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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
16/06/2023
Votacao
30/06/2023
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 30/06/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 99-101
16 DE JUNHO DE 2023 99 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 776/XV/1.ª REFORMULAÇÃO DA PROPOSTA PARA INSTALAÇÃO DE TURBINAS EÓLICAS OFFSHORE, TENDO POR BASE EVIDÊNCIAS AMBIENTAIS, SOCIAIS E ECONÓMICAS Exposição de motivos A tecnologia relacionada com a energia eólica offshore tem-se revelado como uma nova tendência mundial no que respeita à produção de energia renovável, tendo por base reconhecidos avanços tecnológicos, mas também pela necessidade de salvaguardar a autonomia energética e segurança de abastecimento. De acordo com o panorama atual, a Europa lidera o setor de energia eólica offshore instalada, com 16 gigawatts, havendo a ambição europeia de instalar mais 21 GW até 2028. A Finlândia tornou-se o terceiro país da Europa a realizar leilões de arrendamento de espaço público marítimo para energia eólica offshore, sendo que a Polónia está a realizar o seu segundo leilão neste formato, tendo por base o já ocorrido no Reino Unido. Estes leilões têm tido por base critérios não relacionados exclusivamente com o preço, como é o caso francês, em que estando a decorrer 6 leilões para 3,25 GW, o preço apenas pesou 75 % do procedimento, tendo outros fatores sido considerados, nomeadamente um fundo para monitorização ambiental. Por sua vez, Espanha, que tem 4964 km de costa litoral já aprovou o Plano de Espaço Marítimo com 5000 km2 para eólica flutuante offshore,tendo por objetivo 3 GW até 2030. Portugal, que tem apenas 1 793 964 km de costa litoral, mapeou zonas para este tipo de infraestruturas de produção de energia renovável. O atual Governo manifestou a intenção de leiloar até 11 GW a partir do final de 2023, começando por leiloar até 2 GW, nas áreas de Viana do Castelo e Figueira da Foz. A meta proposta até 2030 é alcançar 10 GW, estando em causa uma área de 320 000 hectares ou 3200 km2. Esta área corresponde a cerca de um terço da nossa plataforma continental, com um dos parques propostos a ser, sozinho, maior do que a ilha da Madeira. Atualmente, o Governo já está na posse do relatório relacionado com esta pretensão de lançamento do leilão das eólicas offshore, que foi elaborado por um grupo de trabalho criado para o efeito, segundo o Despacho n.º 11404/2022 de 23 de setembro1 – Gabinetes dos Secretários de Estado do Mar, do Ambiente e da Energia e das Infraestruturas. O despacho determinava a responsabilidade de propor as áreas preferenciais para instalar as turbinas eólicas offshore, com inerentes identificações de potências, dos pontos de interligação à Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, assim como o modelo para atribuição de títulos de reserva de capacidade e dos títulos de utilização privativa do espaço marítimo. Este grupo de trabalho é ainda responsável pela elaboração de um estudo técnico-económico objetivando que estes centros electroprodutores venham a dar resposta às necessidades de eletricidade, derivados dos investimentos previstos para produção de hidrogénio; assim como de «avaliar as necessidades de desenvolvimento das infraestruturas portuárias quer para a fase de construção dos centros electroprodutores, quer para o desenvolvimento de uma fileira industrial nacional baseada em FER-offshore, à luz da EI-ERRO», conforme explicitado na alínea e) do ponto 2 do referido despacho. Importa destacar, que nada se indica relativamente a impactos ambientais, tendo em conta que existem vários aspetos que podem afetar a biodiversidade local, tais como: geração de campos eletromagnéticos pelos cabos elétricos na região, podendo afetar espécies marinhas com sensibilidade magnética e aves; ruídos na construção e operação, afetando a qualidade de vida de todas as espécies marinhas e aves; alturas elevadas das torres das turbinas, apresentando risco de interferência com rotas migratórias de aves. Este são pontos que constam em estudos internacionais relacionados com o impacto ambiental de turbinas eólicas offshore, cuja aferição ficou determinada na Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2021, sobre o impacto no setor das pescas dos parques eólicos marítimos e de outros sistemas de energias renováveis (2019/2158(INI)2. Nesta resolução pode-se ler: «(…) só devem ser construídos parques eólicos marítimos se for garantida a inexistência de qualquer impacto ambiental e ecológico negativo, bem como de qualquer impacto económico, 1 Despacho n.º 11404/2022, de 23 de setembro – DR (diariodarepublica.pt). 2 Resolução do Parlamento Europeu de 7 de julho de 2021-c_09920220301pt00880095.pdf.
Votação na generalidade — DAR I série — 72-72
I SÉRIE — NÚMERO 148 72 Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 776/XV/1.ª (CH) — Reformulação da proposta para instalação de turbinas eólicas offshore, tendo por base evidências ambientais, sociais e económicas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH e do BE e abstenções do PSD, da IL, do PCP, do PAN e do L. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, queria anunciar uma declaração de voto em relação às três últimas votações. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Continuemos com a votação do Projeto de Resolução n.º 703/XV/1.ª (PAN) — Incentivo à utilização de fraldas reutilizáveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do PSD, do CH, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PCP. Passamos para a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 660/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo a criação de uma campanha de sensibilização para a adoção de crianças e jovens de diferentes idades. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, relativo ao Projeto de Lei n.º 348/XV/1.ª (PS) — Aprova o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CH, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD, da IL, do PAN e do L. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada Paula Santos, pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que iremos entregar uma declaração de voto por escrito. A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada Isabel Pires, pede a palavra para o mesmo efeito? A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sim, é para o mesmo efeito, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
Documento integral
1 Projeto-Resolução n.º 776/XV/1ª Reformulação da proposta para instalação de turbinas eólicas offshore, tendo por base evidências ambientais, sociais e económicas Exposição de motivos A tecnologia relacionada com a energia eólica offshore tem-se revelado como uma nova tendência mundial no que respeita à produção de energia renovável, tendo por base reconhecidos avanços tecnológicos, mas também pela necessidade de salvaguardar a autonomia energética e segurança de abastecimento. De acordo com o pan orama atual, a Europa lidera o setor de energia eólica offshore instalada, com 16 gigawatts, havendo a ambição europeia de instalar mais 21 GW até 2028. A Finlândia tornou -se o terceiro país da Europa a realizar leilões de arrendamento de espaço público marítimo para energia eólica offshore, sendo que a Polónia está a realizar o seu segundo leilão neste formato, tendo por base o já ocorrido no Reino Unido. Estes leilões têm tido por base critérios não relacionados exclusivamente com o preço, como é o caso francês, em que estando a decorrer 6 leilões para 3,25GW, o preço apenas pesou 75% do procedimento, tendo outros fatores sido considerados, nomeadamente um fundo para monitorização ambiental. Por sua vez, Espanha, que tem 4.964 km de Costa Litoral já aprovou o Plano de Espaço Marítimo com 5.000 km 2 para eólica flutuante offshore, tendo por objetivo 3 GW até 2030. Portugal, que tem apenas 1.793 964 km de Costa Litoral, mapeou zonas para este tipo de infraestruturas de produção de energia renovável . O atual Governo manifestou a intenção de leiloar até 11 GW a partir do final de 2023, começando por leiloar até 2 GW, nas áreas de Viana do Castelo e Figueira da Foz. A meta proposta até 2030 é alcançar10 GW, estando em causa uma área de 320.000 hectares ou 3.20 0 km 2. Esta área corresponde a cerca de um terço da nossa plataforma continental, com um dos parques propostos a ser, sozinho, maior do que a Ilha da Madeira. 2 Atualmente, o Governo já está na posse do relatório relacionado com esta pretensão de lançamento do leilão das eólicas offshore, que foi elaborado por um grupo de trabalho criado para o efeito, segundo o Despacho n.º 11404/2022 de 23 de setembro 1 - Gabinetes dos Secretários de Estado do Mar, do Ambiente e da Energia e das Infraestruturas. O despacho d eterminava a responsabilidade de propor as áreas preferenciais para instalar as turbinas eólicas offshore, com inerentes identificações de potências, dos pontos de interligação à Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, assim como o modelo para atribui ção de títulos de reserva de capacidade e dos títulos de utilização privativa do espaço marítimo. Este grupo de trabalho é ainda responsável pela elaboração de um estudo técnico - económico objetivando que estes centros electroprodutores venham a dar resposta às necessidades de eletricidade, derivados dos investimentos previstos para produção de hidrogénio; assim como de “avaliar as necessidades de desenvolvimento das infraestruturas portuárias quer para a fase de construção dos centros electroprodutores, quer para o desenvolvimento de uma fileira industrial nacional baseada em FER-offshore, à luz da EI-ERO”, conforme explicitado na alínea e) do ponto 2 do referido Despacho. Importa destacar, que nada se indica relativamente a impactos ambientais, tendo em conta que existem vários aspetos que podem afetar a biodiversidade local, tais como: geração de campos eletromagnéticos pelos cabos elétricos na região, podendo afetar espécies marinhas com sensibilidade magnética e aves; ruídos na construção e operação, afetando a qualidade de vida de todas as espécies marinhas e aves; alturas elevadas das torres das turbinas, apresentando risco de interferência com rotas migratórias de aves. Este são pontos que constam em estudos internacionais relacionados com o impacto ambiental de turbinas eólicas offshore, cuja aferição ficou determinada na Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2021, sobre o impacto no setor das pescas dos 1 Despacho n.º 11404/2022, de 23 de setembro | DR (diariodarepublica.pt) 3 parques eólicos marítimos e de outros sistemas de energias renováveis (2019/2158(INI)2, Nesta resolução pode-se ler: “… só devem ser construídos parques eólicos marítimos se for garantida a inexistência de qualquer impacto ambiental e ecológico negativo, bem como de qualquer impacto económico, socioeconómico e sociocultural para os pescadores e aquicultores, em consonância com os objetivos da economia azul e do Pacto Ecológico Europeu”. Se houve por parte do Governo a preocupação de instalação turbinas eólicas offshore em zonas relacionadas com acessos a portos e a corredores de navegação, surgem críticas por parte de pescadores, armadores, associações e sindicatos do setor, que reclamam pelo facto denão terem sido ouvidos no processo de definição das zonas para a implantação de turbinas eólicas. Em audiência na 7ª Comissão Parlamentar CA Pes, ao Movimento Associativo da Pesca Portuguesa, sobre as propostas de áreas marítimas para produção de energia eólica foi afirmado por estes que “as zonas projetadas são aquelas em que mais se pescam”, e que “existe um enorme secretismo neste projeto” o que “indignou toda a pesca portuguesa”.3 Sendo este um sector que em Portugal é deficitário - uma vez que importamos 2,6 mil milhões de euros em produtos do mar, face aos 1,3 mil milhões em peixe pescado nas águas nacionais - vem ainda o Governo anunciar que espera para 2023, que as exportações aumentem 15%, , valores indicados recentemente pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes 4. Contudo, o PRR é vazio de medidas para o sector . Teme-se assim que a implementação dos parques eólicos nas zonas definidas coloquem em causa a sobrevivência de várias comunidades piscatórias, condicionando ainda mais a vida de pescadores e inerentes famílias e das micro e pequenas empresas de onde obtêm o seu sustento , num sector que emprega mais de 60.000 trabalhadores. 2 Resolução do parlamento europeu de 7 de julho de 2021-c_09920220301pt00880095.pdf 3 https://canal.parlamento.pt/?cid=6980&title=audiencia-do-movimento-associativo-da-pesca- portuguesa 4 Exportações de peixe devem subir 15% e atingir 1.500 milhões este ano – ECO (sapo.pt) 4 Urge assim averiguar o impacto destas turbinas eólicas no que concerne ao ecossistema marinho no respeitante ao processo de criação destas cinco áreas de exploração de energias renováveis no mar . Segundo o Presidente da Assoc iação de Armadores de Pesca do Norte , este processo vai afetar “ 50% das embarcações de pesca costeira ”, invocando ainda que com a criação das zonas de exploração de energias renováveis no mar “haverá menos peixe e o preço vai duplicar”.5 Disso é exemplo, o primeiro parque eólico flutuante 6, com três plataformas, instalado há cerca de três anos, com cabo de conexão que percorre 20 quilómetros até à estação instalada em Viana do Castelo, que segundo as associações do sector formou um deserto marinho, consequência da poluição ruidosa gerada pelas torres. Mais se acrescenta que o Presidente da Associação de Pescadores de Viana do Castelo, prestou publicamente declarações sobre o projeto Windfloat Atlantic afirmando que “afetou a pesca, porque o peixe fugiu (…) “Por si só, o parque já nos tirou espaço de pesca a certo tipo de embarcações. Já tínhamos pouco espaço de pesca e agora temos muito menos”. 7 Os três membros do governo que tutelam este projeto, em audição conjunta por requerimento do Grupo Parlamentar do Chega, foram questionados quanto a estas questões e responderam de forma insatisfatória.8 Pelo exposto, torna -se fulcral que as comunidades piscatórias sejam ouvidas para que demonstrem as evidências recolhidas e que façam parte das decisões neste processo, onde tal como noutros, deve imperar o princípio da precaução, no que concerne aos impactos socioeconómicos. Para além disso, a transição energética para ser verdadeiramente sustentável, através da implementação de soluções como as turbinas eólicas offshore, deve considerar as áreas onde impacte ambiental seja menor. Estas áreas têm de ser escolhidas com base num processo transparente, participado e baseado em evidências científicas. 5 Pescadores revoltados exigem respeito e diálogo sobre eólicas 'offshore' (noticiasaominuto.com) 6 O parque eólico | Windfloat Atlantic (windfloat-atlantic.com) 7 https://greensavers.sapo.pt/pescadores-de-viana-do-castelo-pedem-suspensao-de-projeto-para- eolicas-no-mar/ 8 https://canal.parlamento.pt/?cid=7078&title=audicao-conjunta-da-secretaria-de-estado-da-energia-e- clima-do-secret 5 Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido CHEGA, recomendam ao Governo que: 1 – Faculte dados rel ativos às potenciais alterações provocadas pelas turbinas eólicas inerentes ao projeto Windfloat Atlantic, no que respeita às tipologias e quantidades de peixes, inerentes às atividades piscatórias nessa área; 2 – Identifique quais os impactes ambientais consequentes da construção e implantação das plataformas e inerentes cabos de amarração, dado serem processos com elevada carga poluente; 3 – Integre elementos das associações relacionadas com o sector das pescas, no grupo de trabalho criado pelo Governo, para a definição das zonas onde devem ser instaladas as turbinas eólicas offshore; 4 – Considere a reformulação das zonas equacionadas, de acordo com a Resolução do Parlamento Europeu relativamente ao impacto no setor das pescas dos parques eólicos marítimos e de outros sistemas de energias renováveis - 2019/2158(INI). Palácio de São Bento, 16 de junho de 2023 Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias - Rui Afonso - Rui Paulo Sousa