Deputado Único Representante do Partido LIVRE
Projeto de Lei n.º 765/XV
Pela autodeterminação no direito ao reconhecimento da identidade
legal de pessoas trans no assento de nascimento de descendentes e no
assento de casamento
Exposição de motivos
A aprovação da Lei n.º 7/2011, de 15 de março, que criou, em Portugal, o procedimento de
mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, legislação então considerada pioneira a
nível mundial, instituiu um procedimento administrativo que teve em conta as necessidades
e a salvaguardava dos Direitos Humanos das pessoas trans em Portugal.
Pese embora a mudança de paradigma introduzida por esta legislação, a ela se seguiu uma
natural evolução de parâmetros de Direitos Humanos bem como o aumento de conhecimento
científico e académico sobre as experiências das pessoas trans, a que se somaram novas
reivindicações destas pessoas e das suas famílias, evidenciando assim a necessidade de um
novo regime legal que veio a ser contemplado na Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que
consagrou o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à
proteção das características sexuais de cada pessoa.
A Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto não revogou todavia, integralmente, a Lei n.º 7/2011, de 15
de março. Com efeito, o seu artigo 18.º estatui que “[é] revogada a Lei n.º 7/2011, de 15 de
março, com exceção do seu artigo 5.º”, que é precisamenteo que altera o Código de Registo
Civil e introduz alterações, entre outras, ao assento de nascimento e ao assento de
casamento das pessoas trans.
É assim que, na prática, o regime jurídico atual permite que pessoas portuguesas com mais
de 16 anos possam m udar o seu nome e sexo legal no registo civil mas, no caso de terem
filhos, o assento de nascimento destes só possa ser alterado quando estes forem maiores de
idade - e a pedido dos próprios, o que acaba a originar uma situação de incongruência jurídica
uma vez que o nome legal da pessoa progenitora já não corresponde ao nome constante
desse assento de nascimento (e, naturalmente, da documentação emitida com base nesse
assento). Situação igualmente inaceitável sucede no assento de casamento da pessoa que
mudou de sexo, caso o cônjuge não dê o seu consentimento para essa alteração, o que por
outro lado acaba a conferir um poder ao cônjuge que contraria o direito à autodeterminação
que a lei reconhece à pessoa trans. Em qualquer dos casos, estamos perante uma restrição
desproporcional ao direito à autodeterminação da identidade de género da pessoa trans que
urge corrigir.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado
do LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei consagra a autodeterminação no reconhecimento da identidade legal da
pessoa que mudou de sexo no assento de nascimento dos filhos e do cônjuge e no assento
de casamento, alterando o Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de
6 de junho, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Registo Civil
Os artigos 69.º e 70.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de
6 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 69.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Os factos referidos na alínea o) do n.º 1 apenas são averbados:
a) Aos assentos de nascimento dos filhos maiores da pessoa que mudou de sexo, a
requerimento daqueles do próprio;
b) Ao assento de nascimento do outro cônjuge com consentimento deste prestado através de
declaração perante oficial do registo civil ou de documento autêntico ou autenticado , a
requerimento deste ou da pessoa que mudou de sexo.
5 - [...]
Artigo 70.º
[...]
1 - Ao assento de casamento são especialmente averbados:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) A mudança de sexo de qualquer dos cônjuges e a correspondente mudança de nome
próprio, desde que haja consentimento do outro cônjuge, prestado por declaração perante o
oficial do registo civil ou através de documento autêntico ou autenticado a requerimento de
qualquer um deles.
2 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 11 de maio de 2023
O Deputado do LIVRE
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 7-8 — 11/05/2023
11 DE MAIO DE 2023
PROJETO DE LEI N.º 765/XV/1.ª
PELA AUTODETERMINAÇÃO NO DIREITO AO RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE LEGAL DE
PESSOAS TRANS NO ASSENTO DE NASCIMENTO DE DESCENDENTES E NO ASSENTO DE
CASAMENTO
Exposição de motivos
A aprovação da Lei n.º 7/2011, de 15 de março, que criou, em Portugal, o procedimento de mudança de
sexo e de nome próprio no registo civil, legislação então considerada pioneira a nível mundial, instituiu um
procedimento administrativo que teve em conta as necessidades e a salvaguardava dos Direitos Humanos das
pessoas trans em Portugal.
Pese embora a mudança de paradigma introduzida por esta legislação, a ela se seguiu uma natural
evolução de parâmetros de direitos humanos, bem como o aumento de conhecimento científico e académico
sobre as experiências das pessoas trans, a que se somaram novas reivindicações destas pessoas e das suas
famílias, evidenciando assim a necessidade de um novo regime legal, que veio a ser contemplado na Lei n.º
38/2018, de 7 de agosto, que consagrou o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de
género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.
A Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, não revogou, todavia, integralmente, a Lei n.º 7/2011, de 15 de março.
Com efeito, o seu artigo 18.º estatui que «[é] revogada a Lei n.º 7/2011, de 15 de março, com exceção do seu
artigo 5.º», que é precisamente o que altera o Código de Registo Civil e introduz alterações, entre outras, ao
assento de nascimento e ao assento de casamento das pessoas trans.
É assim que, na prática, o regime jurídico atual permite que pessoas portuguesas com mais de 16 anos
possam mudar o seu nome e sexo legal no registo civil, mas, no caso de terem filhos, o assento de
nascimento destes só possa ser alterado quando estes forem maiores de idade – e a pedido dos próprios, o
que acaba a originar uma situação de incongruência jurídica, uma vez que o nome legal da pessoa progenitora
já não corresponde ao nome constante desse assento de nascimento (e, naturalmente, da documentação
emitida com base nesse assento). Situação igualmente inaceitável sucede no assento de casamento da
pessoa que mudou de sexo, caso o cônjuge não dê o seu consentimento para essa alteração, o que, por outro
lado, acaba a conferir um poder ao cônjuge que contraria o direito à autodeterminação que a lei reconhece à
pessoa trans. Em qualquer dos casos, estamos perante uma restrição desproporcional ao direito à
autodeterminação da identidade de género da pessoa trans que urge corrigir.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o
seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei consagra a autodeterminação no reconhecimento da identidade legal da pessoa que mudou
de sexo no assento de nascimento dos filhos e do cônjuge e no assento de casamento, alterando o Código de
Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Registo Civil
Os artigos 69.º e 70.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, na
sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 69.º
[…]
1 – […]
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-36 — 18/05/2023
I SÉRIE — NÚMERO 129
O Sr. Miguel dos Santos Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje celebramos o
Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia. Este dia nasceu da consciência coletiva de ativistas, de agentes da sociedade civil, de agentes políticos e
de outros tantos, que entenderam que a discriminação de que haviam sido alvo as pessoas LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgénero, intersexo e outros) durante tantos séculos se aproximava inevitavelmente do fim, não por vontade divina, mas, acima de tudo, pela força dos próprios.
Foram séculos em que, por opressão legal, religiosa ou de culto, foram reprimidos quaisquer desvios da norma da orientação sexual ou da identidade de género, séculos em que a homofobia, a bifobia e a transfobia foram a regra e não a exceção.
Em Portugal, o trajeto que aqui nos trouxe também não foi linear. É pífio pensar na existência de quaisquer direitos civis durante o período do Estado Novo, independentemente da orientação sexual de quem os procurasse, e nesta República, nesta democracia em que vivemos, os progressos foram, também eles, lentos, mas acertados.
Em 2010, demos dignidade e permitimos, por fim, o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em 2016, foi conquistado o direito à constituição de família pela adoção e coadoção, e começámos
também a reflexão sobre a constituição de um outro tipo de família através da procriação medicamente assistida, nos casos em que um dos membros da família pudesse ser gestante.
Em 2018, demos um passo pioneiro com a lei da autodeterminação da identidade e expressão de género. Em 2021, deixámos de discriminar os nossos concidadãos na doação de sangue, nesse direito tão singelo,
tão simples, de poder ajudar a salvar a vida de outrem. Em 2023, avançámos com a criminalização das terapias de conversão e com o direito à privacidade,
inclusivamente em meio escolar. Todas estas conquistas devem hoje ser celebradas,… Aplausos do PS. … neste dia e não noutro, e sobre elas há vários fios comuns: por um lado, a marcha inexorável rumo à
liberdade plena, e essa é a causa mais importante de todas; por outro lado, não posso deixar de constatar que todos estes progressos, sem exceção, ocorreram durante governações do Partido Socialista.
Aplausos do PS. Este conjunto de causas não deve, no entanto, desmerecer o contributo de muitos outros homens e
mulheres nesta Casa, de outras forças, da direita à esquerda, que também para elas positivamente contribuíram. E mesmo que alguns hoje aleguem que não é urgente discutir estas causas, ou que tudo o que havia para fazer está feito, sabemos bem que não é assim.
Aqui tão perto, mesmo dentro da União Europeia, Governos e maiorias reacionários, como na Hungria ou na Polónia, foram rápidos a aprovar leis discriminatórias e violentas contra estas pessoas. Do outro lado do Atlântico, o principal candidato às primárias republicanas juntou a sua supermaioria na Florida, onde governa, a uma lei a que chamou «Don't Say Gay», inibindo qualquer grau de ensino sobre estas matérias,…
O Sr. Pedro Pinto (CH): — E bem! O Sr. Miguel dos Santos Rodrigues (PS): — … como se a ignorância em meio escolar pudesse negar a
identidade de qualquer jovem americano, europeu ou de outra parte qualquer. Aplausos do PS. Em suma, estes progressos não estão garantidos. E, sim, vale a pena, mas vale sempre a pena, falar
deles, não porque isso os torne mais importantes ou mais valiosos, mas porque o esquecimento do progresso é mesmo a principal arma das forças extremistas, em Portugal e em toda a parte.
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 52-52 — 20/05/2023
I SÉRIE — NÚMERO 131
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PAN, do L e dos Deputados do PS Isabel Alves Moreira e Paulo Pisco.
Em relação a esta votação, foi anunciada a entrega de declarações de voto, por escrito, em nome das
bancadas do Bloco de Esquerda, do PCP, do partido Livre, do partido PAN, da Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira e do Sr. Deputado Paulo Pisco.
Há mais alguma declaração de voto? A Sr.ª Carla Sousa (PS): — Sr. Presidente, gostaria de informar que, em meu nome e em nome dos
Deputados Tiago Brandão Rodrigues, Miguel Costa Matos, Ivan Gonçalves e Jamila Madeira, apresentarei uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Aproveito para saudar a presença do Sr. Embaixador de Israel que se encontra na
tribuna diplomática. Aplausos, de pé, do PS, do PSD, do CH e da IL. Vamos passar agora ao Projeto de Resolução n.º 705/XV/1.ª (PAR) — Prorrogação do prazo de
funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. De seguida, e não havendo oposição, vamos votar conjuntamente os requerimentos, apresentados pelos
proponentes, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, das seguintes iniciativas legislativas:
Projeto de Lei n.º 762/XV/1.ª (PS) — Altera o regime de atribuição do nome próprio promovendo a autodeterminação da identidade e expressão de género;
Projeto de Resolução n.º 678/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o caráter automático, oficioso e gratuito da atualização das várias inscrições nos registos públicos na sequência da alteração do sexo no registo civil e a consequente alteração de nome;
Projeto de Resolução n.º 679/XV/1.ª (PS) — Consagra o dia nacional da visibilidade trans; Projeto de Lei n.o 765/XV/1.ª (L) — Pela autodeterminação no direito ao reconhecimento da identidade legal
de pessoas trans no assento de nascimento de descendentes e no assento de casamento; Projeto de Lei n.º 767/XV/1.ª (PAN) — Assegura a neutralidade de género no registo civil e reforça os direitos
das pessoas trans, intersexo e não binárias, alterando o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado;
Projeto de Lei n.º 783/XV/1.ª (BE) — Reforça a promoção da autodeterminação de género, procedendo à alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho;
Projeto de Resolução n.º 687/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie o dia nacional da visibilidade trans; e
Projeto de Resolução n.º 697/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que estabeleça a gratuidade das alterações ao cartão de cidadão.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Saltamos assim para a página 7 do guião de votações e passamos à votação, na generalidade, da Proposta
de Lei n.º 71/XV/1.ª (GOV) — Aprova medidas no âmbito do plano de intervenção Mais Habitação. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE e abstenções do PAN e do L.
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Nova apreciação comissão generalidade — DAR II série A — 3-6 — 03/01/2024
3 DE JANEIRO DE 2024
PROJETO DE LEI N.º 762/XV/1.ª
(ALTERA O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DO NOME PRÓPRIO PROMOVENDO A AUTODETERMINAÇÃO
DA IDENTIDADE E EXPRESSÃO DE GÉNERO)
PROJETO DE LEI N.º 765/XV/1.ª
(PELA AUTODETERMINAÇÃO NO DIREITO AO RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE LEGAL DE
PESSOAS TRANS NO ASSENTO DE NASCIMENTO DE DESCENDENTES E NO ASSENTO DE
CASAMENTO)
PROJETO DE LEI N.º 767/XV/1.ª
(ASSEGURA A NEUTRALIDADE DE GÉNERO NO REGISTO CIVIL E REFORÇA OS DIREITOS DAS
PESSOAS TRANS, INTERSEXO E NÃO BINÁRIAS, ALTERANDO O CÓDIGO DE REGISTO CIVIL E O
REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E NOTARIADO)
PROJETO DE LEI N.º 783/XV/1.ª
(REFORÇA A PROMOÇÃO DA AUTODETERMINAÇÃO DE GÉNERO, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO
DA LEI N.º 38/2018, DE 7 DE AGOSTO, E DO DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 6 DE JUNHO)
Relatório da nova apreciação e texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos Liberdades e Garantias
Relatório da nova apreciação
1 – Os projetos de lei em epígrafe, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do PS e do BE e dos DURP do
L e do PAN, baixaram à Comissão deAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação,
por 60 dias, em 19 de maio de 2023, para nova apreciação.
2 – Não foi emitido parecer sobre estas iniciativas – apenas a primeira, tendo baixado à Comissão para esse
efeito – atento o curto prazo disponível para o efeito entre a baixa da iniciativa e o agendamento da sua discussão
na generalidade em Plenário. A mesma razão justificou não terem sido promovidas consultas escritas sobre os
articulados propostos.
3 – Em 3 de janeiro de 2024, a Comissão realizou a nova apreciação das várias iniciativas legislativas.
4 – O Grupo Parlamentar do PS apresentara, em 29 de dezembro de 2023, uma proposta de substituição
integral das iniciativas, como anteprojeto do texto de substituição a aprovar, que mereceu o acordo dos restantes
proponentes.
5 – Na reunião de 3 de janeiro, na qual se encontravam representados todos os grupos parlamentares, com
exceção do PCP e dos DURP do PAN e do L, procedeu-se à apreciação das iniciativas, tendo sido realizada a
discussão e votação da proposta de substituição apresentada, tendo em vista a aprovação de um texto de
substituição da Comissão.
6 – No debate que precedeu a votação, intervieram as Sr.as e os Srs. Deputados Pedro Delgado Alves (PS),
Emília Cerqueira (PSD), Joana Mortágua (BE) e Rita Matias (CH).
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) apresentou a proposta de substituição, assinalando que
estavam em causa duas questões diversas, que visavam a defesa da identidade pessoal e que pressupunham
alterações cirúrgicas: a possibilidade de consagração de um nome neutro, eliminando a atual obrigatoriedade
legal de o nome ser binário (artigo 103.º do CRC); a supressão da necessidade de obtenção de consentimento
de terceiro para a atualização dos assentos de nascimento, bastando o requerimento dos interessados. Quanto
à matéria constante de um dos projetos que não ficara incluída no texto – a de o marcador de sexo deixar de
figurar no cartão de cidadão ou poder ser omitido, por opção do seu titular, no cartão de modo visível ou no chip
– declarou que não lhe merecia nenhuma objeção mas defendeu não ser exequível neste momento, uma vez
que toda a construção informática do cartão de cidadão pressupunha atualmente esse registo, e impunha que
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Votação na generalidade — DAR I série — 63-64 — 06/01/2024
6 DE JANEIRO DE 2024
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias relativas às
restantes normas do texto, realizadas na especialidade em sede de Comissão. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos
contra do CH e a abstenção da IL. Voltamos ao nosso guião principal, na página 13, e vamos agora votar, em votação final global, o texto de
substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 40/XV/1.ª (PSD), 122/XV/1.ª (BE), 126/XV/1.ª (L), 127/XV/1.ª (L), 132/XV/1.ª (IL), 133/XV/1.ª (PS) e 134/XV/1.ª (PAN), cuja apreciação na especialidade acabámos de concluir, mais uma vez com recurso a votação eletrónica.
Mas, antes, vamos ouvir a Sr.ª Deputada Paula Santos, que pediu a palavra. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, se me é permitido neste momento, queria dizer que na página
11 deste guião de votações, na votação na generalidade do texto de substituição relativo a este conjunto de projetos de lei que versam sobre a Lei da Nacionalidade, o nosso sentido de voto é contra, e não a favor como tinha sido sinalizado.
O Sr. Presidente: — Fica registada essa correção, que não altera o resultado da votação. Peço então aos serviços o favor de abrirem o sistema de votação eletrónica. A Sr.ª Deputada Paula Cardoso pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Sr. Presidente, é só para anunciar que apresentaremos uma declaração de
voto, por escrito, em relação às votações, na especialidade, que acabámos de efetuar. O Sr. Presidente: — Fica registado. Vamos então votar, em votação final global, por via eletrónica, o texto de substituição, apresentado pela
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 40/XV/1.ª (PSD), 122/XV/1.ª (BE), 126/XV/1.ª (L), 127/XV/1.ª (L), 132/XV/1.ª (IL), 133/XV/1.ª (PS) e 134/XV/1.ª (PAN).
Submetido à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-
se registado 129 votos a favor (115 do PS, 8 da IL, 4 do BE, 1 do PAN e 1 do L), 17 votos contra (11 do CH e 6 do PCP) e 68 abstenções (3 do PS e 65 do PSD).
A Sr. Deputada Alma Rivera pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto,
por escrito, relativamente a esta última votação. O Sr. Presidente: — Fica registado. Passamos à página 14 do nosso guião e vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de
substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 762/XV/1.ª (PS) — Altera o regime de atribuição do nome próprio promovendo a autodeterminação da identidade e expressão de género, 765/XV/1.ª (L) — Pela autodeterminação no direito ao reconhecimento da identidade legal de pessoas trans no assento de nascimento de descendentes e no assento de casamento, 767/XV/1.ª (PAN) — Assegura a neutralidade de género no registo civil e reforça os direitos das pessoas trans, intersexo e não-binárias, alterando o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado e 783/XV/1.ª (BE) — Reforça a promoção da autodeterminação de género, procedendo à alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho.
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Votação na especialidade — DAR I série — 64-64 — 06/01/2024
I SÉRIE — NÚMERO 36
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L, votos contra do CH e de 21 Deputados do PSD (Afonso Oliveira, Alexandre Simões, Andreia Neto, António Cunha, António Prôa, Cláudia André, Duarte Pacheco, Fernando Negrão, Firmino Marques, Francisco Pimentel, Helga Correia, Hugo Carneiro, Hugo Oliveira, Isabel Meireles, João Barbosa de Melo, João Dias Coelho, João Montenegro, João Moura, Olga Silvestre, Sónia Ramos e Tiago Moreira de Sá) e abstenções do PCP, de 8 Deputados do PS (António Pedro Faria, Bruno Aragão, Cláudia Santos, Filipe Neto Brandão, Joana Sá Pereira, Marcos Perestrello, Paulo Araújo Correia, Sofia Andrade)e de 9 Deputados do PSD (António Topa Gomes, César Vasconcelos, Fátima Ramos, João Marques, João Prata, Mónica Quintela, Ofélia Ramos, Paulo Ramalho e Pedro Roque).
A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira comunicou à Mesa que haverá uma declaração de voto por escrito do
Grupo Parlamentar do PSD, e o mesmo fez o Sr. Deputado Pedro Pinto, do Chega. Fica registado. O Sr. Deputado Marcos Perestrello está a pedir a palavra para o mesmo efeito? O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sim, Sr. Presidente, é também para informar que o Sr. Deputado Filipe
Neto Brandão e eu próprio apresentaremos uma declaração de voto relativa a esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado. Passamos à página 15 do guião, para a votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias
realizadas na especialidade, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, respeitantes ao texto de substituição relativo aos Projetos de Lei n.os 762/XV/1.ª (PS), 765/XV/1.ª (L), 767/XV/1.ª (PAN) e 783/XV/1.ª (BE).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos, então, proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 762/XV/1.ª (PS), 765/XV/1.ª (L), 767/XV/1.ª (PAN) e 783/XV/1.ª (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L, votos
contra do CH e de 21 Deputados do PSD (Afonso Oliveira, Alexandre Simões, Andreia Neto, António Cunha, António Prôa, Cláudia André, Duarte Pacheco, Fernando Negrão, Firmino Marques, Francisco Pimentel, Helga Correia, Hugo Carneiro, Hugo Oliveira, Isabel Meireles, João Barbosa de Melo, João Dias Coelho, João Montenegro, João Moura, Olga Silvestre, Sónia Ramos e Tiago Moreira de Sá) e abstenções do PCP, de 8 Deputados do PS (António Pedro Faria, Bruno Aragão, Cláudia Santos, Filipe Neto Brandão, Joana Sá Pereira, Marcos Perestrello, Paulo Araújo Correia, Sofia Andrade)e de 9 Deputados do PSD (António Topa Gomes, César Vasconcelos, Fátima Ramos, João Marques, João Prata, Mónica Quintela, Ofélia Ramos, Paulo Ramalho e Pedro Roque).
Apresentarão declarações de voto, por escrito, o PCP, o PSD, o Chega, o Sr. Deputado Marcos Perestrello,
em conjunto com o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, o Sr. Deputado João Paulo Barbosa de Melo, em seu nome e em nome do Sr. Deputado António Prôa, e outros Deputados que assim o entenderem. Não é preciso comunicar, agora, com as alterações ao Regimento.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo ao Projeto de Lei n.º 349/XV/1.ª (PSD) — Define o regime transitório de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PAN, votos contra do PCP
e do BE e abstenções da IL e do L. Prosseguimos, com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras
Públicas, Planeamento e Habitação, relativo aos Projetos de Lei n.os 792/XV/1.ª (IL) — Simplifica eliminando a
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Votação final global — DAR I série — 64-64 — 06/01/2024
I SÉRIE — NÚMERO 36
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L, votos contra do CH e de 21 Deputados do PSD (Afonso Oliveira, Alexandre Simões, Andreia Neto, António Cunha, António Prôa, Cláudia André, Duarte Pacheco, Fernando Negrão, Firmino Marques, Francisco Pimentel, Helga Correia, Hugo Carneiro, Hugo Oliveira, Isabel Meireles, João Barbosa de Melo, João Dias Coelho, João Montenegro, João Moura, Olga Silvestre, Sónia Ramos e Tiago Moreira de Sá) e abstenções do PCP, de 8 Deputados do PS (António Pedro Faria, Bruno Aragão, Cláudia Santos, Filipe Neto Brandão, Joana Sá Pereira, Marcos Perestrello, Paulo Araújo Correia, Sofia Andrade)e de 9 Deputados do PSD (António Topa Gomes, César Vasconcelos, Fátima Ramos, João Marques, João Prata, Mónica Quintela, Ofélia Ramos, Paulo Ramalho e Pedro Roque).
A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira comunicou à Mesa que haverá uma declaração de voto por escrito do
Grupo Parlamentar do PSD, e o mesmo fez o Sr. Deputado Pedro Pinto, do Chega. Fica registado. O Sr. Deputado Marcos Perestrello está a pedir a palavra para o mesmo efeito? O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sim, Sr. Presidente, é também para informar que o Sr. Deputado Filipe
Neto Brandão e eu próprio apresentaremos uma declaração de voto relativa a esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado. Passamos à página 15 do guião, para a votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias
realizadas na especialidade, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, respeitantes ao texto de substituição relativo aos Projetos de Lei n.os 762/XV/1.ª (PS), 765/XV/1.ª (L), 767/XV/1.ª (PAN) e 783/XV/1.ª (BE).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos, então, proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 762/XV/1.ª (PS), 765/XV/1.ª (L), 767/XV/1.ª (PAN) e 783/XV/1.ª (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L, votos
contra do CH e de 21 Deputados do PSD (Afonso Oliveira, Alexandre Simões, Andreia Neto, António Cunha, António Prôa, Cláudia André, Duarte Pacheco, Fernando Negrão, Firmino Marques, Francisco Pimentel, Helga Correia, Hugo Carneiro, Hugo Oliveira, Isabel Meireles, João Barbosa de Melo, João Dias Coelho, João Montenegro, João Moura, Olga Silvestre, Sónia Ramos e Tiago Moreira de Sá) e abstenções do PCP, de 8 Deputados do PS (António Pedro Faria, Bruno Aragão, Cláudia Santos, Filipe Neto Brandão, Joana Sá Pereira, Marcos Perestrello, Paulo Araújo Correia, Sofia Andrade)e de 9 Deputados do PSD (António Topa Gomes, César Vasconcelos, Fátima Ramos, João Marques, João Prata, Mónica Quintela, Ofélia Ramos, Paulo Ramalho e Pedro Roque).
Apresentarão declarações de voto, por escrito, o PCP, o PSD, o Chega, o Sr. Deputado Marcos Perestrello,
em conjunto com o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, o Sr. Deputado João Paulo Barbosa de Melo, em seu nome e em nome do Sr. Deputado António Prôa, e outros Deputados que assim o entenderem. Não é preciso comunicar, agora, com as alterações ao Regimento.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo ao Projeto de Lei n.º 349/XV/1.ª (PSD) — Define o regime transitório de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PAN, votos contra do PCP
e do BE e abstenções da IL e do L. Prosseguimos, com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras
Públicas, Planeamento e Habitação, relativo aos Projetos de Lei n.os 792/XV/1.ª (IL) — Simplifica eliminando a
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Veto (Publicação) — DAR II série A — 3-3 — 07/02/2024
7 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 132/XV
(MODIFICA O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DO NOME PRÓPRIO E DE AVERBAMENTOS AOS
ASSENTOS DE NASCIMENTO E DE CASAMENTO, ALTERANDO O CÓDIGO DO REGISTO CIVIL)
Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto
1. O presente diploma tenta, na sua versão de compromisso, recebida para promulgação, garantir um
equilíbrio no respeito do essencial princípio da liberdade das pessoas.
2. Assim sucede na não imposição, mas também não proibição, de os progenitores indicarem o sexo dos
seus descendentes menores no seu registo de nascimento.
3. Menos conseguidos são, no entanto, dois outros pontos sensíveis da ótica da efetiva garantia da liberdade
das pessoas.
Por um lado, o sublinhado dado ao chamado «nome neutro», nome este que é legítimo como escolha dos
progenitores, mas não deve impedir a opção por nome não neutro se for essa a vontade de quem teve essa
decisão.
O mesmo se dirá quando o diploma em causa vem permitir que uma pessoa, que decida mudar de género,
possa fazer registar unilateralmente essa alteração em assentos de casamento dessa pessoa ou de nascimento
de filhos, nomeadamente menores, sem que a pessoa com quem foi ou é casada seja consultada ou sequer
informada, tal como sem que o outro progenitor ou o filho maior se possam pronunciar ou ser informados.
4. Estes dois pontos justificam a devolução sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da
Constituição, do Decreto da Assembleia da República n.º 132/XV, que modifica o regime de atribuição do nome
próprio e de averbamentos aos assentos de nascimento e de casamento, alterando o Código do Registo Civil,
para que, em futuro ensejo, a Assembleia da República possa ponderar matéria que é relevante para a efetiva
garantia da liberdade das pessoas.
Palácio de Belém, 29 de janeiro de 2024.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
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