PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 758/XV/1
GARANTIR AS RESPOSTAS SOCIAIS E A SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA
DAS INSTITUIÇÕES DO SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO
As instituições do Setor Social e Solidário , uma das mais relevantes
organizações da sociedade civil , desempenham um papel decisivo na inclusão
social e a quem o Estado recorre e a quem se substitui no combate à pobreza e
no acompanhamento aos grupos sociais mais vulneráveis. Se assim não fosse,
teria de ser o Estado a assegurar diretamente esta tarefa, com todas as
consequências daí resultantes. São quem dá as respostas de primeira linha de
necessidade. Mas fazem muito mais para além da ação emergencial perante a
comunidade. A rede destas instituições de utilidade pública sem fins lucrativos,
os seus equipamentos e respostas sociais, faz com que o setor social e solidário
português seja reconhecido mundialmente como um exemplo raro de sucesso
de proteção social.
Este setor dá respostas para acolhimento institucional para crianças e jovens
em perigo e alojamento social de emergência, com cantinas sociais, casas
abrigo, centros (de acolhimento, de convívio, de dia e de noite para pessoas
idosas, de apoio à vida e a toxicodepende ntes, de apoio familiar e
aconselhamento parental, comunitários e protocolares, de atividades
ocupacionais e de tempos livres), com creches, unidades de cuidados
continuados integrados, jardins de infância, lares (residenciais, de infância e
juventude ou para pessoas idosas) e serviços de apoio domiciliário.
O Setor Social e Solidário não só foi crescendo exponencialmente em número
de Instituições constituídas, particularmente a partir de 19 de dezembro de 1996,
dia em que foi assinado o Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social e
dia, a partir do qual e até agora, as respostas sociais não só triplicaram, como,
pela sua distribuição por todo o território e junto das comunidades em que estão
inseridas, passou a assumir grande importância social e económ ica e apontou
vias de um futuro sem inversão. É um setor que está protegido pelo art.º 63.º, n.º
5 da Constituição da República Portuguesa , que reconhece a existência das
IPSS, enquadrando -as então no âmbito do Sistema de Segurança Social e
estabelecendo o direito a serem apoiadas pelo Estado para o desenvolvimento
das suas atividades. A lei concretizou esta obrigação em contratos celebrados
entre o Instituto da Segurança Social, I.P. e as IPSS:os Acordos de Cooperação.
A principal faceta de importância económica e social das instituições do Setor
Social e Solidário é providenciarem bens e serviços de apoio social a pessoas
que deles precisam e que não podem pagar por eles um preço que cubra o
respetivo custo. Outra compo nente da importância económica e social das
instituições do Setor Social e Solidárioé o trabalho voluntário que mobilizam para
as funções de direção e para outras funções.
Frisa-se a importância das instituições do Setor Social e Solidário no que se
refere à sua proximidade em relação aos utentes na oferta de serviços que lhes
prestam e ao seu contributo para a coesão territorial. Ainda mais, também se
releva a faceta da importância económica e social das instituições do Setor
Social e Solidário ao ter um efeito multiplicador que têm nas suas economias
locais pelo facto de captarem receitas e património para lá do rendimento
proveniente de financiamentos públicos, através de doações, legados, prestação
de bens e serviços, quotas de associados, mecenato e noutras fontes,
rendimento esse que é depois utilizado para pagar as remunerações de
colaboradores que residem no seu território e para pagar a fornecedores locais
de bens e serviços.
Num estudo sobre a Importância Económica e Social das IPSS em Portugal,
da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), de
novembro de 2022 sobre o biénio 2019/2020, foi possível concluir:
cerca de dois quintos do número total de IPSS tiveram resultados líquidos
negativos e um pouco menos de um quinto tiveram resultados operacionais
negativos, predominando neste grupo de risco as IPSS que são reincidentes
neste tipo de resultados;
as comparticipações da Segurança Social são a principal componente dos
rendimentos das IPSS (38,24% em 2019 para a amostra mais alargada deste
estudo), seguida das mensalidades pagas pelos utentes (32,01% do total
dos rendimentos em 2019);
juntando às comparticipações da Segurança Social, os subsídios à
exploração e a imputação de subsídios ao investimento provenientes doutras
entidades públicas, o peso relativo do conjunto destas componentes no
rendimento total das IPSS aproxima-se, mas não chega a 50%;
Porém, apesar dessas dificuldades de sustentabilidade e dos novos desafios
colocados pela pandemia, as instituições do Setor Social e Solidáriomantiveram-
se abertas, ainda que com restrições, dando um grande e reconhecido contributo
para combater a covid-19 e as suas consequências sociais.
Em janeiro de 2022, foi assinado um Pacto de Cooperação para a
Solidariedade Social entre o Governo e as instituições do Setor Social e
Solidário, sendo a grande novidade o compromisso de partilha equitativa dos
encargos com as respostas sociais, assumindo o Governo uma progressiva
atualização das comparticipações até se alcançar os 50% para cada uma das
partes. Contudo, na prática, este pacto não está a ser cumprido pelo governo já
que não contempla o real custo do utente por cada resposta social, ficando
aquém das necessidades.
A Cooperação ainda não financia a totalidade dos custos fixos das respostas
sociais, apurados num Centro de Custos específico de cada resposta social,
financiando apenas parte do custo da maioria das respostas sociais. Raramente
financia a disponibilidade de respostas e equipamentos e casos há em que não
financia sequer a totalidade das vagas existentes n as respostas sociais dos
equipamentos e ainda reserva vagas a seu favor que financia de formareduzida.
De igual modo, a Cooperação não considera e não financia adequadamente
a especificidade de cada utente, não olhando para o seu quadro psicossocial,
para os rendimentos do seu agregado familiar e para o seu estado de saúde
mental e física peculiares.
Numa altura de aumentos generalizados dos preços e, consequentemente,
das despesas das famílias, várias instituições que apoiam quem mais precisa
enfrentam vários desafios, colocando em causa a própria sustentabilidade
destas instituições. Como acima referido, se já antes da pandemia as instituições
do Setor Social e Solidário enfrentavam graves problemas de sustentabilidade,
nos tempos atuais a situação piorou ainda mais . Quando se fala de
sustentabilidade do Setor Social e Solidário, é da sustentabilidade das políticas
públicas do Estado Social e do seu Sistema de Proteção Social que se fala.
O Setor Social e Solidário, sobretudo a área do envelhecimento, tem -se
revelado como um setor difícil de conseguir capitalizar pessoas para trabalhar.
A verdade é que muitas instituições estão constantemente em processos de
recrutamento porque não é um setor atrativo, o salário não é o mais desejado ,
aliado a uma carga de trabalho elevada, inclusivamente a nível psicológico, em
situações difíceis de gerir e de lidar todos os dias.
Aliada a esta situação, temos ainda a alarmante situação de pobreza em
Portugal. Em 2021, 16,4% dos portugueses estavam em risco de pobreza e
19,4% em situação de pobreza ou exclusão social. No final do ano passado, a
perda de eficácia das prestações sociais no objetivo de redução da pobreza
levou a Comissão Europeia a lançar um alerta a Portugal. Segundo a avaliação
da Comissão Europeia aos indicadores do pilar europeu dos direitos sociais, a
eficácia da proteção social nacional caiu seis pontos percentuais em 2021,
empurrando o país para a cauda da Europa, resultado da complexi dade e
diversidade das prestações sociais nacionais.
As instituições do Setor Social e Solidário prestam serviço a mais de meio
milhão de utentes, segundo a Carta Social de 2021. Se o Setor Social e Solidário
continuar asfixiado financeiramente, como hoje se encontra, serão afetados
milhões de portugueses - e terá de ser o Estado a cuidar das suas crianças,
jovens, idosos e demais grupos sociais vulneráveis. Assim, urge delinear novos
modelos de cooperação entre o Estado - entidade financiadora e reguladora das
instituições e responsável pela definição das políticas sociais -, as entidades do
Poder Local, municípios e freguesias, as entidades da economia social e o setor
privado. S omente o trabalho conjunto e concertado d estas entidades ser á
verdadeiramente eficaz na construção de uma sociedade mais participativa,
inclusiva, equitativa e desenvolvida.
Importa sinalizar a necessidade de aumentar o valor do Complemento de
Dependência do 2.º Grau , uma das razões que afetam profundamente a
sustentabilidade das ERPI e, por via disto, a própria sustentabilidade das
instituições do Setor Social e Solidário, contribuindo indiretamente para o
agravamento das listas de espera, e o agravamento brutal de custos com utentes
com elevados graus de dependência, claramente subfinanciados pela
Cooperação e pelos familiares dos mesmos, motivando as instituições a
acolherem pessoas idosas com elevado grau de dependência e garantindo os
recursos humanos adicionais necessários e o pagamento dos custos acrescidos
ainda não cobertos pela cooperação.
É essencial a criação de um portal nacional acessível a qualquer cidadão,
para inscrição e admissão de utentes nas respostas sociais comparticipadas
pela Saúde e pela Segurança Social, sobretudo na de ERPI, para q ue idosos e
seus familiares tenham garantias de equidade e transparência no procedimento
de inscrição e admissão de utentes em lista de espera por vaga e cama social.
Assim se introduzindo equidade e transparência na admissão de utentes nas
respostas sociais comparticipadas pelo Estado.
No portal a criar devem ser previstas regras no sentido de garantir uma
mensalidade e comparticipação familiar justa para cada família,
independentemente dos seus rendimentos e património, obviando -se às
clivagens que fazem com que a realidade mude de território para território e que
num distrito se vivam situações aflitivas de falta de vagas, quando estas existem
noutros locais e que os cidadãos idosos não sejam admitidos ou encaminhados
para essas vagas somente porque não são naturais desse território, passando a
gestão das vagas, mesmo as reservadas à Segurança Social em ERPI, a ser
feita a nível regional e não local ou distrital, à semelhança do que já acontece na
atualidade nos Cuidados Continuados, onde é dada a preferên cia ao cidadão
para escolher pelo menos três estabelecimentos onde prefere que ocorra a sua
admissão.
Deste modo, é fundamental que o Estado seja capaz de garantir que o Setor
Social e Solidário seja sustentável, por forma a capacitar as instituições deste
setor, os seus dirigentes e colaboradores no processo de adaptação às novas
exigências e aos novos desafios da sociedade e garantir um apoio adequado
que lhes permita continuar a cumprir a sua nobre , essencial e indispensável
missão: assegurar o devido apoio às famílias, às pessoas mais vulneráveis e ao
tecido empresarial, dinamizando as comunidades onde estão inseridas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD propõe que a Assembleia da
República recomende ao Governo o apoio adequado às Instituições do
Setor Social e Solidário através:
I. do financiamento dos Acordos de Cooperação:
a) que deve ter em conta a extensão do território abrangido, a
densidade populacional e outros fatores que tornam o custo real do
utente superior àquele que é, em média, calculado;
b) que a comparticipação do Estado seja efetuada de acordo com o
custo real do utente e as condições socioeconómicas do mesmo e
de acordo com a resposta social;
c) que se realize uma avaliação trimestral do valor comparticipado
tendo em conta a variação da inflaçãoprevista para o ano em curso;
d) que na revisão do acordo de cooperação anual, o governo deve
proceder à atualização dos valores tendo em conta os valores da
inflação e o aumento d a retribuição mínima mensal garantida
nacional, aumento este que deve ficar refletido na atualização do
referido acordo de cooperação;
e) que preveja a valorização salarial e formação dos trabalhadores
deste setor, através do acordo de cooperação, considerando que o
salário mínimo se aproxima cada vez mais do salário médio e torna-
se cada vez mais necessário tornar atrat ivas as carreiras neste
setor em Portugal;
f) que preveja um aumento do valor do Complemento por
Dependência de 2.º Grau , de forma a garantir a resposta e a
sustentabilidade das instituições;
g) que preveja a criação de um P ortal Nacional para inscrição,
admissão e cálculo das Mensalidades dos Idosos n as respostas
sociais de ERPI e Lar Residencial;
h) que preveja no processo de alteração ao Cálculo da Mensalidade
nas respostas Residenciais (ERPI) e Lar Residencial uma
comparticipação devida pelo internamento que passe a ser apurada
pela Segurança Social aquando da inscrição do cidadão no Portal
Nacional, introduzindo garantias de isenção, imparcialidade e
justeza no valor a pagar pelo cidadão, aplicando -se aos Lares de
Idosos, os mesmos procedimentos e a mesma forma de
referenciação e de cálculo da comparticipação que já é utilizada e
aplicada na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados –
introduzindo-se equidade nos valores de mensalidades cobrados a
utentes e famílias, independentemente do estabelecimento onde
venham a ser institucionalizados e dos rendimentos que possuam,
assegurando-se, através do Orçamento da Cooperação, uma
comparticipação da Segurança Social que cubra sempre o custo
real da vaga ocupada, tal como já se faz, como se referiu, na RNCCI
pelos Orçamentos da Saúde e da Segurança Social.
II. da atualização dos valores de financiamento do PRR, PARES e QCA´s
para o Setor Social e Solidário, tendo em conta q ue os valores das
candidaturas estão atualmente desfasados da realidade em resultado
da inflação;
III. da regulamentação célere e urgente de respostas sociais atípicas ,
diferenciadas e/ou inovadoras, entre elas as respostas relacionadas
com os cuidados continuados, a deficiência e a demência, garantindo
assim que as instituições possam disponibilizar este s serviços a
quem mais precisa;
IV. da flexibilização da gestão de equipamentos e recursos humanos das
várias respostas existentes no mesmo estabelecimento;
V. da possibilidade de os serviços de saúde serem alargados à
prescrição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica
(MCDT), necessários a uma melhor avaliação do utente, através da
celebração de acordos com Instituições do Setor Social e Solidário
habilitadas para o efeito;
VI. do financiamento adequado às instituições do Setor Social e Solidário
para fazer face a os desafios trazidos pela descentralização das
competências sociais do Estado para as autarquias, de forma a
garantir a sustentabilidade financeiras das instituiçõe s, o bom
funcionamento das respostas sociais existentes e a implementação
eficaz e eficiente do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social;
VII. da criação de um plano de reforço de qualificações e das
competências necessárias, nomeadamente em matéria de gestão,
controlo interno, gestão de projeto, políticas sociais, digitalização e
utilização de ferramentas tecnológicas, serviços e técnicas de saúde,
geriatria, para melhor gestão, inovação e dese nvolvimento deste
setor, para fazer face aos desafios atuais e futuros.
Assembleia da República, 5 de junho de 2023
Os Deputados do PSD,
Clara Marques Mendes
Nuno Carvalho
Helga Correia
Isabel Meireles
Emília Cerqueira
Hugo Maravilha
Joana Barata Lopes
Pedro Roque
Carla Madureira
Gabriela Fonseca
Lina Lopes
Olga Silvestre
Paula Cardoso
Rui Cruz
Sónia Ramos
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Publicação — DAR II série A — 41-44 — 05/06/2023
5 DE JUNHO DE 2023
alimentar, têxtil/vestuário, entre outros, em Portugal, com vista à identificação de instrumentos económicos e
sistemas de incentivos que promovam a eliminação progressiva da sobre-embalagem no nosso País;
2 – Em linha com as conclusões do futuro grupo de trabalho previsto no número anterior, proceda à aprovação
e implementação de um plano calendarizado com vista à redução e progressiva eliminação da sobre-
embalagem.
Palácio de São Bento, 5 de junho de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 758/XV/1.ª
GARANTIR AS RESPOSTAS SOCIAIS E A SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DAS INSTITUIÇÕES
DO SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO
As instituições do setor social e solidário, umas das mais relevantes organizações da sociedade civil,
desempenham um papel decisivo na inclusão social e a quem o Estado recorre e a quem se substitui no combate
à pobreza e no acompanhamento aos grupos sociais mais vulneráveis. Se assim não fosse, teria de ser o Estado
a assegurar diretamente esta tarefa, com todas as consequências daí resultantes. São quem dá as respostas
de primeira linha de necessidade. Mas fazem muito mais para além da ação emergencial perante a comunidade.
A rede destas instituições de utilidade pública sem fins lucrativos, os seus equipamentos e respostas sociais
fazem com que o setor social e solidário português seja reconhecido mundialmente como um exemplo raro de
sucesso de proteção social.
Este setor dá respostas para acolhimento institucional para crianças e jovens em perigo e alojamento social
de emergência, com cantinas sociais, casas-abrigo, centros (de acolhimento, de convívio, de dia e de noite para
pessoas idosas, de apoio à vida e a toxicodependentes, de apoio familiar e aconselhamento parental,
comunitários e protocolares, de atividades ocupacionais e de tempos livres), com creches, unidades de cuidados
continuados integrados, jardins de infância, lares (residenciais, de infância e juventude ou para pessoas idosas)
e serviços de apoio domiciliário.
O setor social e solidário não só foi crescendo exponencialmente em número de instituições constituídas,
particularmente a partir de 19 de dezembro de 1996, dia em que foi assinado o Pacto de Cooperação para a
Solidariedade Social e dia a partir do qual, e até agora, as respostas sociais não só triplicaram, como, pela sua
distribuição por todo o território e junto das comunidades em que estão inseridas, passaram a assumir grande
importância social e económica e apontaram vias de um futuro sem inversão. É um setor que está protegido
pelo artigo 63.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, que reconhece a existência das IPSS,
enquadrando-as então no âmbito do sistema de segurança social e estabelecendo o direito a serem apoiadas
pelo Estado para o desenvolvimento das suas atividades. A lei concretizou esta obrigação em contratos
celebrados entre o Instituto da Segurança Social, IP, e as IPSS: os acordos de cooperação.
A principal faceta de importância económica e social das instituições do setor social e solidário é
providenciarem bens e serviços de apoio social a pessoas que deles precisam e que não podem pagar por eles
um preço que cubra o respetivo custo. Outra componente da importância económica e social das instituições do
setor social e solidário é o trabalho voluntário que mobilizam para as funções de direção e para outras funções.
Frisa-se a importância das instituições do setor social e solidário no que se refere à sua proximidade em
relação aos utentes na oferta de serviços que lhes prestam e ao seu contributo para a coesão territorial. Ainda
mais, também se releva a faceta da importância económica e social das instituições do setor social e solidário
ao ter um efeito multiplicador que têm nas suas economias locais pelo facto de captarem receitas e património
para lá do rendimento proveniente de financiamentos públicos, através de doações, legados, prestação de bens
e serviços, quotas de associados, mecenato e noutras fontes, rendimento esse que é depois utilizado para pagar
as remunerações de colaboradores que residem no seu território e para pagar a fornecedores locais de bens e
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Apreciação — DAR I série — 3-41 — 16/06/2023
16 DE JUNHO DE 2023
O Sr. Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, estamos em condições de iniciar os nossos
trabalhos.
Eram 15 horas e 8 minutos.
Solicito aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público. Muito obrigado.
A ordem do dia de hoje é fixada pelo PSD, com o debate, na generalidade, das seguintes iniciativas, cuja
temática genérica é o apoio às pessoas idosas: Projetos de Lei n.os 815/XV/1.ª (PSD) — Alargamento do número
de vagas comparticipadas nas respostas sociais dirigidas aos idosos e estender ao setor privado essa
comparticipação quando a rede pública/social não consegue dar resposta, 816/XV/1.ª (PSD) — Altera o Estatuto
do Cuidador Informal – Primeira alteração à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do
Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e
a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio e 817/XV/1.ª (PSD) — Criação de comissão especializada permanente
interdisciplinar para as pessoas idosas do Conselho Económico e Social e alteração das competências e
composição da rede social; e Projetos de Resolução n.os 758/XV/1.ª (PSD) — Garantir as respostas sociais e a
sustentabilidade financeira das instituições do setor social e solidário e 759/XV/1.ª (PSD) — Reforço do serviço
de apoio domiciliário.
Serão também debatidos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 241/XV/1.ª (PAN) — Criminaliza novas
condutas atentatórias dos direitos de pessoas especialmente vulneráveis, procedendo à alteração do Código
Penal, 648/XV/1.ª (CH) — Prevê a contabilização dos períodos de cuidados domésticos para efeitos de reforma,
819/XV/1.ª (PCP) — Cria o projeto rede pública de equipamentos e serviços de apoio aos idosos e 820/XV/1.ª
(PAN) — Reforça os direitos dos cuidadores informais, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 766/XV/1.ª
(PCP) — Desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, 767/XV/1.ª (L) —
Recomenda ao Governo que atualize e aprove, com urgência, a Estratégia Nacional para o Envelhecimento
Ativo e Saudável e 768/XV/1.ª (BE) — Pelo reconhecimento de direitos a quem cuida e à pessoa cuidada e pela
criação de um serviço nacional de cuidados.
Para a apresentação das iniciativas do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno
Carvalho.
O Sr. Nuno Carvalho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal é o 5.º país da União
Europeia onde os níveis de saúde das pessoas com mais de 65 anos estão num patamar que não é desejável,
num nível, diria eu, que não é aceitável. Mas esta, Sr.as e Srs. Deputados, é uma afirmação estatística cuja
realidade, todos os dias, apenas é mitigada pelo esforço das famílias e das IPSS (instituições particulares de
solidariedade social).
Em termos práticos, este esforço existe porque há uma negligência da parte do Estado. Ou seja, Sr.as e Srs.
Deputados, em Portugal nem sempre devido à idade se vive pior, mas sim devido à negligência do Estado.
Aplausos do PSD.
Este é um tema que tem, obrigatoriamente, de convocar o Parlamento para estabelecer uma forma de atacar
este flagelo nacional, porque, por aquilo a que assistimos, pelo esforço das famílias e das IPSS, é, obviamente,
um tema prioritário para os portugueses.
O que o PSD hoje apresenta é, efetivamente, um tema que traz à prioridade do Parlamento algo que é
fundamental para a vida dos portugueses: a defesa de um princípio de bem-estar e dignidade para as pessoas
idosas.
Aplausos do PSD.
Este pacote legislativo que o PSD apresenta pretende, em primeiro lugar, atacar pelo lado da oferta.
Sr.as e Srs. Deputados, o recurso ao lar como a primeira forma de resposta àquilo que são os serviços à
terceira idade é, efetivamente, uma conceção que não está correta.
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Votação na generalidade — DAR I série — 42-42 — 16/06/2023
I SÉRIE — NÚMERO 141
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PAN e
do L e abstenções do PCP e do BE.
Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 758/XV/1.ª (PSD) — Garantir as
respostas sociais e a sustentabilidade financeira das instituições do setor social e solidário.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP e
do PAN e abstenções do BE e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 759/XV/1.ª (PSD) — Reforço do serviço
de apoio domiciliário.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 241/XV/1.ª (PAN) — Criminaliza novas condutas
atentatórias dos direitos de pessoas especialmente vulneráveis, procedendo à alteração do Código Penal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, da IL, do PCP e do BE, votos a favor do CH e
do PAN e abstenções do PSD e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 648/XV/1.ª (CH) — Prevê a contabilização dos
períodos de cuidados domésticos para efeitos de reforma.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, da IL, do PCP e do BE, votos a favor do CH e
abstenções do PSD, do PAN e do L.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — É para anunciar que vai ser apresentada uma declaração de voto por
escrito em nome do PSD.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.ª Deputada.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 819/XV/1.ª (PCP) — Cria o projeto rede pública de rede
de equipamentos e serviços de apoio aos idosos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e do CH.
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira pede a palavra para dizer que vai apresentar uma
declaração de voto por escrito?
A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.ª Deputada.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 820/XV/1.ª (PAN) — Reforça os direitos dos cuidadores
informais.
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