Deputado Único Representante do Partido LIVRE
Projeto de Lei n.º 781/XV/1.ª
Cria as Respostas de Apoio Psicológico para vítimas de assédio e
violência sexual no Ensino Superior e alarga o âmbito de aplicação dos
Códigos de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio a
todos os membros da comunidade académica
Exposição de motivos
No passado mês de abril, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior divulgou que
um inquérito às instituições do Ensino Superior revelou a existência de 38 queixas de assédio
sexual, nos últimos cinco anos, que deram origem a 31 processo s disciplinares, dos quais
apenas resultaram 4 sanções (tendo os restantes sido arquivados ou estando as
investigações ainda em curso).1 Já a Agência Lusa noticiou que lhes foi comunicado, por 19
instituições do Ensino Superior, 154 queixas de assédio sexu al e moral, discriminação ou
violência, estando a sua maioria concentradas em três instituições específicas: Universidade
de Lisboa (60), Universidade de Coimbra (36) e a Universidade do Porto (19).2
O assédio no Ensino Superior não é, infelizmente, um fenómeno recente nem nacional, pelo
que é importante que se criem respostas que envolvam toda a comunidade académica e que
promovam uma mudança de cultura e de hábitos de socialização e que protejam as vítimas
de todas as formas de assédio e de violência sexual. Neste sentido, a Ministra Elvira Fortunato
divulgou em 2022 uma carta aberta3 às instituições do Ensino Superior apelando a que:
“a) adotem códigos de conduta e boas práticas visando a prevenção e combate ao
assédio moral e sexual em contexto académic o, quer entre docentes, funcionários e
estudantes, quer entre pares;
1 Inquérito do Ministério revelou 38 queixas de assédio sexual nas universidades – Observador
2 Mais de uma centena de queixas de assédio recebidas por universidades | Ensino Superior | PÚBLICO (publico.pt)
3 ficheiro.aspx (portugal.gov.pt)
b) facilitem canais para apresentação de denúncias de assédio, com mecanismos
ágeis de avaliação imparcial que permitam tramitar adequadamente as situações em
causa;
c) desenvolvam os procedimentos disciplinares que se revelem necessários em
função da veracidade e gravidade das situações;
d) promovam iniciativas de sensibilização junto dos estudantes, docentes,
investigadores e demais funcionários, garantindo que as instituições continuem a ser
espaços de liberdade, incompatíveis com situações de assédio moral e sexual.”
Mais, e no seguimento de novas denúncias de assédio, o Governo anunciou 4 a criação de
um grupo de trabalho interministerial, juntando o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, Educação, o Ministério Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e o Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para desenvolver ações pedagógicas junto das
instituições do Ensino Superior para prevenção e combate ao assédio.
Em analogia, dados recentes de um inquérito da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima5
sobre a perceção da população sobre assédio sexual no local de trabalho revelaram que 18%
da amostra afirmou ter sido vítima de pelo menos uma situação de assédio sexual no local
de trabalho. A maioria das vítimas são mulheres e a pessoa agressora é, regra geral (55%),
um superior hierárquico. Na maioria dos casos não há formalização de denúncia, tendo sido
apresentadas diversas razões, como a dificuldade em fazer prova do assédio, vergonha,
receio de desvalorização e receio de represálias.
Respostas de apoio à vítima são fundamentais e devem estar direcionadas ao impacto que o
assédio, de qualquer ordem, e a violência sexual tem nas suas vidas. Foi esta, aliás, a
prioridade apresentada pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas 6 em
resposta às recentes denúncias públicas de assédio e violência sexual no Centro de Estudos
Sociais da Universidade de Coimbra.
Neste sentido, entende o LIVRE que é possível adaptar as Respostas de Apoio Psicológico
(RAP) para crianças e jovens vítimas de violência doméstica, que existem no âmbito da Rede
Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, como mecanismo de apoio às vítimas
de assédio e violência sexual no Ensino Superior, devendo a sua criação ser uma obrigação
do Estado e não sujeitas à discricionariedade de cada institução do Ensino Superior.
Estas RAP que propomos criar são respostas de atendimento, acompanhamento e apoio
psicológico especializado a vítimas de assédio e violência social, disponibilizadas a todos os
4 Governo cria grupo para combater assédio no Ensino Superior (sapo.pt)
5 Barómetro APAV 24012022
6 Assédio sexual: reitores defendem apoio às vítimas e investigação dos casos “doa a quem doer” – Observador
membros da comunidade académica, que emergem do reconhecimento do impacto nefasto
do assédio e violência sexual no bem-estar físico, emocional e psicológico das vítimas e que
cujo trabalho de intervenção no Ensino Superior promoverá, naturalmente, uma cultura de
proteção e de salvaguada da igualdade e não discriminação no meio académico, contribuindo
inclusivamente para melhores práticas de profissionais e futuros profissionais.
Para uma abordagem holística ao combate ao assédio e violência sexual no ensino superior,
o LIVRE propõe também que os Códigos de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao
Assédio no Trabalho, criados pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, tenham não só um âmbito
de aplicação alargado, não estando os seus destinatários constritos à existência de um
determinado vínculo jurídico com a respetiva instituição do Ensino Superior, como também
sejam adaptados para incluirem estudantes e demais membros da comunidade académica.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado
do LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria Respostas de Apoio Psicológico para vítimas de assédio e violência sexual
no Ensino Superior e alarga o âmbito de aplicação dos Códigos de Boa Conduta para a
Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho das instituições de Ensino Superior a todos
os membros da comunidade académica.
Artigo 2.º
Respostas de Apoio Psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no Ensino
Superior
1 - As Respostas de Apoio Psicológico (RAP) para vítimas de assédio e violência sexual no
Ensino Superior correspondem a serviços de apoio psicológico e psicoterapêutico, com
recurso a metodologias de intervenção individual ou em grupo e baseadas em abordagens
especializadas, como abordagens psicoterapêuticas em trauma, de terapia afirmativa, ou
cognitivo-comportamental.
2 - Cada instituição do Ensino Superior tem a sua respetiva RAP para vítimas de assédio e
violência sexual e os seus serviços de atendimento, acompanhamento e apoio são
disponibilizados a todos os membros da comunidade académica.
3 - AS RAP são objeto de protocolo de colaboração entre a Comissão para a Cidadania e a
Igualdade de Género, a Ordem dos Psicólogos Portugueses e as respetivas instituições de
Ensino Superior.
4 - Para além dos serviços direcionados às vítimas, as RAP poderão estabelecer protocolos
com outras entidades para dinamização de ações de informação e sensibilização junto da
comunidade académica.
Artigo 3.º
Regulamentação
O Governo procederá, mediante auscultação prévia das relevantes entidades com trabalho
nesta área, incluindo a Ordem dos Psicólogos Portugueses, à regulamentação das RAP para
vítimas de assédio e violência sexual no Ensino Superior no prazo de 120 dias.
Artigo 4.º
Códigos de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio
As instituições do Ensino Superior alargam explicitamente o âmbito de aplicação, e procedem
às necessárias adaptações, dos respetivos Códigos de Boa Conduta para a Prevenção e
Combate ao Assédio no Trabalho, previstos na Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, a todas as
pessoas trabalhadoras, independentemente do vínculo jurídico que detenham, bem como a
professores e oradores convidados da instituição, estudantes e demais membros da
comunidade académica.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento de Estado
subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 12 de maio de 2023
O Deputado do LIVRE
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 60-62 — 12/05/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 223
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 12 de maio de 2023.
O Deputado do L, Rui Tavares.
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PROJETO DE LEI N.º 781/XV/1.ª
CRIA AS RESPOSTAS DE APOIO PSICOLÓGICO PARA VÍTIMAS DE ASSÉDIO E VIOLÊNCIA
SEXUAL NO ENSINO SUPERIOR E ALARGA O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE BOA
CONDUTA PARA A PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO A TODOS OS MEMBROS DA
COMUNIDADE ACADÉMICA
Exposição de motivos
No passado mês de abril, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior divulgou que um inquérito
às instituições do ensino superior revelou a existência de 38 queixas de assédio sexual, nos últimos cinco anos,
que deram origem a 31 processos disciplinares, dos quais apenas resultaram quatro sanções (tendo os restantes
sido arquivados ou estando as investigações ainda em curso)1. Já a Agência Lusa noticiou que lhes foi
comunicado, por 19 instituições do ensino superior, 154 queixas de assédio sexual e moral, discriminação ou
violência, estando a sua maioria concentradas em três instituições específicas: Universidade de Lisboa (60),
Universidade de Coimbra (36) e a Universidade do Porto (19)2.
O assédio no ensino superior não é, infelizmente, um fenómeno recente nem nacional, pelo que é importante
que se criem respostas que envolvam toda a comunidade académica e que promovam uma mudança de cultura
e de hábitos de socialização e que protejam as vítimas de todas as formas de assédio e de violência sexual.
Neste sentido, a Ministra Elvira Fortunato divulgou em 2022 uma carta aberta3 às instituições do ensino superior
apelando a que:
«a) Adotem códigos de conduta e boas práticas visando a prevenção e combate ao assédio moral e sexual
em contexto académico, quer entre docentes, funcionários e estudantes, quer entre pares;
b) Facilitem canais para apresentação de denúncias de assédio, com mecanismos ágeis de avaliação
imparcial que permitam tramitar adequadamente as situações em causa;
c) Desenvolvam os procedimentos disciplinares que se revelem necessários em função da veracidade e
gravidade das situações;
d) Promovam iniciativas de sensibilização junto dos estudantes, docentes, investigadores e demais
funcionários, garantindo que as instituições continuem a ser espaços de liberdade, incompatíveis com situações
de assédio moral e sexual».
Mais, e no seguimento de novas denúncias de assédio, o Governo anunciou4 a criação de um grupo de
trabalho interministerial, juntando o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Ministério da
Educação, o Ministério Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e
1 Inquérito do Ministério revelou 38 queixas de assédio sexual nas universidades – Observador 2 Mais de uma centena de queixas de assédio recebidas por universidades – Ensino superior – Público (publico.pt) 3 ficheiro.aspx (portugal.gov.pt) 4 Governo cria grupo para combater assédio no ensino superior (sapo.pt)
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 39-42 — 31/05/2023
31 DE MAIO DE 2023
PROJETO DE LEI N.º 781/XV/1.ª
(CRIA AS RESPOSTAS DE APOIO PSICOLÓGICO PARA VÍTIMAS DE ASSÉDIO E VIOLÊNCIA
SEXUAL NO ENSINO SUPERIOR E ALARGA O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE BOA
CONDUTA PARA A PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO A TODOS OS MEMBROS DA
COMUNIDADE ACADÉMICA)
Parecer da Comissão de Educação e Ciência
Índice
Parte I – Considerandos
1. Introdução
2. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais
3. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas)
4. Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas)
Parte II – Opinião do Deputado Relator
Parte III – Conclusões e Parecer
PARTE I – Considerandos
1. Introdução
A iniciativa em apreciação é apresentada pelo DURP do Livre, ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º
da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia
da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados,
por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,
bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição
e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do
Regimento. Encontrando-se redigidas sob a forma de artigos, são precedidas de uma exposição de motivos e
têm uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, cumprindo assim os requisitos formais
previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
São também respeitados os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do
Regimento, uma vez que as mesmas parecem não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e
definem concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.
A iniciativa Projeto de Lei n.º 781/XV/1.ª (L), que cria as respostas de apoio psicológico para vítimas de
assédio e violência sexual no ensino superior e alarga o âmbito de aplicação dos Códigos de Boa Conduta para
a Prevenção e Combate ao Assédio a todos os membros da comunidade académica, deu entrada a 12 de maio
de 2023, acompanhada da ficha de avaliação prévia de impacto de género. Em 17 de maio de 2023 foi admitida
e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Educação e Ciência (8.ª), por despacho do Presidente da
Assembleia da República. Foi anunciada igualmente em sessão plenária no dia 18 de maio de 2023.
A presente iniciativa visa criar respostas de apoio psicológico (RAP) para vítimas de assédio e violência
sexual no ensino superior, bem como alargar o âmbito de aplicação dos Códigos de Boa Conduta para a
Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, com as necessárias adaptações, a todos os trabalhadores,
independentemente do vínculo jurídico que detenham, bem como a todos os membros da comunidade
académica.
Não sendo o assédio no ensino superior um fenómeno recente nem nacional argumenta o proponente ser
importante existirem «respostas que envolvam toda a comunidade académica», «que promovam uma mudança
de cultura (…) e que protejam as vítimas».
O proponente considera que as RAP para crianças e jovens vítimas de violência doméstica, no âmbito da
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-18 — 03/06/2023
3 DE JUNHO DE 2023
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.as e Srs. Deputados, a todos cumprimento. Cumprimento também as
Sr.as e os Srs. Funcionários, as Sr.as e os Srs. Jornalistas e as Sr.as e os Srs. Agentes da autoridade.
Temos quórum, podemos dar início à nossa sessão.
Eram 10 horas e 10 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público.
Começamos com o primeiro ponto da ordem do dia, que consiste na apreciação do Projeto de Resolução
n.º 657/XV/1.ª (BE) — Criação de códigos de conduta e de uma estrutura independente de apoio à vítima e de
denúncia em caso de assédio nas instituições de ensino superior e, na generalidade, dos Projetos de Lei
n.os 743/XV/1.ª (BE) — Cria o tipo legal de crime de assédio sexual e de assédio sexual qualificado, reforçando
a proteção legal das vítimas, 36/XV/1.ª (PAN) — Prevê o crime de assédio sexual, procedendo à quinquagésima
sexta alteração ao Código Penal e à vigésima alteração ao Código do Trabalho, 778/XV/1.ª (CH) — Assegura o
cumprimento da Convenção de Istambul reforçando a proteção das vítimas em caso de assédio sexual e
781/XV/1.ª (L) — Cria as Respostas de Apoio Psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no Ensino
Superior e alarga o âmbito de aplicação dos Códigos de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio
a todos os membros da comunidade académica, juntamente com a discussão do Projeto de Resolução
n.º 686/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que crie estratégias para debelar as situações de assédio moral
e sexual no ensino superior.
Para apresentar as iniciativas do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda propõe um projeto
de lei a esta Assembleia para criar o crime de assédio sexual.
Sempre que há um escândalo sobre casos de assédio na academia — e eles não têm sido poucos —, a
indignação é geral. No entanto, as denúncias são poucas e as condenações são ainda menos.
Sempre que há uma polémica, um escândalo, sobre casos de assédio na academia — e eles não têm sido
poucos —, o clamor por justiça é o clamor geral.
Mas o crime de assédio não existe no Código Penal. É isso que propomos: que ele passe a existir.
Há três ou quatro argumentos contra a introdução deste crime no Código Penal.
O primeiro argumento é o de que já está previsto. Existem, no Código Penal, vários crimes contra a liberdade
e a autodeterminação sexual, entre os quais a importunação, a coação sexual e a violação. O assédio pode
derivar em qualquer um destes três — importunação, coação, violação — e, nesse caso, será também julgado
ao abrigo destes crimes. Mas o assédio não é apenas aquilo que está incluído no crime de importunação sexual.
É isso que diz, hoje, a Prof.ª Inês Ferreira Leite ao Público, quando explica que o crime de importunação sexual,
sendo pensado para o assédio individual em contacto de rua, não é adequado para situações de assédio em
contexto institucional.
Lembro que o crime de importunação sexual, por exemplo, contempla propostas de teor sexual, mas não
comentários, e, portanto, aquilo que define se é crime ou não é a existência de um ponto de interrogação no
final do comentário, que o torna uma proposta.
A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Meu Deus!
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Quanto ao contexto institucional, relembro que saiu, hoje ou ontem, um
estudo que diz que um terço dos estudantes da Universidade de Évora já foram vítimas de assédio sexual ou
moral e que a própria Associação Sindical dos Juízes Portugueses fez um estudo que revelou um elevado
número de juízes e, sobretudo, juízas que assinalaram serem vítimas de assédio por parte de colegas com
autoridade e que não reportaram esse assédio, por medo, por vergonha e por ausência de canais de denúncia.
O Bloco de Esquerda acha que são particularmente graves os casos de assédio em contexto de dependência
funcional, mas não só. Também são graves em contexto de hierarquia, e essa hierarquia não tem apenas a ver
com uma hierarquia no trabalho e com uma dependência hierárquica de um superior hierárquico, tem a ver
também com outros tipos de hierarquia, nomeadamente aquela que existe na academia, que tem a ver com a
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Votação na generalidade — DAR I série — 75-75 — 09/06/2023
9 DE JUNHO DE 2023
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 36/XV/1.ª (PAN) — Prevê o crime de assédio sexual, procedendo à quinquagésima sexta alteração ao Código Penal e à vigésima alteração ao Código do Trabalho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, da IL e do PCP, votos a favor do BE,
do PAN e do L e a abstenção do CH. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 781/XV/1.ª (L) — Cria as respostas de apoio
psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no ensino superior e alarga o âmbito de aplicação dos códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio a todos os membros da comunidade académica.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS,
do PSD, do CH e da IL. Este diploma baixa à 8.ª Comissão. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 665/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
elabore um protocolo de bem-estar animal. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CH, da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções
do PS, do PSD e do PCP. Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 670/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que apresente e
submeta à aprovação da Assembleia da República a estratégia nacional para os animais errantes. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L. Passamos ao Projeto de Resolução n.º 673/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que condene a
aprovação da legislação anti-LGBTI+ no Uganda, que integre as questões LGBTI+ na cooperação portuguesa e que crie medidas para acolhimento e integração de refugiados LGBTI+ ugandeses e de outros países de origem em Portugal.
Srs. Deputados, a requerimento do PSD, vamos votar este diploma por pontos, e começamos por votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos agora o ponto 2 da iniciativa. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do BE, do PAN e do L, votos contra
do PCP e abstenções do PSD e do CH. Por fim, votamos o ponto 3 deste projeto de resolução. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções
do PS, do PSD e do CH. A Sr.ª Deputada Susana Amador pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que irei entregar uma declaração de voto
em relação ao projeto de lei que acabámos de votar. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 6-10 — 28/09/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 10
PARTE III – Conclusões
Face aos considerandos já mencionados a Comissão de Economia Obras Públicas, Planeamento e
Habitação adota o seguinte parecer:
1 – O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 239/XV/1.ª – Cria o
Fundo de Apoio à Tesouraria das Micro e Pequenas Empresas;
2 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à
sua tramitação;
3 – Deverá o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para
apreciação em Plenário.
Palácio de São Bento, 19 de setembro de 2023.
A Deputada autora do parecer, Isabel Pires — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, na reunião da Comissão
de 27 de setembro de 2023.
PARTE IV – Anexos
Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º, n.º 4, do Regimento da Assembleia da República,
anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.
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PROJETO DE LEI N.º 781/XV/1.ª
(CRIA AS RESPOSTAS DE APOIO PSICOLÓGICO PARA VÍTIMAS DE ASSÉDIO E VIOLÊNCIA
SEXUAL NO ENSINO SUPERIOR E ALARGA O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE BOA
CONDUTA PARA A PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO A TODOS OS MEMBROS DA
COMUNIDADE ACADÉMICA)
Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo em anexo propostas de alteração
apresentadas pelo PSD e pela IL, e texto final da Comissão de Educação e Ciência
Relatório da discussão e votação na especialidade
1 – O projeto de lei foi discutido na generalidade na sessão plenária de 2 de junho de 2023, conjuntamente
com outras iniciativas, tendo sido aprovado (a favor: PCP, BE, PAN, L; abstenção: PS, PSD, CH e IL),e baixou
à Comissão no dia 7 de junho de 2023, para apreciação na especialidade.
2 – Foram pedidos contributos às entidades do setor, podendo os mesmos ser consultados aqui.
3 – Foram apresentadas propostas de alteração pelos Grupos Parlamentares do PSD e da IL.
4 – A discussão e a votação na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão de 26 de setembro de
2023, encontrando-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,
registando-se a ausência da Deputada do BE.
5 – Da votação do projeto de lei resultou o seguinte:
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Votação final global — DAR I série — 68-68 — 30/09/2023
I SÉRIE — NÚMERO 8
Vamos agora votar, também na generalidade, o Projeto de Lei n.º 851/XV/1.ª (IL) — Não discriminar os
trabalhadores independentes face aos dependentes, na consideração dos rendimentos dos jovens estudantes-
trabalhadores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do
PAN, do L e do Deputado do PS Hugo Carvalho e a abstenção do PCP.
Vamos votar, ainda na generalidade, o Projeto de Lei n.º 886/XV/1.ª (CH) — Procede à isenção de propinas
para alunos a frequentar estágios profissionais obrigatórios em cursos do ensino superior, transversal a todas
as áreas de estudo, alterando a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do
ensino superior.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH, do BE e o
PAN e abstenções do PCP e do L.
Passamos à votação, também na generalidade, do Projeto de Lei n.º 904/XV/2.ª (PAN) — Salvaguarda o
acesso dos trabalhadores independentes com estatuto de trabalhador-estudante ao abono de família, a bolsas
de ensino superior e a pensões de sobrevivência, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do
PAN, do L e do Deputado do PS Hugo Carvalho e a abstenção do PCP.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 873/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que promova melhores condições de acesso ao trabalho para estudantes.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PAN e abstenções
do PCP, do BE e do L.
O projeto baixa à 8.ª Comissão.
Temos, de seguida, a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 881/XV/2.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo que adote medidas de valorização do Estatuto do Trabalhador-Estudante.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PAN e abstenções do PS,
do PCP, do BE e do L.
Baixa à 8.ª Comissão.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 363/XV/1.ª (CH) — Pela classificação como imóvel de interesse
nacional e reabilitação da antiga Ponte do Vouga.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do
PAN e abstenções do PCP e do L.
Procedemos, ainda, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo ao Projeto de Lei n.º 781/XV/1.ª (L) — Cria as respostas de apoio psicológico para vítimas de assédio e
violência sexual no ensino superior e alarga o âmbito de aplicação dos códigos de boa conduta para a prevenção
e combate ao assédio a todos os membros da comunidade académica.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do CH.
Concluímos as nossas votações.
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