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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
09/05/2023
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 38-39
II SÉRIE-A — NÚMERO 220 38 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 684/XV/1.ª CRIA UM GRUPO DE TRABALHO SOBRE O TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS PARA PAÍSES TERCEIROS Exposição de motivos Segundo a União Europeia, entre 2017 e 2021, Portugal exportou para fora da União Europeia cerca de 219 milhões de animais de capoeira e quase 35 milhões de suínos. Para além disto, é sabido que estas viagens podem ser de curta ou de longa duração, podendo atingir mais de 24 horas. Nestas viagens são raras as situações em que o bem-estar dos animais está contemplado. São frequentes os transportes em que os animais têm muito pouco espaço, não estão asseguradas condições mínimas de higiene e o acompanhamento veterinário é pouco ou nenhum. Destas condições podem resultar feridas nos animais ou até a morte dos mesmos. O stress colocado nos animais, por força destas condições de transporte, faz com que estes adotem comportamentos de revolta, podendo atacar outros animais ou até autoflagelar-se. Para além disto, a própria qualidade da carne poderá ficar danificada, havendo riscos sérios para a saúde humana, pelo que é de maior interesse para o consumidor que o produto que irá consumir seja de qualidade. Não é de agora que existem várias preocupações sobre o transporte de animais vivos para países terceiros. No Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, a Comissão Europeia recomenda que deverá ser limitado ao máximo o transporte de longo curso de animais para abate. Para além disto, é destacado que também deverão ser limitadas as operações de cargas e descargas de animais, porque estas aumentam o stress sobre os animais e poderão levar à propagação de doenças infeciosas. Esta pretensão de garantir o bem-estar dos animais vivos transportados para países terceiros tem sido acompanhada por vários países europeus, nomeadamente a Alemanha e os Países Baixos, que progressivamente têm limitado cada vez mais este tipo de transporte. Recentemente esta discussão foi novamente reacesa, por força da revisão legislativa lançada pela Comissão Europeia sobre o bem-estar animal, algo que já não era feito desde 2005. A propósito desta revisão foram inquiridas quase 60 mil pessoas sobre a atual legislação europeia de bem-estar animal e, mais concretamente, sobre o transporte de animais vivos. Sobre este tema, 95 % das pessoas inquiridas apoiam a introdução de um limite máximo de transporte e 94 % defendem que a exportação de animais vivos para países fora da União Europeia deveria ser proibida. Apesar de a população e as associações de proteção animal falarem em uníssono pelo fim deste transporte, percebemos a resistência demonstrada pelas empresas e exportadoras. Ignorando todas as questões éticas, de bem-estar animal e de saúde humana, esta é uma prática lucrativa para os mesmos e poderá ser-lhes difícil adaptar o seu método de produção a uma nova realidade legislativa que proíbe o transporte de animais vivos para países terceiros. O bem-estar animal é um elemento estrutural para um sistema sustentável de produção alimentar. Na atualidade, é evidente que este bem-estar não está garantido, pelo que deve ser da competência não só da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu, como da Assembleia da República de considerar e legislar sobre esta questão. Este processo é político, por inerência, mas deve ser feito com base nas evidências científicas, e estas demonstram claramente que o bem-estar animal deve ser uma prioridade. De forma que seja possível ouvir a população, analisar pareceres científicos e acolher as demais entidades interessadas, propomos que seja criado um grupo de trabalho que incida sobre o transporte de animais vivos para países terceiros. Findo o trabalho deste grupo, será possível legislar de forma adequada à realidade e às evidências científicas. Nestes termos, a abaixo assinada, Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, criar um grupo de trabalho com vista à revisão e alteração da legislação aplicável ao transporte de animais vivos para países terceiros, adequando-a a factos conhecidos e comprovados por estudos científicos, com a necessária participação da sociedade civil e organizações não governamentais que desenvolvam o seu trabalho nesta área.
Documento integral
Projecto de Resolução n.º 684/XV/1.ª Cria um Grupo de Trabalho sobre o transporte de animais vivos para países terceiros Exposição de motivos Segundo a União Europeia, entre 2017 e 2021 Portugal exportou para fora da União Europeia cerca de 219 milhões de animais de capoeira e quase 35 milhões de suínos. Para além disto, é sabido que estas viagens podem ser de curta ou de longa duração, podendo atingir mais de 24 horas. Nestas viagens são raras as situações em que o bem- estar dos animais está contemplado. São frequentes os transportes em que os animais têm muito pouco espaço, não estão asseguradas condições mínimas de higiene e o acompanhamento v eterinário é pouco ou nenhum. Destas condições podem resultar feridas nos animais ou até a morte dos mesmos. O stress colocado nos animais, por força destas condições de transporte, faz com que estes adotem comportamentos de revolta, podendo atacar outros animais ou até autoflagelar -se. Para além disto, a própria qualidade da carne poderá ficar danificada, havendo riscos sérios para a saúde humana, pelo que é de maior interesse para o consumidor que o produto que irá consumir seja de qualidade. Não é de ago ra que existem várias preocupações sobre o transporte de animais vivos para países terceiros. No Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, de 22 de 2004 a Comissão Europeia recomenda que deverá ser limitado ao máximo o transporte de longo curso de animais para abate. Para além disto, é destacado que também deverão ser limitadas as operações de cargas e descargas de animais, porque estas aumentam o stress sobre os animais e poderão levar à propagação de doenças infeciosas. Esta pretensão de garantir o bem -estar dos animais vivos transportados para países terceiros tem sido acompanhada por vários países europeus, nomeadamente a Alemanha e os Países Baixos, que progressivamente têm limitado cada vez mais este tipo de transporte. Recentemente esta discussão foi novamente reacesa, por força da revisão legislativa lançada pela Comissão Europeia sobre o bem -estar animal, algo que já não era feito desde 2005. A propósito desta revisão foram inquiridas quase 60 mil pessoas sobre a atual legislação europeia de bem -estar animal e, mais concretamente, sobre o transporte de animais vivos. Sobre este tema, 95% das pessoas inquiridas apoiam a introdução de um limite máximo de transporte e 94% defende que a exportação de animais vivos para países fora da União Europeia deveri a ser proibida. Apesar da população e das associações de proteção animal falarem em uníssono pelo fim deste transporte, percebemos a resistência demonstrada pelas empresas e exportadoras. Ignorando todas as questões éticas, de bem -estar animal e de saúde h umana, esta é uma prática lucrativa para os mesmos e poderá ser-lhes difícil adaptar o seu método de produção a uma nova realidade legislativa que proíbe o transporte de animais vivos para países terceiros. O bem-estar animal é um elemento estrutural para um sistema sustentável de produção alimentar. Na atualidade, é evidente que este bem -estar não está garantido, pelo que deve ser da competência não só da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu, como da Assembleia da República de considerar e legislar sobre esta questão. Este processo é político, por inerência, mas deve ser feito com base nas evidências científicas, e estas demonstram claramente que o bem-estar animal deve ser uma prioridade. De forma que seja possível ouvir a população, analisar pareceres científicos e acolher as demais entidades interessadas, propomos que seja criado um Grupo de Trabalho que incida sobre o transporte de animais vivos para países terceiros. Findo o trabalho deste grupo, será possível legislar de forma adequada à realidade e às evidências científicas. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe à Assembleia da República o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do número 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, criar um Grupo de Trabalho com vista à revisão e alteração da legislação aplicável ao transporte de animais vivos para países terceiros, adequando-a a fa ctos conhecidos e comprovados por estudos científicos, com a necessária participação da sociedade civil e organizações não governamentais que desenvolvam o seu trabalho nesta área. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 9 de maio de 2023 A Deputada, Inês de Sousa Real