Projeto de Resolução n.º 774/XV
Consagra o Dia Nacional do Combate à Situação de Sem-Abrigo
Exposição de motivos
O combate à situação de sem-abrigo é prioritário em qualquer sociedade desenvolvida.
Proteger os mais vulneráveis, garantindo-lhes um teto, é um dever do Estado, mas é um
desígnio que convoca também toda a sociedade civil, assegurando assim que nenhuma
pessoa, nenhuma família, vê afetado aquele que é um direito primacial.
Sabemos que são múltiplos os fatores que conduzem a situações de sem -abrigo, o que
gera a necessidade de soluções ajustadas a cada caso. Sabemos, por outro lado, que o
acesso à habitação está hoje muito condicionad o. Este contexto exige uma ação
vigorosa, concertada e permanente.
Em Portugal, este esforço tem sido amplamente desenvolvido, desde logo através da
aprovação da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem -
Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA 2017-2023). De acordo com os dados apurados no âmbito
da ENIPSSA, no final de 2021 foram sinalizadas 9.604 pesso as em situação de sem -
abrigo, 4.873 em situação de sem teto e 4.731 em situação de sem casa.
O combate a este fenómeno é crucial e foi um dos temas em destaque na Presidência
Portuguesa do Conselho da União Europeia, que lançou a Plataforma Europeia de
Combate à Situação de Sem-Abrigo, numa conferência de Alto-Nível que decorreu a 21
de Junho de 2021, em Lisboa.
Os Estados-Membros, as instituições europeias, os parceiros sociais e a sociedade civil
assinaram então a Declaração de Lisboa sobre a Platafor ma Europeia de Combate à
Situação de Sem-Abrigo, assumindo um conjunto de princípios de relevo: ninguém terá
de dormir na rua por falta de alojamento de emergência acessível, seguro e adequado;
ninguém terá de viver em alojamentos de emergência ou de trans ição mais tempo do
que o necessário para uma transição bem sucedida para uma solução de alojamento
permanente; ninguém terá de deixar uma instituição (por exemplo, prisão, hospital,
centro de cuidados) sem ter recebido uma oferta de alojamento adequado; osdespejos
devem ser evitados sempre que possível e ninguém será expulso sem assistência com
vista a uma solução de alojamento adequada, se necessário; ninguém será discriminado
devido ao seu estatuto de sem-abrigo.
Este é então um passo determinante para uma ação conjunta, concentrando esforços
na erradicação deste fenómeno. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista associa-se a
este esforço coletivo, defendendo assim a consagração de um dia que evoque a
importância dos objetivos traçados no âmbito do combate à situação de sem -abrigo e
que convoque à ação efetiva, no cumprimento daquele que é um direito
constitucionalmente reconhecido. Propõe assim que esse dia seja assinalado a 21 de
Junho, coincidindo com a data em que foi lançada a Plataforma Europeia de Combate à
Situação de Sem-Abrigo.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo -assinados apresentam o seguinte
projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, n os termos da alínea b) do ar tigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, consagra r o dia 21 de Junho como Dia Nacional
do Combate à Situação de Sem-Abrigo.
Palácio de São Bento, 14 de junho de 2023,
As Deputadas e os Deputados,
Tiago Barbosa Ribeiro
Francisco César
Sérgio Monte
Maria da Luz Rosinha
Jorge Gabriel Martins
Miguel Cabrita
Fernando José
Cristina Sousa
Maria de Fátima Fonseca
Rita Borges Madeira
Irene Costa
Ana Bernardo
Rosa Venâncio
Luís Soares
Gilberto Anjos
Cristina Mendes da Silva
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Publicação — DAR II série A — 49-50 — 14/06/2023
14 DE JUNHO DE 2023
Na reunião da Comissão de 14 de junho de 2023 intervieram, além do Sr. Deputado Pedro Pinto (CH), na qualidade de proponente, as Sr.as e Srs. Deputados Bruno Aragão (PS), Paula Cardoso (PSD) e Inês de Sousa Real (PAN), que debateram o conteúdo do projeto de resolução nos seguintes termos:
O Sr. Deputado Pedro Pinto (CH) apresentou a iniciativa, referindo que o Grupo Parlamentar do CH
reconhecia a necessidade de adaptar o sistema de justiça à proteção das crianças, dando-lhe voz e atenção, interpretando as suas palavras sem comprometer a confiabilidade da justiça ou o superior interesse daquelas. Nesse sentido, recomendavam ao Governo a adoção de sete medidas que visavam aquele objetivo.
O Sr. Deputado Bruno Aragão (PS) disse que seria impossível a iniciativa produzir os resultados que os proponentes desejavam atingir, uma vez que as medidas que constavam da parte resolutiva da iniciativa tinham vindo a ser implementadas, porquanto tais medidas já constavam de legislação anteriormente aprovada ou da vinculação do Estado português a convenções internacionais sobre a matéria e estavam a ser operacionalizadas, tendo dado vários exemplos de medidas já concretizadas. Reconheceu que existiam por vezes dificuldades para implementar no terreno medidas estruturadas de forma abstrata. Deu nota da criação de um grupo de trabalho para estudar a implementação de medidas relativas àquela temática.
A Sr.ª Deputada Paula Cardoso (PSD) congratulou o Grupo Parlamentar do PSD congratulava o Grupo Parlamentar do CH pela iniciativa, porque muito continuava por fazer naquela matéria, lamentando que o Grupo Parlamentar do PS não reconhecesse tal facto.
A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real (PAN) cumprimentou o Grupo Parlamentar do CH pela iniciativa, mas referiu não perceber como não tinha votado uma iniciativa do PAN que pretendia alterar o modelo das comissões de proteção de crianças e jovens, que tinha surgido na sequência de uma moção que tinha sido aprovada por todas as forças políticas na Assembleia Municipal de Lisboa.
No final do debate, o Sr. Deputado Pedro Pinto (CH) agradeceu os contributos dos grupos parlamentares e lamentou que o Grupo Parlamentar do PS enumerasse medidas já legisladas quando a realidade dos tribunais naquela matéria continuava longe de ter melhorias.
Palácio de São Bento, 14 de junho de 2023.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 774/XV/1.ª
CONSAGRA O DIA NACIONAL DO COMBATE À SITUAÇÃO DE SEM-ABRIGO
Exposição de motivos
O combate à situação de sem-abrigo é prioritário em qualquer sociedade desenvolvida. Proteger os mais vulneráveis, garantindo-lhes um teto, é um dever do Estado, mas é um desígnio que convoca também toda a sociedade civil, assegurando assim que nenhuma pessoa, nenhuma família, vê afetado aquele que é um direito primacial.
Sabemos que são múltiplos os fatores que conduzem a situações de sem-abrigo, o que gera a necessidade de soluções ajustadas a cada caso. Sabemos, por outro lado, que o acesso à habitação está hoje muito condicionado. Este contexto exige uma ação vigorosa, concertada e permanente.
Em Portugal, este esforço tem sido amplamente desenvolvido, desde logo através da aprovação da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA 2017-2023). De acordo com os dados apurados no âmbito da ENIPSSA, no final de 2021 foram sinalizadas 9604 pessoas em situação de sem-abrigo, 4873 em situação de sem teto e 4731 em situação de sem casa.
O combate a este fenómeno é crucial e foi um dos temas em destaque na Presidência Portuguesa do
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