Projecto de Lei n.º 767/XV/1.ª
Assegura a neutralidade de género no registo civil e reforça os direitos das pessoas
trans, intersexo e não-binárias, alterando oCódigo de Registo Civile o
Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
Exposição de motivos
A Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, surgida na sequência de iniciativa do PAN e de outros
partidos e aprovada num processo legislativo atribulado, constituiu um importante
avanço no âmbito do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão
de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa , já que entre outros
aspectos permitiu o reconhecimento jurídico da identidade de género por via da
mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome
próprio, sem subordinação a um relatório clínico.
Sem prejuízo dos avanços registados, volvidos quase 5 anos da aprovação da Lei n.º
38/2018, de 7 de agosto, constata-se que há aspectos referentes ao registo civil em que
o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género não está a
ser plenamente assegurado nos termos legalmente previstos.
No âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2023, aprovado
pela Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro , por proposta do PAN, o artigo 192.º,
procurando assegurar a igualdade para as pessoas trans, nacionais residentes no
estrangeiro, no acesso e celeridade do pedido de registo de mudança da menção do sexo
e do nome próprio, estabeleceu que durante o corrente ano o Governo deveria melhorar
os procedimentos consulares no pedido de registo de mudança da menção do sexo e do
nome próprio . Esta proposta surgiu porque, d e acordo com os dados partilhados por
organizações não -governamentais de defesa dos direitos das pessoas Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Trans e Intersexo, o número de pedidos de informação/ajuda por parte de
pessoas trans e suas f amílias residentes no estrangeiro tem aumentado, desde 2020,
devido ao desconhecimento dos procedimentos por parte de funcionárias/os da rede
consular, visível em situações em que houve a cobrançade 200€ de emolumentos, apesar
de tal taxa ter sido suprimida pelo Orçamento do Estado para 2020.
Com a presente iniciativa pretende-se dar resposta a dois problemas existentes e em que
a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, não está a ser plenamente respeitada.
Por um lado, verifica -se que o Código do Registo Civil , no seu artigo 103.º, continua a
obrigar os nomes própriosregistados a não “suscitar dúvidas sobre o sexo do registando”,
o que constitui uma preocupante restrição dos direitos das pessoas trans e intersexo que
assim não podem afirmar plenamente a sua id entidade pessoal quando não mudem a
menção de sexo no seu registo. Por isso, com a presente iniciativa o PAN, procurando
garantir a neutralidade de género no registo civil e assegurar o pleno respeito pelos
princípios consagrados na Lei n.º 38/2018, de 7 d e agosto , propõe a eliminação da
exigência de que o registo de nomes próprios não suscite dúvidas sobre o sexo do
registado.
Por outro lado, fruto também do potencial impacto desta alteração legislativa que ora se
propõe e dos alertas lançados publicament e pela Rede ex aequo - Associação de jovens
lésbicas, gays, bissexuais, trans, intersexo e apoiantes, verifica-se que o artigo 10.º, n.º 1,
alínea ad), do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado ao referir a
gratuitidade do “procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da
consequente alteração de nome próprio ”, não assegura a gratuitidade dos
procedimentos de alteração de nome próprio, sem alteração da menção de género,
justificada com base no direito à autodeterminação da ide ntidade de género, protegido
Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto.Isto significa que a gratuitidade só estará assegurada nos
casos em que haja alteração de género, obrigando ao pagamento de um custo de 200
euros, por exemplo, em casos de pessoas não-binárias que, face à impossibilidade de ter
um marcador de género neutro, e querendo mudar o seu nome, preferem não mudar o
seu marcador de género actual. Assim, com a presente iniciativa, o PAN propõe a
alteração Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por forma a garantir a
gratuitidade do p rocedimento de alteração de nome próprio no registo civil, sem
mudança da menção do sexo, quando tal mudança seja fundamentada no direito à
autodeterminação da identidade de género.
Pelo exposto, e ao abrigo das dispos ições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte
Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei procede à alteração:
a) Do Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho,
na sua redacção actual; e
b) Do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pel o
Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na sua redação atual;.
Artigo 2.º
Alteração ao Código de Registo Civil
É alterado o artigo 103.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º
131/95, de 6 de junho, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 103.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) Os nomes próprios devem ser portugueses, de entre os constantes da
onomástica nacional ou adaptados, gráfica e foneticamente, à língua
portuguesa;
b) [...];
c) [...];
d) [...].
3 – (Revogado).
4 - [...].»
Artigo 3.º
Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
É alterado o artigo 10.º d o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 322 -A/2001, de 14 de dezembro , que passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) [...];
q) [...];
r) [...];
s) [...];
t) [...];
u) [...];
v) [...];
x) [...];
z) [...];
aa) [...];
ab) [...];
ac) [...];
ad) [...];
ae) Procedimento de alteração de nome próprio no registo civil, sem mudança
da menção do sexo, justificada com base no direito à autodeterminação da
identidade de género.
4 - [...].»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, com exceção da alteração
ao artigo 10.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, que entra em vigor no dia 1 de Janeiro
de 2024.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 12 de Maio de 2023
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 24-27 — 12/05/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 223
a regular.
Artigo 70.º
Norma revogatória
São revogados a Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, bem
como toda a legislação complementar.
Artigo 71.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor seis meses após a data da sua publicação.
Palácio de São Bento, 9 de maio de 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 220 (2023.05.09) e substituído, a pedido do autor, em 12 de maio de
2023.
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PROJETO DE LEI N.º 767/XV/1.ª
ASSEGURA A NEUTRALIDADE DE GÉNERO NO REGISTO CIVIL E REFORÇA OS DIREITOS DAS
PESSOAS TRANS, INTERSEXO E NÃO BINÁRIAS, ALTERANDO O CÓDIGO DE REGISTO CIVIL E O
REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E NOTARIADO
Exposição de motivos
A Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, surgida na sequência de iniciativa do PAN e de outros partidos e aprovada
num processo legislativo atribulado, constituiu um importante avanço no âmbito do direito à autodeterminação
da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa, já
que entre outros aspetos permitiu o reconhecimento jurídico da identidade de género por via da mudança da
menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio, sem subordinação a um relatório
clínico.
Sem prejuízo dos avanços registados, volvidos quase 5 anos da aprovação da Lei n.º 38/2018, de 7 de
agosto, constata-se que há aspetos referentes ao registo civil em que o direito à autodeterminação da identidade
de género e expressão de género não está a ser plenamente assegurado nos termos legalmente previstos.
No âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24-
D/2022, de 30 de dezembro, por proposta do PAN, o artigo 192.º, procurando assegurar a igualdade para as
pessoas trans, nacionais residentes no estrangeiro, no acesso e celeridade do pedido de registo de mudança
da menção do sexo e do nome próprio, estabeleceu que durante o corrente ano o Governo deveria melhorar os
procedimentos consulares no pedido de registo de mudança da menção do sexo e do nome próprio. Esta
proposta surgiu porque, de acordo com os dados partilhados por organizações não governamentais de defesa
dos direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersexo, o número de pedidos de informação/ajuda
por parte de pessoas trans e suas famílias residentes no estrangeiro tem aumentado, desde 2020, devido ao
desconhecimento dos procedimentos por parte de funcionárias/os da rede consular, visível em situações em
que houve a cobrança de 200 € de emolumentos, apesar de tal taxa ter sido suprimida pelo Orçamento do
Estado para 2020.
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-36 — 18/05/2023
I SÉRIE — NÚMERO 129
O Sr. Miguel dos Santos Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje celebramos o
Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia. Este dia nasceu da consciência coletiva de ativistas, de agentes da sociedade civil, de agentes políticos e
de outros tantos, que entenderam que a discriminação de que haviam sido alvo as pessoas LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgénero, intersexo e outros) durante tantos séculos se aproximava inevitavelmente do fim, não por vontade divina, mas, acima de tudo, pela força dos próprios.
Foram séculos em que, por opressão legal, religiosa ou de culto, foram reprimidos quaisquer desvios da norma da orientação sexual ou da identidade de género, séculos em que a homofobia, a bifobia e a transfobia foram a regra e não a exceção.
Em Portugal, o trajeto que aqui nos trouxe também não foi linear. É pífio pensar na existência de quaisquer direitos civis durante o período do Estado Novo, independentemente da orientação sexual de quem os procurasse, e nesta República, nesta democracia em que vivemos, os progressos foram, também eles, lentos, mas acertados.
Em 2010, demos dignidade e permitimos, por fim, o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em 2016, foi conquistado o direito à constituição de família pela adoção e coadoção, e começámos
também a reflexão sobre a constituição de um outro tipo de família através da procriação medicamente assistida, nos casos em que um dos membros da família pudesse ser gestante.
Em 2018, demos um passo pioneiro com a lei da autodeterminação da identidade e expressão de género. Em 2021, deixámos de discriminar os nossos concidadãos na doação de sangue, nesse direito tão singelo,
tão simples, de poder ajudar a salvar a vida de outrem. Em 2023, avançámos com a criminalização das terapias de conversão e com o direito à privacidade,
inclusivamente em meio escolar. Todas estas conquistas devem hoje ser celebradas,… Aplausos do PS. … neste dia e não noutro, e sobre elas há vários fios comuns: por um lado, a marcha inexorável rumo à
liberdade plena, e essa é a causa mais importante de todas; por outro lado, não posso deixar de constatar que todos estes progressos, sem exceção, ocorreram durante governações do Partido Socialista.
Aplausos do PS. Este conjunto de causas não deve, no entanto, desmerecer o contributo de muitos outros homens e
mulheres nesta Casa, de outras forças, da direita à esquerda, que também para elas positivamente contribuíram. E mesmo que alguns hoje aleguem que não é urgente discutir estas causas, ou que tudo o que havia para fazer está feito, sabemos bem que não é assim.
Aqui tão perto, mesmo dentro da União Europeia, Governos e maiorias reacionários, como na Hungria ou na Polónia, foram rápidos a aprovar leis discriminatórias e violentas contra estas pessoas. Do outro lado do Atlântico, o principal candidato às primárias republicanas juntou a sua supermaioria na Florida, onde governa, a uma lei a que chamou «Don't Say Gay», inibindo qualquer grau de ensino sobre estas matérias,…
O Sr. Pedro Pinto (CH): — E bem! O Sr. Miguel dos Santos Rodrigues (PS): — … como se a ignorância em meio escolar pudesse negar a
identidade de qualquer jovem americano, europeu ou de outra parte qualquer. Aplausos do PS. Em suma, estes progressos não estão garantidos. E, sim, vale a pena, mas vale sempre a pena, falar
deles, não porque isso os torne mais importantes ou mais valiosos, mas porque o esquecimento do progresso é mesmo a principal arma das forças extremistas, em Portugal e em toda a parte.
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 52-52 — 20/05/2023
I SÉRIE — NÚMERO 131
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PAN, do L e dos Deputados do PS Isabel Alves Moreira e Paulo Pisco.
Em relação a esta votação, foi anunciada a entrega de declarações de voto, por escrito, em nome das
bancadas do Bloco de Esquerda, do PCP, do partido Livre, do partido PAN, da Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira e do Sr. Deputado Paulo Pisco.
Há mais alguma declaração de voto? A Sr.ª Carla Sousa (PS): — Sr. Presidente, gostaria de informar que, em meu nome e em nome dos
Deputados Tiago Brandão Rodrigues, Miguel Costa Matos, Ivan Gonçalves e Jamila Madeira, apresentarei uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Aproveito para saudar a presença do Sr. Embaixador de Israel que se encontra na
tribuna diplomática. Aplausos, de pé, do PS, do PSD, do CH e da IL. Vamos passar agora ao Projeto de Resolução n.º 705/XV/1.ª (PAR) — Prorrogação do prazo de
funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. De seguida, e não havendo oposição, vamos votar conjuntamente os requerimentos, apresentados pelos
proponentes, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, das seguintes iniciativas legislativas:
Projeto de Lei n.º 762/XV/1.ª (PS) — Altera o regime de atribuição do nome próprio promovendo a autodeterminação da identidade e expressão de género;
Projeto de Resolução n.º 678/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o caráter automático, oficioso e gratuito da atualização das várias inscrições nos registos públicos na sequência da alteração do sexo no registo civil e a consequente alteração de nome;
Projeto de Resolução n.º 679/XV/1.ª (PS) — Consagra o dia nacional da visibilidade trans; Projeto de Lei n.o 765/XV/1.ª (L) — Pela autodeterminação no direito ao reconhecimento da identidade legal
de pessoas trans no assento de nascimento de descendentes e no assento de casamento; Projeto de Lei n.º 767/XV/1.ª (PAN) — Assegura a neutralidade de género no registo civil e reforça os direitos
das pessoas trans, intersexo e não binárias, alterando o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado;
Projeto de Lei n.º 783/XV/1.ª (BE) — Reforça a promoção da autodeterminação de género, procedendo à alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho;
Projeto de Resolução n.º 687/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie o dia nacional da visibilidade trans; e
Projeto de Resolução n.º 697/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que estabeleça a gratuidade das alterações ao cartão de cidadão.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Saltamos assim para a página 7 do guião de votações e passamos à votação, na generalidade, da Proposta
de Lei n.º 71/XV/1.ª (GOV) — Aprova medidas no âmbito do plano de intervenção Mais Habitação. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE e abstenções do PAN e do L.
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Nova apreciação comissão generalidade — DAR II série A — 3-6 — 03/01/2024
3 DE JANEIRO DE 2024
PROJETO DE LEI N.º 762/XV/1.ª
(ALTERA O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DO NOME PRÓPRIO PROMOVENDO A AUTODETERMINAÇÃO
DA IDENTIDADE E EXPRESSÃO DE GÉNERO)
PROJETO DE LEI N.º 765/XV/1.ª
(PELA AUTODETERMINAÇÃO NO DIREITO AO RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE LEGAL DE
PESSOAS TRANS NO ASSENTO DE NASCIMENTO DE DESCENDENTES E NO ASSENTO DE
CASAMENTO)
PROJETO DE LEI N.º 767/XV/1.ª
(ASSEGURA A NEUTRALIDADE DE GÉNERO NO REGISTO CIVIL E REFORÇA OS DIREITOS DAS
PESSOAS TRANS, INTERSEXO E NÃO BINÁRIAS, ALTERANDO O CÓDIGO DE REGISTO CIVIL E O
REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E NOTARIADO)
PROJETO DE LEI N.º 783/XV/1.ª
(REFORÇA A PROMOÇÃO DA AUTODETERMINAÇÃO DE GÉNERO, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO
DA LEI N.º 38/2018, DE 7 DE AGOSTO, E DO DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 6 DE JUNHO)
Relatório da nova apreciação e texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos Liberdades e Garantias
Relatório da nova apreciação
1 – Os projetos de lei em epígrafe, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do PS e do BE e dos DURP do
L e do PAN, baixaram à Comissão deAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação,
por 60 dias, em 19 de maio de 2023, para nova apreciação.
2 – Não foi emitido parecer sobre estas iniciativas – apenas a primeira, tendo baixado à Comissão para esse
efeito – atento o curto prazo disponível para o efeito entre a baixa da iniciativa e o agendamento da sua discussão
na generalidade em Plenário. A mesma razão justificou não terem sido promovidas consultas escritas sobre os
articulados propostos.
3 – Em 3 de janeiro de 2024, a Comissão realizou a nova apreciação das várias iniciativas legislativas.
4 – O Grupo Parlamentar do PS apresentara, em 29 de dezembro de 2023, uma proposta de substituição
integral das iniciativas, como anteprojeto do texto de substituição a aprovar, que mereceu o acordo dos restantes
proponentes.
5 – Na reunião de 3 de janeiro, na qual se encontravam representados todos os grupos parlamentares, com
exceção do PCP e dos DURP do PAN e do L, procedeu-se à apreciação das iniciativas, tendo sido realizada a
discussão e votação da proposta de substituição apresentada, tendo em vista a aprovação de um texto de
substituição da Comissão.
6 – No debate que precedeu a votação, intervieram as Sr.as e os Srs. Deputados Pedro Delgado Alves (PS),
Emília Cerqueira (PSD), Joana Mortágua (BE) e Rita Matias (CH).
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) apresentou a proposta de substituição, assinalando que
estavam em causa duas questões diversas, que visavam a defesa da identidade pessoal e que pressupunham
alterações cirúrgicas: a possibilidade de consagração de um nome neutro, eliminando a atual obrigatoriedade
legal de o nome ser binário (artigo 103.º do CRC); a supressão da necessidade de obtenção de consentimento
de terceiro para a atualização dos assentos de nascimento, bastando o requerimento dos interessados. Quanto
à matéria constante de um dos projetos que não ficara incluída no texto – a de o marcador de sexo deixar de
figurar no cartão de cidadão ou poder ser omitido, por opção do seu titular, no cartão de modo visível ou no chip
– declarou que não lhe merecia nenhuma objeção mas defendeu não ser exequível neste momento, uma vez
que toda a construção informática do cartão de cidadão pressupunha atualmente esse registo, e impunha que
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Votação na generalidade — DAR I série — 63-64 — 06/01/2024
6 DE JANEIRO DE 2024
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias relativas às
restantes normas do texto, realizadas na especialidade em sede de Comissão. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos
contra do CH e a abstenção da IL. Voltamos ao nosso guião principal, na página 13, e vamos agora votar, em votação final global, o texto de
substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 40/XV/1.ª (PSD), 122/XV/1.ª (BE), 126/XV/1.ª (L), 127/XV/1.ª (L), 132/XV/1.ª (IL), 133/XV/1.ª (PS) e 134/XV/1.ª (PAN), cuja apreciação na especialidade acabámos de concluir, mais uma vez com recurso a votação eletrónica.
Mas, antes, vamos ouvir a Sr.ª Deputada Paula Santos, que pediu a palavra. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, se me é permitido neste momento, queria dizer que na página
11 deste guião de votações, na votação na generalidade do texto de substituição relativo a este conjunto de projetos de lei que versam sobre a Lei da Nacionalidade, o nosso sentido de voto é contra, e não a favor como tinha sido sinalizado.
O Sr. Presidente: — Fica registada essa correção, que não altera o resultado da votação. Peço então aos serviços o favor de abrirem o sistema de votação eletrónica. A Sr.ª Deputada Paula Cardoso pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Sr. Presidente, é só para anunciar que apresentaremos uma declaração de
voto, por escrito, em relação às votações, na especialidade, que acabámos de efetuar. O Sr. Presidente: — Fica registado. Vamos então votar, em votação final global, por via eletrónica, o texto de substituição, apresentado pela
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 40/XV/1.ª (PSD), 122/XV/1.ª (BE), 126/XV/1.ª (L), 127/XV/1.ª (L), 132/XV/1.ª (IL), 133/XV/1.ª (PS) e 134/XV/1.ª (PAN).
Submetido à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-
se registado 129 votos a favor (115 do PS, 8 da IL, 4 do BE, 1 do PAN e 1 do L), 17 votos contra (11 do CH e 6 do PCP) e 68 abstenções (3 do PS e 65 do PSD).
A Sr. Deputada Alma Rivera pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto,
por escrito, relativamente a esta última votação. O Sr. Presidente: — Fica registado. Passamos à página 14 do nosso guião e vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de
substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 762/XV/1.ª (PS) — Altera o regime de atribuição do nome próprio promovendo a autodeterminação da identidade e expressão de género, 765/XV/1.ª (L) — Pela autodeterminação no direito ao reconhecimento da identidade legal de pessoas trans no assento de nascimento de descendentes e no assento de casamento, 767/XV/1.ª (PAN) — Assegura a neutralidade de género no registo civil e reforça os direitos das pessoas trans, intersexo e não-binárias, alterando o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado e 783/XV/1.ª (BE) — Reforça a promoção da autodeterminação de género, procedendo à alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho.
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Votação na especialidade — DAR I série — 64-64 — 06/01/2024
I SÉRIE — NÚMERO 36
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L, votos contra do CH e de 21 Deputados do PSD (Afonso Oliveira, Alexandre Simões, Andreia Neto, António Cunha, António Prôa, Cláudia André, Duarte Pacheco, Fernando Negrão, Firmino Marques, Francisco Pimentel, Helga Correia, Hugo Carneiro, Hugo Oliveira, Isabel Meireles, João Barbosa de Melo, João Dias Coelho, João Montenegro, João Moura, Olga Silvestre, Sónia Ramos e Tiago Moreira de Sá) e abstenções do PCP, de 8 Deputados do PS (António Pedro Faria, Bruno Aragão, Cláudia Santos, Filipe Neto Brandão, Joana Sá Pereira, Marcos Perestrello, Paulo Araújo Correia, Sofia Andrade)e de 9 Deputados do PSD (António Topa Gomes, César Vasconcelos, Fátima Ramos, João Marques, João Prata, Mónica Quintela, Ofélia Ramos, Paulo Ramalho e Pedro Roque).
A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira comunicou à Mesa que haverá uma declaração de voto por escrito do
Grupo Parlamentar do PSD, e o mesmo fez o Sr. Deputado Pedro Pinto, do Chega. Fica registado. O Sr. Deputado Marcos Perestrello está a pedir a palavra para o mesmo efeito? O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sim, Sr. Presidente, é também para informar que o Sr. Deputado Filipe
Neto Brandão e eu próprio apresentaremos uma declaração de voto relativa a esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado. Passamos à página 15 do guião, para a votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias
realizadas na especialidade, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, respeitantes ao texto de substituição relativo aos Projetos de Lei n.os 762/XV/1.ª (PS), 765/XV/1.ª (L), 767/XV/1.ª (PAN) e 783/XV/1.ª (BE).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos, então, proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 762/XV/1.ª (PS), 765/XV/1.ª (L), 767/XV/1.ª (PAN) e 783/XV/1.ª (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L, votos
contra do CH e de 21 Deputados do PSD (Afonso Oliveira, Alexandre Simões, Andreia Neto, António Cunha, António Prôa, Cláudia André, Duarte Pacheco, Fernando Negrão, Firmino Marques, Francisco Pimentel, Helga Correia, Hugo Carneiro, Hugo Oliveira, Isabel Meireles, João Barbosa de Melo, João Dias Coelho, João Montenegro, João Moura, Olga Silvestre, Sónia Ramos e Tiago Moreira de Sá) e abstenções do PCP, de 8 Deputados do PS (António Pedro Faria, Bruno Aragão, Cláudia Santos, Filipe Neto Brandão, Joana Sá Pereira, Marcos Perestrello, Paulo Araújo Correia, Sofia Andrade)e de 9 Deputados do PSD (António Topa Gomes, César Vasconcelos, Fátima Ramos, João Marques, João Prata, Mónica Quintela, Ofélia Ramos, Paulo Ramalho e Pedro Roque).
Apresentarão declarações de voto, por escrito, o PCP, o PSD, o Chega, o Sr. Deputado Marcos Perestrello,
em conjunto com o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, o Sr. Deputado João Paulo Barbosa de Melo, em seu nome e em nome do Sr. Deputado António Prôa, e outros Deputados que assim o entenderem. Não é preciso comunicar, agora, com as alterações ao Regimento.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo ao Projeto de Lei n.º 349/XV/1.ª (PSD) — Define o regime transitório de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PAN, votos contra do PCP
e do BE e abstenções da IL e do L. Prosseguimos, com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras
Públicas, Planeamento e Habitação, relativo aos Projetos de Lei n.os 792/XV/1.ª (IL) — Simplifica eliminando a
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Votação final global — DAR I série — 64-64 — 06/01/2024
I SÉRIE — NÚMERO 36
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L, votos contra do CH e de 21 Deputados do PSD (Afonso Oliveira, Alexandre Simões, Andreia Neto, António Cunha, António Prôa, Cláudia André, Duarte Pacheco, Fernando Negrão, Firmino Marques, Francisco Pimentel, Helga Correia, Hugo Carneiro, Hugo Oliveira, Isabel Meireles, João Barbosa de Melo, João Dias Coelho, João Montenegro, João Moura, Olga Silvestre, Sónia Ramos e Tiago Moreira de Sá) e abstenções do PCP, de 8 Deputados do PS (António Pedro Faria, Bruno Aragão, Cláudia Santos, Filipe Neto Brandão, Joana Sá Pereira, Marcos Perestrello, Paulo Araújo Correia, Sofia Andrade)e de 9 Deputados do PSD (António Topa Gomes, César Vasconcelos, Fátima Ramos, João Marques, João Prata, Mónica Quintela, Ofélia Ramos, Paulo Ramalho e Pedro Roque).
A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira comunicou à Mesa que haverá uma declaração de voto por escrito do
Grupo Parlamentar do PSD, e o mesmo fez o Sr. Deputado Pedro Pinto, do Chega. Fica registado. O Sr. Deputado Marcos Perestrello está a pedir a palavra para o mesmo efeito? O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sim, Sr. Presidente, é também para informar que o Sr. Deputado Filipe
Neto Brandão e eu próprio apresentaremos uma declaração de voto relativa a esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado. Passamos à página 15 do guião, para a votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias
realizadas na especialidade, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, respeitantes ao texto de substituição relativo aos Projetos de Lei n.os 762/XV/1.ª (PS), 765/XV/1.ª (L), 767/XV/1.ª (PAN) e 783/XV/1.ª (BE).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos, então, proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 762/XV/1.ª (PS), 765/XV/1.ª (L), 767/XV/1.ª (PAN) e 783/XV/1.ª (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L, votos
contra do CH e de 21 Deputados do PSD (Afonso Oliveira, Alexandre Simões, Andreia Neto, António Cunha, António Prôa, Cláudia André, Duarte Pacheco, Fernando Negrão, Firmino Marques, Francisco Pimentel, Helga Correia, Hugo Carneiro, Hugo Oliveira, Isabel Meireles, João Barbosa de Melo, João Dias Coelho, João Montenegro, João Moura, Olga Silvestre, Sónia Ramos e Tiago Moreira de Sá) e abstenções do PCP, de 8 Deputados do PS (António Pedro Faria, Bruno Aragão, Cláudia Santos, Filipe Neto Brandão, Joana Sá Pereira, Marcos Perestrello, Paulo Araújo Correia, Sofia Andrade)e de 9 Deputados do PSD (António Topa Gomes, César Vasconcelos, Fátima Ramos, João Marques, João Prata, Mónica Quintela, Ofélia Ramos, Paulo Ramalho e Pedro Roque).
Apresentarão declarações de voto, por escrito, o PCP, o PSD, o Chega, o Sr. Deputado Marcos Perestrello,
em conjunto com o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, o Sr. Deputado João Paulo Barbosa de Melo, em seu nome e em nome do Sr. Deputado António Prôa, e outros Deputados que assim o entenderem. Não é preciso comunicar, agora, com as alterações ao Regimento.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo ao Projeto de Lei n.º 349/XV/1.ª (PSD) — Define o regime transitório de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PAN, votos contra do PCP
e do BE e abstenções da IL e do L. Prosseguimos, com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras
Públicas, Planeamento e Habitação, relativo aos Projetos de Lei n.os 792/XV/1.ª (IL) — Simplifica eliminando a
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Veto (Publicação) — DAR II série A — 3-3 — 07/02/2024
7 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 132/XV
(MODIFICA O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DO NOME PRÓPRIO E DE AVERBAMENTOS AOS
ASSENTOS DE NASCIMENTO E DE CASAMENTO, ALTERANDO O CÓDIGO DO REGISTO CIVIL)
Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto
1. O presente diploma tenta, na sua versão de compromisso, recebida para promulgação, garantir um
equilíbrio no respeito do essencial princípio da liberdade das pessoas.
2. Assim sucede na não imposição, mas também não proibição, de os progenitores indicarem o sexo dos
seus descendentes menores no seu registo de nascimento.
3. Menos conseguidos são, no entanto, dois outros pontos sensíveis da ótica da efetiva garantia da liberdade
das pessoas.
Por um lado, o sublinhado dado ao chamado «nome neutro», nome este que é legítimo como escolha dos
progenitores, mas não deve impedir a opção por nome não neutro se for essa a vontade de quem teve essa
decisão.
O mesmo se dirá quando o diploma em causa vem permitir que uma pessoa, que decida mudar de género,
possa fazer registar unilateralmente essa alteração em assentos de casamento dessa pessoa ou de nascimento
de filhos, nomeadamente menores, sem que a pessoa com quem foi ou é casada seja consultada ou sequer
informada, tal como sem que o outro progenitor ou o filho maior se possam pronunciar ou ser informados.
4. Estes dois pontos justificam a devolução sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da
Constituição, do Decreto da Assembleia da República n.º 132/XV, que modifica o regime de atribuição do nome
próprio e de averbamentos aos assentos de nascimento e de casamento, alterando o Código do Registo Civil,
para que, em futuro ensejo, a Assembleia da República possa ponderar matéria que é relevante para a efetiva
garantia da liberdade das pessoas.
Palácio de Belém, 29 de janeiro de 2024.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
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