Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
05/05/2023
Votacao
07/06/2023
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/06/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
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Publicação — DAR II série A — 5-6
5 DE MAIO DE 2023 5 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 670/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE E SUBMETA À APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ESTRATÉGIA NACIONAL PARA OS ANIMAIS ERRANTES Exposição de motivos Na sequência da discussão do Orçamento do Estado para 2020, mediante proposta do PAN, a Assembleia da República aprovou a criação por parte do Governo de um grupo de trabalho com vista a promover a avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, proteção aos animais e alargamento dos direitos das associações zoófilas, bem como da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, relativa a centros de recolha oficial de animais e proibição de abate de animais errantes1, e definição de uma estratégia nacional para os animais errantes, determinando o universo de animais abrangidos, as prioridades e a calendarização dos investimentos a realizar2. Desta forma, o Governo comprometeu-se a adotar uma Estratégia Nacional para os Animais Errantes que inclua um elenco de medidas específicas, com prazos de implementação definidos e de impacto mensurável, que faça face à gravosa conjuntura atual resultante daquela que foi uma verdadeira ausência, durante décadas, de políticas de bem-estar animal. Sublinhe-se que, ano após ano, há cada vez mais animais de companhia a serem abandonados. Em 2020, foram cerca de 12 mil, em 2021, este número aumentou vertiginosamente para cerca de 43 mil, ou seja, mais de 30 %. Para além disto, com o aumento da inflação e consequente subida dos preços, há cada vez mais pessoas a abandonar o seu animal de companhia, numa média de 119 animais por dia, um número bastante preocupante. Ciente da obrigação a que se encontra vinculado, o Governo, a 25 de junho de 2021, aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2021 que «aprova um conjunto de medidas para um tratamento autónomo e reforçado em matéria de bem-estar dos animais de companhia» onde determina que o novo quadro de política pública integra, entre outras medidas programáticas de intervenção, a «elaboração, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), de uma estratégia nacional para os animais errantes, até 30 de novembro de 2021»3, nos termos do anexo da referida resolução. No mencionado anexo refere-se que o objetivo da estratégia será «definir um programa de gestão das populações de animais errantes, no quadro das diretrizes internacionais emitidas pela Organização Mundial da Saúde, Organização Mundial da Saúde Animal, International Companion Animal Management Coalition, e tendo em conta os contributos do Grupo de Trabalho para o Bem-Estar Animal, criado pelo Despacho n.º 6928/2020, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 129, de 6 de julho de 2020» e define em traços gerais os vetores que deverão pautar a Estratégia. Ao financiamento das medidas e das ações constantes na estratégia refere a resolução que se devem aplicar os princípios da responsabilização, racionalidade, eficiência, transparência e proporcionalidade. Para o PAN, pela grande importância que a Estratégia Nacional para os Animais Errantes tem para o País e o futuro das políticas de bem-estar animal, o Governo deve apresentá-la à Assembleia da República por via de proposta de lei, de modo que cada um dos partidos políticos possa dar o seu contributo a esta discussão e aprofundar a proposta-base aprovada pelo Governo. Não podemos continuar a ignorar o flagelo dos maus-tratos, abandono e negligência a que continuam sujeitos milhares de animais no nosso País. A Estratégia Nacional para os Animais Errantes constitui uma ferramenta essencial para traçar objetivos, promover a cooperação das diferentes entidades competentes e ainda das associações de proteção animal e cuidadores/as, estabelecendo uma rede de acolhimento e atuação nacional. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que apresente e submeta à aprovação da Assembleia da República a Estratégia Nacional para os Animais Errantes. 1 Vide n.º 1 artigo 313.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020. 2 Vide n.º 2 artigo 313.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020. 3 Vide alínea a) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2021.
Votação Deliberação — DAR I série — 75-75
9 DE JUNHO DE 2023 75 Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 36/XV/1.ª (PAN) — Prevê o crime de assédio sexual, procedendo à quinquagésima sexta alteração ao Código Penal e à vigésima alteração ao Código do Trabalho. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, da IL e do PCP, votos a favor do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 781/XV/1.ª (L) — Cria as respostas de apoio psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no ensino superior e alarga o âmbito de aplicação dos códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio a todos os membros da comunidade académica. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS, do PSD, do CH e da IL. Este diploma baixa à 8.ª Comissão. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 665/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que elabore um protocolo de bem-estar animal. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CH, da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS, do PSD e do PCP. Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 670/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que apresente e submeta à aprovação da Assembleia da República a estratégia nacional para os animais errantes. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Passamos ao Projeto de Resolução n.º 673/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que condene a aprovação da legislação anti-LGBTI+ no Uganda, que integre as questões LGBTI+ na cooperação portuguesa e que crie medidas para acolhimento e integração de refugiados LGBTI+ ugandeses e de outros países de origem em Portugal. Srs. Deputados, a requerimento do PSD, vamos votar este diploma por pontos, e começamos por votar o ponto 1. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos agora o ponto 2 da iniciativa. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do BE, do PAN e do L, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CH. Por fim, votamos o ponto 3 deste projeto de resolução. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS, do PSD e do CH. A Sr.ª Deputada Susana Amador pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que irei entregar uma declaração de voto em relação ao projeto de lei que acabámos de votar. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 670/XV/1ª Recomenda ao Governo que apresente e submeta à aprovação da Assembleia da República a Estratégia Nacional para os Animais Errantes Exposição de motivos Na sequência da discussão do Orçamento do Estado para 2020, mediante proposta do PAN, a Assembleia da República aprovou a criação por parte do Governo de um grupo de trabalho com vista a promover a avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, proteção aos animais e alargamento dos direitos das associações zoófilas, bem como da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, relativa a centros de recolha oficial de animais e proibição de abate de animais errantes1, e definição de uma estratégia nacional para os animais errantes, determinando o universo de animais abrangidos, as p rioridades e a calendarização dos investimentos a realizar2. Desta forma, o Governo comprometeu -se a adotar uma Estratégia Nacional para os Animais Errantes que inclua um elenco de medidas específicas, com prazos de implementação definidos e de impacto mensurável que faça face à gravosa conjuntura atual resultante daquela que foi uma verdadeira ausência, durante décadas, de políticas de bem-estar animal. Sublinhe-se que, ano após ano, há cada vez mais animais de companhia a serem abandonados. Em 2020 foram cerca de 12 mil, em 2021, este número aumentou vertiginosamente para cerca de 43 mil, ou seja, mais de 30%. Para além disto, com o aumento da inflação e consequente subida dos preços, há cada vez mais pessoas a 1 Vide nº1 artigo 313.º da Lei 2/2020 de 31 de março que aprova o Orçamento do Estado para 2020. 2 Vide nº2 artigo 313.º da Lei 2/2020 de 31 de março que aprova o Orçamento do Estado para 2020. abandonar o seu animal de companhia, numa méd ia de 119 animais por dia, um número bastante preocupante. Ciente da obrigação a que se encontra vinculado, o Governo, a 25 de junho de 2021, aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2021 que “aprova um conjunto de medidas para um tratamento autónomo e reforçado em matéria de bem-estar dos animais de companhia” onde determina que o novo quadro de política pública integra, de entre outras medidas programáticas de intervenção, a “elaboração, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florest as, I. P. (ICNF, I. P.), de uma estratégia nacional para os animais errantes, até 30 de novembro de 2021” 3, nos termos do anexo da referida resolução. No mencionado anexo refere -se que o objetivo da estratégia será “definir um programa de gestão das populações de animais errantes, no quadro das diretrizes internacionais emitidas pela Organização Mundial da Saúde, Organização Mundial da Saúde Animal, International Companion Animal Management Coalition, e tendo em conta os contributos do Grupo de Trabalho para o Bem -Estar Animal, criado pelo Despacho n.º 6928/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2020” e define em traços gerais os vetores que deverão pautar a Estratégia. Ao financiamento das medidas e das ações constantes na estratégia refere a Resolução que se devem aplicar os princípios da responsabilização, racionalidade, eficiência, transparência e proporcionalidade. Para o PAN, pela grande importância que a Est ratégia Nacional para os Animais Errantes tem para o país e futuro das políticas de bem -estar animal, o Governo deve apresentá-la à Assembleia da República por via de Proposta de Lei, de modo a que 3 Vide alínea a) do nº2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2021. cada um dos partidos políticos possa dar o seu contributo a esta discussão e aprofundar a proposta-base aprovada pelo Governo. Não podemos continuar a ignorar o flagelo dos maus -tratos, abandono e negligência a que continuam sujeitos milhares de animais no nosso país. A Estratégia Nacional para os Animais Errante s constitui uma ferramenta essencial para traçar objetivos, promover a cooperação das diferentes entidades competentes e ainda das associações de proteção animal e cuidadores/as, estabelecendo uma rede de acolhimento e atuação nacional. Nestes termos, a ab aixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS- NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que apresente e submeta à aprovação da Assembleia da República a Estraté gia Nacional para os Animais Errantes. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 5 maio de 2023 A Deputada, Inês de Sousa Real