Projeto-Resolução n.º 746/XV/1ª
Recomenda ao governo que corrija os problemas detetados relativos à adesão das
creches ao programa “Creche Feliz” e estipule um prazo máximo para pagamento das
verbas devidas às creches aderentes a este programa
Exposição de motivos
As creches desempenham um papel importante na educação e desenvolvimento das
crianças. Foi para dar corpo a este axioma e considerando a necessidade de:
“(…) criar condições para que as famílias possam ter os filhos que desejam,
permitindo-lhes desenvolver projetos de vida com maior qualidade e
segurança conciliando o trabalho e a vida familiar e pessoal.”;
Promover “uma política de melhoria das perspetivas demográficas do País (…)
[e] uma verdadeira política de família, de promoção do bem-estar numa
sociedade mais consentânea com as aspirações e projetos das pessoas”;
“(…) criar condições para que os jovens decidam viver em Portugal e aqui ter
respostas para a sua autonomização e para terem filhos.”; e
(…) implementar uma medida decisiva e prioritária no combate à pobreza
infantil, promovendo uma plena integração e igualdade de acesso de
oportunidades a todas as crianças independentemente do contexto
socioeconómico em que vivem, tendo em vista romper ciclos de pobreza.”1;
Que a Assembleia da República, através da Lei n.º 2/2022, aprovou o Alargamento
progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I.
P..
Posteriormente, por via da Portaria n.º 305/2022 de 22 de dezembro, o Governo
procedeu “ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às
1 In “Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho.
crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa, onde se
incluem as da iniciativa de sociedades comerciais, de empresários em nome individual,
e das instituições particulares de solidariedade social e legalmente equiparadas
licenciadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), não abrangidas por
acordos de cooperação.”.
Esta alteração, que alarga a abrangência da medida proposta e que vai no sentido de
dar cabal cumprimento aos objetivos propostos aquando da sua criação, permitindo o
acesso de mais famílias a este programa, em igualdade de circunstâncias em todo o
território nacional, não resolve, porém, todas as barreiras que necessitam de ser
ultrapassadas para que os objetivos da medida sejam plenamente alcançados.
Duas dessas barreiras são relativas, respetivamente, à dificuldade que as creches têm
para aderir ao programa devido às falhas técnicas que se registam no portal da
Segurança Social e ao atraso crónico que persiste para o recebimento das verbas
provenientes da Segurança Social.
No primeiro caso, são comuns as queixas das creches respeitantes aos requisitos para
aderir ao programa, referindo Susana Batista, presidente da Associação de Creches e
Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular (ACPEEP) que: “ as creches têm
dificuldade em inscrever-se no portal da Segurança Social. A submissão dos
formulários falha constantemente, há falta de informação às famílias, muitas
desconhecem o processo, ou seja, são as creches que informam as famílias como se
inscreverem no programa”, quando devia ser a Segurança Social (SS).”.2
No segundo caso, é a gestão financeira das creches que é afetada devido aos atrasos
no recebimento das verbas da Segurança Social. Esta situação é particularmente grave,
porque as creches dependem, muitas das vezes, desse financiamento para pagar os
seus custos operacionais, incluindo salários e arrendamento de instalações.
2 In: https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/programa-creche-feliz-sem-vagas-para-crescer-falhas-na-medida-de-
gratuitidade-do-governo-deixa-setor-privado-desconfiado; visto em 2023-05-09.
Além disso, atrasos mais prolongados na receção destas verbas levam a problemas
financeiros mais graves, que podem colocar em causa a própria sobrevivência das
creches.
Ora, a adesão das creches ao programa “Creche Feliz” é fundamental para que os
objetivos que nortearam a criação deste programa sejam alcançados, subsistindo
desta constatação que a superação dos obstáculos descritos se mostra crucial para o
sucesso do programa.
Em resumo, estes dois problemas – as dificuldades para aderir ao programa “Creche
Feliz” e os atrasos no recebimento das verbas disponibilizadas para o efeito pela
Segurança Social – são fatores que estão a obstaculizar a adesão das creches ao
programa “Creche Feliz”. É, pois, importante ultrapassar estes obstáculos e diligenciar
para que o programa alcance os objetivos pretendidos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1. Reveja os critérios de adesão ao programa “Creche Feliz” no sentido de corrigir
as falhas existentes no portal da Segurança Social e na página de inscrição “on
line” no programa;
2. Defina prazos máximos à Segurança Social para o pagamento das verbas
devidas às creches aderentes a este programa.
Palácio de São Bento, 2 de Junho de 2023
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá
Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias -
Rui Afonso - Rui Paulo Sousa
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Publicação — DAR II série A — 25-26 — 02/06/2023
2 DE JUNHO DE 2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 746/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CORRIJA OS PROBLEMAS DETETADOS RELATIVOS À ADESÃO
DAS CRECHES AO PROGRAMA CRECHE FELIZ E ESTIPULE UM PRAZO MÁXIMO PARA PAGAMENTO
DAS VERBAS DEVIDAS ÀS CRECHES ADERENTES A ESTE PROGRAMA
Exposição de motivos
As creches desempenham um papel importante na educação e desenvolvimento das crianças. Foi para dar
corpo a este axioma e considerando a necessidade de:
− «[…] criar condições para que as famílias possam ter os filhos que desejam, permitindo-lhes desenvolver
projetos de vida com maior qualidade e segurança conciliando o trabalho e a vida familiar e pessoal.»;
− Promover «uma política de melhoria das perspetivas demográficas do País […] [e] uma verdadeira política
de família, de promoção do bem-estar numa sociedade mais consentânea com as aspirações e projetos
das pessoas»;
− «[…] criar condições para que os jovens decidam viver em Portugal e aqui ter respostas para a sua
autonomização e para terem filhos.»; e
− […] implementar uma medida decisiva e prioritária no combate à pobreza infantil, promovendo uma plena
integração e igualdade de acesso de oportunidades a todas as crianças independentemente do contexto
socioeconómico em que vivem, tendo em vista romper ciclos de pobreza.»1;
Que a Assembleia da República, através da Lei n.º 2/2022, aprovou o alargamento progressivo da
gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, IP.
Posteriormente, por via da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, o Governo procedeu «ao
alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches
licenciadas da rede privada lucrativa, onde se incluem as da iniciativa de sociedades comerciais, de
empresários em nome individual, e das instituições particulares de solidariedade social e legalmente
equiparadas licenciadas pelo Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), não abrangidas por acordos de
cooperação.»
Esta alteração, que alarga a abrangência da medida proposta e que vai no sentido de dar cabal
cumprimento aos objetivos propostos aquando da sua criação, permitindo o acesso de mais famílias a este
programa, em igualdade de circunstâncias em todo o território nacional, não resolve, porém, todas as barreiras
que necessitam de ser ultrapassadas para que os objetivos da medida sejam plenamente alcançados.
Duas dessas barreiras são relativas, respetivamente, à dificuldade que as creches têm para aderir ao
programa devido às falhas técnicas que se registam no portal da Segurança Social e ao atraso crónico que
persiste para o recebimento das verbas provenientes da segurança social.
No primeiro caso, são comuns as queixas das creches respeitantes aos requisitos para aderir ao programa,
referindo Susana Batista, presidente da Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino
Particular (ACPEEP) que: «as creches têm dificuldade em inscrever-se no portal da Segurança Social. A
submissão dos formulários falha constantemente, há falta de informação às famílias, muitas desconhecem o
processo, ou seja, são as creches que informam as famílias como se inscreverem no programa», quando
devia ser a Segurança Social (SS).»2
No segundo caso, é a gestão financeira das creches que é afetada devido aos atrasos no recebimento das
verbas da segurança social. Esta situação é particularmente grave, porque as creches dependem, muitas das
vezes, desse financiamento para pagar os seus custos operacionais, incluindo salários e arrendamento de
instalações.
Além disso, atrasos mais prolongados na receção destas verbas levam a problemas financeiros mais
graves, que podem colocar em causa a própria sobrevivência das creches.
1 In «Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho. 2 In: https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/programa-creche-feliz-sem-vagas-para-crescer-falhas-na-medida-de-gratuitidade-do-governo-deixa-setor-privado-desconfiado; visto em 2023-05-09.