Projeto de Resolução n.º 756/XV/1.ª
Determina a elaboração e divulgação pela Assembleia da República de um relatório de
avaliação do impacte carbónico da sua atividade e funcionamento, relativamente à XIV
legislatura, em cumprimento da Lei de Bases do Clima
Exposição de Motivos
A Lei de Bases do Clima, aprovada por via da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, entrou em
vigor a 1 de fevereiro de 2022, c ontudo, as diversas disposições nela prevista e que teriam de
estar implementadas no prazo de um ano a contar daquela data, continuam ao que sabemos
por executar.
A Lei de Bases do Clima veio consagrar um conjunto de avanços – como a previsão da
possibilidade de antecipação das metas de neutralidade carbónica para 2045 - e de inovações
jurídicas – como o reconhecimento do clima como património comum da humanidade ou a
criação de novos direitos ambientais -, sendo dotada de uma visão holística que entende que os
desafios colocados pela emergência climática têm implicações diversas e a diversos níveis das
nossas vidas. A adoção de uma tal lei constituiu, por conseguinte, um importante passo no
combate à emergência climática que estamos a viver e um compromisso geral no sentido da
existência de políticas públicas alinhadas com esse combate e com o respeito pela evidência
científica.
Contudo, para que estes importantes avanços consagrados na Lei de Bases do Clima se
consubstanciem em mudanças efetivas é necessári o que saiam do papel e se tornem efetivos,
algo que tarda em suceder.
Durante a atual legislatura, o PAN tem -se desdobrado, sucessivamente, para que isso suceda
em diversos aspetos concretos referentes à Lei de Bases do Clima que estão por cumprir, por via
não só da denúncia das diversas omissões em intervenções parlamentares, mas também
mediante a apresentação de propostas concretas no sentido de as suprir. Foi o caso do Projeto
de Lei n.º 44/XV/1.ª, que propunha que se procedesse à adaptação da Lei de Enq uadramento
Orçamental às exigências relativas ao processo orçamental e à fiscalidade verde, constantes da
seção I, do capítulo V, da Lei de Bases do Clima, no caso do Projeto de Regimento n.º 3/XV/1.ª,
que assegurando o cumprimento do disposto no artigo 27 .º da Lei de Bases do Clima prevê a
necessidade de existir uma avaliação prévia de impacto climático para todas as iniciativas
legislativas que dão entrada na Assembleia da República, e do caso Projeto de Resolução n.º
212/XV/1.ª, que exorta à adoção das diligências necessárias à criação do Conselho para a Ação
Climática, em cumprimento do disposto no número 4, do artigo 12.º da referida lei.
Para além das situações anteriormente referidas, volvido que está um ano de vigência da Lei de
Bases do Clima, verifica-se que estão por concretizar um conjunto de diligências que deveriam
estar concluídas a 1 de fevereiro de 2023 e cujo cumprimento está atribuído, maioritariamente
ao Governo, mas também à Assembleia da República.
Concretamente, ao abrigo da Lei de Bases do Clima, a Assembleia da República fica acometida
de elaborar e divulgar, no primeiro ano de cada legislatura, relativamente à legislatura anterior,
um relatório de avaliação do impacte carbónico da sua atividade e funcionamento, identificando
as medidas adotadas e definindo medidas a adotar para mitigar aquele impacte.
A divulgação do relatório de avaliação do impacte carbónico da Assembleia da República é
fundamental, na medida em que enviará uma mensagem clara e urgente ao Governo, bem como
à opinião pública, da necessidade de tomarmos medidas imediatas de combate à emergência
climática e, assim, trabalharmos em conjunto para alcançarmos o quanto antes o compromisso
assumido por Portugal de atingir a neutralidade climática até 2045.
Por isso mesmo, atendendo à necessidade de a Assembleia da República assegurar o pleno
cumprimento das suas deliberações, com a presente iniciativa o PAN pretende garantir que a
Assembleia da República cumpre o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º
98/2021, de 31 de dezembro, e leva a cabo as diligências que, nesse âmbito, são colocadas sob
sua competência.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo
das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da
República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa e em cumprimento do disposto no artigo 73º da Lei de Bases do Clima,
aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, delibera tomar diligências no sentido de
proceder à elaboração e à divulgação, até ao final de 2023, de um relatório de avaliação do
impacte carbónico da sua atividade e funcionamento referente à XIV legislatura, identificando
as medidas adotadas e definindo medidas a adotar para mitigar aquele impacte.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 5 de junho de 2023
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 38-39 — 05/06/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 238
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 756/XV/1.ª
DETERMINA A ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE UM
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO IMPACTE CARBÓNICO DA SUA ATIVIDADE E FUNCIONAMENTO,
RELATIVAMENTE À XIV LEGISLATURA, EM CUMPRIMENTO DA LEI DE BASES DO CLIMA
Exposição de motivos
A Lei de Bases do Clima, aprovada por via da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, entrou em vigor a 1 de
fevereiro de 2022. Contudo, as diversas disposições nela previstas, e que teriam de estar implementadas no
prazo de um ano a contar daquela data, continuam ao que sabemos por executar.
A Lei de Bases do Clima veio consagrar um conjunto de avanços – como a previsão da possibilidade de
antecipação das metas de neutralidade carbónica para 2045 – e de inovações jurídicas – como o
reconhecimento do clima como património comum da humanidade ou a criação de novos direitos ambientais –,
sendo dotada de uma visão holística que entende que os desafios colocados pela emergência climática têm
implicações diversas e a diversos níveis das nossas vidas. A adoção de uma tal lei constituiu, por conseguinte,
um importante passo no combate à emergência climática que estamos a viver e um compromisso geral no
sentido da existência de políticas públicas alinhadas com esse combate e com o respeito pela evidência
científica.
Contudo, para que estes importantes avanços consagrados na Lei de Bases do Clima se consubstanciem
em mudanças efetivas é necessário que saiam do papel e se tornem efetivos, algo que tarda em suceder.
Durante a atual Legislatura, o PAN tem-se desdobrado, sucessivamente, para que isso suceda em diversos
aspetos concretos referentes à Lei de Bases do Clima que estão por cumprir, por via não só da denúncia das
diversas omissões em intervenções parlamentares, mas também mediante a apresentação de propostas
concretas no sentido de as suprir. Foi o caso do Projeto de Lei n.º 44/XV/1.ª, que propunha que se procedesse
à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental às exigências relativas ao processo orçamental e à
fiscalidade verde, constantes da Seção I do Capítulo V da Lei de Bases do Clima, o caso do Projeto de
Regimento n.º 3/XV/1.ª, que, assegurando o cumprimento do disposto no artigo 27.º da Lei de Bases do Clima,
prevê a necessidade de existir uma avaliação prévia de impacto climático para todas as iniciativas legislativas
que dão entrada na Assembleia da República, e o caso do Projeto de Resolução n.º 212/XV/1.ª, que exorta à
adoção das diligências necessárias à criação do Conselho para a Ação Climática, em cumprimento do disposto
no n.º 4 do artigo 12.º da referida lei.
Para além das situações anteriormente referidas, volvido que está um ano de vigência da Lei de Bases do
Clima, verifica-se que está por concretizar um conjunto de diligências que deveriam estar concluídas a 1 de
fevereiro de 2023 e cujo cumprimento está atribuído, maioritariamente, ao Governo, mas também à Assembleia
da República.
Concretamente, ao abrigo da Lei de Bases do Clima, a Assembleia da República fica acometida de elaborar
e divulgar, no primeiro ano de cada legislatura, relativamente à legislatura anterior, um relatório de avaliação do
impacte carbónico da sua atividade e funcionamento, identificando as medidas adotadas e definindo medidas a
adotar para mitigar aquele impacte.
A divulgação do relatório de avaliação do impacte carbónico da Assembleia da República é fundamental, na
medida em que enviará uma mensagem clara e urgente ao Governo, bem como à opinião pública, da
necessidade de tomarmos medidas imediatas de combate à emergência climática e, assim, trabalharmos em
conjunto para alcançarmos o quanto antes o compromisso assumido por Portugal de atingir a neutralidade
climática até 2045.
Por isso mesmo, atendendo à necessidade de a Assembleia da República assegurar o pleno cumprimento
das suas deliberações, com a presente iniciativa o PAN pretende garantir que a Assembleia da República
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