado — algumas delas temporariamente, outras,
definitivamente, até encontrarem um projeto familiar que as pudesse dar para adoção. Eram 6369 crianças e,
destas, nem 5 % estavam em famílias de acolhimento — 278.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa de interromper. Há vários Srs. Deputados de pé, a falar
em várias direções. O ruído não se compagina com o direito de qualquer Deputado a fazer-se ouvir, portanto,
peço o mínimo de ruído possível.
Peço desculpa, faça favor de prosseguir.
A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Este tema é importante!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É o problema de quando falamos de políticas para as crianças no nosso
País: há muita preocupação com a natalidade, mas, depois, quando chega a altura de discutirmos, há muita
conversa para o lado.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Natalidade?! E o aborto?!
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Votação na generalidade — DAR I série — 70-70 — 01/07/2023
I SÉRIE — NÚMERO 148
crianças mais velhas, 779/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a criação do programa nacional para a
prevenção dos maus-tratos na infância, e 780/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o reforço da preparação
das crianças e jovens em acolhimento para a vida independente e a contratação e formação de técnicos das
casas de acolhimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
As iniciativas baixam à 1.ª Comissão.
Votamos agora um requerimento, apresentado pela Iniciativa Liberal, solicitando a baixa à Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei
n.º 838/XV/1.ª (IL) — Cria a possibilidade de a família de acolhimento ser candidata à adoção.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto baixa à 1.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 782/XV/1.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo que adote medidas de promoção do acolhimento familiar e de reforço dos direitos das famílias de
acolhimento e das crianças e jovens acolhidas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 786/XV/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo que crie um grupo de trabalho interministerial e multidisciplinar para uma política de zero
institucionalização de crianças e jovens até 2030.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, da IL, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do CH.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 787/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que
reforce os programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, como o Plano Casa, e que
estes programas incluam medidas concretas para crianças e jovens estrangeiras e com necessidades
educativas específicas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto baixa à 1.ª Comissão.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 789/XV/1.ª (PCP) — Medidas
de reforço das comissões de proteção de crianças e jovens.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 830/XV/1.ª (PAN) — Aprova o estatuto do estudante
deslocado insular.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e abstenções da IL e do Deputado do PS Francisco César.
Votamos agora dois requerimentos, apresentados respetivamente pelo Livre e pelo PAN, solicitando a
baixa à Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por 90 dias, dos Projetos de Resolução
n.os 476/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a abolição de taxas de admissão a provas académicas,
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