PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 793/XV/1.ª
Alargas as formas de pagamento do Apoio Extraordinário às Famílias mais
vulneráveis, alterando o Decreto-lei n.º 21-A/2023, de 28 de março
Exposição de motivos
A atual situação do País continua marcada pela acelerada degradação das condições de
vida com o aumento dos preços e a perda de poder de compra a pesarem cada vez mais
e os salários e as pensões a darem para cada vez menos, enquanto os grupos
económicos acumulam milhares de milhões de euros de lucros.
A inflação continua a fixar-se em níveis elevados e, apesar dos aumentos dos preços
serem iguais para todos, a verdade é que não afetam todos da mesma maneira.
A realidade que se vive no nosso país é a de que a grande maioria dos trabalhadores e
do povo estica ao máximo o seu rendimento para fazer face às necessidades mais
básicas, o que é absolutamente incomportável.
O Governo criou recentemente o apoio extraordinário a pagar às famílias mais
vulneráveis no valor de 90 euros, justificado pelo “(…) aumento verificado nas despesas
acrescidas das famílias, face à subida da inflação, ao contínuo aumento generalizado do
preço de bens alimentares e ao seu impacto no custo de vida (…)”.
Este apoio começou recentemente a ser pago às famílias mais vulneráveis identificadas
pelo Instituto de Segurança Social.
Para além dos requisitos fixados para que as famílias sejam beneficiárias deste apoio,
tal como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica e de prestações sociais
mínimas, estas famílias terão de deter conta bancária, já que este apoio é
exclusivamente pago por transferência bancária, contrariamente aos restantes apoios
sociais.
Sobre esta obrigatoriedade a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
adiantou que, caso as famílias não tenham conta bancária, podem indicar a conta de um
familiar.
Esta afirmação de um membro do Governo é muito grave.
A situação financeira de grande parte das famílias, especialmente nas situações de
grande vulnerabilidade é dificílima e, com se não bastasse, o Estado impõe aos cidadãos
de famílias mais vulneráveis que sejam titulares de uma conta bancária, com as
obrigações inerentes à mesma para com a Instituição Bancária, como ainda propõe que
a sua falta possa ser colmatada com a indicação de conta de um terceiro.
Se nenhum destes requisitos estiver devidamente cumprido, os cidadãos mesmo que
estejam em situação altamente vulnerável, não recebem qualquer apoio.
O facto de um cidadão não ter uma conta bancária, a que não é obrigado, não pode
constituir um elemento de exclusão dos apoios decididos pelo Governo. Desta forma, o
Governo está a discriminar cidadãos que cumprem os critérios que o próprio definiu,
somente pela circunstância de não ter uma conta bancária. Esta é uma situação
complementar inaceitável num Estado de Direito.
O PCP apresenta a presente iniciativa por entender ser da mais elementar justiça que as
formas de pagamento deste apoio contemplem também as famílias mais vulneráveis
que não têm conta bancária, que aliás não são obrigadas a ter, e que ninguém que reúna
os requisitos para obter o apoio social em causa fique de fora.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-lei n.º 21-A/2023, de 28 de
março que cria um apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis e um complemento
do mesmo, para mitigação dos efeitos da inflação.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-lei n.º 21-A/2023, de 28 de março
O artigo 4.º do Decreto-lei n.º 21-A/2023, de 28 de março, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 4.º
Procedimento
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…).
6 - O pagamento do apoio extraordinário é efetuado:
a) Por transferência bancária através do international bank account number (IBAN)
constante do sistema de informação da segurança social; ou
b) Por vale de correio.
7 – A segurança social procede ao pagamento do apoio extraordinário às famílias mais
vulneráveis numa das modalidades de pagamento constantes do número anterior,
consoante a informação de que disponha no registo das famílias beneficiárias.
8 – [Anterior n.º 7].
9 – [Anterior n.º 8].
10 – O apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis e o complemento ao apoio
extraordinário para crianças e jovens previstos no presente diploma são
impenhoráveis.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 26 de maio de 2023
Os Deputados,
MANUEL LOFF; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; ALMA RIVERA; DUARTE ALVES; JOÃO
DIAS
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Publicação — DAR II série A — 5-7 — 26/05/2023
26 DE MAIO DE 2023
Artigo 46.º
Designação e mandato
1 – O Provedor da Criança é eleito pela Assembleia da República.
2 – O mandato do Provedor da Criança coincide com o mandato do Provedor de Justiça.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2024.
Palácio de São Bento, 26 de maio de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias
— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 223 (2023.05.12) e substituído, a pedido do autor, em 26 de maio de
2023.
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PROJETO DE LEI N.º 793/XV/1.ª
ALARGAS AS FORMAS DE PAGAMENTO DO APOIO EXTRAORDINÁRIO ÀS FAMÍLIAS MAIS
VULNERÁVEIS, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 21-A/2023, DE 28 DE MARÇO
Exposição de motivos
A atual situação do País continua marcada pela acelerada degradação das condições de vida com o aumento
dos preços e a perda de poder de compra a pesarem cada vez mais e os salários e as pensões a darem para
cada vez menos, enquanto os grupos económicos acumulam milhares de milhões de euros de lucros.
A inflação continua a fixar-se em níveis elevados e, apesar dos aumentos dos preços serem iguais para
todos, a verdade é que não afetam todos da mesma maneira.
A realidade que se vive no nosso País é a de que a grande maioria dos trabalhadores e do povo estica ao
máximo o seu rendimento para fazer face às necessidades mais básicas, o que é absolutamente incomportável.
O Governo criou recentemente o apoio extraordinário a pagar às famílias mais vulneráveis no valor de 90
euros, justificado pelo «(…) aumento verificado nas despesas acrescidas das famílias, face à subida da inflação,
ao contínuo aumento generalizado do preço de bens alimentares e ao seu impacto no custo de vida (…)».
Este apoio começou recentemente a ser pago às famílias mais vulneráveis identificadas pelo Instituto de
Segurança Social.
Para além dos requisitos fixados para que as famílias sejam beneficiárias deste apoio, tal como beneficiárias
da tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas, estas famílias terão de deter conta bancária,
já que este apoio é exclusivamente pago por transferência bancária, contrariamente aos restantes apoios
sociais.
Sobre esta obrigatoriedade a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social adiantou que, caso as
famílias não tenham conta bancária, podem indicar a conta de um familiar.
Esta afirmação de um membro do Governo é muito grave.
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Discussão generalidade — DAR I série — 23-32 — 17/06/2023
17 DE JUNHO DE 2023
Para apresentar o Projeto de Lei n.º 742/XV/1.ª (BE), tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires.
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em março de 2023, o Governo aprovou,
mais uma vez, um conjunto de medidas para mitigar os efeitos da subida dos preços dos bens essenciais e do
aumento da inflação e para apoiar diretamente o poder de compra das famílias. Sem prejuízo da sua relevância
para muitas famílias, é preciso notar que isto corresponde, apesar de tudo, a uma falta de vontade de aumentar
rendimentos e de controlar o aumento dos preços.
O primeiro apoio, no valor de 30 € mensais por agregado, pago por trimestre, é direcionado a famílias mais
vulneráveis, a beneficiários de prestações mínimas ou a famílias beneficiárias da tarifa social de energia. Já o
segundo apoio consiste num complemento ao apoio extraordinário para crianças e jovens, até ao 4.º escalão,
no valor de 15 €.
A previsão do Governo era de que o apoio chegasse a 3 milhões de pessoas e custasse um total de
583 milhões de euros — mais do que os apoios anteriores, é certo, o que se compreende pelos critérios
utilizados.
Tudo estaria bem até aqui, não fosse, o Governo ter decidido, ao contrário do apoio extraordinário do ano
passado, que, desta vez, este apoio apenas seria pago por transferência bancária. Objetivamente, esta decisão
exclui pessoas do apoio a que poderiam ter direito.
Na última audição regimental a Sr.ª Ministra do Trabalho respondia a isto dizendo que até já tinham chegado
a mais gente. No entanto, o ponto não é, efetivamente, esse, o ponto é que, ainda assim, pessoas que, pelos
critérios, têm direito a este apoio, com certeza, não irão recebê-lo.
E, francamente, dizer às pessoas, como fez a Sr.ª Ministra, que podem dar o IBAN (international bank account
number) de um familiar ou que têm de abrir uma conta com serviços bancários mínimos, não é aceitável.
Primeiro, porque ninguém é obrigado a ter uma conta bancária ou a dar o número de uma conta bancária de
outra pessoa para receber os apoios que são seus por direito. Segundo, porque vários apoios sociais continuam
a ser pagos por vale postal, mesmo nos casos em que se dá primazia à transferência bancária. Assim, o que
estamos a dizer é que não se pode ter um processo que exclui, que é o que está a acontecer neste momento.
Srs. Deputados, do nosso ponto de vista, as justificações até agora dadas não colhem, até porque não são
excludentes do objetivo, também anunciado pelo Governo, de, gradualmente, conseguir passar tudo para
transferência bancária, por questões de segurança e fiabilidade destes processos. Não objetamos a este
propósito.
A questão é que, durante o processo, não é aceitável deixar pessoas de fora e é isso mesmo que hoje
pretendemos com o projeto de lei, ou seja, acabar com esta injustiça e que ninguém, que tenha direito a este
apoio, possa ficar excluído.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Muito bem!
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Chegaste agora! Não ouviste e estás a dizer «Muito bem»?!
O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 793/XV/1.ª, do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Faz algum sentido que um cidadão,
para receber um apoio extraordinário decidido pelo Governo, mesmo que insuficiente face ao agravamento das
condições de vida, tenha de ser obrigado a ter uma conta bancária?
Faz algum sentido que o Governo não permita mais formas de pagamento deste apoio, que não seja somente
por transferência bancária? Noutros momentos foi possível, porque não o é agora? Se há reformados cuja
reforma é paga por vale postal, porque é que estes apoios também não podem ser pagos por essa via?
Estas são questões a que o Governo não responde. Afirma que não quer deixar ninguém para trás, mas, na
primeira curva, deixa para trás todos os cidadãos que, mesmo cumprindo os critérios estabelecidos para receber
este apoio, somente porque não têm uma conta bancária.
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Votação na generalidade — DAR I série — 46-46 — 17/06/2023
I SÉRIE — NÚMERO 142
O Sr. Tiago Moreira de Sá (PSD): — Sr. Presidente, Tiago Moreira de Sá, apresentarei uma declaração de
voto.
O Sr. António Maló de Abreu (PSD): — Sr. Presidente, António Maló de Abreu, apresentarei uma declaração
de voto.
O Sr. António Topa Gomes (PSD): — Sr. Presidente, António Topa Gomes, apresentarei também uma
declaração de voto.
O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, António Prôa, também apresentarei uma declaração de voto.
O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, André Coelho Lima, é para o mesmo efeito.
O Sr. Carlos Eduardo Reis (PSD): — Sr. Presidente, Carlos Eduardo Reis, é para o mesmo efeito.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, apresentarei uma declaração de voto relativamente às
duas iniciativas legislativas acabadas de votar.
O Sr. José Silvano (PSD): — Sr. Presidente, José Silvano, também vou apresentar uma declaração de voto.
A Sr.ª Maria Emília Apolinário (PSD): — Sr. Presidente, tinha-o dito na anterior deliberação e volto a reiterar
que apresentarei uma declaração de voto.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para indicar que também apresentarei uma declaração
de voto.
O Sr. João Dias Coelho (PSD): — Sr. Presidente, reitero também que vou apresentar uma declaração de
voto.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Fica registado, Srs. Deputados.
Passamos, agora, às votações na generalidade.
Começamos por votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 742/XV/1.ª (BE) — Garante o pagamento por
vale de postal do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis e a sua impenhorabilidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PS.
Este projeto baixa à 10.ª Comissão.
Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 793/XV/1.ª (PCP) — Alarga as formas de
pagamento do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis, alterando o Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28
de março.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 800/XV/1.ª (CH) — Adita o apoio aos
desempregados de longa duração ao conjunto de prestações sociais mínimas cumuláveis com o apoio
extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 21-
A/2023, de 28 de março).
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Requerimento avocação plenário — DAR I série — 117-117 — 20/07/2023
20 DE JULHO DE 2023
Vamos proceder à votação global final do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Resolução n.os 679/XV/1.ª (PS) —
Consagra o dia nacional da visibilidade trans, e 687/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie o dia
nacional da visibilidade trans.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos
contra do PSD e do CH.
Procedemos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo
aos Projetos de Resolução n.os 657/XV/1.ª (BE) — Criação de códigos de conduta e de uma estrutura
independente de apoio à vítima e de denúncia em caso de assédio nas instituições de ensino superior, e
686/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que crie estratégias para debelar as situações de assédio moral e
sexual no ensino superior.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Agora temos de votar o requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação na
especialidade do Projeto de Lei n.º 793/XV/1.ª (PCP) — Alarga as formas de pagamento do apoio extraordinário
às famílias mais vulneráveis, alterando o Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Marchamos para o guião suplementar II, sendo que, antes da votação, para apresentar as propostas de
alteração do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Loff, dispondo de até 2 minutos.
O Sr. ManuelLoff (PCP): — Até 2 minutos, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Já vários camaradas seus se excederam no tempo. Convém repor a disciplina.
O Sr. ManuelLoff (PCP): — Hoje, foi toda a gente, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo criou o apoio extraordinário a pagar às famílias mais vulneráveis
no valor de 90 € para compensar, e cito, «o aumento verificado nas despesas acrescidas das famílias, face à
subida da inflação, ao contínuo aumento generalizado do preço de bens alimentares e ao seu impacto no custo
de vida.»
Todavia, para além dos requisitos que estas famílias têm de reunir, têm também de deter conta bancária, já
que este apoio é exclusivamente pago por transferência bancária, contrariamente aos restantes apoios sociais.
A iniciativa legislativa foi aprovada na generalidade, baixou à especialidade. O PCP recordou, desde o início,
que ela tinha de estar votada o quanto antes, porque estas famílias não podiam esperar.
Criou-se o grupo de trabalho para a especialidade das iniciativas legislativas respetivas, porque o PS levantou
dúvidas, não quanto à forma de pagamento, mas quanto à impenhorabilidade dos apoios, já que tinham
conhecimento de apoios que, apesar de previstos na lei como impenhoráveis, eram penhorados assim que
creditados nas contas bancárias dos cidadãos.
Ouvida a Associação Portuguesa de Bancos (APB), estabeleceu-se que a questão era de simples resolução,
já que da parte da segurança social bastaria que, aquando do pagamento do apoio, se gerasse um código que
fizesse menção ao apoio concreto, porque dessa forma os bancos saberiam que não poderiam penhorar tal
valor.
Pois bem, o PS arrastou os pés e acabámos aqui a trazer a este Plenário a votação do nosso projeto. O PS
passou a exigir que se ouvisse a Presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), o
que — perante a indisponibilidade desta — arrasta o processo legislativo para setembro, o que nos parece
inadmissível, contando que existem várias famílias que não receberam apoio porque não têm conta bancária,
nem são legalmente obrigadas a ter.
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Votação na especialidade — DAR I série — 117-120 — 20/07/2023
20 DE JULHO DE 2023
Vamos proceder à votação global final do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Resolução n.os 679/XV/1.ª (PS) —
Consagra o dia nacional da visibilidade trans, e 687/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie o dia
nacional da visibilidade trans.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos
contra do PSD e do CH.
Procedemos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo
aos Projetos de Resolução n.os 657/XV/1.ª (BE) — Criação de códigos de conduta e de uma estrutura
independente de apoio à vítima e de denúncia em caso de assédio nas instituições de ensino superior, e
686/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que crie estratégias para debelar as situações de assédio moral e
sexual no ensino superior.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Agora temos de votar o requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação na
especialidade do Projeto de Lei n.º 793/XV/1.ª (PCP) — Alarga as formas de pagamento do apoio extraordinário
às famílias mais vulneráveis, alterando o Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Marchamos para o guião suplementar II, sendo que, antes da votação, para apresentar as propostas de
alteração do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Loff, dispondo de até 2 minutos.
O Sr. ManuelLoff (PCP): — Até 2 minutos, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Já vários camaradas seus se excederam no tempo. Convém repor a disciplina.
O Sr. ManuelLoff (PCP): — Hoje, foi toda a gente, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo criou o apoio extraordinário a pagar às famílias mais vulneráveis
no valor de 90 € para compensar, e cito, «o aumento verificado nas despesas acrescidas das famílias, face à
subida da inflação, ao contínuo aumento generalizado do preço de bens alimentares e ao seu impacto no custo
de vida.»
Todavia, para além dos requisitos que estas famílias têm de reunir, têm também de deter conta bancária, já
que este apoio é exclusivamente pago por transferência bancária, contrariamente aos restantes apoios sociais.
A iniciativa legislativa foi aprovada na generalidade, baixou à especialidade. O PCP recordou, desde o início,
que ela tinha de estar votada o quanto antes, porque estas famílias não podiam esperar.
Criou-se o grupo de trabalho para a especialidade das iniciativas legislativas respetivas, porque o PS levantou
dúvidas, não quanto à forma de pagamento, mas quanto à impenhorabilidade dos apoios, já que tinham
conhecimento de apoios que, apesar de previstos na lei como impenhoráveis, eram penhorados assim que
creditados nas contas bancárias dos cidadãos.
Ouvida a Associação Portuguesa de Bancos (APB), estabeleceu-se que a questão era de simples resolução,
já que da parte da segurança social bastaria que, aquando do pagamento do apoio, se gerasse um código que
fizesse menção ao apoio concreto, porque dessa forma os bancos saberiam que não poderiam penhorar tal
valor.
Pois bem, o PS arrastou os pés e acabámos aqui a trazer a este Plenário a votação do nosso projeto. O PS
passou a exigir que se ouvisse a Presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), o
que — perante a indisponibilidade desta — arrasta o processo legislativo para setembro, o que nos parece
inadmissível, contando que existem várias famílias que não receberam apoio porque não têm conta bancária,
nem são legalmente obrigadas a ter.
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