Projeto de Resolução n.º 783/XV/1.ª
Procede à consagração do Dia Nacional de Combate à Situação de Sem-Abrigo
Exposição de motivos
Todas as políticas ou medidas para pessoas em situação de sem abrigo devem ter em consideração o
facto de se tratar de um grupo heterogéneo. Cada pessoa tem o seu percurso individual e as respostas
devem, por isso, ser pensadas tendo em consideração esse percurso e as causas estruturais e
individuais, múltiplas, que originaram e mantêm a situação presente.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, que aprovou a Estratégia Nacional
de Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo 2017 -2023, define pessoa em situação de sem
abrigo como “(…) aquela que independentemente da sua nacionalidade, origem racial ou étnica,
religião, idade, sexo, orientação sexual, condição socioeconómica e condição de saúde física e mental,
se encontre sem teto, vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro
em local precário (…) ou sem casa, encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito
(...) “ 1 , havendo ainda a distinção entre sem-abrigo itinerante e sem-abrigo residente.
Contudo, a crise na habitação que se faz sentir no nosso país, com a crescente subida generalizada dos
preços das casas, associada à crise inflacionária espoletada, sobretudo, como consequência da guerra
na Ucrânia, é um dos fatores que tem sido apontado por diversas associações para o aumento que
denunciam de pessoas em situação de sem-abrigo em Portugal.
Não só muitas pessoas estarão a vivenciar dificuldades acrescidas em ter um teto sob o qual viver quer
pelas elevadas rendas, quer pelos aumentos das prestações dos créditos à habitação, como também,
no caso de diversas outras que já se encontravam em situa ção de sem-abrigo (sem teto ou sem casa)
tem aumentado a dificuldade de reintegração por parte das associações a operar no terreno.
De acordo com os dados mais recentes1, atualmente, disponíveis, no final de 2021 estavam sinalizadas
9.604 pessoas em situação de sem-abrigo, 4.873 em situação de sem teto e 4.731 em situação de sem
1 https://www.enipssa.pt/documents/10180/11876/S%C3%ADntese+de+resultados+2021+-
+Inqu%C3%A9rito+de+caracteriza%C3%A7%C3%A3o+das+pessoas+em+situa%C3%A7%C3%A3o+de+sem-
abrigo/983812db-ef1e-4238-96c8-2ef4f472e9f1
casa. Mais recentemente, e tanto no que respeita ao centro urbano de Lisboa como do Porto, quem
acompanha de perto a realidade da situação de sem -abrigo é unânime ao afirmar que não só o s
números de casos oficialmente conhecidos “não refletem metade da realidade”2, como atesta estar a
haver um aumento do número de casos 3. De acordo com dados apresentados recentemente na
Assembleia Municipal de Lisboa, por exemplo, no âmbito de um debate sobre o Plano Municipal para
a Pessoa em Situação de Sem -Abrigo 2019 -2023, em 2018 foram identificados um total de 2.473
cidadãos (2.112 sem casa e 361 sem teto), em 2019 aumentou para 3.178 (2.713 sem casa e 465 sem
teto), em 2020 subiu para 3.811 (3.364 sem casa e 447 sem teto), em 2021 reduziu para 3.328 (3.021
sem casa e 307 sem teto) e em 2022 contabilizavam-se 3.138 (2.744 sem casa e 394 sem teto). Números
como estes denotam que esta é uma situação que continua a ser fonte de preocupação e, como tal, de
ação político-social, particularmente tendo em conta que há cada vez mais casos de problemas de
saúde mental associados ao fenómeno da pobreza e das pessoas em situação de sem-abrigo, os quais
carecem eles próprios de atenção e respostas acrescidas. As associações no terreno alertam ainda que,
face ao atual contexto, a rede de instituições de apoio não está a chegar para todas as situações.
Não obstante Portugal dispor de uma Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de
Sem-Abrigo 2017 -2023 (ENIPSSA)4, há ainda muito a fazer em matéria de prevenção, de sensibilização
e de combate à situação de sem-abrigo no nosso país, numa ação concertada, continuada e robusta.
Foi nesse sentido que, aliás, há precisamente dois anos foi assinada por representantes de 27 Estados-
Membros da União Europeia (UE) a Declaração de Lisboa sobre a Plataforma Europeia de Combate à
Situação de Sem-Abrigo e lançaram a Plataforma Europeia de Luta contra o Sem -Abrigo, procurando
assim dar uma resposta mais ajustada às necessidades das cerca de 700 mil pessoas que vivem nas ruas
de toda a Europa.
Os signatários da referida plataforma - que é um resultado concreto do Plano de Ação do Pilar Europeu
dos Direitos Sociais para a aplicação do Princípio 19 relativo à habitação e à assistência aos sem-abrigo
- concordaram na realização de um conjunto de ações tendo em vista, entre outros objetivos, que
“ninguém dorme na rua por falta de alojamento de emergência acessível, seguro e adequado” ou que
2 https://rr.sapo.pt/noticia/pais/2023/03/17/habitacao-alta-de-precos-faz-aumentar-numero-de-pessoas-sem-
abrigo/324194/
3 https://rr.sapo.pt/noticia/pais/2023/05/17/lisboa-numero-de-pessoas-em-situacao-de-sem-abrigo-cresceu-para-
394/331652/
4 Aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros (RCM), n.º 107/2017,
de 25 de julho e alterada pela Resolução Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 21 de janeiro de 2020.
“ninguém vive em alojamentos de emergência ou de transição mais tempo do que o necessário para
passar com êxito para uma solução de habitação permanente”.
Dois anos volvidos sobre o lançamento da plataforma europeia e quando termina no final deste ano a
vigência da ENIPSSA, para o Pessoas-Animais-Natureza deve ser uma prioridade o reforço da prevenção
e da aplicação de abordagens integradas e orientadas para dar resposta efetiva às necessidades das
pessoas em situação de sem-abrigo habitação e não apenas para a sua gestão.
Nesse sentido, ciente de que este é um esforço coletivo, o Pessoas-Animais-Natureza vem propor que
seja consagrado o Dia Nacional de Combate à Situação de Sem -Abrigo, a assinalar a 21 de junho, data
do lançamento da plataforma europeia, como medida de sensibil ização e de apelo à tomada de ação
para dar voz àqueles que “não têm voz”.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das
disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe à Assembleia da República o seguinte
Projecto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do número 5,do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, consagrar o dia 21 de junho como o Dia Nacional de Combate à Situação de Sem-Abrigo.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 21 de junho de 2023
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 56-58 — 21/06/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 246
em que crianças e jovens em regime de acolhimento se veem com dificuldades de matrícula no ensino
obrigatório, porque a respetiva Junta de Freguesia se recusa a passar declaração de que a criança faz parte
do agregado familiar da sua família de acolhimento. Estas situações são absolutamente inadmissíveis e
contrariam os avanços legais dados nos últimos anos, pelo que com a presente iniciativa o PAN pretende que
seja criado um grupo de trabalho interministerial para o levantamento das dificuldades sentidas pelas famílias
de acolhimento no seu relacionamento com a Administração Pública e no acesso a serviços públicos
essenciais, e à identificação das alterações de procedimentos que se revelem necessárias a melhor
salvaguardar os direitos das famílias de acolhimento e das crianças e jovens acolhidas.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que tome as diligências necessárias a assegurar:
I. O reforço da formação de magistrados e das comissões de proteção de crianças e jovens relativamente
ao acolhimento familiar, em termos que garantam uma sensibilização para o enquadramento legal em vigor, as
boas práticas internacionais na matéria e as vantagens deste modelo de acolhimento face a outros;
II. A inclusão no âmbito do referencial de formação do Programa de Acolhimento Familiar de ações de
sensibilização e capacitação para o acolhimento e adoção de crianças e jovens mais velhos; e
III. A criação de um grupo de trabalho interministerial para o levantamento das dificuldades sentidas pelas
famílias de acolhimento no seu relacionamento com a Administração Pública e no acesso a serviços públicos
essenciais, e à identificação das alterações de procedimentos que se revelem necessárias a melhor
salvaguardar os direitos das famílias de acolhimento e das crianças e jovens acolhidas.
Assembleia da República, 21 de junho de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 783/XV/1.ª
PROCEDE À CONSAGRAÇÃO DO DIA NACIONAL DE COMBATE À SITUAÇÃO DE SEM-ABRIGO
Exposição de motivos
Todas as políticas ou medidas para pessoas em situação de sem-abrigo devem ter em consideração o
facto de se tratar de um grupo heterogéneo. Cada pessoa tem o seu percurso individual e as respostas
devem, por isso, ser pensadas tendo em consideração esse percurso e as causas estruturais e individuais,
múltiplas, que originaram e mantêm a situação presente.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, que aprovou a Estratégia Nacional de
Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023, define pessoa em situação de sem-abrigo
como «[…] aquela que independentemente da sua nacionalidade, origem racial ou étnica, religião, idade, sexo,
orientação sexual, condição socioeconómica e condição de saúde física e mental, se encontre sem teto,
vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário […] ou sem
casa, encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito […]», havendo ainda a distinção entre
sem-abrigo itinerante e sem-abrigo residente.
Contudo, a crise na habitação que se faz sentir no nosso País, com a crescente subida generalizada dos
preços das casas, associada à crise inflacionária espoletada, sobretudo, como consequência da guerra na
Ucrânia, é um dos fatores que tem sido apontado por diversas associações para o aumento que denunciam de