Projeto-Resolução n.º 707/XV/1ª
Recomenda ao Governo adaptar os sistemas judiciais e extrajudiciais aos direitos,
interesses e necessidades específicas das crianças
Exposição de motivos
Ao longo dos séculos XX e XXI, a proteção das crianças e jovens tornou-se uma questão
cada vez mais relevante em todo o mundo. Como resultado, foram estabelecidos
diversos mecanismos e instrumentos jurídicos tanto no âmbito nacional como
internacional com o objetivo de garantir a proteção e promoção dos seus direitos.
Esses mecanismos e instrumentos jurídicos têm como objetivo assegurar que as crianças
e jovens sejam tratados com respeito, dignidade e igualdade, e que as suas necessidades
e interesses sejam considerados prioritários. Abrangem áreas como a educação, a
saúde, a proteção contra abuso, exploração e violência, bem como o direito de
participação e expressão.
No âmbito internacional, diversas convenções e tratados têm vindo a ser adotados para
proteger os direitos das crianças. Destaca -se a Convenção sobre os D ireitos da Criança
das Nações Unidas1, que estabelece um conjunto abrangente de direitos para todas as
crianças, independentemente da sua origem étnica, religião, género ou qualquer outra
condição. Estes instrumentos internacionais incentivam os diversos p aíses a adotarem
medidas legislativas e políticas que estejam em conformidade com os padrões
internacionais de proteção das crianças.
São avanços jurídicos que refletem o reconhecimento da importância em garantir um
ambiente seguro e propício para o desenv olvimento saudável de crianças e jovens. No
entanto, é fundamental que essas leis sejam implementadas de forma eficaz e que haja
1Cf. convencao_sobre_direitos_da_crianca.pdf (ministeriopublico.pt)
um compromisso contínuo por parte dos governos e da sociedade em geral para garantir
que os direitos das crianças sejam respeitados e promovidos em todos os contextos.
Em resposta às recomendações do Comité dos Direitos da Criança, Portugal elaborou a
Estratégia Nacional dos Direitos das Crianças 2021-2024 (ENDC 2021-2024)2, aprovada,
em 2020, e estruturada em cinco prioridades e objetivos estratégicos, em prol da
proteção e promoção dos direitos das crianças e dos jovens. Uma das prioridades,
designada Prioridade III, pretende promover a informação e o conhecimento das
crianças e jovens sobre os seus direitos e garantir a formaçãoadequada aos profissionais
que interagem sistematicamente com crianças e jovens, entre outros, no sistema
judicial, onde se incluem objetivos operacionais dos quais destacamos:
● “Promover medidas de proteção dos direitos das crianças e jovens na intervenção
dos organismos públicos em todas as dimensões do seu âmbito de atuação”;
● “Implementar medidas e mecanismos favoráveis à participação das crianças e
jovens”;
● “Melhorar o contacto das crianças e jovens com o sistema de justiça”.
A quarta prioridade da ENDC 2021-2024 incide em proteger crianças e jovens contra
todas as formas de violência e abuso, incluindo violência doméstica, maus -tratos,
exploração e abuso sexual. Essa prioridade procura implementar estratégias e medidas
de prevenção e combate à violê ncia em diversos contextos, como o lar, a escola, as
comunidades e o mundo digital. Ela inclui dois objetivos estratégicos e doze objetivos
operacionais, que serão desenvolvidos através de planos de ação bienais, dos quais
destacamos dois que incidem no âmbito da justiça:
● “Qualificar as equipas de assessoria técnica aos tribunais (ATT)”;
● “Qualificar a intervenção no âmbito da justiça juvenil”.
A participação efetiva das crianças nos processos judiciais que lhes digam respeito é
crucial para melhorar o funcionamento da justiça e garantir o princípio do superior
2 Cf. 0000200022.pdf (dre.pt)
interesse da criança. As crianças têm o direito de serem ouvidas e expressar as suas
opiniões, e estas devem ser amplamente consideradas. No entanto, apesar das
mudanças legislativas que promovem o fortalecimento do papel da criança, a sua
audição em contexto judicial ainda não é garantida na prática judiciária e nem sempre
são fornecidas as condições adequadas, o que continua a configurar uma preocupação
na União Europeia, apesar do reconhecimento nos instrumentos europeus e
internacionais sobre a importância da participação das crianças nos processos judiciais.
Acresce referir que existem publicadas, desde 2020, as “ Diretrizes do Comité de
Ministros do Conselho da Europa sobre a justiça adaptada às crianças3”, que têm como
objetivo garantir um sistema de justiça que trate as crianças com dignidade, respeito,
cuidado e equidade, e que seja acessível, compreensível e confiável.
A citada publicação contém diretrizes e exemplos de boas práticas para orientar os
profissionais do sistema judicial, incluindo juízes, agentes da autoridade, profissionais
da saúde e do serviço social, defensores dos direitos da criança, pais e cuidadores. A
implementação efetiva destas diretrizes requer promoção, divulgação e
acompanhamento, além do apoio de parceiros internacionais, como a União Europeia e
a UNICEF, e das partes interessadas a nível nacional e da sociedade civil.
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) publicou também, em
2015, um relatório intitulado " Uma justiça adaptada às crianças: perspectivas e
experiências de profissionais"4. O relatório revela que os procedimentos judiciais ainda
não estão totalmente adequados para crianças e existem variações entre os Estados
membros, e também dentro de cada país.
Um sistema de justiça adaptado protege a criança, dá -lhe voz e atenção, interpreta as
suas palavras sem comprometer a confiabilidade da justiça ou o seu superior interesse.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido CHEGA, recomendam ao Governo que:
3 Cf. 16806a45f2 (coe.int)
4 Cf. Justiça adaptada às crianças: perspetivas e experiências dos profissionais - Resumo (europa.eu)
1. Promova ações de capacitação e conscientizaç dirigidas aos profissionais do
sistema judicial e extrajudicial sobre os direitos das crianças, desenvolvimento
infantil, questões psicossociais e técnicas de comunicação apropriadas para lidar
com crianças.
2. Possibilite a participação ativa da criança em procedimentos judiciais e
extrajudiciais, consentindo que as mesmas se expressem de maneira apropriada
ao seu nível de desenvolvimento.
3. Desenvolva normas procedimentais que considerem as necessidades específicas
das crianças, nomeadamente as que resultam da sua idade, nível de maturidade,
capacidade de compreensão e bem-estar emocional.
4. Desenvolva normas técnicas referentes a instalações, nomeadamente salas de
audiência e ambientes amigáveis para crianças.
5. Promova o uso de linguagem clara e compreensível, permitindo sempre a
presença de um profissional clínico ou familiar para apoio emocional durante
todo o processo.
6. Garanta a proteção e segurança das crianças durante todas as fases, de forma a
evitar qualquer exposição ao risco, garantir a privacidade e confidencialidade das
informações pessoais das crianças, e implementar medidas de proteção
reforçadas em casos de abuso, negligência ou qualquer outra forma de violência.
7. Promova a cooperação e coordenação interdisciplinar envolvendo os diferentes
atores do sistema de justiça e outros profissionais, nomeadamente, assistentes
sociais, psicólogos, educadores e profissionais de saúde.
Assembleia da República, 16 de maio de 2023
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá
Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias -
Rui Afonso - Rui Paulo Sousa
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Publicação — DAR II série A — 2-3 — 19/05/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 228
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 707/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO ADAPTAR OS SISTEMAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS AOS
DIREITOS, INTERESSES E NECESSIDADES ESPECÍFICAS DAS CRIANÇAS
Exposição de motivos
Ao longo dos Séculos XX e XXI a proteção das crianças e jovens tornou-se uma questão cada vez mais
relevante em todo o mundo. Como resultado, foram estabelecidos diversos mecanismos e instrumentos
jurídicos tanto no âmbito nacional como internacional com o objetivo de garantir a proteção e promoção dos
seus direitos.
Esses mecanismos e instrumentos jurídicos têm como objetivo assegurar que as crianças e jovens sejam
tratados com respeito, dignidade e igualdade, e que as suas necessidades e interesses sejam considerados
prioritários. Abrangem áreas como a educação, a saúde, a proteção contra abuso, exploração e violência, bem
como o direito de participação e expressão.
No âmbito internacional, diversas convenções e tratados têm vindo a ser adotados para proteger os direitos
das crianças. Destaca-se a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas1, que estabelece um
conjunto abrangente de direitos para todas as crianças, independentemente da sua origem étnica, religião,
género ou qualquer outra condição. Estes instrumentos internacionais incentivam os diversos países a
adotarem medidas legislativas e políticas que estejam em conformidade com os padrões internacionais de
proteção das crianças.
São avanços jurídicos que refletem o reconhecimento da importância em garantir um ambiente seguro e
propício para o desenvolvimento saudável de crianças e jovens. No entanto, é fundamental que essas leis
sejam implementadas de forma eficaz e que haja um compromisso contínuo por parte dos governos e da
sociedade em geral para garantir que os direitos das crianças sejam respeitados e promovidos em todos os
contextos.
Em resposta às recomendações do Comité dos Direitos da Criança, Portugal elaborou a Estratégia
Nacional dos Direitos das Crianças 2021-2024 (ENDC 2021-2024)2, aprovada em 2020 e estruturada em cinco
prioridades e objetivos estratégicos, em prol da proteção e promoção dos direitos das crianças e dos jovens.
Uma das prioridades, designada Prioridade III, pretende promover a informação e o conhecimento das
crianças e jovens sobre os seus direitos e garantir a formação adequada aos profissionais que interagem
sistematicamente com crianças e jovens, entre outros, no sistema judicial, onde se incluem objetivos
operacionais dos quais destacamos:
● «Promover medidas de proteção dos direitos das crianças e jovens na intervenção dos organismos
públicos em todas as dimensões do seu âmbito de atuação»;
● «Implementar medidas e mecanismos favoráveis à participação das crianças e jovens»;
● «Melhorar o contacto das crianças e jovens com o sistema de justiça».
A quarta prioridade da ENDC 2021-2024 incide em proteger crianças e jovens contra todas as formas de
violência e abuso, incluindo violência doméstica, maus-tratos, exploração e abuso sexual. Essa prioridade
procura implementar estratégias e medidas de prevenção e combate à violência em diversos contextos, como
o lar, a escola, as comunidades e o mundo digital. Ela inclui dois objetivos estratégicos e doze objetivos
operacionais, que serão desenvolvidos através de planos de ação bienais, dos quais destacamos dois que
incidem no âmbito da justiça:
● «Qualificar as equipas de assessoria técnica aos tribunais (ATT)»;
● «Qualificar a intervenção no âmbito da justiça juvenil».
A participação efetiva das crianças nos processos judiciais que lhes digam respeito é crucial para melhorar
o funcionamento da justiça e garantir o princípio do superior interesse da criança. As crianças têm o direito de
1Cf. convencao_sobre_direitos_da_crianca.pdf (ministeriopublico.pt) 2 Cf. 0000200022.pdf (dre.pt)
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 48-49 — 14/06/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 242
referido esse facto à Sr.ª Ministra da Justiça. Notou que o algoritmo que conduzia à distribuição dos processos não era conhecido, porque tinha sido classificado como segredo de Estado, facto que já tinha sido criticado pelo antigo Deputado José Magalhães. Reiterou ao Sr. Deputado Pedro Pinto (CH) a necessidade de presença de intervenientes processuais no ato de distribuição de processos para evitar desconfianças quanto àquela, tendo exemplificado com um caso concreto em que tais desconfianças existiram e conduziram a que os procuradores do Ministério Público estivessem presentes na distribuição de processos. Recordou a transparência associada à possibilidade de todos os intervenientes processuais estarem presentes na distribuição, incluindo as partes, algo que anteriormente não era possível, e lamentou que a informatização do procedimento estivesse a enfrentar dificuldades. Considerou que aquele modelo garantia que o processo fosse julgado por um juiz independente, em obediência ao princípio do juiz natural. Quanto à iniciativa em concreto, considerou que a suspensão da portaria que regulamentava a lei impediria que fossem detetadas as dificuldades informáticas associadas àquele procedimento e que deveria ser elaborado um estudo para detetar as falhas que estavam a ocorrer na distribuição eletrónica de processos. Observou que nem todos os ordenamentos jurídicos internacionais poderiam servir de exemplo para aquele modelo de distribuição de processos, porquanto em alguns deles, designadamente no ordenamento jurídico anglo-saxónico, não existia o princípio do juiz natural.
A Sr.ª Deputada Alexandra Leitão (PS) referiu que o Grupo Parlamentar do PS não acompanhava a iniciativa, porque estava dirigida ao instrumento errado, visto que as dificuldades reportadas no projeto de resolução constavam da lei e não da respetiva regulamentação, exemplificando com vários considerandos daquele que se reportavam a dificuldades da lei e não da portaria. Considerou que aquele instrumento regulamentar não criava qualquer entropia ao procedimento de distribuição de processos, previa publicitação do algoritmo e a avaliação da portaria ao fim de seis meses. Realçou que, caso o Governo suspendesse a aplicação de uma portaria que resultava de obrigação legal, estaria a violar a lei. Observou que os proponentes, em virtude das dificuldades explanadas na iniciativa quanto aos diplomas que regulavam a distribuição de processos, poderiam apresentar um projeto de lei que procedesse à alteração daquelas.
A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) disse que as queixas dos operadores judiciários quanto à distribuição de processos deveriam ser solucionadas na revisão do quadro regulamentar em vigor.
No final do debate, o Sr. Deputado Pedro Pinto (CH) disse que, apesar de nem todas as forças políticas concordarem com o teor da iniciativa, todas concordavam com a necessidade de reforma da justiça em Portugal, tendo em vista aumentar a celeridade daquela. Quanto à recomendação da suspensão da portaria, esta resultava do facto de não terem sido ouvidos os profissionais do setor. Terminou a sua intervenção, considerando que que existia falta de diálogo entre a Sr.ª Ministra da Justiça e os profissionais do setor da justiça.
Palácio de São Bento, 14 de junho de 2023.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 707/XV/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO ADAPTAR OS SISTEMAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS AOS
DIREITOS, INTERESSES E NECESSIDADES ESPECÍFICAS DAS CRIANÇAS)
Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à
discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
O projeto de resolução em epígrafe deu entrada na Assembleia da República em 23 de maio de 2023, tendo baixado à Comissão no mesmo dia, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
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Votação Deliberação — DAR I série — 49-49 — 17/06/2023
17 DE JUNHO DE 2023
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, da IL, do PCP, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do CH.
Passamos, então, à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 728/XV/1.ª (CH) — Recomenda
ao Governo a implementação imediata de medidas de apoio aos setores agrícola e pecuário, visando combater
os impactos decorrentes da seca.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do PAN, votos a favor do PSD, do CH
e do BE e abstenções da IL e do L.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 698/XV/1.ª (CH) — Pela imediata suspensão da aplicação da Portaria
n.º 86/2023, de 27 de março, que procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos,
dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH e abstenções
do PCP, do BE, do PAN e do L.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 707/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo adaptar os sistemas
judiciais e extrajudiciais aos direitos, interesses e necessidades específicas das crianças.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PAN e
abstenções do PCP, do BE e do L.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Coitadinhas das criancinhas!
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Agora, passamos às votações finais globais.
Começamos por votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 305/XV/1.ª (L) —
Recomenda ao Governo que reveja as carreiras de técnico profissional de reinserção social, de técnico superior
de reinserção social e de técnico superior de reeducação, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais,
e que regularize as progressões e as remunerações respetivas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr. Deputado Marcos Perestrello, tem a palavra.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, queria apenas informar o Sr. Presidente e a Mesa de que,
invocando a prerrogativa do n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto dos Deputados, não participarei na votação do texto
final relativo à Proposta de Lei n.º 62/XV/1.ª, que vai ser votado de seguida.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Muito bem, Sr. Deputado.
Procedemos, então, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura,
Comunicação, Juventude e Desporto, relativo à Proposta de Lei n.º 62/XV/1.ª (GOV) — Estabelece o regime
jurídico das sociedades desportivas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do BE e abstenções
do PCP, do PAN e do L.
Damos, então, por encerrado o período das votações.
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