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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 779/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL
PARA A PREVENÇÃO DOS MAUS TRATOS NA INFÂNCIA
A violência contra crianças e jovens é um fenómeno reconhecido como sendo um
problema de saúde pública que afeta milhões de crianças em todo o mundo, e que pode
assumir diversas formas, como o abuso físico, a negligência, o abuso emocional ou o abuso
sexual. O reconhecimento público de que esta realidade constitui uma violação dos mais
elementares direitos e necessidades de crianças e jovens, que compromete a sua
segurança, dignidade e desenvolvimento pleno, é um passo importante e que tem sido
acompanhado pelo nosso ordenamento jurídico. No entanto, o certo é que a violência
contra crianças tem persistido em Portugal com números verdadeiramente alarmantes.
Diga-se, aliás, que algumas destas formas de violência são pouco percetíveis e outras,
apesar de terem já sido criminalizadas, continuam a ser social e culturalmente toleradas,
como a aplicação de castigos corporais.
Segundo o último Relatório Anual de Avaliação da Atividade das CPCJ, realizado pela
Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ),
no ano de 2021, as CPCJ movimentaram 73 241 Processos de Promoção e Proteção, o
segundo número mais alto dos nove anos anteriores, sendo que 31 143 transitaram de
anos anteriores e 42 098 processos foram iniciados em 2021. Destes, 33 937 dizem
respeito a crianças em relação às quais a CPCJ interveio pela primeira vez e 8161
correspondem a crianças que tiveram o seu processo anterior reaberto.
De acordo com os dados mais recentes do relatório CASA - Caracterização Anual da
Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens relativo ao ano de 2021, entre as quase 15
mil situações de perigo identificadas, há mais de 10 mil casos de negligência, 1.522
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situações de maus tratos psicológicos, 570 casos de maus tratos físicos e 413 situações
referentes a violência sexual.
De salientar que os dados reais serão seguramente superiores aos conhecidos, uma vez
que devido à multiplicidade de processos e de organismos que atuam na área da infância,
torna-se particularmente complexo agregar os números provenientes de diferentes
fontes (CPCJ, OPC, ONG, Tribunais, Sistema de Saúde) e também porque frequentemente
estas situações não são reportadas pelas próprias vítimas, sobretudo quando acontecem
no contexto familiar.
Como é sabido, as consequências dos maus tratos persistem na vida das crianças por
muito tempo, abalam o seu desenvolvimento, o seu bem-estar físico, psicológico e
emocional e torna-as um grupo de risco para problemas de saúde mental. Além disso, a
exposição das crianças a maus tratos potencia a reprodução deste tipo de
comportamentos na sua vida adulta, o que acarreta um custo exponencial para a
sociedade enquanto um todo.
Ora, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende que este problema exige uma
abordagem abrangente, integrada e articulada e que o sistema de promoção e proteção
de crianças e jovens deve enfatizar não apenas a proteção das crianças e jovens, mas
também apostar na prevenção e na promoção dos direitos das crianças.
O Conselho da União Europeia nas suas Conclusõ es relativas à Estratégia da UE sobre os
Direitos da Criança, veio precisamente exortar os Estados Membros para intensificarem
os esforços para prevenir e combater todas as formas de violência contra as crianças,
nomeadamente, promovendo a cooperação entre os serviços de apoio e fomentando uma
resposta holı́stica à violência, proibindo os castigos corp orais em todos os contextos e
reforçando os serviços integrados de apoio à criança e às famı́lias, adotando medidas
adequadas para prevenir e combater os maus tratos e a violência doméstica e outras
práticas prejudiciais e formas de violência contra as crianças, reforçando a prevenção da
violência e da reincidência através da criação de programas de prevenção e reabilitação
adequados e orientados para os autores de atos de violência.
Cabe, assim, ao Estado gizar uma estratégia de combate e prevenção dos maus tratos na
infância, criando condições para que se possa prevenir, sinalizar e intervir de forma
precoce neste problema e garantindo uma melhor articulação entre os vários organismos
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públicos que atuam nesta área, as escolas, as polícias, os hospitais e centros de saúde e a
sociedade civil.
As medidas de prevenção devem passar não só por campanhas de informação e
sensibilização contra os maus-tratos e abusos de crianças e jovens e de divulgação dos
direitos das crianças, como por programas de luta contra a pobreza infantil, programas
de apoio às crianças e às suas famílias, programas de formação dos profissionais que
lidam com as crianças para a deteção precoce dos maus tratos e de promoção de
competências parentais, campanhas de incentivo à denúncia por parte da sociedade, bem
como pela criação de condições para que as respostas por parte dos serviços de justiça e
dos serviços sociais sejam mais céleres, atempadas e eficazes.
Impõe-se, ainda, um trabalho de sensibilização pública acerca dos direitos das crianças e
jovens, alertando para os perigos e efeitos, tanto imediatos como a longo prazo, dos maus-
tratos e dos abusos contra as crianças, bem como para a importância do papel que toda a
comunidade deve exercer ao estar alerta e assumir responsabilidades na monitorização e
acompanhamento das crianças e jovens e das suas famílias.
De forma a poder ser feita uma análise realista do fenómeno da violência contra crianças
e jovens, é também necessário que os dados recolhidos sejam fidedignos e de fácil
consulta, pelo que se impõe que seja criada uma base de dados única que agregue os dados
provenientes das diversas fontes (CPCJ, OPC, ONG, Tribunais, Sistema de Saúde).
É, ainda, fundamental, a constituição, formação e treino de equipas especializadas, de
proximidade e em número suficiente para que, no terreno, de forma continuada, possa ser
feito o acompanhamento e desenvolvimento de formações junto das crianças e das
famílias em prevenção da violência contra crianças e jovens.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
1. A criação do Programa Nacional para a Prevenção dos Maus Tratos na Infância com
enfoque na prevenção da violência contra crianças e jovens e na promoção dos
direitos das crianças, e que permita que se possa prevenir, sinalizar e intervir de
forma precoce mediante uma melhor articulação entre os vários organismos
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públicos que atuam nesta área, as escolas, as polícias, os hospitais e centros de
saúde e a sociedade civil.
2. A implementação de campanhas de informação e sensibilização contra os maus-
tratos e abusos de crianças e jovens e de divulgação dos direitos das crianças.
3. O desenvolvimento de programas de luta contra a pobreza infantil, de apoio às
crianças e às suas famílias.
4. O desenvolvimento de programas de formação dos profissionais que lidam com as
crianças para a deteção precoce dos maus tratos e de promoção de competências
parentais.
5. A implementação de campanhas de incentivo à denúncia por parte da sociedade,
bem como pela criação de condições para que as respostas por parte dos serviços
de justiça e dos serviços sociais sejam mais céleres, atempadas e eficazes.
6. Realização de campanhas de sensibilização pública acerca dos direitos das
crianças e jovens, alertando para os perigos e efeitos dos maus-tratos e dos abusos
contra as crianças, bem como de incentivo às denúncias.
7. Criação de uma base de dados única que agregue os dados relativos à violência
contra crianças e jovens provenientes das diversas fontes (CPCJ, OPC, ONG,
Tribunais, Sistema de Saúde).
8. A constituição, formação e treino de equipas especializadas, de proximidade e em
número suficiente para que, no terreno, de forma continuada, possa ser feito o
acompanhamento e desenvolvimento de formações junto das crianças e das
famílias em prevenção da violência contra crianças e jovens.
Assembleia da República, 19 de junho de 2023.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Catarina Martins;
Isabel Pires; Joana Mortágua
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Publicação — DAR II série A — 360-362 — 19/06/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 245
adoção seja ainda mais alargado, com prejuízo para crianças, jovens e candidatos a adoção.
Sendo certo que a adoção de crianças mais velhas se reveste de características próprias e requer desafios
específicos, também não é menos certo que alterar esta realidade depende, em grande medida, da mudança
de mentalidades e da capacitação das famílias de acolhimento e dos candidatos a adoção para o acolhimento
e adoção de crianças mais velhas.
Entende o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que é imperativo que se reduza o número de crianças
institucionalizadas, quer aumentando a integração em famílias de acolhimento, quer promovendo a adoção de
crianças mais velhas.
Para tanto, impõe-se que sejam disponibilizados a estes candidatos as ferramentas e a formação necessárias
para esse efeito, formação esta que deve ser multidisciplinar e que deve ser integrada nos planos de formação
para adoção e na formação inicial e contínua das famílias de acolhimento.
Deve, ainda, ser clara e amplamente divulgado entre os candidatos que, para além do acompanhamento ao
longo do processo de adoção, existe a possibilidade de obter acompanhamento pós-adoção até aos 21 anos de
idade do jovem adotado, que se traduz em aconselhamento e apoio na superação de dificuldades decorrentes
da filiação e parentalidade adotivas, robustecendo assim a confiança dos candidatos a adoção.
Para alcançar os objetivos propostos, impõe-se não só apostar na formação dos técnicos de adoção nesta
matéria, como reforçar o número de técnicos disponíveis, dada a crónica falta de meios humanos na Segurança
Social, nomeadamente no acompanhamento pós-adoção.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 – A implementação de formação de caráter multidisciplinar das famílias de acolhimento e dos candidatos a
adoção com vista à sensibilização e capacitação para o acolhimento e adoção de crianças mais velhas, devendo
ser integrada nos Planos de Formação para Adoção e na formação inicial e contínua das famílias de
acolhimento, bem como uma maior divulgação do acompanhamento prestado pelo Estado a adotantes e
adotados durante e após o processo de adoção.
2 – O recrutamento de técnicos de adoção em número adequado a permitir um efetivo acompanhamento a
adotantes e adotados durante e após o processo de adoção, bem como o reforço da sua formação relativamente
ao acolhimento e adoção de crianças mais velhas.
Assembleia da República, 19 de junho de 2023.
As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Isabel
Pires — Joana Mortágua.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 779/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL PARA A PREVENÇÃO DOS
MAUS-TRATOS NA INFÂNCIA
A violência contra crianças e jovens é um fenómeno reconhecido como sendo um problema de saúde pública
que afeta milhões de crianças em todo o mundo, e que pode assumir diversas formas, como o abuso físico, a
negligência, o abuso emocional ou o abuso sexual. O reconhecimento público de que esta realidade constitui
uma violação dos mais elementares direitos e necessidades de crianças e jovens, que compromete a sua
segurança, dignidade e desenvolvimento pleno, é um passo importante e que tem sido acompanhado pelo nosso
ordenamento jurídico. No entanto, o certo é que a violência contra crianças tem persistido em Portugal com
números verdadeiramente alarmantes. Diga-se, aliás, que algumas destas formas de violência são pouco
percetíveis e outras, apesar de terem já sido criminalizadas, continuam a ser social e culturalmente toleradas,
como a aplicação de castigos corporais.
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Apreciação — DAR I série — 3-37 — 30/06/2023
30 DE JUNHO DE 2023
O Sr. Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados.
Estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos.
Eram 15 horas e 12 minutos.
Solicito aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público. Muito obrigado.
Como não há expediente para ler, passamos, de imediato, à ordem do dia que foi fixada pelo Bloco de
Esquerda, com vários projetos relativos à temática da adoção e conexas.
Pausa.
Havia mais silêncio na Sala quando a sessão ainda não se tinha iniciado.
Para apresentar o Projeto de Lei n.º 834/XV/1.ª (BE) — Altera os requisitos e os impedimentos para a
candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios concedidos ao abrigo da medida de apoio junto de outro
familiar e de confiança a pessoa idónea e os Projetos de Resolução n.os 778/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo a implementação de formação específica de famílias de acolhimento e de candidatos a adoção com
vista à sensibilização e capacitação para a adoção de crianças mais velhas, 779/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo a criação do programa nacional para a prevenção dos maus-tratos na infância e 780/XV/1.ª (BE) —
Recomenda ao Governo o reforço da preparação das crianças e jovens em acolhimento para a vida
independente e a contratação e formação de técnicos das casas de acolhimento, tem a palavra o Sr. Deputado
Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Um comunista de iPad!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há semanas, numa reportagem
num jornal, dizia uma assistente social, relativamente a uma conversa que tinha tido com uma das pessoas das
famílias de acolhimento que acompanhava, que uma das frases que ouviu dessa família — e é a que mais
repetidamente ouve de famílias de acolhimento — é que têm muito amor para dar porque querem ajudar as
crianças.
É certo que alguns poderão dizer: «Bem, mas não é só de amor que se ajuda as crianças, não é só dessa
vontade das famílias que podemos garantir o superior interesse das crianças.» Nenhum de nós poderá dizer
que haverá, em Portugal, menos amor das famílias de acolhimento pelas crianças do que em qualquer outro
país da Europa, e que não haverá, estatisticamente, outra condição económica, face a outros países da Europa,
para acolher crianças em família de acolhimento.
No entanto, a realidade é muitíssimo pior em Portugal do que no resto da Europa. No que toca ao rácio entre
crianças institucionalizadas e crianças em família de acolhimento, Portugal está na cauda da Europa. Os últimos
números indicavam que havia 6369 crianças a cargo do Estado — algumas delas temporariamente, outras,
definitivamente, até encontrarem um projeto familiar que as pudesse dar para adoção. Eram 6369 crianças e,
destas, nem 5 % estavam em famílias de acolhimento — 278.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa de interromper. Há vários Srs. Deputados de pé, a falar
em várias direções. O ruído não se compagina com o direito de qualquer Deputado a fazer-se ouvir, portanto,
peço o mínimo de ruído possível.
Peço desculpa, faça favor de prosseguir.
A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Este tema é importante!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É o problema de quando falamos de políticas para as crianças no nosso
País: há muita preocupação com a natalidade, mas, depois, quando chega a altura de discutirmos, há muita
conversa para o lado.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Natalidade?! E o aborto?!
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 69-70 — 01/07/2023
1 DE JULHO DE 2023
Luís Aleluia, um dos atores portugueses mais acarinhados pelo público, é unanimemente considerado “um
homem bom e um excelente comediante”, tendo sido premiado com diversas distinções, sobretudo pela sua
atividade de ator, mas foi também autor, encenador e produtor de espetáculos.
Além de reconhecido artista, Luís Aleluia deu também o melhor de si aos outros, nomeadamente com o seu
empenho e dedicação ao projeto da Casa do Artista, que é hoje uma nobre realidade na ajuda às atrizes e
atores em final de carreira.
Neste momento de enorme perda para a cultura portuguesa, a Assembleia da República manifesta o seu
mais profundo pesar pelo falecimento de Luís Aleluia, endereçando à família e amigos as mais sinceras e
sentidas condolências.»
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa deste projeto de
voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, de seguida, ao Projeto de Voto n.º 386/XV/1.ª (apresentado pelo PSD) — De pesar pela morte
de Paula Calado.
Peço à Sr.ª Deputada Lina Lopes o favor de ler este projeto de voto.
A Sr.ª Secretária (Lina Lopes): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:
«Paula Calado, vereadora da Câmara Municipal de Elvas, morreu no passado dia 24 de junho, aos
52 anos, vítima de um acidente de viação.
Não deixa de ser relevante que, tendo encabeçado a lista de coligação PSD/CDS às eleições autárquicas
de 2021, que culminaram na sua eleição para o cargo de vereadora, o Executivo liderado por um movimento
cívico tenha deliberado atribuir-lhe competências executivas nas áreas da cultura e do turismo, o que diz muito
da personalidade de Paula Calado enquanto dirigente que colocava os interesses superiores do município de
Elvas para além dos interesses meramente partidários. Revela igualmente uma capacidade de trabalho
notável e competências muito assinaláveis nos domínios das atribuições que lhe foram delegadas.
A nível político-partidário, ocupava atualmente o cargo de Presidente da Comissão Política Concelhia do
PSD, tendo sido candidata ao Parlamento Europeu nas eleições de 2019. Foi ainda membro da Comissão
Política Nacional do PSD e, igualmente, Presidente da Mesa da Assembleia Distrital do PSD.
Perante este trágico acidente que motivou a perda precoce de uma personalidade de inegável importância
na vida do concelho de Elvas, a Assembleia da República manifesta o seu mais profundo pesar pelo
falecimento de Paula Calado, endereçando à família e amigos as mais sinceras e sentidas condolências.»
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto
que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Estando presente, na galeria, a filha de Paulo Calado, a Mesa endereça-lhe sentidas condolências.
Srs. Deputados, na sequência das votações a que acabámos de proceder, vamos guardar 1 minuto de
silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 834/XV/1.ª
(BE) — Altera os requisitos e os impedimentos para a candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios
concedidos ao abrigo da medida de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea, dos Projetos
de Resolução n.os 778/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a implementação de formação específica de
famílias de acolhimento e de candidatos a adoção com vista à sensibilização e capacitação para a adoção de
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Votação na generalidade — DAR I série — 78-78 — 12/01/2024
I SÉRIE — NÚMERO 39
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L.
Protestos de Deputados do CH. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 778/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
implementação de formação específica de famílias de acolhimento e de candidatos a adoção com vista à sensibilização e capacitação para a adoção de crianças mais velhas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 779/XV/1.ª (BE) — Recomenda
ao Governo a criação do programa nacional para a prevenção dos maus-tratos na infância. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 780/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo o reforço da preparação das crianças e jovens em acolhimento para a vida independente e a contratação e formação de técnicos das casas de acolhimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL. A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira está a pedir a palavra para anunciar que vai apresentar uma declaração
de voto por escrito? A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sim, Sr. Presidente, relativamente às últimas cinco iniciativas. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Pescas, relativo
aos Projetos de Lei n.os 386/XV/1.ª (PCP) — Aprova os Estatutos da Casa do Douro, 512/XV/1.ª (PS) — Restaura a Casa do Douro enquanto associação pública e aprova os seus estatutos e 612/XV/1.ª (BE) — Restaura a Casa do Douro como associação pública.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, do PAN, do L e do Deputado
do PSD Artur Soveral Andrade, votos contra do CH, da IL e do Deputado do PS Luís Capoulas Santos e a abstenção do PSD.
De seguida, votamos, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Cultura,
Comunicação, Juventude e Desporto, relativo ao Projeto de Lei n.º 942/XV/2.ª (PAN) — Consagra o assédio como infração disciplinar no âmbito do regime jurídico das federações desportivas e prevê a criação de canais de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PCP. O Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias está a pedir a palavra para que efeito? O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas passou. No que diz respeito ao
texto final sobre a Casa do Douro, o Partido Socialista irá fazer uma declaração de voto oral.
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