Projecto-Resolução n.º 677/XV/1ª
Recomenda ao Governo que implemente soluções para todos os lesados da Banca
Exposição de motivos
É tempo de se definir e implementar soluções para os lesados das insolvências na banca
portuguesa na última década, que provocaram enormes perdas que milhares de pessoas ainda
hoje tentam recuperar, no entanto, com fracas perspectivas de reaver os investimentos que
fizeram.
A queda do BES, BANIF e BPP não poupou ninguém. Muitos dos lesados foram portugueses
reformados e ou emigrados, no entanto, foram atingidas todas as franjas da sociedade quase de
forma indiscriminada, que depositaram as poupanças de uma vida e simultaneamente a sua
confiança na banca portuguesa e até hoje procuram junto da justiça reverter a impossibilid ade
de reaver os valores investidos. É de suma importância restabelecer as relações de confiança
entre a comunidade e as instituições do seu país.
Não esquecer que, durante anos a fio, muitos desses clientes eram emigrantes de forma
voluntária ou responde ndo aos vários apelos dos governantes, foram enviando todos os
recursos do seu trabalho, as famosas “remessas” dos emigrantes, confiando nos bancos
nacionais, em detrimento dos bancos estrangeiros.
Sabemos hoje após todo o desenrolar do processo GES/ BES, que há cinco mil credores e cinco
mil milhões a pagar. E que em todo o processo não houve uma actuação clara, equitativa e
profissional sendo que, no momento da comercialização do papel comercial, as dificuldades
financeiras do emitente eram conhecidas do vendedor ou intermediário, mas não foram
divulgadas aos clientes. Em suma, não foram prestadas as devidas informações aos pequenos
clientes (não profissionais) antes da subscrição dos instrumentos financeiros, pelo contrário foi
dada a informação de que o pagamento do capital e dos juros estava garantido, omitindo por
outro lado a divulgação dos riscos associados a estes instrumentos.
Esta situação verificou se em 2014, sendo em abstracto aplicável a Diretiva 2004/39/CE relativa
aos mercados de instrumentos financeiros (MiFID I). O artigo 19.º da MiFID I exige às empresas
de investimento que atuem de forma honesta, equitativa e profissional, em função do interesse
dos seus clientes. Todas as informações, incluindo as comunicações comerciais, enviadas pelas
empresas de investimento aos seus clientes, devem ser corretas e claras e não induzir em erro.
Além disso, os clientes devem ser informados dos riscos associados ao seu investimento, para
que possam tomar decisões de investimento de forma esclarecida, algo que sabemos que em
muitos dos casos não aconteceu, se não mesmo na totalidade.
Em Março de 2016 foi assinado um “Memorando de entendimento sobre um procedimento de
diálogo com os investidores não qualificados titulares do papel comercial do Grupo Espírito
Santo” entre o Governo de Portugal, o Banco de Portugal, a CMVM, o BES e a AIEPC – Associação
de Indignados e Enganados do Papel Comercial, em que a decisão encontrada por estas
entidades, juntas em grupo de trabalho, foi difundida em Maio de 2017.
A pro posta que resultou do memorando, não sendo a ideal, possibilitou dar resposta a um
conjunto alargado de lesados, sem prejuízo de continuar a ser necessário encontrar outras
soluções para os lesados excluídos desta solução e que até hoje se encontram sem qu alquer
compensação decorrente das perdas que sofreram.
Recordamos o teor das várias Petições apresentadas dentro desta assembleia com o objectivo
de criar procedimentos de resolução: n.º 224/XIII/2ª (“Solicitam a criação de normas com vista
à protecção de investidores não qualificados”, ALBOA), n.º 298/XIII/2ª (“Solicitam a identificação
de práticas de misselling, bem como a condenação das propostas comerciais apresentadas pelo
Novo Banco, S.A.”, AMELP) e n.º 341/XIII/2ª (“Solicitam que seja realizada um a investigação
parlamentar que culmine numa recomendação com vista ao ressarcimento ou minoração dos
prejuízos dos lesados do BES”, ABESD).
Por outro lado, no BANIF, a comissão liquidatária reconheceu 3.510 credores com reclamações
de crédito de cerca de 950 milhões, incluindo o Fundo de Resolução, que tenta recuperar o
empréstimo de 490 milhões que ajudou a suportar a resolução do final de 2015. O Banif foi
resolvido em dezembro de 2015, tendo sido vendido ao Santander Totta por cerca de 150
milhões de euros. Contudo, o processo é complexo e o desfecho é incerto, pelo que não se sabe
quanto é que os credores poderão receber efetivamente.
Falido em 2010, o BPP tem a maior lista de credores, com reclamações de crédito que atingem
os 1.600 milhões de euros.
Pelo meio da turbulência que afetou o sistema financeiro português nos últimos 15 anos, os
contribuintes também contribuíram para solucionar estes problemas: entre 2008 e 2021, os
apoios à banca custaram mais de 22 mil milhões de euros aos cofres do Estado, de acordo com
a última contabilização do Tribunal de Contas.
Posto isto, já é muito significativa a perda das poupanças e estas ainda tiveram de adicionar
outra, a luta na justiça que têm travado ao longo dos anos, após as várias insolvências. Muitos
dos lesados que tentaram recuperar os valores perdidos, deparam -se hoje com a humilhação
das graves custas judiciais que têm a pagar, muitos deles sem capacidade financeira para fazer.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados
do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1. Encontre soluções junto das várias instituições financeiras associadas ao processo,
tentando recuperar as perdas dos lesados da banca;
2. Conceba um regime de isenção de custas judiciais das várias acções já intentadas pelos
investidores lesados da banca, assegurando -se um mecanismo de compensação
adequada para os autores cujas acções já estão findas.
Palácio de São Bento, 8 de Maio de 2023
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá Ribeiro
- Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias - Rui Afonso - Rui
Paulo Sousa
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Publicação — DAR II série A — 28-29 — 08/05/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 219
acesso de todas a mulheres com cancro do ovário ao tratamento de manutenção em primeira linha para esta
doença oncológica, independentemente de existir ou não mutação (sBRCA ou Gbrca) e sempre que tal seja
benéfico para a doente;
2 – Elabore um estudo que avalie a possibilidade e viabilidade de se assegurar uma centralização das
cirurgias do cancro do ovário avançado, em termos que garantam o respeito pelos critérios definidos pela
Sociedade Europeia de Ginecologia Oncológica.
Assembleia da República, 8 de maio de 2023.
A Deputado do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 677/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE SOLUÇÕES PARA TODOS OS LESADOS DA
BANCA
Exposição de motivos
É tempo de se definirem e implementarem soluções para os lesados das insolvências na banca portuguesa
na última década, que provocaram enormes perdas que milhares de pessoas ainda hoje tentam recuperar, no
entanto, com fracas perspetivas de reaver os investimentos que fizeram.
A queda do BES, do BANIF e do BPP não poupou ninguém. Muitos dos lesados foram portugueses
reformados e/ou emigrados, no entanto, foram atingidas todas as franjas da sociedade, quase de forma
indiscriminada, que depositaram as poupanças de uma vida e simultaneamente a sua confiança na banca
portuguesa e até hoje procuram, junto da justiça, reverter a impossibilidade de reaver os valores investidos. É
de suma importância restabelecer as relações de confiança entre a comunidade e as instituições do seu País.
Não esquecer que, durante anos a fio, muitos desses clientes eram emigrantes de forma voluntária e,
respondendo aos vários apelos dos governantes, foram enviando todos os recursos do seu trabalho, as
famosas «remessas» dos emigrantes, confiando nos bancos nacionais, em detrimento dos bancos
estrangeiros.
Sabemos hoje, após todo o desenrolar do processo GES/BES, que há 5000 credores e 5 mil milhões a
pagar e que, em todo o processo, não houve uma atuação clara, equitativa e profissional, sendo que, no
momento da comercialização do papel comercial, as dificuldades financeiras do emitente eram conhecidas do
vendedor ou intermediário, mas não foram divulgadas aos clientes. Em suma, não foram prestadas as devidas
informações aos pequenos clientes (não profissionais) antes da subscrição dos instrumentos financeiros, pelo
contrário, foi dada a informação de que o pagamento do capital e dos juros estava garantido, omitindo por
outro lado a divulgação dos riscos associados a estes instrumentos.
Esta situação verificou-se em 2014, sendo em abstrato aplicável a Diretiva 2004/39/CE, relativa aos
mercados de instrumentos financeiros (MiFID I). O artigo 19.º da MiFID I exige às empresas de investimento
que atuem de forma honesta, equitativa e profissional, em função do interesse dos seus clientes. Todas as
informações, incluindo as comunicações comerciais, enviadas pelas empresas de investimento aos seus
clientes, devem ser corretas e claras e não induzir em erro. Além disso, os clientes devem ser informados dos
riscos associados ao seu investimento, para que possam tomar decisões de investimento de forma
esclarecida, algo que sabemos que em muitos dos casos não aconteceu, senão mesmo na totalidade.
Em março de 2016, foi assinado um «Memorando de entendimento sobre um procedimento de diálogo com
os investidores não qualificados titulares do papel comercial do Grupo Espírito Santo» entre o Governo de
Portugal, o Banco de Portugal, a CMVM, o BES e a AIEPC – Associação de Indignados e Enganados do Papel
Comercial, em que a decisão encontrada por estas entidades, juntas em grupo de trabalho, foi difundida em
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