Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
16/05/2023
Votacao
30/06/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 30/06/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 4-5
II SÉRIE-A — NÚMERO 225 4 composição, pelo que estes elementos se encontram ainda presentes em muitas escolas nacionais. Como sabemos, o contacto com amianto pode originar a várias doenças respiratórias e carcinomas, nomeadamente cancro do pulmão e cancro gastrointestinal. Neste sentido, e também por força do Despacho n.º 6573-A/2020, de 23 de junho, foi iniciado um programa de remoção de amianto das escolas. Este programa revelou-se, porém, insuficiente na remoção da totalidade do amianto das escolas, conforme alertaram, por exemplo, em novembro passado a associação Zero, o Movimento Escolas sem Amianto (MESA) e a FENPROF, segundo as quais ficaram de fora cerca de três mil estabelecimentos de ensino. Na altura, o programa aprovado pelo Governo previa apenas a remoção das coberturas constituídas por placas de fibrocimento, ficando por avaliar vários materiais que podem conter amianto. Para além disto, as mesmas instituições supramencionadas alertaram para o perigo de as obras já realizadas poderem ter deixado ficar por remover outros materiais que contêm amianto. Contudo, até à data, esta questão permanece por resolver, ficando por intervir não só os 3000 estabelecimentos de ensino anteriormente mencionados, mas também pelo menos 288 escolas públicas que estavam incluídas no programa de remoção e que não foram ainda intervencionadas, segundo dados da Direção-Geral do Tesouro e das Finanças. Neste âmbito, o PAN submeteu, em novembro de 2022, uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 que objetivava o «levantamento completo e exaustivo» de materiais que possam conter amianto nas escolas, a qual foi rejeitada apenas com o voto contra do PS. A não remoção do amianto das escolas constitui um verdadeiro perigo para a saúde pública que não pode continuar a ser ignorado. Ano após ano tem-se adiado a remoção da totalidade do amianto das escolas e a insuficiência dos programas de remoção justificam que este tema seja debatido novamente. O Governo tem a obrigação de promover esta remoção e é, por conseguinte, imperativo a realização de um levantamento dos materiais que possam conter amianto de forma exaustiva e completa, bem como a sua efetiva e total remoção. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1 – Proceda ao levantamento, completo e exaustivo, dos materiais que possam conter amianto nas escolas, com recurso a laboratórios e técnicos acreditados para o efeito; 2 – Reavalie as escolas já intervencionadas, de forma que seja possível identificar todos e quaisquer vestígios de amianto que não tenham sido ainda removidos; 3 – Proceda à remoção urgente destes materiais, após a sua identificação, alocando as verbas necessárias para o efeito; 4 – Aquando da elaboração do plano para identificação e remoção do amianto presente nas escolas, inclua todo o tipo de estabelecimentos de ensino, nomeadamente escolas privadas, conservatórios, instituições de ensino superior, escolas de ensino profissional e escolas públicas. Assembleia da República, 16 maio de 2023. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 703/XV/1.ª INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DE FRALDAS REUTILIZÁVEIS Exposição de motivos Apesar de a discussão da utilização de plásticos de utilização única girar em torno das palhinhas
Votação Deliberação — DAR I série — 72-72
I SÉRIE — NÚMERO 148 72 Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 776/XV/1.ª (CH) — Reformulação da proposta para instalação de turbinas eólicas offshore, tendo por base evidências ambientais, sociais e económicas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH e do BE e abstenções do PSD, da IL, do PCP, do PAN e do L. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, queria anunciar uma declaração de voto em relação às três últimas votações. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Continuemos com a votação do Projeto de Resolução n.º 703/XV/1.ª (PAN) — Incentivo à utilização de fraldas reutilizáveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do PSD, do CH, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PCP. Passamos para a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 660/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo a criação de uma campanha de sensibilização para a adoção de crianças e jovens de diferentes idades. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, relativo ao Projeto de Lei n.º 348/XV/1.ª (PS) — Aprova o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CH, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD, da IL, do PAN e do L. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada Paula Santos, pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que iremos entregar uma declaração de voto por escrito. A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada Isabel Pires, pede a palavra para o mesmo efeito? A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sim, é para o mesmo efeito, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 703/XV/1.ª Incentivo à utilização de fraldas reutilizáveis Exposição de motivos Apesar de a discussão da utilização de plásticos de utilização única girar em torno das palhinhas descartáveis, copos de plástico e sacos de plástico, é já reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) que as fraldas descartáveis são um dos maiores contribuidores para o desperdício de plástico no mundo1. Estima-se que, até chegar a uma idade em que já não precisam, um bebé poderá utilizar entre 4000 e 6000 mil fraldas. Estas fraldas, por serem de utilização única e pelo facto de serem impossíveis de reciclar, acabam por ir ou para aterros sanitários ou para a incineração, comportando assim um pesado custo ambiental. Mesmo as fraldas biode gradáveis, apesar de representarem uma opção mais sustentável e amiga do ambiente, são feitas com 20% de plástico. São uma opção melhor, é verdade, mas que não endereça na totalidade o problema do desperdício de plástico. Este uso de plásticos de utiliza ção única, como sabemos, é extremamente prejudicial para o ambiente. Em Portugal, a Quercus reporta que, em 2010, as fraldas descartáveis representavam já 5% dos resíduos sólidos urbanos. Lá fora, a realidade é ainda mais preocupante. No Vanuatu, as fraldas descartáveis representam 27% do lixo do país. Na Indonésia, são utilizadas cerca de 6 biliões de fraldas por ano2. Para acrescentar ao problema do desperdício, o Gabinete Europeu do Ambiente reporta que cerca de 90% dos bebés europeus são expostos a fraldas altamente tóxicas3 . Como é óbvio, esta é uma realidade preocupante, pelo que devem ser tomadas medidas que combatam este flagelo. Em Portugal e na Europa tem-se feito, nos últimos anos, um caminho de combate à utilização de plásticos de utilização única. A Diretiva (UE) 2019/904, de 5 de junho, veio estabelecer medidas referentes à redução do impacto de produtos de plásticos de utilização única, incidindo sobre os dez artigos que são mais encontrados nas praias europeias. Portugal acompanhou a União Europeia e transpôs esta diretiva aquando da aprovação em Conselho de Ministros a 2 de setembro 1 https://www.unep.org/events/webinar/single-use-nappies-and-their-alternatives- recommendations-policymakers-life-cycle 2 https://www.theguardian.com/environment/2021/nov/20/disposable -nappies-plastic-waste- diapers 3 https://www.publico.pt/2022/07/21/azul/noticia/bebes-europeus-expostos-fraldas-toxicas-ue- falha-lei-acusam-ambientalistas-2014472 de 2021. Por força desta medida, foi proibida a colocação de produtos de plástico de utilização única no mercado a partir de 1 de novembro de 2021. Para além disto, Portugal estabeleceu a meta de, até 31 de dezembro de 2026, reduzir em 80% o uso destes plásticos em comparação com 2022 e em 2030 aumentar esta percentagem para 90%. No entender do PAN, este deve ser o caminho a seguir, pelo que devemos ir mais longe na eliminação do plástico que utilizamos no dia-a-dia e incentivar a adoção de estilos de vida mais sustentáveis, o que passa, também, por incentivar a utilização de fraldas reutilizáveis em detrimento das fraldas de utilização única. Nestes termos, a a baixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda ao seguinte: 1. Que lance um projeto -piloto com vista à distribuição gratuita de fraldas reutilizáveis; 2. Que promova incentivos à utilização de fraldas reutilizáveis, através da promoção por parte de profissionais de saúde e de divulgação de informação sobre o tema, nomeadamente, nas unidades de saúde pública; 3. A realização de campanhas de sensibilização que promovam a utilização de fraldas reutilizáveis. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 16 maio de 2023 A Deputada, Inês de Sousa Real