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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 741/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE OS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS DOS BARES DOS COMBOIOS DA CP SEJAM
INTEGRADOS NOS QUADROS DE PESSOAL DA EMPRESA
A situação de grande incerteza dos trabalhadores e trabalhadoras dos bares dos
comboios da CP – Comboios de Portugal (CP), no que diz respeito aos seus postos de
trabalho, tem sido recorrente, porque se veem envolvidos em processos pouco
transparentes e aos quais são totalmente alheios.
Em julho de 2021, estes mesmos trabalhadores e trabalhadoras viram os seus postos de
trabalho serem postos em causa - como consequência direta da atuação da empresa -,
uma vez que a CP rescindiu o contrato com à data concessionária do serviço de
restauração e cafetaria - a Risto Rail, Lda. (que pertence ao Grupo LSG/Lufhansa) -, com
efeitos a 31 de julho de 2021, ainda que o contrato apenas terminasse em novembro. A
resolução prematura do contrato com a Risto Rail, Lda. teve como fundamento uma
divergência referente ao pagamento das verbas acordadas para assegurar a concessão
durante a pandemia, que levou à interrupção do serviço. Em consequência, estes
trabalhadores e trabalhadoras ficaram sem saber o futuro dos seus postos de trabalho.
Estava em causa um concurso público que a CP lançou, em abril de 2021, para a
contratação de serviços de bar e cafetaria que acabaria por ficar deserto. Em junho desse
mesmo ano, foi lançado um novo concurso e, passados pouco mais de dez dias, foi
publicada uma declaração de retificação a este último. Este segundo concurso, foi
adjudicado à Apeadeiro 2020 - que pertenceria a um funcionário da CP – e que, logo no
início da concessão, tentou despedir cerca de metade dos 130 trabalhadores e
trabalhadoras intenção já prevista, aliás, no contrato de concessão. Mas a luta dos
trabalhadores e trabalhadoras travou este despedimento e garantiu a manutenção dos
postos de trabalho. No entanto, esta nova concessionária foi sempre sinónimo de
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incerteza para estes trabalhadores e trabalhadoras, uma vez que, durante vários meses,
só a marcação de pré-avisos de greve para o dia 1 de cada mês conseguiu assegurar o
pagamento dos salários.
Em fevereiro de 2023, os cerca de 130 trabalhadores e trabalhadoras dos bares dos
comboios da CP encontraram-se, novamente, numa situação limite, uma vez que a atual
concessionária – Apeadeiro 2020, Produtos e serviços, Lda. – informou os trabalhadores
e trabalhadoras de que os salários de fevereiro não seriam pagos e que iria apresentar
junto do tribunal um Plano Especial de Revitalização (PER). Aliás, no mês de janeiro, o
salário já não tinha sido pago no devido tempo, porque a empresa tinha as contas
bancárias penhoradas por dívidas ao Estado e apenas após forte pressão dos
trabalhadores e trabalhadoras esse pagamento foi realizado, ainda que de forma
faseada.
Estes trabalhadores receberam tardiamente o salário do mês de janeiro, não receberam
o salário do mês de fevereiro e veem – novamente- os seus postos de trabalho em causa.
A situação - que não é nova - decorre diretamente da atuação da CP e do Governo nesta
matéria. Estes trabalhadores e trabalhadoras ficaram sem receber os seus salários
durante meses e permaneceram em vigília desde o dia 8 de março nas estações de
Campanhã, no Porto, e de Santa Apolónia, em Lisboa, reclamando que os seus salários e
contratos fossem garantidos diretamente CP.
Só no início de maio foi possível concluir o processo de contratação de uma nova
concessionária e apenas em meados de maio foram pagos os salários em atraso. Não é
aceitável que cerca de 130 trabalhadores e trabalhadoras e as respetivas famílias fiquem
a aguardar durante meses para receberem o seu salário, porque a CP decidiu
externalizar um serviço indispensável ao funcionamento dos próprios comboios.
A condução deste processo, por parte da CP e do Governo, tem negligenciado
consecutivamente a situação laboral destes trabalhadores e trabalhadoras, quando tinha
a obrigação inversa, a obrigação de garantir que todos os postos de trabalho são
assegurados e os direitos destes trabalhadores e trabalhadoras garantidos.
A CP é uma entidade detida a 100% pelo Estado e cabe ao Governo assegurar que estes
processos não se voltam a repetir, o que só é possível se se garantir a internalização
destes postos de trabalho. Estes trabalhadores e trabalhadoras correspondem a
necessidades permanentes da empresa, já que são essenciais ao serviço que é prestado
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pela mesma. Portanto, não há qualquer justificação para a externalização de um serviço
que apenas serve para descartar as responsabilidades empregatícias do Estado e colocar
os trabalhadores e trabalhadoras à mercê de abusos patronais. A externalização de
serviços e a sua não internalização é um fator determinante para que estas situações se
continuem a repetir.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Os trabalhadores e trabalhadoras dos bares dos comboios da CP sejam integrados nos
quadros de pessoas da empresa, porque correspondem a necessidades permanentes da
empresa já que são essenciais ao serviço que é prestado pela mesma.
Assembleia da República, 1 de junho de 2023.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Isabel Pires; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua;
Catarina Martins; Joana Mortágua
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Publicação — DAR II série A — 44-45 — 01/06/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 236
pequenas reservas de água superficial, nomeadamente charcas, dando prioridade aos projetos promovidos por
pequenos e médios agricultores.
b) mecanismos e medidas para apoio ao investimento para a construção e/ou recuperação de regadios
tradicionais e regadios de pequena e média dimensão visando incrementar a produção agrícola diversificada.
c) criação e reforço de redes de depósitos de distribuição de água para abeberamento animal, onde os
produtores pecuários se possam abastecer na observância de condições de seca severa ou extrema.
d) mecanismos de apoio para a concretização de projetos que prevejam a possibilidade de tratamento de
efluentes agrícolas e pecuários que permitam a reutilização dos efluentes tratados.
Assembleia da República, 1 de junho de 2023.
Os Deputados do PCP: João Dias — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves — Manuel
Loff.
(2) O título e texto iniciais foram publicados no DAR II Série-A n.º 216 (2023.05.03) e o texto foi substituído, a pedido do autor, em 1 de
junho de 2023.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 741/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DOS BARES DOS
COMBOIOS DA CP SEJAM INTEGRADOS NOS QUADROS DE PESSOAL DA EMPRESA
A situação de grande incerteza dos trabalhadores e trabalhadoras dos bares dos comboios da CP –
Comboios de Portugal (CP), no que diz respeito aos seus postos de trabalho, tem sido recorrente, porque se
veem envolvidos em processos pouco transparentes e aos quais são totalmente alheios.
Em julho de 2021, estes mesmos trabalhadores e trabalhadoras viram os seus postos de trabalho serem
postos em causa – como consequência direta da atuação da empresa –, uma vez que a CP rescindiu o contrato
com a à data concessionária do serviço de restauração e cafetaria – a Risto Rail, Lda. (que pertence ao Grupo
LSG/Lufhansa) –, com efeitos a 31 de julho de 2021, ainda que o contrato apenas terminasse em novembro. A
resolução prematura do contrato com a Risto Rail, Lda. teve como fundamento uma divergência referente ao
pagamento das verbas acordadas para assegurar a concessão durante a pandemia, que levou à interrupção do
serviço. Em consequência, estes trabalhadores e trabalhadoras ficaram sem saber o futuro dos seus postos de
trabalho.
Estava em causa um concurso público que a CP lançou, em abril de 2021, para a contratação de serviços
de bar e cafetaria que acabaria por ficar deserto. Em junho desse mesmo ano, foi lançado um novo concurso e,
passados pouco mais de dez dias, foi publicada uma declaração de retificação a este último. Este segundo
concurso foi adjudicado à Apeadeiro 2020 – que pertenceria a um funcionário da CP – e que, logo no início da
concessão, tentou despedir cerca de metade dos 130 trabalhadores e trabalhadoras, intenção já prevista, aliás,
no contrato de concessão. Mas a luta dos trabalhadores e trabalhadoras travou este despedimento e garantiu a
manutenção dos postos de trabalho. No entanto, esta nova concessionária foi sempre sinónimo de incerteza
para estes trabalhadores e trabalhadoras, uma vez que, durante vários meses, só a marcação de pré-avisos de
greve para o dia 1 de cada mês conseguiu assegurar o pagamento dos salários.
Em fevereiro de 2023, os cerca de 130 trabalhadores e trabalhadoras dos bares dos comboios da CP
encontraram-se, novamente, numa situação-limite, uma vez que a atual concessionária – Apeadeiro 2020,
Produtos e serviços, Lda. – informou os trabalhadores e trabalhadoras de que os salários de fevereiro não seriam
pagos e que iria apresentar junto do tribunal um plano especial de revitalização (PER). Aliás, no mês de janeiro,
o salário já não tinha sido pago no devido tempo, porque a empresa tinha as contas bancárias penhoradas por
dívidas ao Estado e apenas após forte pressão dos trabalhadores e trabalhadoras esse pagamento foi realizado,
ainda que de forma faseada.