PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º690/XV
RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA PROPOSTA DE ÁREAS DE IMPLANTAÇÃO
PARA ENERGIAS RENOVÁVEIS OFFSHORE APÓS PONDERAÇÃO SOBRE OS IMPACTOS NO
ECOSSISTEMA MARINHO, EM ESPECIAL NAS ESPÉCIES PISCÍCOLAS
Exposição de Motivos
A delimitação das áreas de implantação de projetos de energias renováveis offshore está
a ser conduzida de forma insuficientemente fundamentada excluído a ponderação de
fatores relacionados com os recursos biológicos e com as atividades piscatórias, não
ouvindo as perspetivas deste setor, o que está a gerar desconfiança e conflituosidade. Os
objetivos de descarbonização e de aumento da capacidade instalada de energias
renováveis deve ser feita de forma mais inclusiva e fundamentada tecnicamente, sem
descurar aspetos que são fundamentais para decisões mais equilibradas.
As oportunidades de crescimento e desenvolvimento económico através do Mar são
cruciais para um país como o nosso onde a costa marítima tem cerca de 950 km, a Zona
Económica Exclusiva corresponde a 18 vezes a área terrestre, e a extensão da plataforma
continental, de acordo com a proposta submetida às Nações Unidas, aumentará o espaço
marítimo sob soberania ou jurisdição nacional, de modo que se possa afirmar que 97%
de Portugal é mar.
para o PSD é essencial que Portugal saiba aproveitar as imensas valências do mar,
afirmando-se mundialmente como país marítimo. Posicionando -se como líder em áreas
estratégicas que, através da inovação e da tecnologia, permitam que atividades
económicas tradicionais, como são as pescas e a aquacultura, se inovem e reinventem.
Na verdade, a “pesca e aquacultura” correspondem à componente da economia do mar
com maior relevância na nossa economia. É neste contexto, e face às suas
potencialidades e valências, qu e se entende serem uma área prioritária em termos de
crescimento e desenvolvimento económico.
Portugal tem uma longa tradição em conhecimentos científicos sobre a estrutura e
funcionamento dos ecossistemas marítimos e costeiros , que nos permitiram criar
condições naturais suscetíveis de potenciar um melhor aproveitamento produtivo de
algumas espécies e de aumentar a diversificação da produção aquícola de outras. A
investigação científica tem permitido igualmente aprofundar os conhecimentos sobre o
ciclo de vida das espécies piscícolas, avaliar os condicionalismos ambientais , quais as
áreas de produção que devem estar sujeitas a restrições temporárias e/ou permanentes
para a reposição de stocks e proteção de espécies aquáticas. Paralelamente, a
investigação na área das pescas e dos oceanos tem permitido uma monitorização das
principais espécies capturadas mantendo a atividade da pesca sustentável, na exploração
de recursos, ajudando a superar os desafios de natureza económica, social e ambiental
que a pesca extrativa tem enfrentado.
Mais, Portugal tem ainda a ambição de aumentar a implementação de áreas marinhas
protegidas, como área s de conservação focada s na sustentabilidade a longo prazo .
Contudo, os desafios de implementar estas áreas terão consequências económicas e
sociais precisamente nas atuais atividades económicas, como é o caso do sector da (pesca
lúdica e comercial), bem como do turismo e da recreação marinha.
O crescimento de atividades económicas no espaço marítimo nacional, muitas delas
concorrentes, potencia o aumento de conflitos entre diferentes sectores de atividade,
como a navegação e o transporte marítimo, a produção de energia, a prospeção,
pesquisa e exploração de recursos geológicos, as pescas ou a aquicultura. A intensificação
do uso do espaço marítimo e da exploração dos recursos marinhos também conduz ao
aumento da pressão sobre os ecossistemas.
É neste contexto que surge em 2014 a lei de bases do ordenamento e gestão do espaço
marítimo nacional como instrumento legal qu e tente a compatibilização entre usos ou
atividades concorrentes, contribuindo para um melhor e maior aproveitamento
económico do meio marinho (lei nº17/2014, 10 de Abril).
Em 2021 o Parlamento Europeu aprovou uma Resolução1 sobre o impacto no setor das
pescas dos parques eólicos marítimos e de outros sistemas de energias renováveis, onde
alerta «para o facto de as energias renováveis marítimas apenas serem sustentáveis se
não tiverem um impacto negativo no ambiente ou na coesão económica, social e
territorial, especialmente nas regiões dependentes das pescas ». Manifesta-se
igualmente preocupado com a falta de investigação sobre o desmantelamento das
turbinas eólicas marítimas, bem como sobre os efeitos do mesmo para o ambiente.
Por outro lado, a Resolução do Parlamento Europeu insta a Comissão e os
Estados-Membros a apoiarem a expansão e comercialização de tecnologias sustentáveis
de energia eólica marítima flutuante mas que reduzam os impactos nas pescas . Aliás,
entende que «se estabeleça, numa fase precoce do processo, um diálogo e uma relação
de cooperação com os pescadores» e que se evitem «efeitos negativos para as pescas
decorrentes de parques eólicos marítimos e que tais parques sejam, por conseguinte,
construídos longe das zonas de pesca».
De facto, o Parlamento Europeu defende que a «decisão da implantação de
infraestruturas de produção de energia renovável marítima deve ser acompanhada do
melhor conhecimento científico sobre os impactos associados e deve contar com o
envolvimento de todas as partes interessadas na exploração das áreas a ocupar, em
particular as comunidades piscatórias associadas e as suas organizações », realizando
avaliações das repercussões económicas, sociais e ambientais que “possam entrar em
conflito com o sector das pescas”.
1 Textos aprovados - Impacto no setor das pescas dos parques eólicos marítimos e outros sistemas de
energias renováveis - Quarta-feira, 7 de Julho de 2021 (europa.eu)
Estranhamente em Portugal a Proposta preliminar das áreas espacializadas e dos pontos
para a ligação à Rede Nacional de Transporte deEletricidade, apresentada pelo Grupo de
Trabalho para o planeamento e operacionalização de centros electroprodutores
baseados em fontes renováveis de origem ou localização oceânica, posto em consulta
púbica entre 30 de janeiro e 10 de marçode 2023, não considerou nenhuma participação
prévia na área das pescas , seja ao nível ao ministerial seja com associações
representativas do sector das pescas e aquacultura , como prevê a lei de bases do
ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional , e a recente Resolução do
Parlamento Europeu.
Considerando que a proposta envolve cinco áreas que totalizam 3.393,44 km2 de espaço
marítimo nacional (3.202,9 km2 correspondentes a áreas situadas em profundidades
entre cerca de 75 m e cerca de 200 m e 190,54 km2 de áreas situadas a profundidades
máximas de 50 m), correspondente a uma ocupação de cerca 5,9% da área situada entre
a linha de costa e o limite exterior do Mar Territorial e a uma ocupação de cerca de 0,71%
da ZEE, é incompreensível a omissão de consulta do sector e da elaboração de estudos
técnicos e científicos.
A falta de conhecimento, estudo e análise do impacto deste tipo de plataformas
flutuantes no ecossistema marinho ao longo da nossa costa marítima é total.
Desconhece-se o impacto que as cinco zonas definidas na proposta ter ão ao nível da
cadeia alimentar das intra-espécies marinhas. Por exemplo, caso as plataformas afetem
a população de sardinha, o impacto será não só para própria espécie sardinha, como
também naquelas outras espécies quese alimentam dela, com alterações dos seres vivos
incalculáveis.
Para o PSD é incompreensível que o sector das pescas e aquacultura não esteja envolvido
e que não existam estudos científicos que balizem e monitorizem a estimativa de
impactos ambientais, sociais e económicos que centros electroprodutores baseados em
fontes renováveis de origem ou localização oceânica terão nos locais previstos.
Para o PSD o processo parece ser muito amador, carecendo de uma revisão após a
execução e divulgação dos estudos científicos a realizar pelos institutos públicos
especializados, como é caso do IPMA (Instituto Port uguês do Mar e da Atmosfera), bem
como o envolvimento da comunidade representativa do sector das pescas.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, designadamente nos termos
da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, os Deputados
abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República
recomende ao Governo que:
1- Proceda à revisão d o processo que envolve a proposta de criação de áreas
espacializadas para o planeamento e operacionalização de centros electroprodutores
baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica,
conforme no previsto no Despacho n.º 11404/2022, de 23 de setembro.
2- Integre elementos técnicos relacionados com os recursos marinhos e atividade s
piscatórias, ponderando os impactos no ecossistema marinho que as futuras áreas de
implantação para energia renovável em offshore terão nas vertentes ambientais,
económicas e sociais.
3- Envolva de forma integral o Ministério da Agricultura e Alimentação, através da
Secretaria de Estado das Pescas, no processo de análise e de decisão dos centros
electroprodutores previstos em offshore.
4- Cumpra o estabelecido na Lei n.º 17/2014, de 10/04 que Estabelece as Bases da
Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, nomeadamente
na d) do nº2 do art.12º , envolvendo as associações ligadas ao sector da pes ca cuja
importância na economia do mar é crucial em Portugal.
5- Tenha em considera ção a Resolução do Parlamento Europeu sobre o impacto no
setor das pescas dos parques eólicos marítimos e de outros sistemas de energias
renováveis [2019/2158(INI)].
Assembleia da República, 10 de maio de 2023,
As/Os Deputadas/os,
João Moura
Hugo Oliveira
Paulo Ramalho
Bruno Coimbra
João Marques
Hugo Carvalho
Artur Soveral Andrade
Carlos Cação
Fátima Ramos
Francisco Pimentel
Sónia Ramos
Adão Silva
Emília Cerqueira
Jorge Mendes
Cláudia André
Maria Germana Rocha
Hugo Maravilha
Sara Madruga da Costa
Fernanda Velez
João Prata
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Publicação — DAR II série A — 28-31 — 10/05/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 221
alternativo de chegada ou saída da RAM.
Nestes termos, parece ser indiscutível a necessidade de construir um plano de contingência formal que
permita devolver o mínimo de normalidade à mobilidade aérea para esta região em alturas de constrangimentos
climatéricos.
Esse plano de contingência deve, em primeiro lugar, assegurar que todos os interessados estão envolvidos
e que contribuem de forma proporcional ao seu interesse na questão em apreço.
Até hoje nenhuma entidade regional ou nacional desenhou um plano exaustivo que envolva um aeroporto de
contingência (que, obviamente, só pode ser o do Porto Santo) e uma ligação marítima eficaz entre a Madeira e
o Porto Santo. Avaliar estas possibilidades e definir o custo, em termos de investimento (seja em infraestruturas,
seja em equipamentos), mas também de operação desta solução torna-se urgente.
Acresce também que a ANA – Aeroportos de Portugal anunciou, já em 2021, obras de melhoria do aeroporto
de Porto Santo, a serem realizadas em 2022. Não tendo havido nenhum desenvolvimento, em 2022, em audição
na Assembleia da República, Thierry Ligonnière, voltou a anunciar essas obras para o início de 2023, não tendo
também até à presente data sido iniciadas as intervenções previstas.
Nestes termos, deverá o Governo desenvolver todas as diligências necessárias, assim como envolver a
ANAC e a ANA, no esforço de implementação de um plano de contingência no Aeroporto Internacional da
Madeira – Cristiano Ronaldo, que pressuponha a utilização do Aeroporto do Porto Santo. Para que esse
aeroporto de contingência seja uma realidade é importante salvaguardar os seguintes aspetos: uma embarcação
adequada, na dimensão e na velocidade, para a ligação marítima para a Madeira/Porto Santo; o aumento da
placa de estacionamento de aeronaves do Aeroporto do Porto Santo e as melhorias na aerogare do Aeroporto
do Porto Santo. Tendo em conta a responsabilidade do Estado, este deve liderar o processo, definindo
concretamente as fontes de financiamento e qual a responsabilidade da ANA, dos Governos, da República e
Regional – designadamente na linha marítima que já tem financiamento assegurado no Quadro Financeiro
Plurianual 2030 da RAM – e dos operadores neste processo.
Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo a implementação de um plano de contingência no Aeroporto Internacional
da Madeira – Cristiano Ronaldo, incluindo a utilização do Aeroporto do Porto Santo como aeroporto de
alternância, melhorando e alargando a capacidade da aerogare e do estacionamento de aviões no aeroporto de
Porto Santo e a criação de uma ligação marítima para a Madeira com a capacidade e frequências adequadas.
Palácio de São Bento, 8 de maio de 2023.
Os Deputados do PS: Carlos Pereira — Hugo Costa — José Rui Cruz — João Paulo Rebelo — Ricardo Lima
— António Pedro Faria — Marta Freitas — Miguel Iglésias.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 690/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA PROPOSTA DE ÁREAS DE IMPLANTAÇÃO PARA
ENERGIAS RENOVÁVEIS OFFSHORE APÓS PONDERAÇÃO SOBRE OS IMPACTOS NO ECOSSISTEMA
MARINHO, EM ESPECIAL NAS ESPÉCIES PISCÍCOLAS
Exposição de motivos
A delimitação das áreas de implantação de projetos de energias renováveis offshore está a ser conduzida de
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Votação na generalidade — DAR I série — 71-71 — 01/07/2023
1 DE JULHO DE 2023
e 549/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a eliminação das taxas e emolumentos nas instituições
públicas de ensino superior para admissão a provas académicas de doutoramento.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Os projetos baixam à 8.ª Comissão.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 685/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo
que reverta a decisão de manter as provas de aferição digitais para os alunos do segundo ano de
escolaridade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, da IL, do BE, do PAN e
do L e abstenções do CH e do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 669/XV/1.ª (PCP) — Aprovação de novos
modelos de avaliação dos alunos, assentes em princípios de avaliação contínua, eliminando os exames e
revendo o regime de provas de aferição.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 579/XV/1.ª (BE) — Reforço da
ajuda pública ao desenvolvimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN, do L e da Deputada do PS Maria Antónia de Almeida Santos e abstenções do CH e da IL.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 781/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo
que remeta para apreciação a Convenção sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do
Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto baixa à 2.ª Comissão.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Negócios
Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 577/XV/1.ª (PS) —
Recomenda ao Governo que desencadeie o procedimento final para conclusão da vinculação da República
Portuguesa à Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 690/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
revisão da proposta de áreas de implantação para energias renováveis offshore após ponderação sobre os
impactos no ecossistema marinho, em especial nas espécies piscícolas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE e
do L e abstenções da IL e do PAN.
Continuamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 742/XV/1.ª (PCP) —
Subordinação da produção de eletricidade em eólica offshore às prioridades nacionais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE e
do L e abstenções do PSD e do PAN.
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