Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
26/05/2023
Votacao
16/06/2023
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Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 16/06/2023
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 18-20
II SÉRIE-A — NÚMERO 233 18 ou requerente, fora dos casos previstos no n.º 9. 9 – Nos processos que devam correr nos tribunais administrativos e fiscais, ficam também isentas de custas processuais, incluindo custas de parte e da taxa de justiça inicial, as entidades demandadas ou exequentes que satisfaçam integralmente a pretensão do autor, oponente ou requerente, no prazo de contestação ou resposta, devendo esta isenção ser expressamente mencionada na respetiva citação ou notificação. Artigo 25.º […] 1 – Até 20 dias após o trânsito em julgado ou após a notificação de que foi obtida a totalidade do pagamento ou do produto da penhora, consoante os casos, as partes que tenham direito a custas de parte remetem para o tribunal, para a parte vencida e para o agente de execução, quando aplicável, a respetiva nota discriminativa e justificativa, sem prejuízo de esta poder vir a ser retificada para todos os efeitos legais até 10 dias após a notificação da conta de custas. 2 – […] a) […] b) […] c) […] d) […] e) […] 3 – […] 4 – […]» Artigo 6.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024. Assembleia da República, 26 de maio de 2023. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. –——– PROJETO DE LEI N.º 797/XV/1.ª CRIA UM PLANO NACIONAL DE APOIO À AGRICULTURA DE PRECISÃO Exposição de motivos A agricultura de precisão, tal como definida pela International Society of Precision Agriculture1, configura uma oportunidade de melhoria na produção de culturas e de culturas com melhor qualidade, fazendo um uso sustentável de recursos naturais e permitindo a adaptação da agricultura e técnicas agrícolas aos diferentes cenários atmosféricos, decorrentes das alterações climáticas. Estando o País a atravessar um período de seca agrometeorológica – onde, por exemplo, o último relatório 1 Precision Ag Definition | International Society of Precision Agriculture (ispag.org)
Discussão generalidade — DAR I série — 32-43
I SÉRIE — NÚMERO 142 32 Portanto, o único apelo que se pode aqui fazer é que o Partido Socialista admita o erro que cometeu, admita que estamos perante uma insensibilidade social e que consigamos, de uma vez por todas e rapidamente, corrigir esta injustiça, para que ela não se propague por muito mais tempo. Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Passamos agora ao terceiro ponto da nossa ordem do dia, que consiste na apreciação do Projeto de Resolução n.º 662/XV/1.ª (PCP) — Medidas imediatas de apoio aos sectores agrícola e pecuário para combate aos efeitos da seca, conjuntamente com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 797/XV/1.ª (L) — Cria um plano nacional de apoio à agricultura de precisão e com os Projetos de Resolução n.os 146/XV/1.ª (CH) — Reforça o apoio aos agricultores portugueses no âmbito da seca, 380/XV/1.ª (IL) — Reforma do regadio, 672/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo medidas de apoio ao sector agrícola face aos efeitos da seca de 2023, 699/XV/1.ª (PS) — Promover a alocação de incentivos dirigidos ao setor agrícola, no âmbito do PRR, para melhoria da eficiência hídrica, energética e reforço da economia circular, 713/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a criação de incentivo à produção de culturas de leguminosas, 721/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias de minimização dos efeitos da seca e 728/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a implementação imediata de medidas de apoio aos setores agrícola e pecuário, visando combater os impactos decorrentes da seca. Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 662/XV/1.ª (PCP), tem a palavra o Sr. Deputado João Dias. O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As chuvas torrenciais e o granizo que, nas últimas semanas, caíram em algumas regiões do País, podendo atenuar as necessidades de água nos tempos mais próximos, não resolveram uma situação que era, é e continua a ser preocupante. Na verdade, vieram acrescentar ainda mais problemas onde a situação já era difícil. Neste quadro, as primeiras palavras do PCP são de solidariedade para com as populações e com os agricultores de Murça, de Foz Côa e da Mêda, confrontados com elevados níveis de destruição, mas também palavras de exigência ao Governo, para que acione medidas rápidas de apoio a estes agricultores, gentes de trabalho, que não desiste daqueles territórios, apesar das dificuldades que todos os dias lhes são colocadas pela política de direita e pela política agrícola comum (PAC), que os esmaga. Srs. Deputados, neste debate, agendado pelo PCP, sobre as medidas necessárias para o combate aos efeitos da seca, em que apresentamos as medidas imediatas de apoio aos setores agrícola e pecuário, importa, antes de mais, lembrar a história dos apoios da seca do ano passado. É que, depois de ter anunciado apoios em fevereiro, quando já se tinha percebido, há meses, a situação de seca com que estávamos confrontados e se clamava por apoios, depois de, com atraso, ter pedido ajuda à União Europeia, o Governo fez anúncio após anúncio de milhões, e esses apoios foram depois transformados em apoios por causa dos efeitos das sanções e da guerra e depois embrulhados com apoios por causa da crise. Sempre, Srs. Deputados, os mesmos milhões. Em resultado de toda esta atrapalhada, alguns apoios só chegaram no final do ano e milhares de pequenos e médios agricultores não chegaram sequer a receber qualquer apoio. Este ano, Srs. Deputados, vamos pelo mesmo caminho. Os anúncios atrás de anúncios de milhões já estão feitos, apoios a chegar aos agricultores, nem vê-los, e já se estão a transformar os apoios de combate à inflação em apoios de combate à seca. Bem pode o Governo, Srs. Deputados, falar em ajudas de crise, que já não convence ninguém, pois, pelo que vimos no ano passado, o resultado foi de menos 9 milhões de euros em apoios. É esta a solidariedade da União Europeia. Senão, vejamos: a Comissão Europeia anunciou há dois dias que vai ativar 330 milhões de euros para a reserva de crise agrícola, uma reserva da União Europeia para todos os Estados-Membros afetados pela seca. A questão que fazemos é a seguinte, Srs. Deputados: destes 330 milhões, com quanto podem contar os agricultores portugueses e, acima de tudo, quais vão ser os agricultores a quem vão chegar esses apoios? O Grupo Parlamentar do PCP, consciente de que é urgente responder aos problemas que a seca coloca, defende que é necessário reconhecer as dificuldades que as condições da seca representam na produção agrícola e adotar medidas necessárias para proteger as produções e garantir a continuidade das explorações.
Votação na generalidade — DAR I série — 89-90
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Documento integral
Deputado Único Representante do Partido LIVRE Projeto de Lei n.º 797/XV/1.ª Cria um Plano Nacional de apoio à Agricultura de Precisão Exposição de motivos A agricultura de precisão, tal como definida pela International Society of Precision Agriculture1, configura uma oportunidade de melhoria na produção de culturas, e de culturas com melhor qualidade, fazendo um uso sustentável de recursos naturais e permitindo a adaptação da agricultura e técnicas agrícolas aos diferentes cenários atmosféri cos, decorrentes das alterações climáticas. Estando o país a atravessar um período de seca agrometeorológica onde, por exemplo, o último Relatório do Grupo de Trabalho de assessoria técnica à Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamentodos Efeitos da Seca2, classificou março último como quente em relação à temperatura do ar e seco em relação à precipitação, indicando ainda que nesse mês “o valor médio da temperatura máxima do ar, 18.84 °C, foi 1.84 °C superior ao valor normal e corresponde ao 11º valor mais alto desde 1931” e que em relação à precipitação “o total de precipitação mensal, 47.9 mm, foi inferior ao valor médio, (78%). Valores de precipitação inferiores aos deste mês ocorreram em 30% dos anos, desde 1931”, a aposta na agricultura de precisão significa sistemas de produção alimentar sustentáveis e práticas agrícolas resilientes, capazes de se adaptar às alterações climáticas e condições meteorológicas adversas. Tal como afirmado por Ricardo Braga, professor universitário do I nstituto Superior de Agronomia e especialista em agricultura de precisão, “[o]s recursos são escassos e, por isso, temos que tirar o melhor partido da sua utilização. Estejamos a falar de água, azoto, terra ou até de fundos públicos, tirar o melhor benefíc io de cada unidade utilizada torna -se fundamental. No caso concreto da Agricultura de Precisão, a materialização da eficiência é 1 Precision Ag Definition | International Society of Precision Agriculture (ispag.org) 2 Relatorio_Monitorizacão_marco_2023.pdf (gpp.pt) bastante fácil de ver. Basta pensarmos numa parcela com a sua natural variabilidade de nutrientes disponíveis. A fertilização à taxa constante conduz necessariamente a perdas quer de adubo quer de produtividade e, logo, a uma menor eficiência da sua utilização” portanto, “se ajustarmos espacialmente as quantidades aplicadas às necessidades de cada local da parcela, estaremos a aumentar a eficiência de utilização dos nutrientes (maior produção da parcela por cada unidade fertilizante aplicada), quer porque teremos menores perdas quer porque localmente a produtividade será potenciada.”3 Esta intersecção da tecnologia com os recursos naturais já é, aliás, uma realidade indiscutível, com uma larga maioria do equipamento agrícola vendido atualmente a incluir pelo menos um componente de agricultura de precisão, como seja através de sistemas de posicionamento (GPS) ou sistemas de informação geográfica (SIG) que através da aplicação de técnicas de deteção remotas possam, nomeadamente, calcular o índice de área foliar (IAF ou LAI) ou o índice de vegetação (NDVI). Também importante de referir é o contributo da agricultura de precisão para a atualização regular da cartografia local e regional, incluindo para os cadastros de propriedade. E por esta razão é que o investimento nesta tecnologia deve ser acompanhado de transferência de conhecimento e de dados entre todas as partes interessadas, não só para reforço da capacitação do setor e aumento de conhecimento científico sobre recursos naturais e alimentares, como para promoção e desenvolvimento de soluções práticas e úteis para agricultores e para o país. Entendendo o LIVRE que a agricultura de precisão configura um contributo decisivo para a sustentabilidade ambiental e alimentar, o Deputado do LIVRE, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei cria um Programa Nacional de Apoio à Agricultura de Precisão. Artigo 2.º Definição Para os efeitos da presente lei, entende-se por agricultura de precisão uma estratégia de gestão que reúne, processa e analisa dados temporais, individuais e espaciais e os combina com outras informações em ordem a apoiar as decisões de gestão, de acordo com a 3 “A agricultura de precisão fará cada vez mais parte do dia-a-dia das explorações agrícolas” - Agriterra - Informação profissional para a agricultura portuguesa variabilidade estimada para melhorar a eficiência no uso de recursos, a produtividade, a qualidade, a rentabilidade e a sustentabilidade da produção agropecuária. Artigo 3.º Prazo e âmbito de aplicação O Governo cria e regulamenta, no prazo de 180 dias, o Plano Nacional de Apoio à Agricultura de Precisão, a implementar no território continental e nas regiões autónomas. Artigo 4.º Regulamentação 1. A regulamentação do Plano Nacional de Apoio à Agricultura de Precisão deve, designadamente, conter medidas para prossecução dos seguintes objetivos: a) Redução do impacte ambiental resultante da atividade agrícola, em cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e do Pacto Ecológico Europeu; b) Aumento do rendimento dos agricultores, através da redução dos custos de produção, diminuição da pegada ecológica da sua atividade e aumento da produtividade e qualidade das culturas; c) Transferência de conhecimento e de dados, de forma articulada e constante, entre academia, autoridades e agricultores sobre a otimização de uso de recursos e a eficiência das culturas. 2. Para a construção do Plano Nacional de Apoio à Agricultura de Precisão, e sem prejuízo da recolha de outros contributos, o Governo consulta previamente especialistas em agricultura de precisão e estruturas representativas de agricultores. Artigo 5.º Financiamento O Plano Nacional de Apoio à Agricultura de Precisão deve ter dotação orçamental específica, decorrente de verbas alocadas do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) para Portugal no período 2023-2027 e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Artigo 6.º Entrada em vigor A presente Lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento de Estado subsequente à sua publicação. Assembleia da República, 26 de maio de 2023 O Deputado do LIVRE Rui Tavares