Projeto de Resolução n.º 765/XV/1.ª
Recomenda ao governo a nomeação de médicos veterinários municipais para todo o
território nacional e assegure programas de formação em bem-estar e proteção animal
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de Maio, que estabelece os princípios gerais da carreira de
médico veterinário municipal, prevê, no seu artigo 2.º, que “o médico veterinário municipal é
a autoridade sanitária veterinária concelhia, a nível da respectiva áre a geográfica de
actuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.”
Nos números 4 e 5 do supramencionado artigo dispõe -se, respectivamente, que “o exercício
do poder de autoridade sanitária veterinária concelhia traduz -se na competência de, sem
dependência hierárquica, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica ou científica, que
entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correcção de factores ou situações
susceptíveis de causarem prejuízos graves à saúde públi ca, bem como nas competências
relativas à garantia de salubridade dos produtos de origem animal ” e que esta autoridade
sanitária veterinária concelhia “ será substituída, na sua ausência ou impedimento, pelo
médico veterinário municipal de um dos concelhos limítrofes, a designar pela autoridade
sanitária veterinária nacional”.
Os médicos veterinários municipais têm o dever de colaboração, na área do respetivo
município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da
saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção
hígio-sanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação
animal e dos controlos veterinários de animais e produt os provenientes das trocas
intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos
serviços competentes.
Acresce ainda o dever de elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao
movimento nosonecrológico dos animais; notificar de imediato as doenças de declaração
obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade
sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter
epizoótico. Adicionalmente , cabe -lhes emitir guias sanitárias de trânsito; participar nas
campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária
veterinária nacional do respetivo município; colaborar na realização do recenseamento de
animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica
sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de
transformação de produtos de origem animal, entre outras tarefas.
Para além destas, outras incumbências lhes são atribuídas por outros diplomas, como é o caso
do Decreto -Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, nos termos do qual cabe ao médico -
veterinário municipal proceder à fiscalização da aplicação da referida lei, ou da lei n.º
27/2016, de 23 de Agosto, com a com petência de emitir parecer sobre o destino a dar aos
animais recolhidos.
É, portanto, clara a necessidade e a importância do médico veterinário municipal, na medida
em que é um elemento fundamental nos domínios da defesa da saúde pública, proteção
animal, nomeadamente no seu papel de autoridade sanitária veterinária concelhia.
Contudo, apesar do exposto, continua a existir manifesta falta de médicos veterinários
municipais, especificamente com a qualidade de autoridade sanitária veterinária.
Desta forma, acontece, por vezes, que as autarquias ou não contratam estes profissionais ou
quando o fazem são obrigadas a suportar por inteiro a sua retribuição. Estes médicos
veterinários por sua vez, vêem-se obrigados a exercer as suas funções como se se tratassem
de autoridade sanitária veterinária, embora desprovidos dos poderes para o efeito.
Na sequência desta lacuna, e por iniciativa do PAN, ficou previsto na Lei n.º 12/2022, de 27
de junho, que aprova o Orçamento do Estado de 2022, concretamente no seu artigo 263.º, a
nomeação de 25 médicos veterinários municipais como autoridade sanitária veterinária
concelhia, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 116/98, de 27 de junho.
Todavia, até ao final do ano, e segundo indicação do Governo, tinham sido reconhecidos
apenas 8 médicos veterinários como Autoridade Sanitária Concelhia, longe do número que
deveria ter sido concretizado na pendência do ano 2022 e em cumprimento do normativo
referido, de forma a dar cobertura nacional da resposta ass egurada por estes profissionais,
essenciais para a garantia de mais bem -estar animal, de maior segurança alimentar e da
salvaguarda da saúde pública.
Assim, importa dar cumprimento ao previsto no orçamento do estado de 2022, e proceder à
nomeação médicos v eterinários municipais em falta para o cabal cumprimento do previsto
na referida lei, bem como proceder às diligências necessárias com vista à nomeação de
médicos veterinários municipais de forma a garantir a resposta assegurada por estes
profissionais em todos os municípios do território nacional.
Finalmente, é essencial que seja assegurada a implementação de programas de formação em
bem-estar e proteção animal às autoridades veterinárias concelhias e demais médicos
veterinários com actividade afecta às autarquias locais, nomeadamente no que diz respeito a
crimes praticados contra animais, as infrações contraordenacionais praticadas contra todos
os animais ou recolha de animais e respectivos mecanismos de denúncia e resposta.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo
das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da
República recomende ao Governo que:
1 - Proceda à nomeação dos médicos veterinários municipais em falta, na qualidade
de autoridade sanitária concelhia, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-
Lei n.º 116/98, de 27 de junho, em cumprimento do disposto no artigo 263.º do
Orçamento do Estado de 2022;
2 - Tome as diligências necessárias à nomeação de médic os veterinários municipais
de forma a garantir a resposta assegurada por estes profissionais em todos os
municípios do território nacional;
3 - Assegure a implementação de programas de formação em bem-estar e proteção
animal às autoridades veterinárias con celhias e demais médicos veterinários com
actividade afecta às autarquias locais, nomeadamente no que diz respeito a crimes
praticados contra animais, as infrações contraordenacionais praticadas contra todos
os animais ou recolha de animais e respectivos mecanismos de denúncia e resposta.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 07 de junho de 2023
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 38-40 — 07/06/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 240
4 – Submetida a votação na especialidade, foi aprovada a proposta de alteração do PS à parte resolutiva,
nos seguintes termos, considerando-se prejudicada a redação original do projeto de resolução:
•N.º 1 da proposta de alteração do PS – aprovada com votos a favor do PS e do PSD, abstenções do
PCP, do BE e do DURP do L, tendo-se registado a ausência do CH, da IL e da DURP do PAN;
•N.º 2 da proposta de alteração do PS – aprovada com votos a favor do PS, abstenção do PSD e votos
contra do PCP, do BE e do DURP do L, tendo-se registado a ausência do CH, da IL e da DURP do
PAN.
Foram efetuados os necessários aperfeiçoamentos legísticos.
Seguem em anexo o texto final do Projeto de Resolução n.º 305/XV/1.ª (L) e as propostas de alteração
apresentadas.
Palácio de São Bento, 7 de junho de 2023.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Texto final
A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 – Proceda à revisão das carreiras não revistas de regime geral de técnico profissional de reinserção
social, de técnico superior de reinserção social e de técnico superior de reeducação.
2 – Assegure que, do processo de revisão a que se refere o número anterior, não resultam quaisquer
perdas remuneratórias para os trabalhadores integrados naquelas carreiras, bem como que são adotadas as
soluções legislativas adequadas a garantir e ou elevar as expectativas de evolução remuneratória e de
desenvolvimento profissional dos trabalhadores nas suas carreiras.
Palácio de São Bento, 7 de junho de 2023.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 765/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A NOMEAÇÃO DE MÉDICOS-VETERINÁRIOS MUNICIPAIS PARA TODO
O TERRITÓRIO NACIONAL EASSEGURE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO EM BEM-ESTAR E PROTEÇÃO
ANIMAL
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, que estabelece os princípios gerais da carreira de médico-
veterinário municipal, prevê, no seu artigo 2.º, que «o médico-veterinário municipal é a autoridade sanitária
veterinária concelhia, a nível da respectiva área geográfica de atuação, quando no exercício das atribuições
que lhe estão legalmente cometidas.»
Nos n.os 4 e 5 do supramencionado artigo dispõe-se, respetivamente, que «o exercício do poder de
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