Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
20/06/2023
Votacao
19/07/2023
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/07/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 53-54
21 DE JUNHO DE 2023 53 PARTE III – Conclusões 1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 91/XV/1.ª – Estabelece regimes excecionais de exercício do direito de voto em mobilidade e do direito de voto antecipado para a eleição do Parlamento Europeu a realizar em 2024. 2 – Esta iniciativa pretende estabelecer um regime excecional de exercício de direito de voto em mobilidade no dia da eleição para o Parlamento Europeu a realizar em 2024, bem como prever, no âmbito deste ato eleitoral, a possibilidade do exercício do direito de voto antecipado pelos eleitores residentes em estruturas residenciais ou instituições similares em território nacional e proceder à adaptação de procedimentos relativos às modalidades de votação antecipada em mobilidade de doentes internados, presos e deslocados no estrangeiro. 3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 91/XV/1.ª (GOV) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário. Palácio de São Bento, 21 de junho de 2023. O Deputado relator, Hugo Carneiro — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão. Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 21 de junho de 2023. PARTE IV – Anexos Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 781/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE REMETA PARA APRECIAÇÃO A CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA E DOASSÉDIO NO MUNDO DO TRABALHO, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO A 108.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra a 21 de junho de 2019, adotou a primeira Convenção sobre Violência e Assédio no Mundo do Trabalho (Convenção n.º 190), bem como a Recomendação n.º 206, que a complementa. A Convenção n.º 190 tem como objetivo combater, no mundo do trabalho, um conjunto de ameaças, de comportamentos e de práticas inaceitáveis que «visem, causem, ou sejam suscetíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou económico, e inclui a violência e o assédio com base no género». Este último aspeto merece particular atenção, correspondendo a formas de violência e de assédio dirigidas às «pessoas em virtude do seu sexo ou género», ou que afetam «de forma desproporcionada as pessoas de um determinado sexo ou género», o que «inclui o assédio sexual». No âmbito da campanha pela ratificação da Convenção n.º 190, a OIT publicou o documento «Experiências de violência e assédio no trabalho: uma primeira pesquisa global» (2022). De acordo com esta investigação, cerca de 23 % dos trabalhadores por conta de outrem já sofreram algum tipo de violência e ou de assédio no
Votação na generalidade — DAR I série — 71-71
1 DE JULHO DE 2023 71 e 549/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a eliminação das taxas e emolumentos nas instituições públicas de ensino superior para admissão a provas académicas de doutoramento. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Os projetos baixam à 8.ª Comissão. Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 685/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que reverta a decisão de manter as provas de aferição digitais para os alunos do segundo ano de escolaridade. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e do PCP. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 669/XV/1.ª (PCP) — Aprovação de novos modelos de avaliação dos alunos, assentes em princípios de avaliação contínua, eliminando os exames e revendo o regime de provas de aferição. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L. Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 579/XV/1.ª (BE) — Reforço da ajuda pública ao desenvolvimento. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, do PAN, do L e da Deputada do PS Maria Antónia de Almeida Santos e abstenções do CH e da IL. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 781/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que remeta para apreciação a Convenção sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto baixa à 2.ª Comissão. Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 577/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que desencadeie o procedimento final para conclusão da vinculação da República Portuguesa à Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 690/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a revisão da proposta de áreas de implantação para energias renováveis offshore após ponderação sobre os impactos no ecossistema marinho, em especial nas espécies piscícolas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE e do L e abstenções da IL e do PAN. Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 742/XV/1.ª (PCP) — Subordinação da produção de eletricidade em eólica offshore às prioridades nacionais. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE e do L e abstenções do PSD e do PAN.
Votação final global — DAR I série — 86-86
I SÉRIE — NÚMERO 153 86 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 796/XV/1.ª (BE) — Reforçar o direito ao livre manuseamento dos manuais escolares gratuitos no 1.º ciclo. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PSD. Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 815/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que garanta a distribuição de manuais escolares novos e das fichas de exercícios no 1.º ciclo e pondere o processo de digitalização. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE e do L e abstenções do PSD, da IL e do PAN. Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 781/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que remeta para apreciação a Convenção sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, relativo à Proposta de Lei n.º 77/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e da IL, votos contra do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD. O Sr. Deputado António Topa Gomes pede a palavra para que efeito? O Sr. António Topa Gomes (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que, sobre este diploma, apresentarei uma declaração de voto escrita, em meu nome individual. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Não havendo objeção, vamos agora votar conjuntamente vários requerimentos de avocação pelo Plenário da votação na especialidade de propostas de alteração ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, relativo à Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª (GOV) — Aprova medidas no âmbito do plano de intervenção «Mais Habitação», e a esta última: Apresentado pelo BE, relativo às suas propostas de alteração dos artigos 32.º e 44.º e de aditamento dos artigos 31.º-A e 48.º-C à proposta de lei; Apresentado pelo PSD, relativo às suas propostas de alteração dos artigos 1.º, 12.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 26.º e 30.º do texto final; Apresentado pela IL, relativo às suas propostas de alteração dos artigos 1.º, 16.º, 18.º, 28.º, 29.º, 29.º-A e 30.º da proposta de lei; Apresentado pelo CH, relativo à sua proposta de alteração do artigo 11.º da Proposta de Lei; Apresentado pelo PCP, relativo às suas propostas de alteração dos artigos 24.º, 32.º, 32.º-A, 32.º-B, 32.º-E, 32.º-G e 50.º da proposta de lei. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 781/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE REMETA PARA APRECIAÇÃO A CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA E DO ASSÉDIO NO MUNDO DO TRABALHO, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO A 108.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra a 21 de Junho de 2019, adotou a primeira Convenção sobre Violência e Assédio no Mundo do Trabalho (Convenção N.º 190), bem como a Recomendação 206, que a complementa. A Convenção N.º 190 tem como objetivo combater, no mundo do trabalho, um conjunto de ameaças, de comportamentos e de práticas inaceitáveis que “visem, causem, ou sejam susceptíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou económico, e inclui a violência e o assédio com base no género”. Este último aspeto merece particular atenção, correspondendo a formas de violência e de assédio dirigidas às “pessoas em virtude do seu sexo ou género”, ou que afetam “de forma desproporcionada as pessoas de um determinado sexo ou género”, o que “inclui o assédio sexual”. No âmbito da campanha pela ratificação da Convenção N.º 190, a OIT publicou o documento “Experiências de violência e assédio no trabalho: uma primeira pesquisa global” (2022). De acordo com esta investigação, cerca de 23% dos trabalhadores por conta de outrem já sofreram algum tipo de violência e ou de assédio no local de trabalho. De acordo com a mesma fonte, 17,9 por cento dos trabalhadores e das trabalhadoras já foi alvo de violência psicológica ou de assédio psicológico, 8,5 por cento já foram vítimas de violência física ou de assédio físico e 6,3 por cento, maioritariamente mulheres, foram vítimas de violência sexual ou de assédio sexual. Acontece porém, indica o mesmo estudo, que apenas metade das vítimas relatou suas experiências a outra pessoa. E entre as Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 pessoas que relatam as situações de assédio e violência, parte significativa apenas toma essa decisão depois de sofrer mais de um tipo de violência e de assédio. A nível nacional, a Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, alterando o Código do Trabalho (anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), e o Código de Processo do Trabalho (Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro). A aprovação desta lei resultou de um amplo debate, onde foram ouvidas entidade como a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Comissão para Igualdade no Trabalho e no Emprego, e da apresentação de propostas de vários partidos, entre os quais o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que apresentou a primeira iniciativa legislativa com o propósito de criar um novo regime jurídico para combater o assédio no local de trabalho. Apesar destes avanços legislativos, o baixo número de denúncias relativamente ao número de casos também se verifica em Portugal. Perante o surgimento de vários casos de assédio em meio académico, a inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, Fernanda Campos declarou que os processos movidos são “absolutamente insignificantes perante aquilo que conhecemos” (Rádio Renascença, 21 de abril de 2023). A visibilidade alcançada pela luta dos movimentos contra o assédio em meio académico deve alertar-nos para um problema mais geral ao nível de todos os contextos sociais, designadamente no mundo do trabalho. O compromisso nacional e internacional do país no combate à violência e ao assédio no mundo do trabalho exige que Portugal ratifique a Convenção da OIT e que progrida mais quer a nível legislativo, quer a nível de meios para reforçar a defesa das trabalhadoras e dos trabalhadores. Neste momento, a Convenção sobre Violência e Assédio no Mundo do Trabalho, já ratificada por 27 estados, entrou em vigor há dois anos, no dia 25 de junho de 2021. Ao nível da União Europeia, os primeiros a ratificar foram a Grécia (30 de agosto de 2021), a Itália (29 de outubro de 2021) e o Estado Espanhol (25 de maio de 2022). Mais recentemente, a 12 de abril de 2023, também a França ratificou a Convenção, que entrará em vigor neste país um ano depois. É tempo de Portugal também dar esse importante passo em defesa das trabalhadoras e dos trabalhadores. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República adote a seguinte: Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e tendo em consideração a sua competência para a aprovação de tratados internacionais estabelecida na alínea i) do artigo 161.º da Constituição, recomendar ao Governo que submeta à sua apreciação a Convenção (N.º 190) sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, adotada em Genebra, na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, de 21 de junho de 2019, com vista à sua ratificação. Assembleia da República, 20 de junho de 2023 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Joana Mortágua; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Catarina Martins; Isabel Pires