PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 730/XV/1ª
Acelerar a circularidade do setor têxtil e a criação do fluxo
específico de gestão de resíduos
Portugal necessita de melhorar o seu desempenho ao nível da economia circular
acelerando a adoção de medidas nos mais diversos setores. Está previsto que, até 1 de
janeiro de 2025 , seja implementada a recolha seletiva dos têxteis e a criação de um
fluxo específico que assegure a aplicação da responsabilidade alargada do produtor 1.
Contudo, justifica-se a necessidade de dar maior celeridade e impulso a este processo,
antecipando-se o horizonte temporal e adoção de novas ações neste sentido.
Portugal continua a ser dos países da União Europeia com um pior des empenho ao
nível da economia circular. O Eurostat divulgou a 13 de dezembro os dados referentes
a 2021 que mostram o país como o quarto pior no que diz respeito à taxa de
circularidade. Este indicador reflete a percentagem de materiais que são produzidos a
partir de recursos obtidos pela reciclagem de resíduos. A média da União Europeia
situa-se nos 11,7% enquanto Portugal se encontra nos 2,5%2.
A Comissão Europeia, no “Reexame da aplicação da política ambiental”, de setembro
de 2022, também olhou para a produtividade dos recursos, que indica a eficiência com
que a economia utiliza os recursos materiais para produzir riqueza. Portugal está muito
abaixo da média da UE de 2,09 EUR por kg, situando-se em apenas 1,1 EUR3.
Em 30 de março 2022, a Comissão Europeia apresentou a estratégia da UE para
sustentabilidade e circularidade do setor têxtil 4, salientando que a produção e o
1 Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o
regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de
resíduos. Artigo 36.º Recolha seletiva de resíduos.
2 https://ec.europa.eu/eurostat/en/web/products-eurostat-news/w/ddn-20221213-1
3 Reexame da aplicação da política ambiental de 2022. Relatório por país – PORTUGAL. 8.9.2022.
Bruxelas.
4 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A52022DC0141
consumo de produtos têxteis continuam a crescer, assim como o seu impacto no clima,
no consumo de água e de energia.
A produção têxtil global duplicou entre 2000 e 2015, e o consumo de roupa e calçados
deverá aumentar 63% até 2030, passando de 62 milhões de toneladas para 102 milhões
de toneladas em 2030.
Na UE, o consumo de têxteis, na sua maioria importados, rep resenta agora,
sectorialmente, em média, o quarto maior impacto negativo no ambiente e nas
alterações climáticas. Cerca de 5,8 milhões de toneladas de têxteis são descartadas
todos os anos, o que significa aproximadamente 11 kg por habitante.
Em Portugal, e de acordo com o Relatório Anual Resíduos Urbanos (2021), os têxteis
representaram 4,33% dos resíduos urbanos provenientes da recolha indiferenciada e
0,43% dos resíduos provenientes de recolha seletiva.
A estratégia da EU defende que, a té 2030, os produtos têxteis colocados no mercado
sejam duradouros e recicláveis, em grande parte feitos de fibras recicladas, livres de
substâncias perigosas e produzidos respeitando os direitos sociais e o ambiente. Num
setor têxtil competitivo, resiliente e inovador, os produtores devem assumir a
responsabilidade pelos seus produtos ao longo da cadeia de valor, inclusiv amente
quando se transformam em resíduos.
A Comissão Europeia tem defendido 5 “Um novo padrão para a Europa em prol da
sustentabilidade e circularidade dos têxteis” defendendo a necessidade de:
Introduzir requisitos de conceção ecológica obrigatórios
Pôr termo à destruição de têxteis não vendidos ou devolvidos
Combater a poluição por microplásticos
Introduzir requisitos de informação e um passaporte digital dos produtos
Reservar as alegações ecológicas para os têxteis verdadeiramente sustentáveis
5 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e
Social Europeu e ao Comité das Regiões. COM (2022) 141 final. Bruxelas, 30.3.2022.
Introduzir a responsabilidade alargada do produtor e promover a reutilização e
reciclagem de resíduos têxteis
Em Portugal, ao nível das políticas públicas de gestão de resíduos, é fundamental
acelerar o processo para a instituição de circuitos de recolha seletiva e reciclagem que
sejam eficazes, em linha com a aplicação do princípio da responsabilidade alargada do
produtor. Por outro lado, e de forma complementar, há que atuar ao nível da estratégia
industrial para garantir que o setor se adapta à dimensão do desafio da circularidade,
nas suas várias vertentes.
Tendo em conta uma avaliação realizada em 2022 pela associação ZERO em 35
grandes marcas de roupa , apenas 6 estão a assumir parcialmente a sua
responsabilidade na geração de resíduos têxteis 6. Há, portanto, ainda muito a fazer
neste domínio, apesar de haver uma crescente consciencialização por parte de
consumidores e produtores.
Na atualidade, e d e acordo com da dos de 2020 da Associação Têxtil e Vestuário de
Portugal, o setor representa7:
10% do total das Exportações portuguesas;
20% do Emprego da Indústria Transformadora;
9% do Volume de Negócios da Indústria Transformadora
9% da Produção da Indústria Transformadora.
6 mil sociedades laborando em todos os sub-setores
131 mil empregos
O que está em causa não é apenas o estabelecimento de circuitos de recolha no fim da
utilização dos têxteis para posterior reciclagem e reutilização de materiais, mas também
mudanças nos processos produtivos, nos materiais utilizados, no consumo de água e
energia, na sensibilização de consumidores, na transformação sistémica no sentido de
uma maior circularidade. Futuramente, a competitividade deste setor e das regiões onde
estas indústrias estão instaladas dependerá da capacidade de realizar esta transição
6https://zero.ong/noticias/zero-identifica-apenas-seis-marcas-de-roupa-que-assumem-
responsabilidade-parcial-pelos-residuos-que-geram/
7 https://atp.pt/pt-pt/estatisticas/caraterizacao/#
ecológica, gerando também empregos mais verdes e qualificados ( green jobs), num
contexto marcado por grandes mudanças tecnológicas.
Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da
Constituição e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao
Governo que:
1. Assegure que, até 1 de janeiro de 2024, estejam criadas condições para a
implementação da recolha seletiva dos têxteis e a criação de um fluxo e specífico que
assegure a aplicação da responsabilidade alargada do produtor, antecipando em 1 ano
a data prevista.
2. Prepare uma agenda estratégica para a circularidade do setor têxtil, prevendo novas
medidas e iniciativas que contribuam para reforçar a s ua sustentabilidade e
competitividade, envolvendo empresas, associações empresariais, municípios e outros
agentes.
Assembleia da República, 25 de maio de 2023
As/Os Deputadas/os,
Hugo Oliveira
Bruno Coimbra
Hugo Martins de Carvalho
Alexandre Simões
Carlos Cação
Jorge Mendes
Cláudia André
João Marques
Alexandre Poço
António Prôa
António Topa Gomes
Rui Cristina
Cláudia Bento
Patrícia Dantas
João Moura
Paulo Ramalho
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Publicação — DAR II série A — 23-25 — 25/05/2023
25 DE MAIO DE 2023
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
O Deputado relator do presente parecer, nos termos do artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir
quaisquer considerações sobre o relatório em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de
cada Deputado/a e grupo parlamentar.
PARTE III – Conclusões
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 19 de abril de 2023, a Proposta de Lei
n.º 71/XV/1.ª (GOV), que aprova medidas no âmbito do plano de intervenção «Mais Habitação»;
2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 167.º e alínea d) do n.º 1 do
artigo 197.º da CRP e no artigo 118.º do RAR, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º do RAR;
3 – A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação considera que estão reunidas as
condições para que a proposta de lei em análise possa ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 12 de maio de 2023.
A Deputada relatora, Márcia Passos — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na
reunião da Comissão de 17 de maio de 2023.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 730/XV/1.ª
ACELERAR A CIRCULARIDADE DO SETOR TÊXTIL E A CRIAÇÃO DO FLUXO ESPECÍFICO DE
GESTÃO DE RESÍDUOS
Portugal necessita de melhorar o seu desempenho ao nível da economia circular, acelerando a adoção de
medidas nos mais diversos setores. Está previsto que, até 1 de janeiro de 2025, seja implementada a recolha
seletiva dos têxteis e a criação de um fluxo específico que assegure a aplicação da responsabilidade alargada
do produtor1. Contudo, justifica-se a necessidade de dar maior celeridade e impulso a este processo,
antecipando-se o horizonte temporal de adoção de novas ações neste sentido.
Portugal continua a ser dos países da União Europeia com um pior desempenho ao nível da economia
circular. O Eurostat divulgou a 13 de dezembro os dados referentes a 2021 que mostram o País como o 4.º pior
no que diz respeito à taxa de circularidade. Este indicador reflete a percentagem de materiais que são produzidos
a partir de recursos obtidos pela reciclagem de resíduos. A média da União Europeia situa-se nos 11,7 %
enquanto Portugal se encontra nos 2,5 %2.
A Comissão Europeia, no «Reexame da aplicação da política ambiental», de setembro de 2022, também
olhou para a produtividade dos recursos, que indica a eficiência com que a economia utiliza os recursos materiais
para produzir riqueza. Portugal está muito abaixo da média da UE de 2,09 EUR por kg, situando-se em apenas
1,1 EUR3.
Em 30 de março 2022, a Comissão Europeia apresentou a estratégia da UE para sustentabilidade e
1 Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos. Artigo 36.º Recolha seletiva de resíduos. 2 https://ec.europa.eu/eurostat/en/web/products-eurostat-news/w/ddn-20221213-1. 3 Reexame da aplicação da política ambiental de 2022. Relatório por país – PORTUGAL. 8.9.2022. Bruxelas.
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