Projecto de Resolução n.º 770/XV/1.ª
Recomenda ao Governo que tome medidas de combate ao idadismo em
Portugal
Exposição de motivos
O idadismo , entendido como a discriminação em razão da idade, é um fenómeno
enraizado em Portugal, que se traduz num conjunto de estereótipos sociais que
associam envelhecimento a maior dependência e que para além de afectarem a
confiança e auto-estima das pessoas d e que deles são vítimas, trazem também muitas
vezes situações de discriminação de acesso a serviços e ao emprego, de abuso e outras
formas de violência.
De acordo com a ONU, o combate ao idadismo deverá passar por um conjunto de 3
grandes eixos de acção, a saber: a aprovação de estratégias com base científica para
prevenir e combater o idadismo (que incluam a adopção de legislação tendente a
combater o fenómeno); a melhoria dos dados disponíveis sobre o idadismo; e a criação
de um movimento global para mu dar o discurso em torno da idade e do
envelhecimento.
A necessidade premente de combater o idadismo é reconhecida pela Estratégia
Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2017 -20251, que prevê o
reconhecimento do idadismo como forma de discriminaçã o, por via legislativa (lei anti
discriminação) e outras medidas de políticas públicas e ações de formação e de
sensibilização.
1 Que apesar de ter sido elaborada pelo Grupo de Trabalho Interministerial e sujeita a consulta
pública em 2017, está ainda por implementar .
Com a presente iniciativa, seguindo as recomendações feitas pela APAV no relatório
Portugal Mais Velho , o PAN propõe um conjun to de 3 medidas. Em primeiro lugar,
queremos que seja realizado um estudo nacional sobre o impacto da população idosa
nas contas do Estado. Estudo semelhante foi realizado em 2003 relativamente aos
imigrantes (com resultados positivos no combate à discrimi nação dos imigrantes) e
permitiria assegurar um maior conhecimento sobre a chamada “economia da terceira
idade” – ou seja, sobre o contributo positivo que a população idosa dá à economia,
nomeadamente no apoio familiar e no voluntariado, e o retorno que esse contributo dá
economia nacional.
Em segundo lugar, queremos que o Governo tome medidas que garantam a alteração
da representação normalmente feita das pessoas idosas e combatam a sua sub -
representação nos instrumentos de disseminação de in formação e imagem do Estado,
nomeadamente publicidade institucional e publicações institucionais. Actualmente
constata-se que relativamente às pessoas idosas este tipo de instrumentos são
marcados por uma sub-representação deste sector da sociedade, mas também por uma
representação que associa, muitas vezes, as pessoas idosas a pessoas dependentes,
pouco ativas, doentes e/ou frágeis. O PAN entende que o Estado deverá dar o exemplo
e alterar a sua comunicação com os cidadãos, uma vez que a disseminação de i magem
e de informação tem uma influência inequívoca no modo como nos relacionamos com
os outros.
Em terceiro e último lugar, queremos que o Governo crie um projecto -piloto de
promoção de cooperação, interacção e partilha intergeracional nos domínios da
habitação, da educação e da cultura. Tais projectos para além de fomentar as
potencialidades de cada indivíduo e grupo etário, podem permitir combater alguns
problemas existentes no país como é o caso da habitação – sendo que por esta via se
poderão promover soluções de co-living.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que tendo em vista o combate ao
idadismo em Portugal:
I. Elabore um estudo nacional que quantifique o impacto global da população
idosa nas contas do Estado, por forma a aprofundar o conhecimento sobre o
impacto positivo que este grupo etário tem na economia nacional;
II. Tome medidas que garantam a alteração da representação normalmente feita
das pessoas idosas e combatam a sua sub-representação nos instrumentos de
disseminação de informação e imagem do Estado, nomeadamente publicidade
e publicações institucionais; e
III. Crie um projecto -piloto de promoção de cooperação, interacção e partilha
intergeracional nos domínios da habitação, da educação e da cultura.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 7 de Maio de 2023
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 47-48 — 07/06/2023
7 DE JUNHO DE 2023
percentagem considerável (20 %) de cuidadoras com 65 ou mais anos.
Ora, quando está em causa uma situação de trabalhadores cuidadores, sabemos que, não sendo estes
cuidados partilhados com outros familiares, agravam-se as disparidades salariais entre géneros, agravam-se
as desigualdades nas reformas, todo um leque de desigualdades que, infelizmente, as mulheres, desde há
muito, têm vindo a enfrentar.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Crie um grupo de trabalho com vista à elaboração de um relatório que identifique o número de
cuidadores informais principais e não principais, bem como as necessidades (pessoais e estruturais), com
vista à criação de um plano de ação, articulado com os municípios, administrações regionais de saúde,
associações, sociedade civil e outras entidades do setor;
2 – Reforce os meios técnicos e recursos humanos com vista a agilizar os processos de reconhecimento do
Estatuto do Cuidador;
3 – Garanta a existência de um canal de comunicação e atendimento direto para os cuidadores informais,
onde possam ser esclarecidos sobre os seus direitos e apoiados a exercê-los;
4 – Articule com as unidades de saúde a garantia de acompanhamento adequado dos cuidadores e de
quem é cuidado;
5 – Garanta que sejam concedidos os apoios e toda a logística necessária à ação do cuidador,
nomeadamente respostas a nível de apoio psicológico e de descanso, incluindo a criação de uma linha
telefónica de apoio psicológico diretamente dirigida aos cuidadores;
6 – Proceda à abertura das vagas necessárias em estruturas que permitam acolher a pessoa cuidada e
promova respostas domiciliárias que visem permitir o descanso do cuidador.
7 – Reveja e adeque a Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixa o montante do subsídio a atribuir
ao cuidador informal principal e do rendimento de referência do seu agregado familiar, bem como o Decreto
Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, de forma a garantir a atribuição de subsídio digno, que
corresponda ao trabalho prestado e elimine as limitações e requisitos excessivos no que diz respeito à
acumulação de apoios e rendimentos.
Assembleia da República, 7 de junho de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 770/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE COMBATE AO IDADISMO EM PORTUGAL
Exposição de motivos
O idadismo, entendido como a discriminação em razão da idade, é um fenómeno enraizado em Portugal,
que se traduz num conjunto de estereótipos sociais que associam envelhecimento a maior dependência e que,
para além de afetarem a confiança e autoestima das pessoas de que deles são vítimas, trazem também
muitas vezes situações de discriminação de acesso a serviços e ao emprego, de abuso e outras formas de
violência.
De acordo com a ONU, o combate ao idadismo deverá passar por um conjunto de 3 grandes eixos de
ação, a saber: a aprovação de estratégias com base científica para prevenir e combater o idadismo (que
incluam a adoção de legislação tendente a combater o fenómeno); a melhoria dos dados disponíveis sobre o
idadismo; e a criação de um movimento global para mudar o discurso em torno da idade e do envelhecimento.
A necessidade premente de combater o idadismo é reconhecida pela Estratégia Nacional para o