Projeto de Resolução n.º 678/XV
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o caráter automático,
oficioso e gratuito da atualização das várias inscrições nos registos públicos na sequência
da alteração do sexo no registo civil e a consequente alteração de nome
A Lei n.º 38/2018, 7 de ag osto, estabelece o direito à autodeterminação da identidade de
género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada
pessoa.
A aprovação deste diploma revestiu-se de particular relevância, na medida em que eliminou
alguns requisitos presentes no procedimento de reconhecimento jurídico da identidade de
género então em vigor, o direito à proteção das características sexuais primárias e
secundárias das pessoas, fazendo depender do seu consentimento expresso e esclarecido,
qualquer tratamento e intervenção cirúrgica, farmacológica ou de outra natureza que
implique modificações ao nível do corpo ou das suas características sexuais.
Quatro anos volvidos sobre a publicação desse diploma, verifica-se ser necessário
complementar o regim e garantísti co do mesmo, nomeadamente no que concerne
à alteração das inscrições em vigor dos registos públicos da responsabilidade da
administração central.
A multiplicidade de registos públicos e a necessária coordenação entre estes suscita, contudo,
um desafio substancial, que importa preparar de forma transversal, de modo a garantir a cada
pessoa a celeridade desejável na concretização do reconhecimento da sua identidade,
protegendo adequadamente dados pessoais e assegurando a fidedignidade dos regist os
públicos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte presente
Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Avalie o tempo médio de conclusão de procedimentos administrativos em matéria
registral que decorram da realização de alteração do sexo no registo civil e a consequente
alteração de nome;
2 - Recolha contributos de todas as áreas governativas que sejam responsáveis por registos
públicos, bem da área governativa responsável pela modernização administrativa, com vista
à definição de procedimentos cél eres de atualização registral relativos a pessoas que
concluam os procedimentos de alteração do sexo no registo civil e a consequente alteração
de nome, salvaguardando a proteção de dados pessoais e a fiabilidade do registo;
3 – Adapte o quadro normativo , legal e/ou regulamentar, necessário à implementação de
procedimentos desencadeados automaticamente e com caráter oficioso, célere e gratuito na
sequência da conclusão da mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente
alteração de nome;
4 – Avalie as necessidades no plano tecnológico para a implementação de soluções de
interoperabilidade que assegurem a automaticidade e celeridade desejadas, ponderando
nomeadamente a sua relevância no quadro dos investimentos a realizar no quadro do PRR na
área dos registos e notariado;
5 – Estabeleça um calendário de implementação gradual dos novos procedimentos, com
prioridade para as matérias relativas aos registos automóvel, comercial e predial;
Palácio de São Bento, 5 de maio de 2023
As Deputadas e os Deputados,
Isabel Moreira
Miguel dos Santos Rodrigues
Miguel Costa Matos
Francisco Dinis
Bárbara Dias
Diogo Cunha
Susana Barroso
Tiago Soares Monteiro
Pedro Delgado Alves
Alexandre Quintanilha
Nathalie Oliveira
Paula Reis
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Publicação — DAR II série A — 29-30 — 08/05/2023
8 DE MAIO DE 2023
maio de 2017.
A proposta que resultou do memorando, não sendo a ideal, possibilitou dar resposta a um conjunto
alargado de lesados, sem prejuízo de continuar a ser necessário encontrar outras soluções para os lesados
excluídos desta solução e que até hoje se encontram sem qualquer compensação decorrente das perdas que
sofreram.
Recordamos o teor das várias petições apresentadas dentro desta Assembleia com o objetivo de criar
procedimentos de resolução: Petições n.os 224/XIII/2.ª («Solicitam a criação de normas com vista à proteção
de investidores não qualificados», ALBOA), 298/XIII/2.ª («Solicitam a identificação de práticas de misselling,
bem como a condenação das propostas comerciais apresentadas pelo Novo Banco, S.A.», AMELP) e
341/XIII/2.ª («Solicitam que seja realizada uma investigação parlamentar que culmine numa recomendação
com vista ao ressarcimento ou minoração dos prejuízos dos lesados do BES», ABESD).
Por outro lado, no BANIF, a comissão liquidatária reconheceu 3510 credores com reclamações de crédito
de cerca de 950 milhões, incluindo o Fundo de Resolução, que tenta recuperar o empréstimo de 490 milhões
que ajudou a suportar a resolução do final de 2015. O BANIF foi resolvido em dezembro de 2015, tendo sido
vendido ao Santander Totta por cerca de 150 milhões de euros. Contudo, o processo é complexo e o desfecho
é incerto, pelo que não se sabe quanto é que os credores poderão receber efetivamente.
Falido em 2010, o BPP tem a maior lista de credores, com reclamações de crédito que atingem os 1600
milhões de euros.
Pelo meio da turbulência que afetou o sistema financeiro português nos últimos 15 anos, os contribuintes
também contribuíram para solucionar estes problemas: entre 2008 e 2021, os apoios à banca custaram mais
de 22 mil milhões de euros aos cofres do Estado, de acordo com a última contabilização do Tribunal de
Contas.
Posto isto, já é muito significativa a perda das poupanças e a estas ainda tiveram de adicionar a luta na
justiça que têm travado ao longo dos anos, após as várias insolvências. Muitos dos lesados que tentaram
recuperar os valores perdidos, deparam-se hoje com a humilhação das graves custas judiciais que têm a
pagar, muitos deles sem capacidade financeira para o fazer.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
1 – Encontre soluções junto das várias instituições financeiras associadas ao processo, tentando recuperar
as perdas dos lesados da banca;
2 – Conceba um regime de isenção de custas judiciais das várias ações já intentadas pelos investidores
lesados da banca, assegurando-se um mecanismo de compensação adequada para os autores cujas ações já
estão findas.
Palácio de São Bento, 8 de maio de 2023.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 678/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA ASSEGURAR O CARÁTER
AUTOMÁTICO, OFICIOSO E GRATUITO DA ATUALIZAÇÃO DAS VÁRIAS INSCRIÇÕES NOS REGISTOS
PÚBLICOS NA SEQUÊNCIA DA ALTERAÇÃO DO SEXO NO REGISTO CIVIL E A CONSEQUENTE
ALTERAÇÃO DE NOME
A Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e
expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.
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Apreciação — DAR I série — 4-36 — 18/05/2023
I SÉRIE — NÚMERO 129
O Sr. Miguel dos Santos Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje celebramos o
Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia. Este dia nasceu da consciência coletiva de ativistas, de agentes da sociedade civil, de agentes políticos e
de outros tantos, que entenderam que a discriminação de que haviam sido alvo as pessoas LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgénero, intersexo e outros) durante tantos séculos se aproximava inevitavelmente do fim, não por vontade divina, mas, acima de tudo, pela força dos próprios.
Foram séculos em que, por opressão legal, religiosa ou de culto, foram reprimidos quaisquer desvios da norma da orientação sexual ou da identidade de género, séculos em que a homofobia, a bifobia e a transfobia foram a regra e não a exceção.
Em Portugal, o trajeto que aqui nos trouxe também não foi linear. É pífio pensar na existência de quaisquer direitos civis durante o período do Estado Novo, independentemente da orientação sexual de quem os procurasse, e nesta República, nesta democracia em que vivemos, os progressos foram, também eles, lentos, mas acertados.
Em 2010, demos dignidade e permitimos, por fim, o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em 2016, foi conquistado o direito à constituição de família pela adoção e coadoção, e começámos
também a reflexão sobre a constituição de um outro tipo de família através da procriação medicamente assistida, nos casos em que um dos membros da família pudesse ser gestante.
Em 2018, demos um passo pioneiro com a lei da autodeterminação da identidade e expressão de género. Em 2021, deixámos de discriminar os nossos concidadãos na doação de sangue, nesse direito tão singelo,
tão simples, de poder ajudar a salvar a vida de outrem. Em 2023, avançámos com a criminalização das terapias de conversão e com o direito à privacidade,
inclusivamente em meio escolar. Todas estas conquistas devem hoje ser celebradas,… Aplausos do PS. … neste dia e não noutro, e sobre elas há vários fios comuns: por um lado, a marcha inexorável rumo à
liberdade plena, e essa é a causa mais importante de todas; por outro lado, não posso deixar de constatar que todos estes progressos, sem exceção, ocorreram durante governações do Partido Socialista.
Aplausos do PS. Este conjunto de causas não deve, no entanto, desmerecer o contributo de muitos outros homens e
mulheres nesta Casa, de outras forças, da direita à esquerda, que também para elas positivamente contribuíram. E mesmo que alguns hoje aleguem que não é urgente discutir estas causas, ou que tudo o que havia para fazer está feito, sabemos bem que não é assim.
Aqui tão perto, mesmo dentro da União Europeia, Governos e maiorias reacionários, como na Hungria ou na Polónia, foram rápidos a aprovar leis discriminatórias e violentas contra estas pessoas. Do outro lado do Atlântico, o principal candidato às primárias republicanas juntou a sua supermaioria na Florida, onde governa, a uma lei a que chamou «Don't Say Gay», inibindo qualquer grau de ensino sobre estas matérias,…
O Sr. Pedro Pinto (CH): — E bem! O Sr. Miguel dos Santos Rodrigues (PS): — … como se a ignorância em meio escolar pudesse negar a
identidade de qualquer jovem americano, europeu ou de outra parte qualquer. Aplausos do PS. Em suma, estes progressos não estão garantidos. E, sim, vale a pena, mas vale sempre a pena, falar
deles, não porque isso os torne mais importantes ou mais valiosos, mas porque o esquecimento do progresso é mesmo a principal arma das forças extremistas, em Portugal e em toda a parte.
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 52-52 — 20/05/2023
I SÉRIE — NÚMERO 131
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PAN, do L e dos Deputados do PS Isabel Alves Moreira e Paulo Pisco.
Em relação a esta votação, foi anunciada a entrega de declarações de voto, por escrito, em nome das
bancadas do Bloco de Esquerda, do PCP, do partido Livre, do partido PAN, da Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira e do Sr. Deputado Paulo Pisco.
Há mais alguma declaração de voto? A Sr.ª Carla Sousa (PS): — Sr. Presidente, gostaria de informar que, em meu nome e em nome dos
Deputados Tiago Brandão Rodrigues, Miguel Costa Matos, Ivan Gonçalves e Jamila Madeira, apresentarei uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Aproveito para saudar a presença do Sr. Embaixador de Israel que se encontra na
tribuna diplomática. Aplausos, de pé, do PS, do PSD, do CH e da IL. Vamos passar agora ao Projeto de Resolução n.º 705/XV/1.ª (PAR) — Prorrogação do prazo de
funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão da TAP. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. De seguida, e não havendo oposição, vamos votar conjuntamente os requerimentos, apresentados pelos
proponentes, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, sem votação, por 60 dias, das seguintes iniciativas legislativas:
Projeto de Lei n.º 762/XV/1.ª (PS) — Altera o regime de atribuição do nome próprio promovendo a autodeterminação da identidade e expressão de género;
Projeto de Resolução n.º 678/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o caráter automático, oficioso e gratuito da atualização das várias inscrições nos registos públicos na sequência da alteração do sexo no registo civil e a consequente alteração de nome;
Projeto de Resolução n.º 679/XV/1.ª (PS) — Consagra o dia nacional da visibilidade trans; Projeto de Lei n.o 765/XV/1.ª (L) — Pela autodeterminação no direito ao reconhecimento da identidade legal
de pessoas trans no assento de nascimento de descendentes e no assento de casamento; Projeto de Lei n.º 767/XV/1.ª (PAN) — Assegura a neutralidade de género no registo civil e reforça os direitos
das pessoas trans, intersexo e não binárias, alterando o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado;
Projeto de Lei n.º 783/XV/1.ª (BE) — Reforça a promoção da autodeterminação de género, procedendo à alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho;
Projeto de Resolução n.º 687/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie o dia nacional da visibilidade trans; e
Projeto de Resolução n.º 697/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que estabeleça a gratuidade das alterações ao cartão de cidadão.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Saltamos assim para a página 7 do guião de votações e passamos à votação, na generalidade, da Proposta
de Lei n.º 71/XV/1.ª (GOV) — Aprova medidas no âmbito do plano de intervenção Mais Habitação. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE e abstenções do PAN e do L.
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