Projeto de Resolução n.º 718/XV/1.ª
Recomenda ao governo a elaboração e apresentação de um relatório da execução das
medidas referentes ao combate ao casamento infantil, precoce e forçado, bem como da
análise do fenómeno no território nacional
Exposição de motivos
A Convenção sobre os Direitos das Crianças determina que os Estados -Membros devem
adotar as medidas adequadas para a abolição de quaisquer práticas que lhes sejam
prejudiciais.
Integrado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável d a Agenda 2030, o combate a
práticas nocivas têm estado no centro da agenda política global relativa aos direitos
humanos e direitos das mulheres e crianças. Nesta Agenda, aprovada em 2015, o Objetivo 5
para o Desenvolvimento Sustentável tem como uma das su as metas “ eliminar todas as
práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e envolvendo crianças, bem
como as mutilações genitais femininas”, reafirmando o reconhecimento desta prática como
nefasta e a vontade de acelerar a ação de a erradicar em todos os lugares do mundo.
No contexto europeu, a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à
Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), conduziu a
mudanças legislativas extremamente importantes nesta matéria, permanecendo como o
instrumento de base mais relevante no desenvolvimento de medidas de combate a estas
formas de violência. A este respeito, sublinha -se que Portugal foi o primeiro país da União
Europeia a ratificar este instrumento internacional, em 5 de fevereiro de 2013.
São de extrema relevância a Diretiva das Vítimas de Crime e a Estratégia da União Europeia
sobre os direitos das vítimas (2020 -2025), que reconhece a especial vulnerabilidade das
vítimas de violência baseada no género, incentivando medidas que promovam o seu apoio de
forma especializada.
No âmbito da “Estratégia Europeia para a Igualdade de Género – Rumo a uma União da
Igualdade”, a Comissão Europeia definiu objetivos e ações concretas para o período 2020 -
2025, no sentido de promover a tomada de medidas que libertem as mulheres e raparigas da
violência baseada no género, nomeadamente através da sensibilização e recolha de dados à
escala da UE sobre a prevalência destas formas de violência.
O combate a práticas nocivas, como a mu tilação genital feminina (MGF) ou casamentos
precoces são objetivos da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não-Discriminação 2018-
2030 – Portugal+ Igual (ENIND) aprovada pelo XXI Governo Constitucional a 8 de março de
2018, e publicada em Diário da República (Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018,
de 21 de maio), encontrando -se inscrito no Objetivo 6 (Prevenir e combater as práticas
tradicionais nefastas, nomeadamente a mutilação genital feminina e os casamentos
infantis, precoces e forçados) do Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência
contra as Mulheres e à Violência Doméstica 2018-2021.
O relatório “Against my will: defying the practices that harm women and girls and
undermine equality / Contra a minha vontade: desafiando as prá ticas que prejudicam
mulheres e meninas e impedem a igualdade, elaborado pela UNFPA (United Nations sexual
and reproductive health agency), a Agência das Nações Unidas para a saúde sexual e
reprodutiva, alerta para o facto de que, embora ainda não existam dados concretos sobre
os efeitos da pandemia, existe o sério risco dos programas criados para erradicar a
mutilação genital feminina e o casamento infantil terem atrasos na sua execução, até
porque pressupõem muitas das vezes o contacto e a sensibilização das comunidades onde
ocorre a MGF. Consequentemente, a vulnerabilidade das meninas está a aumentar.
Relativamente às práticas nocivas, nos últimos cinco anos, segundo dados do Instituto
Nacional de Estatística (INE), há registo de 593 casamentos legais em que pelo menos um
dos noivos tem 16 ou 17 anos. No ano passado, o número voltou a subir (156), sendo o mais
alto pelo menos desde 2017. E o número de matrimónios em que pelo menos um dos
cônjuges é menor de idade tem vindo a aumentar.
Estes dados refletem apenas os casamentos a partir dos 16 anos, ou seja, a partir da data legal,
mas essa é, para a UNICEF Portugal “uma pequena parte da realidade”, na medida em que se
registaram quase 600 uniões com menores desde 2018. Faltam dados relativamente a uniões
forçadas, matrimónios não oficializados, porque não o podem ser, com inerente abuso de
menores. Segundo a UNICEF Portugal, há crianças de 12 e 13 anos a unirem-se com adultos e
sobre a qual não existe ainda informação su ficiente sobre o fenómeno1, tal como não existia
antes relativamente à mutilação genital feminina.
O percurso de decréscimo destas uniões forçadas, foi , entretanto, revertido, quer em
Portugal, quer no resto do mundo. A UNICEF entende que a inversão desta tendência se
poderá prender pelas crises recentes, como a questão pandémica, que fez com que muitas
crianças ficassem fechadas em casa e nas suas comunidades. Os fatores económicos e sociais,
como a pobreza ou as práticas culturais de alguns grupos e comu nidades, são os principais
motivos para que estes casamentos aconteçam.Mostram as estatísticas do INE que o cenário
mais frequente são homens adultos casarem -se com meninas ainda menores e os casos
acontecem sobretudo nas regiões Norte, Centro e no Alente jo. A UNICEF recusa associar a
prática a qualquer comunidade ou nacionalidade, justificando que sem existir um estudo
concreto corre -se o risco de estar a “estigmatizar”. No entanto, recorda que em Portugal
estão presentes comunidades oriundas dos “países com mais casamentos infantis no mundo”.
Este top é liderado, com larga distância, pela Índia, segue-se o Bangladeche, China, Indonésia
e Nigéria.2
Em 2019, o Comité dos Direitos da Criança recomendou que Portugal alterasse o quadro legal,
alterando a lei p ara impedir casamentos com pessoas com menos de 18 anos. Desde então
foi criado o Grupo de Trabalho para a Prevenção e o Combate aos Casamentos Infantis,
Precoces e Forçados, onde, além da UNICEF e do Governo, estão representadas instituições
de proteção dos direitos das crianças, de defesa da igualdade de género e pelo fim da
1 Semanário | Casamentos com menores aumentam em Portugal (expresso.pt)
2 Idem
violência contra as mulheres, assim como membros das várias polícias e responsáveis das
áreas da saúde e da educação.
Contudo, para além da eventual alteração à lei, é necessário conhecer o fenómeno para poder
atuar diretamente nos casos e articular aqueles que podem ser os vários intervenientes.
A diretora de Políticas de Infância e Juventude da UNICEF Portugal refere que, por exemplo,
no caso de uma criança com 15 anos que, eventua lmente, “queira casar”, é necessário
“analisar toda a sua realidade e ela vive num contexto muito pobre, não vai à escola, tem de
tomar conta dos irmãos e de toda a família e, portanto, decide casar. Ainda que possa dizer
que sim, estamos a falar de uma vi olação de direitos humanos. Muitas destas raparigas não
têm outra alternativa na vida. O compromisso e a obrigação dos Estados é darem -lhes a
alternativa certa: viverem a sua infância e adolescência com tudo aquilo que isso implica,
desde andar na escola, brincar com os amigos, a não ter vergonha, não andar a fugir e poder,
no momento certo, tomar as decisões que tiverem de tomar”.
Acrescenta ainda críticas à falta de cruzamento de informação dos serviços, uma fez que
preconiza que “se uma criança fica regi stada como abandono escolar e, mais tarde, aparece
no centro de saúde grávida, é preciso verificar. O casamento infantil é uma realidade
silenciosa. Não é por andar na rua que se vê acontecer, portanto todos os atores têm de estar
alerta.”
Os casamentos infantis, precoces e forçados constituem uma violação dos direitos humanos
das mulheres e das raparigas e são um obstáculo à plena realização da igualdade entre
mulheres e homens.
As raparigas são mais afetadas por este fenómeno do que os rapazes por se enc ontrarem
particularmente vulneráveis e expostas à violência na intimidade, ao tráfico para exploração
sexual, à gravidez indesejada, com riscos de morte materna e infantil e com maior
probabilidade de abandono escolar.
Em Portugal, “o casamento forçado é c rime público, mas a eliminação das práticas
tradicionais nefastas exige também a adoção de medidas capazes de desafiar e desconstruir
as assimetrias de poder que estão na base da perpetuação destes fenómenos, munindo os/as
profissionais das ferramentas nec essárias para identificar, sinalizar, denunciar, intervir no
sentido da capacitação das populações nos seus territórios, e apoiar as vítimas”.3
No Orçamento do Estado para 2020, concretamente no seu artigo 255.º, se consagrou a
obrigação do Governo para a criação de um programa de apoio que inclua, entre outros
aspetos, a identificação, o apoio psicológico e casas de abrigo específicas para vítimas de
casamento precoce forçado, garantindo um melhor acompanhamento destas vítimas.
Também no Orçamento do Estado para 2021, no seu artigo 200.º, ficaram previstas medidas
de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce ou forçado, dispondo que o Governo
desenvolveria na pendência desse ano medidas de apoio a vítimas de casamento infantil,
precoce ou forçado que incluam, entre outros aspetos, o atendimento, a informação, o apoio,
o encaminhamento e a criação de Casa Abrigo, garantindo um melhor acompanhamento
destas vítimas.
Finalmente, e, por iniciativa do PAN, ficou consagrado no Orçamento do Estado para 2022,
no seu artigo 159.º, o reforço do apoio “técnico e financeiro, no valor de 250 000 (euro), para
o desenvolvimento de medidas, projetos ou ações de prevenção e combate às práticas
tradicionais nefastas, nomeadamente mutilação genital feminina e casamentos infantis,
precoces e forçados, e renovado o projeto «Práticas Saudáveis - Fim à Mutilação Genital
Feminina»” (sublinado nosso).
No entanto, e apesar de existirem diversas medidas para o combate ao casamento infantis,
precoces e forçados, importa que seja elaborado e apresentado à Assembleia da República,
um relatório onde seja estudado a implementação e execução das medidas e os seus
resultados, bem como a análise do fenómeno em todo o território nacional.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao
abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia
da República recomende ao Governo que apresente à Assembleia da República um relatório
3 Dia Internacional das Raparigas. Campanha casamentos infantis, precoces ou forçados | Portal do
Ministério Público - Portugal (ministeriopublico.pt)
da execução das medidas previstas nos orçamentos d o estado para 2020, 2021 e 2022
referentes ao combate ao casamento infantil, precoce e forçado, da sua implementação e
consequentes resultados, bem como da análise do fenómeno no território nacional.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 23 de maio de 2023
A Deputada,
Inês de Sousa Real
---
Publicação — DAR II série A — 17-20 — 23/05/2023
23 DE MAIO DE 2023
reduziu mortes, aumentou o tratamento e garantiu a inclusão social. O sucesso desta medida é reconhecido
internacionalmente em estudos científicos e o nosso exemplo é replicado em diversos países.
Em pleno alinhamento com estes objetivos, o Despacho n.º 16 938/2013, prosseguindo o espírito do
Despacho n.º 18 683/2008, de 16 de junho, prevê e enquadra o valor da comparticipação do Estado no
tratamento e reabilitação de dependentes de substâncias psicoativas ou de álcool estabelecida no âmbito das
convenções entre o Estado e as unidades privadas de saúde, com ou sem fins lucrativos. Esta cooperação com
o setor social e o sector privado da saúde tem dado, ao longo dos anos, um contributo importante para a
reabilitação e tratamento dependentes de substâncias psicoativas ou de álcool.
Contudo e apesar desta importância, o valor desta contribuição permanece inalterado há 14 anos,
correspondendo o respetivo valor ao fixado em 2008, no âmbito do Despacho n.º 18 683/2008, de 16 de junho.
Conforme notou em missiva enviada à Assembleia da República a Comunidade Vida e Paz – que tem em
funcionamento duas comunidades terapêuticas com 122 camas convencionadas com o Ministério da Saúde –,
esta situação «configura uma injustiça gritante que afeta o espírito de colaboração entre o Estado e um alargado
número de instituições privadas que se impõe reparar» e «torna insustentável o funcionamento das largas
dezenas de comunidades terapêuticas geridas por IPP».
Atendendo ao exposto e à importância de se valorizar a cooperação com o setor social, com a presente
iniciativa o PAN pretende garantir que o Governo proceda à atualização do valor da comparticipação do Estado
no tratamento e reabilitação de dependentes de substâncias psicoativas ou de álcool estabelecida no âmbito
das convenções entre o Estado e as unidades privadas de saúde, com ou sem fins lucrativos, nos termos
previstos no Despacho n.º 16 938/2013.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à atualização do valor da comparticipação do Estado no
tratamento e reabilitação de dependentes de substâncias psicoativas ou de álcool estabelecida no âmbito das
convenções entre o Estado e as unidades privadas de saúde, com ou sem fins lucrativos, nos termos previstos
no Despacho n.º 16 938/2013.
Assembleia da República, 23 de maio de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 718/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE UM RELATÓRIO DA
EXECUÇÃO DAS MEDIDAS REFERENTES AO COMBATE AO CASAMENTO INFANTIL, PRECOCE E
FORÇADO, BEM COMO DA ANÁLISE DO FENÓMENO NO TERRITÓRIO NACIONAL
Exposição de motivos
A Convenção sobre os Direitos das Crianças determina que os Estados-Membros devem adotar as medidas
adequadas para a abolição de quaisquer práticas que lhes sejam prejudiciais.
Integrado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, o combate a práticas nocivas tem
estado no centro da agenda política global relativa aos direitos humanos e direitos das mulheres e crianças.
Nesta agenda, aprovada em 2015, o Objetivo 5 para o Desenvolvimento Sustentável tem como uma das suas
metas «eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e envolvendo crianças,
bem como as mutilações genitais femininas», reafirmando o reconhecimento desta prática como nefasta e a
---
Apreciação — DAR I série — 52-65 — 24/06/2023
I SÉRIE — NÚMERO 145
A Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares: — Esta reestruturação do SEF criou a nova
Agência Portuguesa para as Minorias, Migrações e Asilo, que tem duas dimensões, Sr.ª Deputada Emília
Cerqueira — a quem agradeço, de resto, o contributo —, precisamente para, de um lado, estar a parte policial
e o controlo das fronteiras, que não desaparece nem podia desaparecer, no nosso Estado; e, do outro lado,
com a integração do Alto Comissariado para as Migrações nesta Agência, garantir que as condições de
acolhimento e de integração são bem feitas em Portugal e continuam a ser bem feitas.
Os dados de hoje dizem que temos mais de 800 000 pessoas estrangeiras em Portugal — não chega a
10 % da nossa população —, que contribuíram, no último ano, com mais de 1500 milhões de euros para a
Segurança Social.
Aplausos do PS.
Sim, somos uma sociedade tolerante, somos uma sociedade intercultural, somos uma sociedade que
acolhe a diversidade.
O Sr. Alexandre Poço (PSD): — Depois vêm cá comprar casas!
A Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares: — Sr.as e Srs. Deputados, recordo, de novo —
porque vale a pena, quando os debates são inflamados com discriminação —, que já Hannah Arendt dizia, na
altura dos refugiados da II Guerra Mundial: «A discriminação é a arma que mata sem sangue.»
Aplausos de Deputados do PS.
É por isso, Sr.as e Srs. Deputados, que não podemos tolerar o que tem acontecido no Mediterrâneo, que
não pode continuar a ser um mar de morte.
Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Augusto Santos Silva.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Ministra tem de concluir.
A Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares: — É preciso que tenhamos canais seguros de
migração e é nisso que o Estado português continuará a estar empenhado.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Assim terminamos a apreciação da Proposta de Lei n.º 83/XV/1.ª, do Governo.
Passamos ao quarto ponto da nossa ordem do dia, que consiste na discussão conjunta, na generalidade,
da Proposta de Lei n.º 89/XV/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva 2011/93/UE relativa à luta contra o abuso
sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e amplia o âmbito do crime de discriminação
e incitamento ao ódio e à violência, dos Projetos de Lei n.os 809/XV/1.ª (PAN) — Altera o conceito do crime de
pornografia de menores e 832/XV/1.ª (L) — Cria um plano nacional de prevenção e combate à violência sexual
e de promoção da segurança digital e presencial de crianças e jovens e do Projeto de Resolução
n.º 718/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a elaboração e apresentação de um relatório da execução
das medidas referentes ao combate ao casamento infantil, precoce e forçado, bem como da análise do
fenómeno no território nacional.
Para apresentar a proposta de lei do Governo, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, Catarina Sarmento
e Castro.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Código Penal, como sabemos,
deve ser tendencialmente perene — orientação, de resto, em que a dogmática jurídico-penal tem persistido —,
para maior segurança e certeza dos destinatários e das normas.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 92-93 — 08/07/2023
I SÉRIE — NÚMERO 152
Os casamentos infantis, precoces e forçados (CIPF) são fundamentalmente assumidos enquanto prática
nefasta, estando a sua prevenção e combate inscritos na Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não-
Discriminação – Portugal + Igual (ENIND), mais concretamente inseridos no Objetivo 6, Plano de Ação para a
Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica (PAVMVD).
Neste sentido, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras — SEF —, cumprindo uma das medidas previstas no
PAVMVD (2018-2021), elaborou um modelo de sinalização e proteção de vítimas em Portugal e em viagem
para países com prática de MGF (mutilação genital feminina) e casamentos infantis precoces e forçados, em
articulação com a CIG (Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género).
Em 2021, foi criado o primeiro grupo de trabalho nacional para a Prevenção e Combate aos Casamentos
Infantis, Precoces e Forçados (Despacho n.º 1498-A/2021), no qual foram discutidos conceitos, práticas,
algumas possíveis recomendações, recolha de literatura e uma proposta inicial de modelo de inquirição. Foi
entregue ao anterior Governo um relatório intercalar, a dar nota dos trabalhos desenvolvidos até então, com
alguns contributos que foram considerados na revisão que se realizou ao Plano de Ação para a Prevenção e o
Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica, para o segundo ciclo programático (2023-
2026).
Com efeito, esse Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e
Forçados (Despacho n.º 1498-A/2021, de 5 de fevereiro), que tem a «missão de apresentar ao membro do
Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade, até ao dia 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo
de eventual prorrogação, um relatório final — Livro Branco sobre PTN (Práticas Tradicionais Nefastas), com
contributos e recomendações em matéria de prevenção e combate aos casamentos infantis, precoces e
forçados», continua em funções e estima entregar o relatório final ainda no decorrer de 2023, ou seja, com atraso
face à data prevista, mas dentro do prazo de prorrogação estabelecido no Despacho n.º 11881/2022, de 11 de
outubro.
O relatório final deverá incluir:
• Sistematização da informação disponível e caracterização do estado da arte e da situação em matéria de
casamentos infantis, precoces e forçados em Portugal;
• Reflexão e identificação de abordagens, legislação e boas práticas internacionais e nacionais no domínio
da prevenção e combate aos casamentos infantis, precoces e forçados;
• Identificação de áreas prioritárias e necessidades de intervenção;
• Elaboração de guias de intervenção, com fluxogramas entre serviços, sempre que se justificar;
• Elaboração de contributos para a criação de uma campanha de sensibilização para esta problemática, a
lançar no dia 11 de outubro, Dia Internacional das Raparigas;
• Integração desta temática no projeto Práticas Saudáveis — Fim à Mutilação Genital Feminina, em modelo
piloto;
• Formulação de recomendações e propostas de política pública.
Ainda em 2021, foi lançada uma campanha informativa, no Dia Internacional das Raparigas, contendo mitos
e factos/sinais de alerta de CIPF para sensibilizar profissionais dos serviços públicos e técnicos/as com
intervenção no terreno e desconstruir mitos associados a estas práticas, bem como demonstrar alguns dos
principais sinais de alerta a ter em conta.
Em paralelo, e tendo em vista melhorar a resposta a migrantes vítimas de violência doméstica e/ou de
práticas nefastas, nomeadamente MGF e CIPF, foi ainda aberto um Gabinete de Apoio à Vítima no Centro
Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) Lisboa (novembro 2020), um no CNAIM Norte (fevereiro
2021) e outro no CNAIM Faro (novembro 2021).
Ao abrigo de uma candidatura à Ação 3.17.2 — Acolhimento de emergência de vítimas, foi atribuído
financiamento (POISE, Programa Operacional Inclusão Social e Emprego) a uma resposta de acolhimento de
emergência, em Coimbra, na qual 10 vagas se destinam a acolher vítimas de casamentos infantis, precoces e
forçados.
Abrir texto oficial