Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
11/05/2023
Votacao
02/06/2023
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 02/06/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 37-38
11 DE MAIO DE 2023 37 Os Deputados do PSD: Pedro Melo Lopes — António Cunha. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 693/XV/1.ª MEDIDAS PARA COMBATE AO DISCURSO DE ÓDIO NA INTERNET Exposição de motivos A eclosão de discursos de ódio em diversos tipos de comunicação, seja por via oral ou escrita, constituindo ofensas ou utilizando linguagem pejorativa ou discriminatória contra pessoas ou grupos pelas mais variadas razões em função da sua filiação religiosa ou política, nacionalidade, origem étnico-racial, cor da pele, da ascendência, do sexo, da identidade e orientação sexual, ou outros, é um elemento cada vez mais comum na nossa sociedade. Estas práticas, que não estão desligadas da promoção da violência e intolerância e da agudização das desigualdades sociais, têm como objetivos injuriar, ameaçar, intimidar e desumanizar uma pessoa ou grupo, diferenciando-os da restante população e estigmatizando-os. Práticas que são cada vez mais veiculadas através de qualquer meio de comunicação e estão cada vez mais presentes nas redes sociais e na internet, atingindo, por este meio, uma difusão muito alargada junto de um elevado número de pessoas. A escala e o impacto do discurso de ódio são certamente amplificados pelas novas tecnologias de comunicação, mas não devemos esquecer que essa narrativa, a narrativa do ódio, é uma ferramenta clássica para difundir retóricas e ideologias antidemocráticas e retrógradas a uma escala global, o que é também uma ameaça à paz. Para as vítimas e para os membros ou apoiantes dos grupos visados, o discurso de ódio tem impactos que podem ser devastadores, com tradução, designadamente no plano individual, na diminuição o sentimento de segurança e de pertença, em manifestações de ansiedade, na qualidade do sono, no apetite, na concentração, no humor e no bem-estar e funcionalidade gerais, e promovendo o isolamento. Conhecem-se situações que culminam em graves quadros clínicos e mesmo no suicídio. Cumpre ainda referir que o discurso de ódio tem um efeito legitimador e propulsor da agressão e violência física contra as pessoas visadas. O discurso de ódio, seja ele praticado online ou não, é sempre um ataque à democracia e ao Estado assente na dignidade da pessoa humana e é evidentemente punido pelo Código Penal (artigo 240.º). No entanto, no entender do PCP, é preciso trabalhar a prevenção, a sensibilização da sociedade e o cuidado e a proteção das vítimas, pelo que urge a tomada de medidas mais incisivas. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: 1 – Reforce os programas de prevenção e sensibilização para o combate ao discurso de ódio e de discriminação através da internet, promovendo transversalmente a valorização dos direitos humanos e a utilização de forma saudável de um meio de livre expressão pessoal; 2 – Intensifique, em geral, a formação e sensibilização para o combate às diferentes formas de discriminação; 3 – Desenvolva ações junto de entidades públicas e privadas, incluindo os meios de comunicação social, para que adotem o princípio de não referência a elementos potencialmente geradores de discriminação, designadamente origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, situação
Apreciação — DAR I série — 39-48
2 DE JUNHO DE 2023 39 O Sr. Rui Tavares (L): —Sr.ª Deputada Rita Matias, toda a gente tem de sair da Sala a um determinado momento. Protestos da Deputada do CH Rita Matias. Mas estou a fazer uma interpelação à Mesa e, portanto, quero falar para a Mesa, e gostaria de não ser interrompido. Não irei pedir para o distribuir, porque todos os Deputados têm a obrigação de conhecer o Projeto de Resolução n.º 582/XV/1.ª, que está agora a ser discutido,… O Sr. Pedro Pinto (CH): — Não estavas cá para apresentar o projeto! O Sr. Rui Tavares (L): — … mas, se puder terminar a minha intervenção,… O Sr. Pedro Pinto (CH): — Termina, termina! O Sr. Rui Tavares (L): — … gostaria de pedir a distribuição da proposta de alteração orçamental 1575-C, que apresentámos, cujo título é «Disponibilização de bombas de insulina para pessoas com diabetes tipo 1». Esta proposta foi implementada e ajuda milhares dos nossos concidadãos, mas foi aqui referida como sendo um mero apêndice. Eu gostaria de saber se ajudar a vida dos nossos concidadãos é um mero apêndice. O Sr. André Ventura (CH): — Tu é que és um apêndice! O Sr. Pedro Pinto (CH): — Tu é que és um apêndice! A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, como referiu, é do conhecimento de todos. Posto isto, vamos passar ao ponto 4 da nossa ordem do dia, que consiste na apreciação da Petição n.º 187/XIV/2.ª (Cristina Maria Jorge Ferreira e outros) — Contra o ódio e a agressão gratuita na internet, em conjunto com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 780/XV/1.ª (L) — Prevê a criminalização da ciberviolência e com os Projetos de Resolução n.os 683/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a implementação da lei dos serviços digitais e a promoção de ações de sensibilização e formação para o combate ao discurso de ódio online e cyberbullying e 693/XV/1.ª (PCP) —Medidas para combate ao discurso de ódio na internet. Para apresentar o Projeto de Lei n.º 780/XV/1.ª (L) — Prevê a criminalização da ciberviolência, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares. Pausa. Sr. Deputado Rui Tavares, passamos à frente? O Sr. Rui Tavares (L): — Sim, por favor, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Nesse caso, para apresentar o Projeto de Resolução n.º 683/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a implementação da lei dos serviços digitais e a promoção de ações de sensibilização e formação para o combate ao discurso de ódio online e cyberbullying, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os peticionários, que se mobilizaram para que este tema fosse hoje discutido, pois a linha que separa a vida online e offline é cada vez mais difícil de traçar.
Votação na generalidade — DAR I série — 33-33
3 DE JUNHO DE 2023 33 Passamos, de seguida, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 741/XV/1.ª (BE) — Regime de comparticipação de sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina, de forma a aumentar a qualidade de vida das pessoas com diabetes tipo 1. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP e do BE. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 620/XV/1.ª (PCP) — Comparticipação total para o sistema híbrido ou de ajuste de administração automática de insulina com base na monitorização contínua de glicose. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP e do BE. A Sr.ª Deputada Susana Amador pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr.ª Presidente, para anunciar uma declaração de voto do grupo parlamentar, no âmbito destes dois projetos que acabámos de votar. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 693/XV/1.ª (PCP) — Medidas para combate ao discurso de ódio na internet. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP e do BE, votos contra do CH e abstenções do PS e da IL. Este projeto de resolução baixa, assim, à 1.ª Comissão. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 657/XV/1.ª (BE) — Criação de códigos de conduta e de uma estrutura independente de apoio à vítima e de denúncia em caso de assédio nas instituições de ensino superior. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CH, do PCP e do BE e abstenções do PS, do PSD e da IL. Este projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão. A Sr.ª Maria João Castro (PS): — Sr.ª Presidente, desculpe, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Maria João Castro (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto escrita sobre este projeto. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 743/XV/1.ª (BE) — Cria o tipo legal de crime de assédio sexual e de assédio sexual qualificado, reforçando a proteção legal das vítimas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do BE e abstenções do CH e da IL. O Sr. Deputado Pedro Pinto pede a palavra para que efeito?
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 693/XV-1.ª Medidas para combate ao discurso de ódio na internet Exposição de motivos A eclosão de discursos de ódio em diversos tipos de comunicação, seja por via oral ou escrita, constituindo ofensas ou utilizando linguagem pejorativa ou discriminatória contra pessoas ou grupos pelas mais variadas razões em função da sua filiação religiosa ou política, nacionalidade, origem étnico-racial, cor da pele, da ascendência, do sexo, da identidade e orientação sexual, ou outros, é um elemento cada vez mais comum na nossa sociedade. Estas práticas, que não estão desligadas da promoção da violência e intolerância e da agudização das desigualdades sociais, têm como objetivos injuriar, ameaçar, intimidar e desumanizar uma pessoa ou grupo, diferenciando-os da restante população e estigmatizando-os. Práticas que são cada vez mais veiculadas através de qualquer meio de comunicação e estão cada vez mais presentes nas redes sociais e na internet, atingindo, por este meio, uma difusão muito alargada junto de um elevado número de pessoas. A escala e o impacto do discurso de ódio são certamente amplificados pelas novas tecnologias de comunicação, mas não devemos esquecer que essa narrativa, a narrativa do ódio, é uma ferramenta clássica para difundir retóricas e ideologias antidemocráticas e retrógradas a uma escala global, o que é também uma ameaça à paz. Para as vítimas e para os membros ou apoiantes dos grupos visados, o discurso de ódio tem impactos que podem ser devastadores, com tradução, designadamente no plano individual, na diminuição o sentimento de segurança e de pertença, em manifestações de ansiedade, na qualidade do sono, no apetite, na concentração, no PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar humor e no bem-estar e funcionalidade gerais, e promovendo o isolamento. Conhecem- se situações que culminam em graves quadros clínicos e mesmo no suicídio. Cumpre ainda referir que o discurso de ódio tem um efeito legitimador e propulsor da agressão e violência física contra as pessoas visadas. O discurso de ódio, seja ele praticado online ou não, é sempre um ataque à democracia e ao Estado assente na dignidade da pessoa humana e é evidentemente punido pelo Código Penal (artigo 240º). No entanto, no entender do PCP, é preciso trabalhar a prevenção, a sensibilização da sociedade e o cuidado e a proteção das vítimas, pelo que urge a tomada de medidas mais incisivas. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: 1. Reforce os programas de prevenção e sensibilização para o combate ao discurso de ódio e de discriminação através da Internet, promovendo transversalmente a valorização dos direitos humanos e a utilização de forma saudável de um meio de livre expressão pessoal; 2. Intensifique, em geral, a formação e sensibilização para o combate às diferentes formas de discriminação; 3. Desenvolva ações junto de entidades públicas e privadas, incluindo os meios de comunicação social, para que adotem o princípio de não-referência a elementos potencialmente geradores de discriminação, designadamente origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, situação PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar documental ou outras, exceto nas situações em que essa menção seja indispensável à notícia e isso resulte explicitado no conteúdo da mesma; 4. Dinamize um Compromisso dos Media com a Igualdade e Não Discriminação, a que possam aderir voluntariamente os órgãos de comunicação social, com um projeto, código de conduta e objetivos próprios, permitindo aos utilizadores online/offline (ouvintes, leitores, espectadores) verificar o grau de responsabilidade assumida pelos diferentes órgãos disponíveis; 5. Integre como dimensão relevante no âmbito das medidas de saúde mental, o acompanhamento atempado das vítimas de discursos de ódio. Assembleia da República, 11 de maio de 2023 Os Deputados, Alma Rivera, Paula Santos, Bruno Dias, Duarte Alves, João Dias, Manuel Loff