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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
05/06/2023
Votacao
07/07/2023
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/07/2023
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 32-35
II SÉRIE-A — NÚMERO 238 32 de resíduos de embalagens de plástico; destes, 13 kg foram reciclados. Portugal fica não só bem atrás da média europeia como vê a sua prestação a piorar de 2019 (35,6 %) para 33,9 % em 2020. Em contrapartida, segundo a mesma fonte, entre 2010 e 2020, o volume de resíduos de embalagens de plástico produzidos por habitante aumentou 23 % (+6,5 kg). Como consequência, devido ao maior aumento da quantidade absoluta de resíduos de embalagens de plástico produzidos, a quantidade de embalagens de plástico que não foi reciclada aumentou 3,4 kg por habitante desde 2010. Os sistemas de depósito com retorno são sistemas onde existe um pagamento de um depósito (conhecido como tara retornável) aquando da compra de um determinado produto embalado. Valor esse que é, posteriormente, devolvido ao consumidor mediante a entrega da embalagem que acondicionava o produto até à sua utilização. De acordo com um inquérito divulgado em 2021 pelas organizações não governamentais de ambiente ZERO, Sciaena e ANP – WWF, mais de 90 % dos portugueses são a favor da introdução de um sistema generalizado de tara recuperável e 86,5 % concordam que este sistema deve incluir todo o tipo de garrafas e latas, sejam elas de plástico, metal ou vidro. Desde final do ano de 2018 que está prevista em Portugal a criação de um sistema de incentivo à devolução e de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio6, o qual deveria estar em funcionamento desde 1 de janeiro de 2022. Segundo cálculos da associação ambientalista ZERO7, por cada minuto que o sistema de depósito não é implementado em Portugal, 2700 embalagens de bebida acabam ou incineradas ou em aterro ou depositadas indevidamente no ambiente, estimando ainda que, por cada ano de atraso, há uma perda de cerca de 1500 milhões de embalagens de bebidas. Face ao acima exposto, com a presente proposta, o PAN pretende, por esta via, promover o cumprimento da legislação em vigor por via da implementação de um sistema de depósito com retorno de embalagens em Portugal, de modo que seja assim incentivada a reciclagem e a economia circular, com poupança de consumo de matérias-primas primárias. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1 — Em cumprimento da Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro, apresente até ao final do ano um plano com indicação das fases, regiões e custos e dê início à implementação de um sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio em Portugal. Palácio de São Bento, 5 junho de 2023. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 753/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCENTIVE O CONSUMO DE SACOS REUTILIZÁVEIS SUSTENTÁVEIS E QUE ASSEGURE MAIOR TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA E AFETAÇÃO DE RECEITAS DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE SACOS DE PLÁSTICO, PREVISTA NA LEI N.º 82-D/2014, DE 31 DE DEZEMBRO Exposição de motivos Cerca de 170 mil biliões de pedaços de plástico, principalmente microplásticos, foram despejados no mar desde 2005, o equivalente a cerca de 2,3 milhões de toneladas. Números que poderão estar não só subestimados, como deverão registar um aceleramento, se continuarmos a falhar na tomada de ação política. 6 https://dre.pt/dre/detalhe/lei/69-2018-117484671. 7 https://zero.ong/blog/noticias/sciaena-e-zero-realizam-acao-para-alertar-para-o-atraso-incompreensivel-na-implementacao-do-sistema-de-deposito/.
Votação Deliberação — DAR I série — 66-66
I SÉRIE — NÚMERO 152 66 Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 788/XV/1.ª (PCP) — Em defesa da costa litoral do concelho de Grândola. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e da IL. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 736/XV/1.ª (PAN) — Pelo reforço da transparência na execução do Plano Nacional do Hidrogénio. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 753/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que incentive o consumo de sacos reutilizáveis sustentáveis e que assegure maior transparência na cobrança e afetação de receitas da contribuição sobre sacos de plástico, prevista na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e da IL. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 754/XV/1.ª (PAN) — Criação de corredores e espaços verdes para melhoria da qualidade de vida e do ar nos centros urbanos. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD, da IL e do PCP. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 757/XV/1.ª (PAN) — Pela eliminação progressiva da sobre- embalagem. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 270/XV/1.ª (BE) — Comparticipação da vacina contra o vírus do papiloma humano a quem, pela idade, não tenha sido abrangido pelo Programa Nacional de Vacinação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Temos, de seguida, a votação do Projeto de Resolução n.º 271/XV/1.ª (BE) — Sensibilização dos profissionais de saúde para um diagnóstico mais célere da síndrome de Phelan-McDermid. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Informa-se agora a Câmara de que foi retirado, pelo proponente, o Projeto de Lei n.º 59/XV/1.ª (BE) — Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (quinquagésima quinta alteração ao Código Penal). Seguimos, agora, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 513/XV/1.ª (CH) — Altera a legislação penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do CH, da IL e do PAN e abstenções do BE, do L e da Deputada do PSD Joana Barata Lopes.
Documento integral
1 Projeto de Resolução n.º 753/XV/1.ª Recomenda ao Governo que incentive o consumo de sacos reutilizáveis sustentáveis e que assegure maior transparência na cobrança e afetação de receitas da contribuição sobre sacos de plástico, prevista na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro Exposição de motivos Cerca de 170 mil biliões de pedaços de plástico, principalmente microplásticos, foram despejados no mar desde 2005, o equivalente a cerca de 2,3 milhões de toneladas. Números que poderão estar não só sub estimados, como deverão registar um aceleramento, se continuarmos a falhar na tomada de ação política. Se os governantes não chegarem rapidamente a um acordo e agirem concertadamente, o consumo de plástico nos países do G20 poderá atingir os 451 milhões de toneladas até 2050, o que é quase o dobro do registado em 2019 (261 milhões de toneladas). Dados os níveis de consumo de plástico e as quantidades descartadas indevidamente no ambiente terrestre e marinho, a resposta não pode continuar a estar assente fundamentalmente em soluções de fim de linha como a reciclagem que, conforme nos mostram os números, está longe de ser suficiente para resolver o problema, mesmo nos países mais desenvolvidos. Nos últimos anos Portugal tem feito um esforço significativo para reduzir o consumo de sacos de plástico e, desta forma, também, o consumo de plástico. Entre as medidas de sentido positivo adotadas, destacam-se: a criação de uma contribuição financeira associada aos sacos de plástico leves (< 50 mícron de espessura) e s acos de plástico muito leves (< 15 mícron de espessura), enquadrada na Lei n.º 82 -D/2014, de 31 de dezembro, e nos artigos 31.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro; a proibição da disponibilização gratuita de sacos de caixa (salvo na ve nda a granel), por via do artigo 25.º, n.º 4, do Decreto -Lei n.º 152 - D/2017, de 11 de dezembro; e o Decreto -Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, que tendo em vista o objetivo de promover um comportamento de consumo responsável por parte dos consumidores e d e reduzir os resíduos produzidos, fixou a obrigação de os produtores que 2 colocam no mercado vários produtos de plástico de utilização única, entre eles os sacos de plástico leves, a terem de promover anualmente campanhas de informação e sensibilização dos consumidores e utilizadores. Em sentido idêntico, destaca -se ainda um conjunto de medidas que o PAN conseguiu aprovar para garantir a redução do plástico no nosso país, onde se incluem, por exemplo, a criação de um sistema de incentivo à devolução e depós ito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio (Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro), o fim da disponibilização de loiça de plástico de uso único no setor da restauração (prevista na Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro) e a criaçã o de uma contribuição sobre as embalagens de uso único (prevista no Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março). De acordo com um estudo do ISCTE 1, de 2018, estas medidas e em particular a criação da contribuição sobre os sacos leves tiveram “fortes impactes psicossociais” nos consumidores. Antes desta taxa, “a maior parte dos indivíduos transportava as compras em sacos de plástico leves”, “atualmente, a maior parte dos inquiridos relata transportar frequentemente as suas compras em sacos reutilizados, sendo o hábito de reutilizar sacos mais forte do que o hábito de comprar sacos para o transporte de compras”. De acordo com o mencionado estudo “a motivação para a reutilização associa-se tanto com aspetos ambientais como de poupança, mas tendo os ambientais maior relevância”. Contudo, refere ainda o estudo, “como barreiras à reutilização salienta-se a falta de importância atribuída à reutilização, o esquecimento de levar sacos, e características dos sacos (como a falta de higiene ou a incomodidade)”. A receita resultante da cobrança desta contribuição nos primeiros sete anos de existência foi de 2.1 milhões de euros, valor este que, por força do disposto na Lei n.º 82 -D/2014, de 31 de dezembro, deveria ser canalizado para ações de conservação da natureza e da biodiversidade. Contudo, desconhecemos qual o investimento que daqui decorreu em matéria ambiental ou de promoção da economia circular. Os dados mais recentes do Eurostat, publicados em novembro de 2022, mas referentes ao ano de 2020, também confirmam esta importante alteração de comportamentos por parte dos consumidores, uma vez que, em média, cada português usou apenas 17 sacos de plástico, valor muito abaixo da média europeia (de 87 sacos anuais por consumidor) e também d a meta da União Europeia fixada para 2025 (de 40 sacos anuais por consumidor). Importa ainda notar que, 1 Sílvia Luís, Marta Matos, Maria Luísa Pedroso de Lima, Emanuel Gouveia, Catarina Roseta -Palma e Cátia Sousa (2018), Taxa sobre os sacos de plástico leves: Impactes económicos e psicossociais , ISCTE. 3 no conjunto da União Europeia, só a Bélgica tem níveis de consumo de sacos de plástico abaixo dos existentes no nosso país. Cientes da necessidade de seprosseguir com estes avanços, a Lei n.º 77/2019, de 2 de setembro, previa que a partir de 1 de junho de 2023, vigoraria, por um lado, a proibição da disponibilização de sacos de plástico ultraleves e de recipientes de plástico de utilização única, na comercialização de produtos de panificação, frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos comerciais, e, por outro lado, a obrigatoriedade de disponibilização, aos consumidores finais, de alternativas reutilizáveis ou feitas de um único material que não se ja plástico. Contudo, no dia 31 de junho e apenas a um dia da entrada em vigor das mencionadas obrigações, o Governo anunciou junto de órgãos da comunicação social que estaria a trabalhar numa revisão do referido diploma, de forma a substituir as obrigações nele previstas relativamente aos sacos de plástico ultraleves e recipientes de plástico de utilização única por uma contribuição financeira similar às que existem atualmente para outros sacos de plástico. A alteração anunciada deveria ter surgido com uma maior antecedência, ainda que possa ter por finalidade conferir a possibilidade de uma maior adaptação do mercado e dos consumidores e um maior estímulo à reutilização pelos consumidores (conforme demonstraram, no passado, as contribuições financeiras já em vigor). Importa ainda lembrar que as alternativas disponíveis no mercado, como sejam os sacos compostáveis ou biodegradáveis não beneficiam atualmente de um sistema nacional de recolha de bioresíduos para compostagem, o que leva a que os sacos em matér ia-prima alternativa acabem, muitas vezes, por ser encaminhados para aterros, importando, por isso, tal como o PAN tem vindo a alertar, proceder à criação de novas cadeias de fluxos de resíduos e respetivas especificações técnicas. Não obstante o exposto, o PAN considera que estas medidas de fiscalidade verde não podem ignorar o contexto de grave crise social e económica provocado pela inflação e pelo aumento das taxas de juro do crédito à habitação, que - mesmo com um conjunto de medidas de apoio - está a aumentar significativamente os encargos mensais das famílias e a diminuir os seus rendimentos, pelo que devem ser acompanhadas de medidas que apoiem o consumidor nesta transição. Tendo em conta o dano significativo que o consumo de sacos de plástico leves representa para a biodiversidade, sobretudo no meio marinho, medidas como aquela agora anunciada pelo Governo são cruciais, contudo, no entender do PAN não podem ter um sentido único de 4 oneração do consumidor e deverão pautar -se por uma fiscalidade verde pela positiva, que, através de incentivos fiscais, procure de forma pedagógica incutir hábitos de consumo mais sustentáveis e premiar os consumidores que adotam práticas mais amigas do ambiente. Por isso, com a presente iniciativa, o PAN pretende que o Governo, em articulação com o Fundo Ambiental e com as associações representativas dos consumidores e dos estabelecimentos de comércio a retalho, promova junto dos consumidores uma campanha de informação e de sensibilização sobre o dano significativo que o co nsumo de sacos de plástico leves e ultraleves representa para o ambiente e para a biodiversidade, que inclua a disponibilização gratuita de sacos reutilizáveis compostos maioritariamente de matérias -primas sustentáveis e de fácil reciclabilidade. Em paralelo uma vez que, de acordo com a informação veiculada pelos órgãos da comunicação social, o Governo está a levar a cabo uma revisão da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro, e do Decreto -Lei n.º 78/2021, de 2 4 de setembro, seria pertinente que o Governo fizesse a avaliação sobre quatro tópicos que o PAN considera relevantes. Por isso, por um lado, o PAN propõe que o Governo avalie a adoção de medidas que garantam a maior transparência por parte dos estabelecimentos de comércio a retalho no que concerne à venda de sacos de plástico de espessura de parede superior a 50 μm e a criação de incentivos para que os mesmos sejam substituídos por sacos reutilizáveis compostos maioritariamente de matérias-primas sustentáveis e de fácil reciclabilidade. Tal medida é especialmente necessária, porque, conforme nota o mencionado estudo do ISCTE, de 2018, “a grande maioria dos indivíduos desconhece que a contribuição apenas se aplica aos sacos leves, que pouco tempo depois da e ntrada em vigor da contribuição deixaram praticamente de ser vendidos em estabelecimentos comerciais e foram substituídos por sacos de espessura superior” e que “o valor comercial de alguns destes sacos de espessura superior é igual ao valor da contribuição, o que terá contribuído para que os indivíduos não tenham compreendido esta alteração”. Tendo em vista uma maior transparência sobre a afetação de receita proveniente da cobrança da contribuição sobre sacos de plástico, enquadrada na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, propõe-se também que, a partir deste ano, o Governo divulgue publicamente um relatório que identifique, de forma desagregada, as ações de conservação da natureza e da biodiversidade levadas a cabo em resultado dessa receita. Esta prática de transparência na canalização de receita é já adotada noutros países que têm contribuições similares (como o Reino Unido) e foi 5 recomendada pelo já citado estudo do ISCTE, de 2018, que defendeu esta medida que agora propomos como forma de evitar que estacontribuição seja “vista como apenas mais um imposto abstrato”. Por fim, o PAN, dando resposta ao desafio deixado pelo Parlamento Europeu em 2015, pretende que o Governo leve a cabo uma avaliação sobre os impactos dos sacos de plástico oxodegradáveis no ambiente e na biodiversidade, ponderando - se necessário - medidas com vista à sua progressiva eliminação. Estes sacos baseiam-se numa tecnologia que acrescenta um aditivo ao material plástico convencional para que este acabe por se fragmentar em micropartículas num mais curto espaço de tempo (normalmente num período de 2 a 5 anos). assim, embora desapareçam fisicamente mais rapidamente as suas micropartículas permanecem no ambiente, agravando o impacte ambiental. Apesar disto, a verdade é que, muitas v ezes, no nosso país este tipo de opção como o oxodegradável é apresentado ao consumidor como positiva sob o chapéu do “degradável”, quando na verdade estão não raras vezes a contribuir para o agigantar do problema ambiental da poluição plástica. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: I. Em articulação com o Fundo Ambiental e com as associações representativas dos consumidores e dos estabelecimentos de comércio a retalho, promova junto dos consumidores umacampanha de informação e de sensibilização sobre o dano significativo que o consumo de sacos de plástico leves e ultraleves representa para o ambiente e para a biodiversidade, que inclua a disponibilização gratuita de sacos reutilizáveis compostos maioritariamente de matérias-primas sustentáveis e de fácil reciclabilidade; II. Avalie a adoção de medida s que garantam a maior transparência por parte dos estabelecimentos de comércio a retalho no que concerne à venda de sacos de plástico de espessura de parede superior a 50 μm e a cria ção de incentivos para que os mesmos sejam substituídos por sacos reutili záveis compostos maioritariamente de matérias -primas sustentáveis e de fácil reciclabilidade; 6 III. A partir de 2023, divulgue publicamente um relatório anual que identifique, de forma desagregada, as ações de conservação da natureza e da biodiversidade levadas a cabo em resultado da afetação d a receita proveniente da cobrança da contribuição sobre sacos de plástico, prevista na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro; IV. Leve a cabo uma avaliação sobre os impactos dos sacos de plástico oxodegrad áveis no ambiente e na biodiversidade, ponderando se tal se mostrar necessário medidas com vista à sua progressiva eliminação no nosso país. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 5 de junho de 2023 A Deputada, Inês de Sousa Real