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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
05/06/2023
Votacao
07/07/2023
Resultado
Rejeitado
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/07/2023
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 39-41
5 DE JUNHO DE 2023 39 cumpre o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leva a cabo as diligências que, nesse âmbito, são colocadas sob sua competência. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: A Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento do disposto no artigo 73.º da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, delibera tomar diligências no sentido de proceder à elaboração e à divulgação, até ao final de 2023, de um relatório de avaliação do impacte carbónico da sua atividade e funcionamento referente à XIV Legislatura, identificando as medidas adotadas e definindo medidas a adotar para mitigar aquele impacte. Palácio de São Bento, 5 de junho de 2023. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 757/XV/1.ª PELA ELIMINAÇÃO PROGRESSIVA DA SOBRE-EMBALAGEM Os nossos oceanos debatem-se hoje com níveis de poluição plástica sem precedentes desde há 15 anos, pelo que mais do que nunca urge concluir e trazer para luz do dia o tratado internacional acordado para 20241. Cerca de 170 mil biliões de pedaços de plástico2, principalmente microplásticos, foram despejados no mar desde 2005, o equivalente a cerca de 2,3 milhões de toneladas. Números que poderão estar não só subestimados, como deverão registar um aceleramento, se continuarmos a falhar na tomada de ação política. Se os governantes não chegarem rapidamente a um acordo e agirem concertadamente, o consumo de plástico nos países do G20 poderá atingir os 451 milhões de toneladas até 20503, o que é quase o dobro do registado em 2019 (261 milhões de toneladas). Dados os níveis de consumo de plástico e as quantidades descartadas indevidamente no ambiente terrestre e marinho, a resposta não pode continuar a estar assente fundamentalmente em soluções de fim de linha, como a reciclagem, que, conforme nos mostram os números, está longe de ser suficiente para resolver o problema, mesmo nos países mais desenvolvidos. Até porque os compromissos assumidos até à data, a serem cumpridos, deverão apenas refletir-se numa parca redução de 8 % dos plásticos até 2040! É preciso mudar, apostar mais na prevenção, na redução na origem, numa abordagem de ciclo de vida completo e no (re)design. Uma das opções que tem um elevado potencial a explorar é, nomeadamente, a eliminação da sobre-embalagem. É preciso acabarmos com o plástico desnecessário, reformulando quer os produtos que envolvemos em plástico, quer o número de camadas que usamos para os proteger, incluindo durante o transporte. É também fundamental reforçar a aposta na investigação e na inovação para reduzir a nossa excessiva dependência do plástico, enquanto criamos novos produtos e/ou modelos de negócio, mais oportunidades de mercado e, logo, mais emprego verde. Temos de apostar seriamente em soluções que promovam a reutilização e a reciclabilidade das embalagens. De acordo com os dados disponíveis, em média, os cidadãos europeus, com o contributo de Portugal, geram por dia 223 mil embalagens, quase 10 mil embalagens por hora. O fabrico de embalagens é um dos principais destinos de materiais extraídos, sendo que 40 % dos plásticos e 50 % do papel são dirigidos precisamente para a produção de embalagens no espaço da União Europeia. Se nada for feito, vai continuar a aumentar a quantidade de resíduos de embalagem. Um crescimento que as piores previsões apontam poder vir a ser de 1 Https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/comunicado-de-imprensa/dia-historico-no-combate-poluicao-plastica-nacoes-se. 2 Https://journals.plos.org/plosone/article?id=10.1371/journal.pone.0281596. 3 Https://backtoblueinitiative.com.
Votação Deliberação — DAR I série — 66-66
I SÉRIE — NÚMERO 152 66 Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 788/XV/1.ª (PCP) — Em defesa da costa litoral do concelho de Grândola. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e da IL. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 736/XV/1.ª (PAN) — Pelo reforço da transparência na execução do Plano Nacional do Hidrogénio. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 753/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que incentive o consumo de sacos reutilizáveis sustentáveis e que assegure maior transparência na cobrança e afetação de receitas da contribuição sobre sacos de plástico, prevista na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e da IL. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 754/XV/1.ª (PAN) — Criação de corredores e espaços verdes para melhoria da qualidade de vida e do ar nos centros urbanos. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD, da IL e do PCP. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 757/XV/1.ª (PAN) — Pela eliminação progressiva da sobre- embalagem. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 270/XV/1.ª (BE) — Comparticipação da vacina contra o vírus do papiloma humano a quem, pela idade, não tenha sido abrangido pelo Programa Nacional de Vacinação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Temos, de seguida, a votação do Projeto de Resolução n.º 271/XV/1.ª (BE) — Sensibilização dos profissionais de saúde para um diagnóstico mais célere da síndrome de Phelan-McDermid. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Informa-se agora a Câmara de que foi retirado, pelo proponente, o Projeto de Lei n.º 59/XV/1.ª (BE) — Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (quinquagésima quinta alteração ao Código Penal). Seguimos, agora, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 513/XV/1.ª (CH) — Altera a legislação penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do CH, da IL e do PAN e abstenções do BE, do L e da Deputada do PSD Joana Barata Lopes.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 757/XV/1.ª pela eliminação progressiva da sobreembalagem Os nossos oceanos debatem-se hoje com níveis de poluição plástica sem precedentes desde há 15 anos, pelo que mais do que nunca urge concluir e trazer para luz do dia o tratado internacional acordado para 20241. Cerca de 170 mil biliões de pedaços de plástico 2, principalmente microplásticos, foram despejados no mar desde 2005, o equivalente a cerca de 2,3 milhões de toneladas. Números que poderão estar não só subestimados , como deverão registar um aceleramento, se continuarmos a falhar na tomada de ação política. Se os governantes não chegarem rapidamente a um acordo e agirem concertadamente, o consumo de plástico nos países do G20 poderá atingir os 451 milhões de tonelada s até 20503, o que é quase o dobro do registado em 2019 (261 milhões de toneladas). Dados os níveis de consumo de plástico e as quantidades descartadas indevidamente no ambiente terrestre e marinho, a resposta não pode continuar a estar assente fundamentalmente em soluções de fim de linha como a reciclagem que, conforme nos mostram os números, está longe de ser suficiente para resolver o problema, mesmo nos países mais desenvolvidos. Até porque os compromissos assumidos até à data a serem cumpridos deverão apenas refletir-se numa parca redução de 8% dos plásticos até 2040! É preciso mudar, apostar mais na prevenção, na redução na origem, numa abordagem de ciclo de vida completo e no (re)design. Uma das opções que tem um elevado potencial a explorar é, nomeadamente, a eliminação da sobreembalagem. É preciso acabarmos com o plástico desnecessário, reformulando quer os produtos que envolvemos em plástico, quer o número de camadas que usamos para os proteger, incluindo durante o transporte. É também fundamental reforçar a aposta na investigação e na inovação para reduzir a nossa excessiva dependência do plástico, ao mesmo tempo que criamos novos produtos e/ou modelos de negócio, mais 1 https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/comunicado-de-imprensa/dia-historico-no- combate-poluicao-plastica-nacoes-se. 2 https://journals.plos.org/plosone/article?id=10.1371/journal.pone.0281596 . 3 https://backtoblueinitiative.com. oportunidades de mercado e, logo, mais emprego verde. Temos de apostar seriamen te em soluções que promovam a reutilização e a reciclabilidade das embalagens. De acordo com os dados disponíveis, em média, os cidadãos europeus, com o contributo de Portugal, geram por dia 223 mil embalagens, quase 10 mil embalagens por hora. O fabrico de embalagens é um dos principais destinos de materiais extraídos, sendo que 40% dos plásticos e 50% do papel são dirigidos precisamente para a produção de embalagens no espaço da União Europeia. Se nada for feito, vai continuar a aumentar a quantidade de resíduos de embalagem. Um crescimento que as piores previsões apontam poder vir a ser de 20% para os resíduos de embalagens e de 46% para os de plástico no prazo de sete anos, em total contraciclo com os objetivos assumidos a nível comunitário e nacional. No caso das embalagens de plástico, as questões ambientais colocam -se não só por via da elevada procura, como também pelo facto de as embalagens de plástico serem maioritariamente de utilização única, bem como pelo problema da sobreembalagem, que se coloca, sobretudo, no setor alimentar. Estima -se que 95% do valor das embalagens é perdido após a primeira utilização. A ONU calculou que o custo global do plástico na indústria alimentar, em termos de capital natural, equivale a cerca de 15 mil milhões de euros por ano4. Enquanto se aguarda por um novo regulamento sobre embalagens, Portugal encontra-se entre os países da UE que mais se vem afastando do cumprimento das metas de reciclagem. Por outro lado, ao ritmo a que a produção de resíduos tem evoluído, Portug al continua a não apostar verdadeira e efetivamente num plano de prevenção de resíduos - que, aliás, deveria constituir a base da estratégia de resíduos -, e, por outro, em sistemas de incentivo à reutilização e/ou à recolha para reciclagem. Desde final do ano de 2018 que está prevista a criação de um sistema de incentivo à devolução e de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio5, o qual deveria estar em funcionamento desde 1 de janeiro de 2022. Segundo cálculos da Ze ro6, por cada minuto que o sistema de depósito não é implementado em Portugal, 2700 embalagens de bebida acabam ou incineradas ou em aterro ou depositadas indevidamente no ambiente. De 4 In ZeroWaste et al. (2018): Unwrapped: how throwaway plastic is failing to solve Europe’s food waste problem (and what we need to do instead). Disponível em: https://zerowasteeurope.eu/wp- content/uploads/2019/11/zero_waste_europe_report_unwrapped_how-throwaway-plastic-is- failing-to-solve-Europes-food-waste-problem_and-what-we-need-to-do-instead.pdf 5 https://dre.pt/dre/detalhe/lei/69-2018-117484671 6 https://zero.ong/blog/noticias/sciaena-e-zero-realizam-acao-para-alertar-para-o-atraso- incompreensivel-na-implementacao-do-sistema-de-deposito/ acordo com um inquérito divulgado em 2021 pelas associações ZERO, Sciaena e ANP|WWF, mais de 90% dos portugueses são a favor da introdução de um sistema generalizado de tara recuperável e 86,5% concordam que este sistema deve incluir todo o tipo de garrafas e latas, sejam elas de plástico, metal ou de vidro. Vários são os excessos ao nível do embalamento que saltam à vista de qualquer um a partir das prateleiras dos supermercados. Atendendo aos desafios que se colocam em matéria de gestão de recursos, de necessidade de prevenir e reduzir a quantidade de resíduos e de evitar ou reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, importa mais do que nunca evoluir na definição de uma fronteira entre embalagens úteis e legítimas e sobreembalagens supérfluas e prejudiciais. Segundo dados do Eurostat de 20207, a taxa de reciclagem de embalagens de plástico na UE caiu relativamente a 2019 de 41,1% para 37.6%. Ou seja, depreende -se que as restantes 62,4% das embalagens de plástico colocadas no mercado português anualmente depois de usadas são ou enviadas para aterro ou para incineração, ao arrepio da hierarquia dos resíduos. Em 2020, cada habitante da UE produziu, em média, 34,6 kg de resíduos de embalagens de plástico. Destes, 13,0 kg foram reciclados. Portugal fica não só bem atrás da média europeia como vê a sua prestação a piorar de 2019 (35,6%) para (33,9%) para 2020. Em contrapartida, segundo a mesma fonte, entre 2010 e 2020, o volume de resíduos de embalagens de plástico produzidos por habitante aumentou 23% (+6,5 kg). Como consequência, devido ao maior aumento da quantidade absol uta de resíduos de embalagens de plástico produzidos, a quantidade de embalagens de plástico que não foi reciclada aumentou 3,4 kg por habitante desde 2010. Face ao acima exposto, com a presente proposta, o PAN pretende ir ao encontro dos princípios gerais da Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular e progressivamente mais longe do que o disposto no Decreto-lei nº 78/2021, de 24 de setembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do impacto de determinados produtos de pl ástico no ambiente, e que altera as regras relativas aos produtos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes, e da Lei n.º 76/2019, 2 de setembro, que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho, de que a problemática da sobreembalagem é omissa. 7 https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-eurostat-news/-/ddn-20221020-1 Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1- Até ao final do ano, o Governo crie um grupo de trabalho para a elaboração de um estudo sobre o impacto da sobreembalagem e da utilização única de embalagens nos diversos setores de atividade, nomeadamente alimentar, têxtil/vestuário, entre outros, em Portugal, com vista à identificação de instrumentos económicos e sistemas de incentivos que promovam a eliminação progressiva da sobreembalagem no nosso país; 2- Em linha com as conclusões do futuro grupo de trabalho previsto no número anterior, proceda à aprovação e implementação de um plano calendarizado com vista à redução e progressiva eliminação da sobreembalagem. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 5 de junho de 2023 A Deputada, Inês de Sousa Real