Projeto de Resolução n.º 676/XV/1.ª
Recomenda ao Governo que reforce os direitos das pacientes com diagnóstico de cancro do
ovário
Exposição de motivos
O cancro no ovário é uma doença oncológica que se caracteriza pela formação de um tumor
decorrente do crescimento descontrolado de células anormais no ovário. Este é um tipo de cancro
afeta maioritariamente mulheres na pré e pós -menopausa, com 80% dos casos a serem
diagnosticados em mulheres acima dos 40 anos de idade, e que, de acordo com os dados do mais
recente Registo Oncológico Nacional (referentes a 2019), atinge cerca de 500 casos a cada ano
em Portugal.
O cancro do ovário pode passar despercebido durante vários anos, só sendo detetado numa fase
já avançada. Tal sucede porque, numa fase inicial, os sintomas podem ser confundidos com
sintomas de outras doenças, nomeadamente do foro gastrointestinal ou do foro urológico. Sendo
que, à medida que se verifica a evolução da doença, os sintomas vão progredindo, mas em 75%
dos casos o diagnóstico é tardi o e, na maioria dos casos, o cancro já só é detetado numa fase
avançada
Podendo invadir ou disseminar -se noutros órgãos e ter diferentes tipos (em função da natureza
das células afetadas), o cancro do ovário é o cancro ginecológico com maior taxa de mortalidade
- média de 380 mortes a cada ano -, o que, de acordo com a Associação-Movimento Oncológico
Ginecológico, faz desta a oitava doença mais mortal nas mulheres e a quinta doença oncológica
mais mortal nas mulheres.
Este enquadramento geral e o impacto desta doença oncológica no nosso país levam a que neste
dia mundial do cancro do ovário o PAN apresente uma iniciativa legislativa, que, através de um
conjunto de medidas concretas, procura reforçar os direitos das pacientes com diagnóstico de
cancro do ovário.
Por um lado, e tal como defende o Movimento Cancro do Ovário e outros Cancros Ginecológicos
por via da petição «Nenhuma mulher portuguesa com cancro do ovário deixada para trás 1», o
PAN propõe que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) passe a assegurar o acesso de todas a
mulheres com cancro do ovário ao tratamento de manutenção em primeira linha para esta doença
oncológica, independentemente de existir ou não mutação ( sBRCA ou Gbrca), uma vez que o
mesmo poderá significar mais anos de vida e melhor qualidade de vida.
Esta alternativa é, desde há pouco tempo, financiada e disponibilizada no SNS apenas às pacientes
com mutação (sBRCA ou Gbrca), o que deixa de fora 75% das pacientes com cancro do ovário.
Tal situação acaba por gerar uma grave desigualdadesocial já que as mulheres com mais recursos
económicos acabam por aceder a este tratamento que lhes é negado no SNS no setor privado. Este
alargamento de acesso que propomos, para além de ser a prática existente noutros países, é
importante porque as paci entes sem mutação são as que apresentam maiores necessidades
médicas, devido ao pior prognóstico e estão em risco de vida já que, contrariamente ao afirmado
pelo Infarmed, 85% das mulheres com cancro do ovário vão ter uma recaída/recidiva após a
cirurgia e a quimioterapia com platina, sendo que a maioria acabará por falecer nos cinco anos
seguintes (30%).
Por outro lado, pretendemos que haja uma avaliação sobre a possibilidade de se assegurar uma
centralização das cirurgias do cancro do ovário avançado, e m termos que garantam o respeito
pelos critérios definidos pela Sociedade Europeia de Ginecologia Oncológica. Esta foi a
metodologia utilizada pelo Plano Francês de Cancro 2009 -2013, que considerou que a mesma
promoveria a melhoria da qualidade dos cuidado s prestados às pacientes com cancro do ovário,
aumentando a taxa de sobrevivência e trazendo poupança de despesa ao erário público. Na Suécia,
na Noruega e na Dinamarca, onde esta centralização existe há anos, verificou-se um maior número
de cirurgias prim árias completas, menor tempo entre a cirurgia e o início da quimioterapia e
melhoria significativa da sobrevivência.
Em Portugal um estudo feito com base nos registos de produção dos hospitais do SNS, que
mostrou que, devido a uma dispersão nacional no tr atamento cirúrgico do cancro do ovário,
apenas cinco hospitais tinham o número de cirurgias considerado como mínimo para haver
critérios de qualidade de acordo com a Sociedade Europeia de Ginecologia Oncológica. Em
1 https://peticaopublica.com/mobile/pview.aspx?pi=PT115737.
sentido idêntico o estudo europeu Response mostrou que no plano europeu, em Portugal, é maior
o tempo que decorre desde o diagnóstico até à data da cirurgia e é menor a taxa de cirurgias
primárias completas, o que compromete o prognóstico (já que tais cirurgias oferecem um ganho
de sobrevivência de três anos).
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia
da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Tome as diligências necessárias a garantir que o Serviço Nacional de Saúde passe a
assegurar o acesso de todas a mulheres com cancro do ovário ao tratamento de
manutenção em primeira linha para esta doença oncológica, independentemente de
existir ou não mutação ( sBRCA ou Gbrca) e sempre que tal seja benéfico para a
doente;
2. Elabore um estudo que avalie a possibilidade e viabilidade de se assegurar uma
centralização das cirurgias do cancro do ovário avançado, em termos que garantam
o respeito pelos critérios definidos pela Sociedade Europeia de Ginecologia
Oncológica.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 8 de maio de 2023
A Deputada,
Inês de Sousa Real
---
Publicação — DAR II série A — 26-28 — 08/05/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 219
estão firmemente enraizados, tem vantagens em associar-se às preocupações dos Estados do Ártico, seus
parceiros, seja na NATO seja na UE, e às políticas que sobre a região têm desenvolvido. Portugal está
localizado no Atlântico Norte, ocupando os Açores uma posição geoestratégica privilegiada. Nesse sentido, é
do interesse nacional conter possíveis situações de instabilidade na região, garantindo um Ártico seguro e
desmilitarizado, tendo em conta que nos situamos na porta de entrada atlântica do oceano Ártico.
Além do mais, a abertura e exploração de novas rotas marítimas no Ártico, constituindo-se como uma
efetiva alternativa às tradicionais vias de ligação marítima entre o Atlântico e o Pacífico, pelo canal do
Panamá, e entre o Atlântico e o Índico, pelo canal do Suez, terá certamente consequências na posição relativa
dos portos nacionais, implicando novos cálculos na gestão das infraestruturas portuárias do País.
Mas também é do interesse nacional que se adotem modelos de exploração do potencial da região que
sejam consentâneos com as normas internacionais em matéria de desenvolvimento sustentável, de respeito
pelos direitos humanos, pelos povos indígenas e populações locais, assim como pelo meio ambiente. A região
oferece ainda novas oportunidades de investigação marinha, estudo dos oceanos, mas também de
infraestruturas espaciais, que interessa certamente a Portugal apoiar, desenvolver e explorar. Neste sentido,
será particularmente importante o desenvolvimento da Agenda de Investigação e Inovação para a Ciência e
Tecnologia Polares, na medida em que demonstra o compromisso de Portugal em desenvolver capacidades
de investigação científica nas regiões polares de forma sustentada.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Desenvolva um quadro de ação nacional para o Ártico, em linha com os princípios do desenvolvimento
sustentável, no qual se articulem as várias dimensões críticas em questão – ambiental, económica, social e
securitária – em áreas que vão desde as orientações para a frota de bandeira portuguesa, o combate às
alterações climáticas e a proteção ambiental às oportunidades de investigação científica e de infraestruturas
estratégicas, incluindo a segurança do círculo polar ártico, entre outras.
2. Contribua para a implementação da atual e da futura política integrada da União Europeia para o Ártico e
para o desenvolvimento desta, numa estratégia conjunta da União relativamente ao Ártico.
3. Considere uma candidatura ao Conselho do Ártico como Estado observador.
Palácio de São Bento, 5 de maio de 2023.
As Deputadas e os Deputados do PS: Carlos Brás — Carla Sousa — Francisco César — Paulo Pisco —
Diogo Leão — Joana Sá Pereira — Maria da Luz Rosinha — Nathalie Oliveira — Sara Velez — João Miguel
Nicolau — Gil Costa — Susana Correia.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 676/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS DIREITOS DAS PACIENTES COM DIAGNÓSTICO
DE CANCRO DO OVÁRIO
Exposição de motivos
O cancro no ovário é uma doença oncológica que se caracteriza pela formação de um tumor decorrente do
crescimento descontrolado de células anormais no ovário. Este é um tipo de cancro que afeta maioritariamente
mulheres na pré e pós-menopausa, com 80 % dos casos a serem diagnosticados em mulheres acima dos 40