Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
05/06/2023
Votacao
15/06/2023
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 15/06/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 20-24
II SÉRIE-A — NÚMERO 238 20 PROJETO DE LEI N.º 817/XV/1.ª CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIALIZADA PERMANENTE INTERDISCIPLINAR PARA AS PESSOAS IDOSAS, DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, E ALTERAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO DA REDE SOCIAL As projeções demográficas para as próximas décadas apontam para uma transição demográfica sem precedentes na história. O envelhecimento populacional é fenómeno novo, uma realidade que nos desafia e nos oferece oportunidades. A idade média da população em Portugal fixou-se em 2022 nos 46,8 anos, a segunda mais elevada entre os 27 Estados-Membros da União Europeia (UE), tendo sido a que mais aumentou nos últimos 10 anos. Em comparação com 2012, Portugal registou a maior subida na idade média, de +4,7 anos, ao passar de 42,1 para 46,8 anos, revelam dados do Eurostat. O rácio de dependência dos idosos da UE, definido como o rácio do número de pessoas idosas (com 65 anos ou mais) em comparação com o número de pessoas em idade ativa (15-64 anos), também aumentou em 2022, ao fixar-se nos 33 %, face a 32,5 % um ano antes e 27,1 % em 2012. Portugal apresenta o terceiro rácio mais alto de dependência de idosos, de 37,2 %. Segundo os dados definitivos dos censos de 2021 divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a percentagem de população idosa (65 e mais anos) representava 23,4 %, enquanto a de jovens até aos 14 anos era de apenas 12,9 %. De acordo com os dados apresentados no Censos 2021, entre 2011 e 2021, também se agravou a sustentabilidade e o rejuvenescimento da população ativa. O índice de rejuvenescimento da população ativa em 2021 era de 76, o que significa que, por cada 100 pessoas que saem do mercado de trabalho, apenas ingressam 76, salientou o INE. Este valor era de 94 em 2011, já abaixo daquele que permite assegurar a reposição da população em idade ativa, uma vez que se considera que existe rejuvenescimento quando o valor deste índice é superior a 100. Portugal está a envelhecer a um ritmo mais acelerado do que os restantes países europeus. Por outro lado, a longevidade portuguesa está em alta, embora tenha sido afetada pela crise pandémica, o que faz com que aumente o peso dos centenários e octogenários no conjunto da população portuguesa. Segundo a Associação Portuguesa de Demografia, Portugal vai continuar a envelhecer nos próximos anos, numa progressão que só deverá começar a recuar algures entre 2040 e 2050. A questão é se Portugal volta a ter uma estrutura demográfica equilibrada, na relação entre mais velhos e mais novos. As consequências que derivam, diretamente, do envelhecimento demográfico representam para as sociedades importantes desafios e oportunidades. Em termos sociais os desafios que são colocados por uma sociedade envelhecida são da maior relevância. Desde a constituição das famílias, onde poderão coabitar diversas gerações, com toda a envolvência complexa que poderá ser gerada neste ambiente, onde a pessoa idosa poderá ser mais ou menos dependente e, dessa forma, necessitar de mais ou menos cuidados, mas, também, onde a pessoa idosa poderá ser uma fonte de experiência e sabedoria. A sociedade terá de responder às necessidades deste grupo etário que está em acelerado crescimento. A importância da criação de redes de suporte formais para colmatar a sua escassez, respondendo à procura existente no presente e à maior procura no futuro. A consciencialização das redes de suporte informais e da sociedade em geral, na procura da reintegração e valorização dos cidadãos mais idosos é igualmente importante. Em termos económicos, salienta-se o contrato geracional que serve de base ao nosso sistema de segurança social. Se há cada vez mais pessoas idosas e se vivem cada vez mais anos, maior será a necessidade de recursos para sustentar o aumento das prestações sociais. Este facto é agravado com a diminuição esperada da população ativa e a contínua e relevante emigração de jovens portugueses dentro do espaço europeu, apesar do impacto económico bastante positivo verificado com a imigração para o nosso País. Outra questão relacionada com o envelhecimento prende-se com o mercado de trabalho. A importância da produtividade e competitividade das empresas, da procura e da oferta do fator trabalho, do rendimento, da inovação e da despesa, são alguns dos fatores equacionados pelas empresas e pelo mercado, mas perante uma realidade de uma população envelhecida, as ações e as estratégias individuais e coletivas serão necessariamente diferentes. O envelhecimento, como já foi dito, coloca diversos desafios à nossa sociedade, mas também cria diversas
Discussão generalidade — DAR I série — 3-41
16 DE JUNHO DE 2023 3 O Sr. Presidente: — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, estamos em condições de iniciar os nossos trabalhos. Eram 15 horas e 8 minutos. Solicito aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público. Muito obrigado. A ordem do dia de hoje é fixada pelo PSD, com o debate, na generalidade, das seguintes iniciativas, cuja temática genérica é o apoio às pessoas idosas: Projetos de Lei n.os 815/XV/1.ª (PSD) — Alargamento do número de vagas comparticipadas nas respostas sociais dirigidas aos idosos e estender ao setor privado essa comparticipação quando a rede pública/social não consegue dar resposta, 816/XV/1.ª (PSD) — Altera o Estatuto do Cuidador Informal – Primeira alteração à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio e 817/XV/1.ª (PSD) — Criação de comissão especializada permanente interdisciplinar para as pessoas idosas do Conselho Económico e Social e alteração das competências e composição da rede social; e Projetos de Resolução n.os 758/XV/1.ª (PSD) — Garantir as respostas sociais e a sustentabilidade financeira das instituições do setor social e solidário e 759/XV/1.ª (PSD) — Reforço do serviço de apoio domiciliário. Serão também debatidos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 241/XV/1.ª (PAN) — Criminaliza novas condutas atentatórias dos direitos de pessoas especialmente vulneráveis, procedendo à alteração do Código Penal, 648/XV/1.ª (CH) — Prevê a contabilização dos períodos de cuidados domésticos para efeitos de reforma, 819/XV/1.ª (PCP) — Cria o projeto rede pública de equipamentos e serviços de apoio aos idosos e 820/XV/1.ª (PAN) — Reforça os direitos dos cuidadores informais, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 766/XV/1.ª (PCP) — Desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, 767/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que atualize e aprove, com urgência, a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável e 768/XV/1.ª (BE) — Pelo reconhecimento de direitos a quem cuida e à pessoa cuidada e pela criação de um serviço nacional de cuidados. Para a apresentação das iniciativas do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Carvalho. O Sr. Nuno Carvalho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal é o 5.º país da União Europeia onde os níveis de saúde das pessoas com mais de 65 anos estão num patamar que não é desejável, num nível, diria eu, que não é aceitável. Mas esta, Sr.as e Srs. Deputados, é uma afirmação estatística cuja realidade, todos os dias, apenas é mitigada pelo esforço das famílias e das IPSS (instituições particulares de solidariedade social). Em termos práticos, este esforço existe porque há uma negligência da parte do Estado. Ou seja, Sr.as e Srs. Deputados, em Portugal nem sempre devido à idade se vive pior, mas sim devido à negligência do Estado. Aplausos do PSD. Este é um tema que tem, obrigatoriamente, de convocar o Parlamento para estabelecer uma forma de atacar este flagelo nacional, porque, por aquilo a que assistimos, pelo esforço das famílias e das IPSS, é, obviamente, um tema prioritário para os portugueses. O que o PSD hoje apresenta é, efetivamente, um tema que traz à prioridade do Parlamento algo que é fundamental para a vida dos portugueses: a defesa de um princípio de bem-estar e dignidade para as pessoas idosas. Aplausos do PSD. Este pacote legislativo que o PSD apresenta pretende, em primeiro lugar, atacar pelo lado da oferta. Sr.as e Srs. Deputados, o recurso ao lar como a primeira forma de resposta àquilo que são os serviços à terceira idade é, efetivamente, uma conceção que não está correta.
Votação na generalidade — DAR I série — 41-42
16 DE JUNHO DE 2023 41 Sr. Presidente, Srs. Deputados, defender a capacidade financeira das instituições é defender o cuidado dos nossos idosos. Se o Estado delega nestas instituições uma função que lhe pertence, tem a obrigação de as capacitar financeiramente para que possam desenvolver a sua função. Por isso, se o idoso estiver em casa ou numa instituição, compete ao Estado — repito, ao Estado e sempre ao Estado — criar as condições e as políticas necessárias para garantir o bem-estar e a dignidade da pessoa idosa. Juntem-se ao PSD, Srs. Deputados, e vamos dar esta garantia aos idosos. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar às votações. Peço aos serviços que acionem o sistema de verificação de quórum e aos Srs. Deputados que se registem. Pausa. Pergunto se houve alguma dificuldade ou impossibilidade no registo eletrónico. Verifico que não. Peço, então, aos serviços que encerrem este período de verificação de quórum e publicitem o resultado. Pausa. Temos quórum, vamos passar às votações. Começamos por votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 815/XV/1.ª (PSD) — Alargamento do número de vagas comparticipadas nas respostas sociais dirigidas aos idosos e estender ao setor privado essa comparticipação quando a rede pública/social não consegue dar resposta. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PAN e abstenções do PCP e do L. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Paula Santos (PCP): — É para anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto por escrito, Sr. Presidente. O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Rui Tavares pede a palavra para o mesmo efeito? O Sr. Rui Tavares (L): — Sim, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Está registado, Srs. Deputados. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 816/XV/1.ª (PSD) — Altera o Estatuto do Cuidador Informal – Primeira alteração à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do PAN e abstenções do PS, do PCP e do L. Este diploma baixa à 10.ª Comissão. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 817/XV/1.ª (PSD) — Criação de comissão especializada permanente interdisciplinar para as pessoas idosas do Conselho Económico e Social e alteração das competências e composição da rede social.
Documento integral
1 Projeto de Lei n.º 817/XV/1 Criação de Comissão Especializada Permanente Interdisciplinar para as Pessoas Idosas do Conselho Económico Social e alteração das competências e composição da Rede Social As projeções demográficas para as próximas décadas, apontam para uma transição demográfica sem precedentes na história. O envelhecimento populacional é fenómeno novo, uma realidade que nos desafia e nos oferece oportunidades. A idade média da população em Portugal fixou -se em 2022 nos 46,8 anos, a segunda mais elevada entre os 27 Estados -membros da União Europeia (UE), tendo sido a que mais aumentou nos últimos 10 anos. Em comparação com 2012, Portugal registou a maior subida na idade média, de +4,7 anos, ao passar de 42,1 para 46,8 anos, revelam dados do Eurostat. O rácio de dependência dos idosos da UE, definido como o rácio do número de pessoas idosas (com 65 anos ou mais) em comparação com o número de pessoas em idade ativa (15-64 anos), também aumentou em 2022, ao fixar-se nos 33%, face a 32,5 um ano antes e 27,1% em 2012. Portugal apresenta o terceiro rácio mais alto de dependência de idosos, de 37,2%. Segundo os dados definitivos dos censos de 2021 divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a percentagem de população idosa (65 e mais anos) representava 23,4%, enquanto a de jovens até aos 14 anos era de apenas 12,9%. De acordo com os dados apresentados nos Censos 2021, entre 2011 e 2021 , também se agravou a sustentabilidade e o rejuvenescimento da população ativa. O índice de rejuvenescimento da população ativa em 2021 era de 76, o que significa que, por cada 100 pessoas que saem do mercado de trabalho, apenas ingressam 76, salientou o INE. Este valor era de 94 em 2011, já abaixo daquele que permite assegurar a reposição da população em idade ativa, uma vez que se considera que existe rejuvenescimento quando o valor deste índice é superior a 100. Portugal está a envelhecer a um ritmo mais acelerado do que restantes países europeus. Por outro lado, a longevidade portuguesa está em alta, embora tenha sido afetada pela crise pandémica, o que faz com que aumente o peso dos centenários e octogenários no conjunto da população portuguesa. 2 Segundo a Associação Portuguesa de Demografia, Portugal vai continuar a envelhecer nos próximos anos, numa progressão que só deverá começar a recuar algures entre 2040 e 2050. A questão é se Portugal volta a ter uma estru tura demográfica equilibrada, na relação entre mais velhos e mais novos. As consequências que derivam, diretamente, do envelhecimento demográfico representam para as sociedades importantes desafios e oportunidades. Em termos sociais os desafios que são col ocados por uma sociedade envelhecida são da maior relevância. Desde a constituição das famílias onde poderão coabitar diversas gerações, com toda a envolvência complexa que poderá ser gerada neste ambiente, onde a pessoa idosa poderá ser mais ou menos dependente e, dessa forma, necessitar de mais ou menos cuidados, mas, também, onde a pessoa idosa poderá ser uma fonte de experiência e sabedoria. A sociedade terá de responder às necessidades deste grupo etário que está em acelerado crescimento. A importância da criação de redes de suporte formais para colmatar a sua escassez, respondendo à procura existente no presente e à maior procura no futuro. A consciencialização das redes de suporte informais e a sociedade em geral, na procura da reintegração e valorização dos cidadãos mais idosos é igualmente importante. Em termos económicos, salienta -se o contrato geracional que serve de base ao nosso sistema de segurança social. Se há cada vez mais pessoas idosas e, se vivem cada vez mais anos, maior será a necessidad e de recursos para sustentar o aumento das prestações sociais. Este facto é agravado com a diminuição esperada da população ativa e da contínua e relevante emigração de jovens portugueses dentro Espaço Europeu, apesar do impacto económico bastante positivo verificado com a imigração para o nosso país. Outra questão relacionada com o envelhecimento prende-se com o mercado de trabalho. A importância da produtividade e competitividade das empresas, da procura e da oferta do fator trabalho, do rendimento, da inovação e da despesa, são alguns dos fatores equacionados pelas empresas e pelo mercado, mas perante uma realidade de uma população envelhecida, as ações e as estratégias individuais e coletivas serão necessariamente diferentes. O envelhecimento, como já foi dito, coloca diversos desafios à nossa sociedade, mas também cria diversas oportunidades. Uma sociedade envelhecida tem necessidades próprias, diferentes de uma sociedade com uma pirâmide demográfica de 3 base larga e um topo estreito. Essas necessidades obrigam a criar mercados com novos e diferenciados empregos e outras formas de criar valor. Discutir o futuro num cenário de envelhecimento é procurar soluções para os desafios da sustentabilidade dos sistemas de segurança social e de saúde, é procurar evitar fenómenos de desemprego estrutural e exclusão dos trabalhadores mais velhos, é procurar saber qual o papel que queremos que o grupo etário mais idoso desempenhe na nossa sociedade, é desenvolver políticas de integração da população idosa, entre outros desafios igualmente prementes. É assim, face aos desafios e oportunidades colocados pelo envelhecimento, que a promoção do envelhecimento ativo e a criação de um vasto conjunto de políticas de proteção social dirigidas às pessoas idosa s se tornam, inevitavelmente, em questões pertinentes, urgentes e com forte sentido estratégico. Neste sentido, o Partido Social Democrata apresentou , no âmbito da sua Proposta de Revisão Constitucional , uma iniciativa que visa o reconhecimento de direitos fundamentais das Pessoas Idosas, dando corpo a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas e a Recomendação do Comité de Ministros do Conselho da Europa,que abordam esta temática , dando corpo, estatuto e dignidade constitucional e proteção acrescida aos direitos fundamentais das pessoas idosas , permitindo que se crie com respaldo constitucional uma Carta de Direitos da Pessoa Idosa e uma Comissão Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos das Pessoas Idosas , por forma a combater o grave e crescente problema social de maus-tratos e abandono de pessoas idosas e a protegê-los da violência, da negligência, da angústiae da solidão, conferindo- lhes um mínimo de dignidade, conforto e segurança. Todavia, antecipando o futuro e a circunstância , sabemos que o Conselho Económico e Social tem a prerrogativa e o enquadramento legal para acolher Comissões Especializadas Permanentes e Temporárias. No âmbito dessa competência deve estatuir-se a criação de uma Comissão Especializada Interdisciplinar Permanente para as Pessoas Idosas que, de forma transversal, aborde as questões sobre esta matéria e elabore estudos, pareceres, relatórios e informações a pedido do Conselho ou por sua iniciativa, de forma a promover a tomada de decisões a favor da família e dos seus indivíduos mais idosos . O mesmo deve acontecer com a Rede Social, no sentido de prever explicitamente competências , mecanismos e organismos no sentido de se debaterem políticas públicas locais de proteção e valorização das Pessoas Idosas. 4 Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo-assinados, apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede: a) à oitava alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que cria o Conselho Económico e Social e b) à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, que regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais. Artigo 2.º Lei n.º 108/91, de 17 de agosto O artigo 10.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Lei do Conselho Económico e Social), passa a ser a seguinte redação: Artigo 10.º (…) 1. (…) 2. (…) a) (…) b) (…) c) (...) d) Interdisciplinar para as Pessoas Idosas; e) [Anterior alínea d)]. 3. (…) 4. (…) 5. (…) Artigo 3.º 5 Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho Os artigos 20.º , 21.º , 26.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho (regulamenta a Rede Social), passam a ser a seguinte redação: Artigo 20.º (…) (…) a) (…) b) Debater e propor ao CLAS políticas públicas de freguesia de proteção e valorização das pessoas idosas e sinalizar ao Núcleo Executivo do CLAS situações graves de maus-tratos, negligência, abandono, pobreza ou exclusão social de pessoas idosas; c) [Anterior alínea b)]; d) [Anterior alínea c)]; e) [Anterior alínea d)]; f) [Anterior alínea e)]; g) [Anterior alínea f)]; h) [Anterior alínea g)]; i) [Anterior alínea h)]. Artigo 21.º (…) 1. (…) a) (…) b) As entidades ou organismos do setor público, nomeadamente os tutelados pelos membros do Governo nas áreas do emprego, segurança social, educação, saúde, administração interna, obras públicas e ambiente e um representante do Ministério Público; c) (…) d) (…) e) (…) 2. (…) 6 a) (…) b) (…) 3. (…) 4. (…) Artigo 26.º (…) (…) a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) j) (…) k) (…) l) (…) m) Debater e definir políticas públicas locais de proteção e valorização das pessoas idosas e de prevenção de situações de maus-tratos, negligência, abandono, pobreza ou exclusão social de pessoas idosas; n) [Anterior alínea o)]. Artigo 28.º (…) 1. (…): a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); 7 f) (…); g) (…); h) (…); i) (…); j) (…); l) (…); m) (…); n) (…); o) (…); p) Avaliar, definir e adotar, com celeridade, ações que visem impedir, fazer cessar ou proteger pessoas idosas que se encontrem em situações graves de maus-tratos, negligência, abandono, pobreza ou exclusão socialque lhe sejam sinalizadas pelo CSF ou que tenham tido conhecimentopor qualquer outro meio. 2. No exercício das suas competências, o núcleo executivo pode solicitar a colaboração de outras entidades que compõem o CLAS , designadamente devem solicitar a presença e a colaboração do representante do Ministério Público no exercício da competência supra definida na alínea p) do número anterior. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação. Assembleia da República, 5 de junho de 2023 Os Deputados do PSD, Clara Marques Mendes Nuno Carvalho Helga Correia Isabel Meireles Emília Cerqueira Hugo Maravilha 8 Joana Barata Lopes Pedro Roque Carla Madureira Gabriela Fonseca Lina Lopes Olga Silvestre Paula Cardoso Rui Cruz Sónia Ramos