Projeto de Resolução n.º 698/XV/1.ª
Pela imediata suspensão da aplicação da Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, que
procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos
processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais
Exposição de motivos
A Lei n.º 55/2021, de 13 de agosto, e a Lei n.º 56/2021, de 16 de agosto, vieram
consagrar novos mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos
judiciais e dos processos da jurisdição administrativa e fiscal, confiando ao Governo a
respetiva regulamentação, o que teve lugar através da Portaria n.º 86/2023, de 27 de
março, que procede à alteração das regras relativas à dis tribuição, por meios
eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e, bem assim, nos tribunais
administrativos e fiscais.
Ora, estas alterações suscitaram reservas e preocupações significativas por parte de
diversos atores do sistema judicial, incluin do os magistrados judiciais e do Ministério
Público, e outros profissionais envolvidos na administração da justiça.1
De acordo com a regulamentação estabelecida na supracitada portaria publicada no
final de março, a distribuição eletrónica passa a requerer a presença diária de diversos
agentes da justiça para acompanhar o processo, incluindo o presidente do tribunal, que
designa um juiz titular e um substituto em caso de impedimento, um magistrado do MP,
um oficial de justiça e um advogado.
Esta nova exigência de presença de múltiplos agentes durante a distribuição eletrónica
representa uma mudança significativa no procedimento anterior, que era em larga
medida automatizado.
Além disso, a regulamentação estabelece a obrigatoriedade de elaborar atas que
anexam os resultados da distribuição, bem como a divulgação das decisões,
1 Vide https://www.rtp.pt/noticias/pais/alvo-de-criticas-alteracoes-a-distribuicao-eletronica-de-
processos-entram-em-vigor_n1485580
deliberações, provimentos e orientações que podem condicionar as operações de
distribuição, permitindo um escrutínio efetivo.
Obviamente que tais mudanças levantaram preocupações sobre a carga burocrática
adicional que passa a ser imposta ao sistema judicial, com consequências graves na
celeridade processual.
O próprio Ministério da Justiça 2 reconheceu que as alterações podem aumentar esta
carga burocrática sobre o sistema judicial, o que tem gerado críticas por parte da
magistratura judicial e do Ministério Público, que argumentam que estas medidas
podem afetar negativamente a eficiência e a celeridade dos processos judiciais.
Além disso, a contestação enfatiza a falta de diálogo e consul ta prévia com os
profissionais do setor, que são diretamente afetados pelas mudanças, bem como a falta
de adequação e de eficácia das alterações ora implementadas.
Como se apontou acima, a entrada em vigor das novas regras para a distribuição
eletrónica do s processos tem sido contestada pela magistratura judicial e pelo
Ministério Público, e o próprio Conselho Superior da Magistratura apontou que “[…]
pugnou sempre por solução diametralmente diversa da que veio a ser adotada pelo
Governo e que alertou o poder político para os efeitos da própria lei […] no trabalho dos
tribunais, por acarretar mais burocracia. O órgão de gestão e disciplina dos juízes
assumiu ainda o seu desconhecimento sob "a forma de construção e atualização do
algoritmo de distribuição […].”3
Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público,
apontava, em 4 de abril do corrente ano que “[…] a lei em causa, não só não aumenta a
fiabilidade do sistema de distribuição eletrónica dos processos judiciais, como vai obrigar
o Ministério Público a estar presente em todas as distribuições de processos, todos os
dias e em todo o País, sem que tenha qualquer domínio sobre o processo como as
mesmas são efetuadas, nem podendo garantir, por qualquer forma, a fiabilidade do
mesmo […].”4
2 Vide https://prevpap.gov.pt/ppap/index?windowId=2b5
3 Vide https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/alteracoes-a-distribuicao-eletronica-de-processos-
judiciais-entram-em-vigor-sob-criticas-16333674.html
4 Vide https://visao.sapo.pt/opiniao/bolsa-de-especialistas/2023-04-03-a-falacia-da-lei-sobre-a-
distribuicao-eletronica-dos-processos-judiciais/
A própria Bastonária da Ordem dos Advogados “[…] diz que este foi um dia de caos nos
tribunais, com a entrada em vigor das alterações à distribuição eletrónica de processos
[…].”5
O colapso do sistema informático “Citius” em todo o país, ocorrido esta semana,
também despertou preocupações adicionais em relação às atualizações e mudanças
relacionadas com a entrada em vigor do novo sistema de distribuição eletrónica dos
processos judiciais.
António Marçal, Presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, manifestou a sua
preocupação com as informações que indicavam uma possível relação entre as
atualizações do sistema e a implementação deste novo sistema de distribuição
eletrónica dos processos judiciais.6
O referido colapso do sistema “Citius” levantou dúvidas sobre a robustez e a capacidade
técnica para lidar com a transição para este novo sistema e provocou interrupções
significativas nos serviços judiciais.
É importante que tais preocupações sejam adequadamente consideradas pelo Governo,
e que haja espaço para uma reavaliação das medidas e metodologia propostas, no
quadro de um diálogo construtivo, visando a melhoria do sistema judicial, e a garantia
da eficiência e celeridade dos processos judiciais, sem provocar o colapso do sistema.
É igualmente necessário garantir uma infraestrutura tecnológica robusta, uma
metodologia que não ocupe desnecessariamente os operadores, afastando -os e
formação adequada dos profissionais envolvidos, para evitar interrupções no sistema
judicial, e garantir uma administração eficiente da justiça.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os
deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
5 Vide https://www.rtp.pt/noticias/pais/bastonaria-da-ordem-dos-avogados-criticou-dia-de-caos-na-
justica_v1485817
6 Vide https://tek.sapo.pt/noticias/internet/artigos/sistema-informatico-citius-em-baixo-para-
atualizacoes-ate-ao-final-da-semana
1 – Suspenda com efeitosimediatos a aplicação da Portaria n.º 86/2023, de 27 de março,
que estabelece as novas regras para a distribuição eletrónica de processos, devido ao
aumento da carga burocrática, e potencial ineficiência do novo sistema de distribuição;
2 – Realize uma reavaliação abrangente dos mecanismos de distribuição dos processos
judiciais em Portugal, assegurando a participação e consulta de profissionais do setor,
incluindo os magistrados judiciais, os representantes do Ministério Público, os
advogados e outras partes interessadas;
3 – Após a reavaliação, apresente um relatório à Assembleia da República contendo as
conclusões, recomendações e medidas propostas para aperfeiçoar o sistema de
distribuição de processos, com base nas contribuições recebidas, e nas melhores
práticas internacionais.
Palácio de São Bento, 12 de maio de 2023
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá
Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias -
Rui Afonso - Rui Paulo Sousa
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Publicação — DAR II série A — 90-91 — 12/05/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 223
Proceda à alteração do quadro normativo, legal e/ou regulamentar, de forma a consagrar a gratuidade das
alterações aos dados pessoais constantes do Cartão de Cidadão, nomeadamente a alteração do nome e da
morada.
Palácio de São Bento, 12 de maio de 2023.
Os Deputados da IL: Patrícia Gilvaz — João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos
Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 698/XV/1.ª
PELA IMEDIATA SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PORTARIA N.º 86/2023, DE 27 DE MARÇO, QUE
PROCEDE À ALTERAÇÃO DAS REGRAS RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO, POR MEIOS ELETRÓNICOS,
DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS E NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Exposição de motivos
A Lei n.º 55/2021, de 13 de agosto, e a Lei n.º 56/2021, de 16 de agosto, vieram consagrar novos mecanismos
de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais e dos processos da jurisdição administrativa e
fiscal, confiando ao Governo a respetiva regulamentação, o que teve lugar através da Portaria n.º 86/2023, de
27 de março, que procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos
nos tribunais judiciais e, bem assim, nos tribunais administrativos e fiscais.
Ora, estas alterações suscitaram reservas e preocupações significativas por parte de diversos atores do
sistema judicial, incluindo os magistrados judiciais e do Ministério Público, e outros profissionais envolvidos na
administração da justiça1.
De acordo com a regulamentação estabelecida na supracitada portaria publicada no final de março, a
distribuição eletrónica passa a requerer a presença diária de diversos agentes da justiça para acompanhar o
processo, incluindo o presidente do tribunal, que designa um juiz titular e um substituto em caso de impedimento,
um magistrado do MP, um oficial de justiça e um advogado.
Esta nova exigência de presença de múltiplos agentes durante a distribuição eletrónica representa uma
mudança significativa no procedimento anterior, que era em larga medida automatizado.
Além disso, a regulamentação estabelece a obrigatoriedade de elaborar atas que anexam os resultados da
distribuição, bem como a divulgação das decisões, deliberações, provimentos e orientações que podem
condicionar as operações de distribuição, permitindo um escrutínio efetivo.
Obviamente que tais mudanças levantaram preocupações sobre a carga burocrática adicional que passa a
ser imposta ao sistema judicial, com consequências graves na celeridade processual.
O próprio Ministério da Justiça2 reconheceu que as alterações podem aumentar esta carga burocrática sobre
o sistema judicial, o que tem gerado críticas por parte da magistratura judicial e do Ministério Público, que
argumentam que estas medidas podem afetar negativamente a eficiência e a celeridade dos processos judiciais.
Além disso, a contestação enfatiza a falta de diálogo e consulta prévia com os profissionais do setor, que são
diretamente afetados pelas mudanças, bem como a falta de adequação e de eficácia das alterações ora
implementadas.
Como se apontou acima, a entrada em vigor das novas regras para a distribuição eletrónica dos processos
tem sido contestada pela magistratura judicial e pelo Ministério Público, e o próprio Conselho Superior da
Magistratura apontou que «(…) pugnou sempre por solução diametralmente diversa da que veio a ser adotada
1 Vide https://www.rtp.pt/noticias/pais/alvo-de-criticas-alteracoes-a-distribuicao-eletronica-de-processos-entram-em-vigor_n1485580 2 Vide https://prevpap.gov.pt/ppap/index?windowId=2b5
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 47-48 — 14/06/2023
14 DE JUNHO DE 2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 698/XV/1.ª
(PELA IMEDIATA SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PORTARIA N.º 86/2023, DE 27 DE MARÇO, QUE
PROCEDE À ALTERAÇÃO DAS REGRAS RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO, POR MEIOS ELETRÓNICOS,
DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS E NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS)
Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à
discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
O Projeto de Resolução n.º 698/XV/1.ª (CH) – Pela imediata suspensão da aplicação da Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, que procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais, deu entrada na Assembleia da República em 12 de maio de 2023, tendo baixado à Comissão em 17 de maio de 2023, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Intervieram na discussão na Comissão, na reunião de 14 de junho de 2023, as Sr.as e Srs. Deputados Pedro Pinto (CH), Mónica Quintela (PSD), Alexandra Leitão (PS) e Alma Rivera (PCP), que debateram o conteúdo do projeto de resolução nos seguintes termos:
O Sr. Deputado Pedro Pinto (CH) fez a apresentação da iniciativa, referindo que aquela surgia na sequência
da alteração das regras de distribuição dos processos judiciais e dos processos da jurisdição administrativa e fiscal, operadas pela Lei n.º 55/2021, de 13 de agosto, e pela Lei n.º 56/2021, de 16 de agosto. Mencionou que a distribuição de processos passava a contar com a presença de diversos operadores judiciários e impunha uma sobrecarga burocrática num procedimento que era dos mais utilizados na administração da justiça. Salientou que os magistrados judiciais e os procuradores do Ministério Público já tinham contestado aquelas medidas, chamando a atenção para falta de diálogo e consulta prévia aos profissionais do setor. Lembrou as críticas dos profissionais do setor ao novo modelo de distribuição de processos e a dificuldade de adaptação da aplicação Citius às novas regras. Consequentemente, o Grupo Parlamentar do CH recomendava ao Governo que: suspendesse com efeitos imediatos a aplicação da Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, que estabelecia as novas regras para a distribuição eletrónica de processos, devido ao aumento da carga burocrática, e potencial ineficiência do novo sistema de distribuição; realizasse uma reavaliação abrangente dos mecanismos de distribuição dos processos judiciais em Portugal, assegurando a participação e consulta de profissionais do setor, incluindo os magistrados judiciais, os representantes do Ministério Público, os advogados e outras partes interessadas; após a reavaliação, apresentasse um relatório à Assembleia da República contendo as conclusões, recomendações e medidas propostas para aperfeiçoar o sistema de distribuição de processos, com base nas contribuições recebidas, e nas melhores práticas internacionais.
A Sr.ª Deputada Mónica Quintela (PSD) recordou que anteriormente a distribuição de processos era suscetível de manipulação, em violação do princípio do juiz natural, tendo descrito como tal facto poderia ocorrer quando o procedimento não era realizado eletronicamente. Realçou os problemas que tinham ocorrido na distribuição de processos na designada «Operação Lex» e que a viciação da mesma tinha por objetivo que fossem proferidas decisões em determinado sentido, salientando que quem recorria à justiça tinha o direito de ver o seu caso apreciado por um magistrado impoluto e em conformidade com o direito aplicável. Sublinhou que os magistrados se sentiam atingidos com a suspeição sobre a distribuição de processos e que a distribuição eletrónica tinha sido aprovada com os votos com os votos favoráveis de todas as forças políticas, à exceção do Grupo Parlamentar do PS. De igual modo, enalteceu que o novo modelo pretendia que os processos pudessem ser distribuídos a qualquer magistrado de um determinado tribunal, independentemente de já ter intervindo no processo, ao contrário do que ocorria anteriormente, dando nota que a exclusão que preteritamente ocorria de magistrados do procedimento de distribuição não era fiscalizável. Nessa sequência, reiterou que o novo modelo de distribuição de processos impedia que se soubesse antecipadamente o juiz a que determinado processo iria ser distribuído, uma vez que todos os nomes dos magistrados seriam incluídos no sorteio. Caso o juiz sorteado já tivesse intervindo no processo, realizar-se-ia nova distribuição, ficando em ata que fora sorteado outro magistrado que não poderia intervir no processo. Criticou a demora do Governo na regulamentação das leis que alteraram o modelo de distribuição de processos, enfatizando que a mesma tinha sido mal feita e que já tinham
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Votação Deliberação — DAR I série — 49-49 — 17/06/2023
17 DE JUNHO DE 2023
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, da IL, do PCP, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do CH.
Passamos, então, à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 728/XV/1.ª (CH) — Recomenda
ao Governo a implementação imediata de medidas de apoio aos setores agrícola e pecuário, visando combater
os impactos decorrentes da seca.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do PAN, votos a favor do PSD, do CH
e do BE e abstenções da IL e do L.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 698/XV/1.ª (CH) — Pela imediata suspensão da aplicação da Portaria
n.º 86/2023, de 27 de março, que procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos,
dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH e abstenções
do PCP, do BE, do PAN e do L.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 707/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo adaptar os sistemas
judiciais e extrajudiciais aos direitos, interesses e necessidades específicas das crianças.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PAN e
abstenções do PCP, do BE e do L.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Coitadinhas das criancinhas!
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Agora, passamos às votações finais globais.
Começamos por votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 305/XV/1.ª (L) —
Recomenda ao Governo que reveja as carreiras de técnico profissional de reinserção social, de técnico superior
de reinserção social e de técnico superior de reeducação, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais,
e que regularize as progressões e as remunerações respetivas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr. Deputado Marcos Perestrello, tem a palavra.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, queria apenas informar o Sr. Presidente e a Mesa de que,
invocando a prerrogativa do n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto dos Deputados, não participarei na votação do texto
final relativo à Proposta de Lei n.º 62/XV/1.ª, que vai ser votado de seguida.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Muito bem, Sr. Deputado.
Procedemos, então, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura,
Comunicação, Juventude e Desporto, relativo à Proposta de Lei n.º 62/XV/1.ª (GOV) — Estabelece o regime
jurídico das sociedades desportivas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do BE e abstenções
do PCP, do PAN e do L.
Damos, então, por encerrado o período das votações.
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