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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
23/05/2023
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 21-22
23 DE MAIO DE 2023 21 para a alimentação em exclusivo com este suplemento de um doente de Crohn em estado grave, são necessárias entre três e quatro latas diariamente, o que acarreta custos incomportáveis. A falta de comparticipação destes produtos para além de incomportáveis, trata-se de uma discriminação incompreensível já que a mesma é reconhecida a 100 % para patologias das áreas de reumatologia ou dermatologia (que inclusive comportam custos bem superiores). Mesmo que a Portaria n.º 351/2017, de 15 de novembro, preveja a dispensa deste suplemento sem custos para os pacientes nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, a verdade é que, de acordo com os dados do portal do Ministério da Saúde, um paciente com doença de Crohn que seja considerado normal tem, atualmente, no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, um tempo de espera aproximado de 80 dias para conseguir uma consulta, 154 dias no Hospital de S. João, do Porto, 179 dias no Hospital de Coimbra e 44 dias no Hospital de Faro. Uma intervenção nutricional na doença de Crohn leve a moderada, baseada na nutrição entérica precoce com este suplemento de 50 % e uma dieta individualizada que exclui certos alimentos, pode induzir a remissão clínica com uma redução nos marcadores inflamatórios. Por isso mesmo e atendendo à eficácia deste produto no tratamento da doença de Crohn, dando resposta aos apelos feitos à Assembleia da República pela Petição n.º 87/XV/1.ª, com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar a comparticipação dos suplementos específicos para os pacientes com doença de Crohn a todos os doentes elegíveis com doença de Crohn em Portugal. A garantia de comparticipação e de acesso suplentes nutricionais como o Modulen IBD por todos os pacientes com doença de Crohn melhoraria não só a qualidade de vida dos doentes, como contribuiria para a redução dos custos do sistema de saúde – já que a má nutrição associada a esta doença impacta o tempo de recuperação e leva a readmissões hospitalares e mortes que poderiam ser evitadas com esta comparticipação. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que leve a cabo as diligências necessárias a assegurar a comparticipação de suplementos nutricionais específicos da doença de Crohn a todos os pacientes elegíveis em Portugal. Assembleia da República, 23 de maio de 2023. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. –——– PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 720/XV/1.ª RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UMA BIBLIOTECA PÚBLICA DE DIMENSÃO EUROPEIA E INTERNACIONAL COM A DESIGNAÇÃO BIBLIOTECA EDUARDO LOURENÇO Portugal e a Europa desenvolvem um debate público alargado em torno da ideia de criação de bibliotecas públicas de dimensão europeia, que sirvam de marco concreto, tangível, da identidade comum e diversificada do projeto europeu. A sua instituição contaria com um acervo de livros em todos os suportes e poderiam ser também «lugar de encontro, de disponibilização de espaços de estudo, de estúdios para gravar podcasts ou vídeos, de salas multimédia onde ter acesso à comunicação social de todo o mundo, de espaços de debate e de animação cultural permanente». Neste quadro, João Constâncio, diretor do Instituto de Filosofia da Universidade Nova de Lisboa, Carlos Moedas, então administrador da Fundação Gulbenkian e o historiador Rui Tavares, propuseram que este centro de saberes pudesse existir em Portugal, com a designação de Biblioteca Eduardo Lourenço: «Não haveria nome melhor porque nenhum outro pensador da nossa modernidade refletiu melhor sobre a imbricação entre os
Documento integral
Deputado Único Representante do Partido LIVRE Projeto de Resolução n.º 720/XV Recomenda a criação de uma biblioteca pública de dimensão europeia e internacional com a designação Biblioteca Eduardo Lourenço Portugal e a Europa desenvolvem um debate público alargado em torno da ideia de criação de bibliotecas públicas de dimensão europeia, que sirvam de marco concreto, tangível, da identidade comum e diversificada do projeto europeu. A sua instituição contaria com um acervo de livros em todos os suportes e poderiam ser também “ lugar de encontro, de disponibilização de espaços de estudo, de estúdios para gravar podcasts ou vídeos, de salas multimédia onde ter acesso à comunicação social de todo o mundo, de espaços de debate e de animação cultural permanente”. Neste quadro, João Constâncio, diretor do Instituto de Filosofia da Universidade Nova de Lisboa, Carlos Moedas, então administrador da Fundação Gulbenkian e o historiador Rui Tavares, propuseram que este centro de saberes pudesse existir em Portugal, com a designação de Biblioteca Eduardo Lourenço: “ Não haveria nome melhor porque nenhum outro pensador da nossa modernidade refletiu melhor sobre a imbricação entre os tempos passados, presentes e futuros de Portugal e da Europa. E não haveria homenagem melhor não apenas ao Eduardo Lourenço pensador, mas sobretudo ao Eduardo Lourenço exemplo humano de generosidade e interesse pelos outros do que ver milhares de pessoas de todas as idades a experimentar quotidianamente na biblioteca”. Assinalam ainda os proponentes que “ ao contrário dos EUA, com a sua Biblioteca do Congresso, mais as bibliotecas presidenciais que cada ocupante da Casa Branca tradicionalmente funda após o seu mandato, a UE não tem ainda a instituição de uma Biblioteca Europeia, sediada em cada país da União e ligada em rede a todas as outras, lugar privilegiado para podermos realizar algo como a Convenção sobre o Futuro da Europa. Neste momento em que se prepara a recuperação e resiliência pós-pandemia, sabemos que essa recuperação passa o seu nome, no Portugal democrático, o tipo de liberdade que [Eduardo Lourenço] experimentou ao sair do Portugal ditatorial, e o fascínio de haver um lugar onde o nosso interesse pode partir a todo o momento em todas as direções da literatura à ciência e às artes e ao pensamento, nosso e dos outros. Uma Casa (…) aberta ao mundo como só Eduardo Lourenço conseguiu articular esses três planos e três escalas: portuguesa, europeia e mundial. Que tem vínculos afetivos com a lusofonia, o Brasil e a Baía onde ele viveu, com as Américas, com África e o Oriente. Deputado Único Representante do Partido LIVRE Que recebe conferencistas de todo o mundo. Que dá guarida a intelectuais exilados. Que é o lugar de encontro físico, mas também de teletrabalho de que vamos continuar a precisar, com a infraestrutura moderna rede 5G, realidade aumentada, salas de reunião virtual que nos permitirá reunir e conversar não só em tempo, mas em escala real, com o resto do mundo”. A sugestão formulada adquire reforçada oportunidade no momento em que se assinala o Centenário do nascimento de Eduardo Lourenço e constitui mais uma forma de homenagear uma personalidade central do pensamento português dos séculos XX e XXI – replicando à escala europeia a homenagem que uma das cidades onde residiu, a Guarda, já concretizou através da sua biblioteca municipal. Um projeto com a ampla ambição assim delineada não nascerá, nem poderá alcançar consagração e financiamento europeu, sem esforços insistentes da administração pública, da diplomacia portuguesa, das autarquias locais e dos órgãos de soberania. Nesse sentido, a Assembleia da República deve contribuir para que o projeto de uma Biblioteca Eduardo Lourenço seja consagrado e concretizado. Essa homenagem fará perdurar alguns dos valores que foram mais caros ao pensador e ao homem de boas causas. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156º da Constituição da República Portuguesa: a) Apoiar a criação de uma grande biblioteca pública de dimensão europeia e internacional com a denominação Biblioteca Eduardo Lourenço. b) Recomendar ao Governo que estude a forma como o projeto possa ser delineado em termos densificados, de modo a obter a necessária consagração e financiamento europeu; Deputado Único Representante do Partido LIVRE c) Determinar que a Comissão de Cultura e Comunicação estabeleça diálogo com entidades do setor privado e da Administração Pública e apresente periodicamente relatórios de progresso ao Presidente da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 23 de maio de 2023 Os Deputados, Eurico Brilhante Dias Rui Tavares