Projeto de Resolução n.º 785/XV/1.ª
Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de reforçar a oferta e rede de apoio às pessoas em
situação de sem-abrigo
Exposição de motivos
Todas as políticas ou medidas para pessoas em situação de sem abrigo devem ter em consideração o
facto de se tratar de um grupo heterogéneo. Cada pessoa tem o seu percurso individual e as respostas
devem, por isso, ser pensadas tendo em consideração esse percurso e as causas estruturais e
individuais, múltiplas, que originaram e mantêm a situação presente.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, que aprovou a Estratégia Nacional
de Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo 2017 -2023, define pessoa em situação de sem
abrigo como “(…) a quela que independentemente da sua nacionalidade, origem racial ou étnica,
religião, idade, sexo, orientação sexual, condição socioeconómica e condição de saúde física e mental,
se encontre sem teto, vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro
em local precário(…) ou sem casa, encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito
(...) “ 1 , havendo ainda a distinção entre sem-abrigo itinerante e sem-abrigo residente.
Contudo, a crise na habitação que se faz sentir no nosso país, com a crescente subida generalizada dos
preços das casas, associada à crise inflacionária espoletada, sobretudo, como consequência da guerra
na Ucrânia, é um dos fatores que tem sido apontado por diversas associações para o aumento que
denunciam de pessoas em situação de sem-abrigo em Portugal.
Não só muitas pessoas estarão a vivenciar dificuldades acrescidas em ter um teto sob o qual viver quer
pelas elevadas rendas, quer pelos aumentos das prestações dos créditos à habitação, como também,
no caso de diversas outras que já se encontravam em situação de sem -abrigo (sem teto ou sem casa)
tem aumentado a dificuldade de reintegração por parte das associações a operar no terreno.
De acordo com os dados mais recentes1, atualmente, disponíveis, no final de 2021 estavam sinalizadas
9.604 pessoas em situação de sem-abrigo, 4.873 em situação de sem teto e 4.731 em situação de sem
1 https://www.enipssa.pt/documents/10180/11876/S%C3%ADntese+de+resultados+2021+-
+Inqu%C3%A9rito+de+caracteriza%C3%A7%C3%A3o+das+pessoas+em+situa%C3%A7%C3%A3o+de+sem-abrigo/983812db-ef1e-4238-
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casa. Mais recentemente, e tanto no que respeita ao centro urbano de Lisboa como do Porto, quem
acompanha de perto a realidad e da situação de sem -abrigo é unânime ao afirmar que não só o s
números de casos oficialmente conhecidos “não refletem metade da realidade”2, como atesta estar a
haver um aumento do número de casos 3. De acordo com dados apresentados recentemente na
Assembleia Municipal de Lisboa, por exemplo, no âmbito de um debate sobre o Plano Municipal para
a Pessoa em Situação de Sem -Abrigo 2019 -2023, em 2018 foram identificados um total de 2.473
cidadãos (2.112 sem casa e 361 sem teto), em 2019 aumentou para 3.178 (2.713 sem casa e 465 sem
teto), em 2020 subiu para 3.811 (3.364 sem casa e 447 sem teto), em 2021 reduziu para 3.328 (3.021
sem casa e 307 sem teto) e em 2022 contabilizavam-se 3.138 (2.744 sem casa e 394 sem teto). Números
como estes denotam que esta é uma situação que continua a ser fonte de preocupação e, como tal, de
ação político-social, particularmente tendo em conta que há cada vez mais casos de problemas de
saúde mental associados ao fenómeno da pobreza e das pessoas em situação de sem-abrigo, os quais
carecem eles próprios de atenção e respostas acrescidas. As associações no terreno alertam ainda que,
face ao atual contexto, a rede de instituições de apoio não está a chegar para todas as situações.
Não obstante Portugal dispor de uma Estratégia Nacionalpara a Integração de Pessoas em Situação de
Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA)4, há ainda muito a fazer em matéria de prevenção, de sensibilização
e de combate à situação de sem-abrigo no nosso país, numa ação concertada, continuada e robusta.
Foi nesse sentido que, aliás, há precisamente dois anos foi assinada por representantes de 27 Estados-
Membros da União Europeia (UE) a Declaração de Lisboa sobre a Plataforma Europeia de Combate à
Situação de Sem-Abrigo e lançaram a Plataforma Europeia de Luta contra o S em-Abrigo, procurando
assim dar uma resposta mais ajustada às necessidades das cerca de 700 mil pessoas que vivem nas ruas
de toda a Europa.
Os signatários da referida plataforma - que é um resultado concreto do Plano de Ação do Pilar Europeu
dos Direitos Sociais para a aplicação do Princípio 19 relativo à habitação e à assistência aos sem-abrigo
- concordaram na realização de um conjunto de ações tendo em vista, entre outros objetivos, que
“ninguém dorme na rua por falta de alojamento de emergência acessível, seguro e adequado” ou que
“ninguém vive em alojamentos de emergência ou de transição mais tempo do que o necessário para
passar com êxito para uma solução de habitação permanente”.
2 https://rr.sapo.pt/noticia/pais/2023/03/17/habitacao-alta-de-precos-faz-aumentar-numero-de-pessoas-sem-abrigo/324194/
3 https://rr.sapo.pt/noticia/pais/2023/05/17/lisboa-numero-de-pessoas-em-situacao-de-sem-abrigo-cresceu-para-394/331652/
4 Aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros (RCM), n.º 107/2017, de 25 de julho e alterada
pela Resolução Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 21 de janeiro de 2020.
Dois anos volvidos sobre o lançamento da plataforma europeia e quando se aproxima o término do
período de vigência da ENIPSSA, para o Pessoas -Animais-Natureza esta é uma oportunidade para se
diligenciar no sentido de proceder ao reforço dos apoios e da rede de cuidados às pessoas em situação
de sem-abrigo.
Nestes termos, a a baixo assinada Deputada Única do Pessoas -Animais-Natureza, ao abrigo das
disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende
ao Governo que:
1- No âmbito do quadro atual e de um próximo período de vigência da ENIPSSA, diligencie no sentido de
proceder a um levantamento exaustivo e integrado de todas as respostas de alojamento e de habitação
destinadas a pessoas em situação de sem-abrigo no território nacional;
2- Proceda, no âmbito da ENIPSSA em vigor e sua sucessória, ao desenho de uma rede que inclua todas
as respostas de alojamento e de habitação no território nacional, incluindo outras soluções existentes,
que venham a ser identificadas no seguimento do n.º 1, a qual deverá estar devidamente incluída numa
plataforma digital a ser gerida, mantida e atualizada pela equipa de gestão da ENIPSSA.
3- De modo a melhor apoiar a tomada de ação por parte das entidades competentes, nomeadamente as
que integram o núcleo de gestão da ENIPSSA, a rede a criar deverá constituir-se como a ferramenta por
excelência para a identificação das lacunas de resposta em cada zona do território, nomeadamente no
que respeita a identificação de oferta/procura de alojamento e/ou de necessidades
(complementares) de financiamento para a lojamento, de soluções de “housing first”, de unidades
residenciais pequenas de acolhimento com vagas de emergência com funcionamento 24h/dia,
apartamentos partilhados com alojamento permanente, apartamentos de autonomização, habitação
municipal individualou partilhada, entre outras soluções.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 21 de junho de 2023
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 59-61 — 21/06/2023
21 DE JUNHO DE 2023
de problemas de saúde mental associados ao fenómeno da pobreza e das pessoas em situação de sem-
abrigo, os quais carecem, eles próprios, de atenção e respostas acrescidas. As associações no terreno
alertam ainda que, face ao atual contexto, a rede de instituições de apoio não está a chegar para todas as
situações.
Não obstante Portugal dispor de uma Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de
Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA)4, há ainda muito a fazer em matéria de prevenção, de sensibilização e de
combate à situação de sem-abrigo no nosso País, numa ação concertada, continuada e robusta.
Foi nesse sentido que, aliás, há precisamente dois anos foi assinada por representantes de 27 Estados-
Membros da União Europeia (UE) a Declaração de Lisboa sobre a Plataforma Europeia de Combate à
Situação de Sem-Abrigo e lançaram a Plataforma Europeia de Luta contra o Sem-Abrigo, procurando assim
dar uma resposta mais ajustada às necessidades das cerca de 700 mil pessoas que vivem nas ruas de toda a
Europa.
Os signatários da referida plataforma – que é um resultado concreto do Plano de Ação do Pilar Europeu
dos Direitos Sociais para a aplicação do Princípio 19 relativo à habitação e à assistência aos sem-abrigo –
concordaram na realização de um conjunto de ações tendo em vista, entre outros objetivos, que «ninguém
dorme na rua por falta de alojamento de emergência acessível, seguro e adequado» ou que «ninguém vive em
alojamentos de emergência ou de transição mais tempo do que o necessário para passar com êxito para uma
solução de habitação permanente».
Dois anos volvidos sobre o lançamento da plataforma europeia e quando termina no final deste ano a
vigência da ENIPSSA, para o Pessoas-Animais-Natureza deve ser uma prioridade o reforço da prevenção e da
aplicação de abordagens integradas e orientadas para dar resposta efetiva às necessidades das pessoas em
situação de sem-abrigo habitação e não apenas para a sua gestão.
Nesse sentido, o Pessoas-Animais-Natureza vem propor que o Governo dê seguimento à preparação do
próximo prazo de vigência da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo e
diligencie no sentido de uma divulgação mais regular dos inquéritos de caracterização das pessoas em
situação de sem-abrigo em Portugal.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Adote as diligências necessárias com vista à elaboração e aprovação da Estratégia Nacional para a
Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2030;
2 – Diligencie junto do Núcleo Executivo da ENIPSSA 2017-2023 para que procedam à divulgação do
Inquérito de caracterização das pessoas em situação de sem-abrigo de 2022;
3 – Proceda às alterações necessárias de modo a que a publicação do inquérito de caracterização das
pessoas em situação de sem-abrigo passe a ter uma periodicidade semestral.
Assembleia da República, 21 de junho de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 785/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE NO SENTIDO DE REFORÇAR A OFERTA E REDE DE
APOIO ÀS PESSOAS EMSITUAÇÃO DE SEM-ABRIGO
Exposição de motivos
Todas as políticas ou medidas para pessoas em situação de sem-abrigo devem ter em consideração o
4 Aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM), n.º 107/2017, de 25 de julho, e alterada pela Resolução Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 21 de janeiro de 2020.
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