PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 740/XV/1.ª
Deslocação do Presidente da República a Palermo
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar a Palermo, entre os dias 26 e 27 de junho, em Visita Oficial,
para participar no XVI Encontro da COTEC Europa.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o
Presidente da República a Palermo, entre os dias 26 e 27 de junho, em Visita Oficial,
para participar no XVI Encontro da COTEC Europa.”
Palácio de São Bento, 1 de junho de 2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Augusto Santos Silva)
---
Publicação — DAR II série A — 94-95 — 31/05/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 235
Contudo, todos os indicadores apontam que este concelho nunca terá presente menos de 60 000 pessoas,
número que aumenta gradualmente com o chegar do verão, atingindo meio milhão de pessoas em permanência,
diariamente, durante o mês de agosto.
O Algarve, segundo o último relatório do INE (estatísticas do turismo), representa cerca de 30 % das dormidas
nacionais e Albufeira representa cerca 40 % das dormidas no Algarve, logo, cerca de 12 % das dormidas a nível
nacional.
O setor do turismo gerou em 2022, em Portugal, 22 mil milhões de euros de receitas e uma grande fatia
dessa receita, com base no número de dormidas suprarreferidos, foi gerada em Albufeira.
Os concelhos vizinhos de Albufeira, com uma população efetiva semelhante e muito menos afluência
turística, possuem mais meios policiais, humanos e materiais, tendo alguns destes, durante todo o ano uma
força de intervenção policial que marca presença frequente nas zonas de diversão noturna.
Segundo o recente Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), o concelho de Albufeira foi em 2022, no
Algarve, o segundo concelho algarvio com mais participações criminais registadas, 3507.
Os recentes e trágicos acontecimentos em Albufeira, que culminaram com a lamentável morte de uma jovem
de 19 anos, no passado mês de abril, poderia ter sido evitada com uma efetiva presença policial na zona do
trágico acontecimento, conhecida pela intensa vida noturna.
O concelho de Albufeira necessita de maior atenção por parte do Governo, em matéria de segurança de
pessoas e bens e de meios de emergência e socorro, sob pena de prejudicar a sua imagem nacional e
internacional como destino turístico de excelência.
Face ao exposto, consideramos que Albufeira não pode esperar até ao próximo mês de julho pelo reforço
policial de verão, à semelhança de anos anteriores, carecendo de medidas urgentes a fim de garantir a
segurança da população residente e turística.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PSD propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o seguinte:
1 – Proceda de imediato a um reforço policial significativo em meios humanos e materiais, com especial
atenção para a maior visibilidade e presença nas zonas de diversão noturna, durante o horário de funcionamento
dos bares e discotecas, e horários de encerramento dos mesmos;
2 – Redimensione os meios policias e os meios de emergência e socorro, humanos e materiais, presentes
durante todo o ano em Albufeira, proporcionalmente à importância do concelho enquanto destino turístico que
regista cerca 12 % das dormidas nacionais, e consequentemente gerador de uma muito significativa receita para
o PIB nacional;
3 – Reforce com a maior brevidade os meios de emergência e socorro em Albufeira, no âmbito das suas
competências, em coordenação com os Bombeiros Voluntários de Albufeira e com a Cruz Vermelha Portuguesa;
4 – Desbloqueie de imediato o processo de requalificação/construção do novo posto territorial da GNR em
Olhos de Água, definido como intervenção prioritária na Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos
das Forças de Segurança e que se encontra por concretizar há pelo menos sete anos.
Palácio de São Bento, 31 de maio de 2023.
Os Deputados do PSD: Luís Gomes — Ofélia Ramos — Rui Cristina.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 740/XV/1.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PALERMO
Texto do projeto de resolução
S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º
---
Votação Deliberação — DAR I série — 71-71 — 09/06/2023
9 DE JUNHO DE 2023
Vamos votar o Projeto de Deliberação n.º 14/XV/1.ª (PAR) — Prorrogação do prazo de funcionamento da
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 740/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República a Palermo. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 695/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que crie um
programa de atração de trabalhadores remotos para os territórios de baixa densidade. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH e do L e abstenções do PSD, da IL, do
PCP, do BE e do PAN. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 183/XV/1.ª (CH) — Pelo pagamento do subsídio de
doença a 100 % para doentes oncológicos e para os pais de crianças com doença oncológica. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do BE e do PAN e
abstenções do PSD, do PCP e do L. A Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira pediu a palavra que efeito? A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr.ª Presidente, para anunciar que iremos entregar uma
declaração de voto. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 26/XV/1.ª (PAN) — Assegura o direito
de acompanhamento aos jovens internados em estabelecimento de saúde no momento em que perfazem dezoito anos de idade, alterando a Lei n.º 15/2014, de 21 de março.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 794/XV/1.ª (PAN) — Garante o pagamento a
100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica, alterando o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PSD. Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 803/XV/1.ª (PCP) — Reforça o
pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Abrir texto oficial