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07/06/2023
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Publicação — DAR II série A — 49-50
7 DE JUNHO DE 2023 49 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 771/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS QUE CONTRIBUAM PARA A CONSCIENCIALIZAÇÃO E PREVENÇÃO DAVIOLÊNCIA E OUTROS CRIMES PRATICADOS CONTRA PESSOAS IDOSAS Exposição de motivos A violência contra pessoas idosas foi definida em 2002 pela Organização Mundial de Saúde (OMS)1 como «um ato único ou repetido, ou a falta de uma ação apropriada, que ocorre no âmbito de qualquer relacionamento onde haja uma expetativa de confiança, que cause mal ou aflição a uma pessoa mais velha» (WHO, 2002c: 3). Em momento posterior a OMS (WHO, na sigla em inglês)2 esclareceu que a violência contra pessoas idosas pode assumir as formas de violência física (i.e. o conjunto de ações levadas a cabo com intenção de causar dor física ou ferimentos), de violência psicológica, emocional e/ou verbal (i.e. as ações que infligem sofrimento, angústia ou aflição, através de estratégias verbais ou não verbais), de violência sexual (i.e. o envolvimento da pessoa em atividades sexuais para as quais não deu consentimento, que não quer e/ou cujo significado não compreende), de violência económica ou financeira (i.e. o uso ilegal ou inapropriado, por parte de cuidadores e/ou familiares, de bens, fundos ou propriedades da pessoa idosa) e de negligência ( i.e. a recusa, omissão ou ineficácia na prestação de cuidados, obrigações ou deveres à pessoa idosa). De acordo com o mais recente relatório anual da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), em 2022, houve um total de 1528 pessoas idosas vítimas de violência ou de outros crimes que recorreram aquela associação – ou seja, cerca de 4 vítimas por dia. Estas pessoas têm uma média de idade de 76 anos, são maioritariamente mulheres (76,1 %) e em 28,7 % dos casos são pai ou mãe do agressor. Embora estes valores sejam mais baixos que os verificados em 2020 e 2021, não poderemos esquecer que em 2020 uma em cada dez vítimas de crimes de violência em Portugal eram pessoas idosas, o que representou a maior percentagem de sempre desde 1990. Nos últimos anos, vários têm sido os alertas e compromissos para a necessidade de se promover medidas tendentes à proteção e promoção dos direitos das pessoas especialmente vulneráveis e, particularmente, dos idosos, com destaque para a Estratégia de Proteção ao Idoso, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, e para a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2017-2025 (que, apesar de ter sido elaborada pelo Grupo de Trabalho Interministerial e sujeita a consulta pública em 2017, está ainda por implementar). Sem prejuízo da necessidade de se aprofundar a tutela penal e os direitos fundamentais das pessoas idosas, o PAN considera importante que se tome um conjunto de medidas estruturais de prevenção do fenómeno da violência contra pessoas idosas, mas que também permitam um melhor conhecimento do mesmo. Com a presente iniciativa, seguindo as recomendações feitas pela APAV no relatório Portugal Mais Velho, o PAN propõe um conjunto de três medidas. Em primeiro lugar, queremos que se aprofunde o conhecimento e a informação disponíveis sobre o flagelo da violência contra pessoas idosas, uma vez que entendemos que o maior conhecimento da realidade existente neste domínio possibilitará perceber melhor quais as medidas necessárias. Por isso mesmo, com a presente iniciativa propomos que se inclua no sistema de informação das estatísticas da justiça os dados desagregados referentes a crimes praticados contra pessoas idosas e que seja elaborado um estudo que quantifique os custos globais que a violência e os crimes praticados contra pessoas idosas têm para o Estado – uma medida que, conforme assinalou a APAV, não só contribui para consciencializar para o impacto negativo deste fenómeno, mas, principalmente, para incentivar o investimento na prevenção deste flagelo e na formação dos profissionais que atuam junto dos idosos. Em segundo lugar, queremos contribuir para uma maior consciencialização social para o problema da violência contra pessoas idosas, e queremos fazê-lo por via da criação de um guia de boas práticas de comunicação com as pessoas idosas destinado aos profissionais que trabalham com pessoas idosas e que trabalhem no atendimento ao público. 1 Organização Mundial de Saúde (2002), Missing Voices. Views of Older Persons on Elder Abuse,m WHO. 2 Ana João Santos, Rita Nicolau, Ana Alexandre Fernandes e Ana Paula Gil «Prevalência da violência contra as pessoas idosas: Uma revisão crítica da literatura», inSociologia, Problemas e Práticas, n.º 72, 2013.
Documento integral
1 Projeto de Resolução n.º 771/XV/1.ª Recomenda ao Governo que tome medidas que contribuam para a consciencialização e prevenção da violência e outros crimes praticados contra pessoas idosas Exposição de motivos A violência contra pessoas idosas foi definida em 2002 pela Organização Mundial de Saúde (OMS)1 como “um ato único ou repetido, ou a falta de uma ação apropriada, que ocorre no âmbito de qualquer relacionamento onde haja uma expetativa de confiança, que cause mal ou aflição a uma pessoa mais v elha” (WHO, 2002c: 3). Em momento posterior a OMS (WHO, na sigla em inglês) 2 esclareceu que a violência contra pessoas idosas pode assumir as formas de violência física (i.e. o conjunto de ações levadas a cabo com intenção de causar dor física ou ferimento s), de violência psicológica, emocional e/ou verbal ( i.e. as ações que infligem sofrimento, angústia ou aflição, através de estratégias verbais ou não verbais), de violência sexual ( i.e. o envolvimento da pessoa em atividades sexuais para as quais não deu consentimento, que não quer e/ou cujo significado não compreende), de violência económica ou financeira ( i.e. o uso ilegal ou inapropriado, por parte de cuidadores e/ou familiares, de bens, fundos ou propriedades da pessoa idosa) e de negligência ( i.e. a recusa, omissão ou ineficácia na prestação de cuidados, obrigações ou deveres à pessoa idosa). De acordo com o mais recente relatório anual da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), em 2022, houve um total de 1528 pessoas idosas vítimas de violência ou de outros crimes que recorreram aquela associação – ou seja, cerca de 4 vítimas por dia. Estas pessoas têm uma média de idade de 76 anos, são maioritariamente mulheres 1 Organização Mundial de Saúde (2002), Missing Voices. Views of Older Persons on Elder Abuse,m WHO. 2 Ana João Santos, Rita Nicolau, Ana Alexandre Fernandes e Ana Paula Gil «Prevalência da violência contra as pessoas idosas: Uma revisão crítica da literatura», in Sociologia, Problemas e Práticas , n.º 72, 2013. 2 (76,1%) e em 28,7% dos casos são pai ou mãe do agressor. Embora estes valores seja m mais baixos que os verificados em 2020 e 2021, não poderemos esquecer que em 2020 uma em cada dez vítimas de crimes de violência em Portugal eram pessoas idosas, o que representou a maior percentagem de sempre desde 1990. Nos últimos anos, vários têm sid o os alertas e compromissos para a necessidade de se promover medidas tendentes à proteção e promoção dos direitos das pessoas especialmente vulneráveis e, particularmente, dos idosos, com destaque para a Estratégia de Proteção ao Idoso, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, e para a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2017 - 2025 (que, apesar de ter sido elaborada pelo Grupo de Trabalho Interministerial e sujeita a consulta pública em 2017, está ainda por implementar). Sem prejuízo da necessidade de se aprofundar a tutela penal e os direitos fundamentais das pessoas idosas, o PAN considera importante que se tome um conjunto de medidas estruturais de prevenção do fenómeno da violência contra pessoas idosas, mas qu e também permitam um melhor conhecimento do mesmo. Com a presente iniciativa, seguindo as recomendações feitas pela APAV no relatório Portugal Mais Velho , o PAN propõe um conjunto de três medidas. Em primeiro lugar, queremos que se aprofunde o conhecimento e a informação disponíveis sobre o flagelo da violência contra pessoas idosas, uma vez que entendemos que o maior conhecimento da realidade existente neste domínio possibilitará perceber melhor quais as medidas necessárias. Por isso mesmo, com a presente iniciativa propomos que se inclua no sistema de informação das estatísticas da justiça os dados desagregados referentes a crimes praticados contra pessoas idosas e que seja elaborado um estudo que quantifique os custos globais que a violência e os crimes p raticados contra pessoas idosas têm para o Estado – uma medida que, conforme assinalou a APAV, não só contribui para consciencializar para o impacto negativo deste fenómeno, mas, principalmente, para incentivar o investimento na prevenção deste flagelo e na formação dos profissionais que atuam junto dos idosos. 3 Em segundo lugar, queremos contribuir para uma maior consciencialização social para o problema da violência contra pessoas idosas, e queremos fazê-lo por via da criação de um guia de boas práticas de comunicação com as pessoas idosas destinado aos profissionais que trabalham com pessoas idosas e que trabalhem no atendimento ao público. Em terceiro e último lugar, queremos contribuir para uma maior prevenção da violência e dos crimes contra pessoas i dosas. Para o efeito, propomos que o Governo faça um levantamento das boas práticas existentes neste domínio nos municípios portugueses (identificando os projetos municipais de proximidade e acompanhamento da população idosa e de prevenção de crimes contra pessoas idosas existentes no nosso país); crie mecanismos de monitorização e avaliação das políticas públicas na área do envelhecimento e crie um projeto -piloto de comissões locais de proteção de pessoas idosas. Comissões estas que, assumindo uma estrutura de base comunitária e guiando- se por um princípio de intervenção mínima, tenham competência para atuar e prevenir as situações de vulnerabilidades das pessoas das pessoas idosas (o que a ser bem sucedido poderá originar uma rede nacional de comissões de proteção de pessoas idosas). Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução: A Assembleia daRepública resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: I. Em articulação com a Direção-Geral da Política de Justiça, assegure a inclusão no sistema de informação das estatísticas da justiça de dados desagregados referentes a crimes praticados contra pessoas idosas; II. Elabore um estudo que quantifique os custos globais que a violência e os crimes praticados contra pessoas idosas têm para o Estado; 4 III. Crie um grupo de trabalho interdisciplinar e interministerial que, garantindo a participação da sociedade civil, proceda à monitorização e à avaliação das políticas públicas na área do envelhecimento; IV. Em articulação com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, elabore um guia de boas práticas de comunicação com as pessoas idosas destinado aos profissionais que trabalham com pessoas idosas e que trabalhem no atendimento ao público; V. Em articulação com a Direção-Geral das Autarquias Locais, elabore e divulgue um relatório que identifique os projet os municipais de proximidade e acompanhamento da população idosa e de prevenção de crimes contra pessoas idosas existentes no nosso país; VI. Em articulação com os municípios, crie um projeto -piloto de comissões locais de proteção de pessoas idosas que, assum indo uma estrutura de base comunitária e guiando -se por um princípio de intervenção mínima, tenha competência para atuar e prevenir as situações de vulnerabilidade das pessoas idosas. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 7 de junho de 2023 A Deputada, Inês de Sousa Real