Projeto-Resolução n.º 667/XV/1ª
Recomenda ao Governo o reconhecimento do Comando Nacional de Bombeiros
Exposição de motivos
Um Corpo de Bombeiros é uma unidade operacional tecnicamente organizada,
preparada e bem equipada para exercer as suas várias competências, que vão desde o
combate a incêndios à emergência pré -hospitalar, sendo agentes de proteção civil ao
serviço da população.
Atualmente, os bombeiros são o principal agente da Autoridade Nacional de Proteção
Civil e, apesar de terem maior destaq ue nos meses de verão, infelizmente devido aos
incêndios que têm assolado Portugal, exercem a sua profissão 12 meses por ano, 24
horas por dia.
Em cerimónia oficializada no dia 15 de abril, foi criado o Comando Nacional de
Bombeiros. Este comando nacional é uma estrutura de caráter voluntário e tem como
diretor o comandante José Beleza, dos Bombeiros de Barcelinhos. Segundo o presidente
da Liga dos Bombeiros de Portugal, António Nunes “os bombeiros são o maior 'exército'
do país e não têm comando operaciona l próprio". A criação do comando nacional é
assim justificada com esse desejo dos bombeiros quererem ser comandados por
bombeiros. No fundo não há igualdade entre os vários agentes de protecção civil e
questiona-se porque razão os bombeiros são o único ag ente de Proteção Civil que o
Governo não quer reconhecer com o direito a ter a sua capacidade autónoma de
comando operacional, podendo ter elevados riscos operacionais para os Bombeiros e
populações. A Liga dos Bombeiros Portugueses diz ainda ter sido esqu ecida pelo
Ministério da Administração Interna (MAI), nas reuniões de preparação do Dispositivo
Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) de 2023.
As funções deste novo comando vão desde a preparação de planos prévios de
intervenção à organização de m eios de resposta, passando pela articulação de teatros
de operações. Na cerimónia de apresentação do novo comando, foi dado como exemplo
o caso dos incêndios onde bastaria a um elemento dos bombeiros receber as
orientações dos autarcas para transmitir a in formação relevante aos restantes
comandantes de bombeiros, "evitando duplicação de trabalho", sendo ainda uma mais-
valia para a Proteção Civil, já que terá "outro espaço para que se reafirme,
designadamente na área da prevenção, na área da logística, na área da organização, na
área da gestão das comunicações, no interface entre meios aéreos e meios terrestres e
no complemento de missões dos vários organismos num teatro de operações."
Mais, é para a Liga dos Bombeiros de Portugal uma questão de identidade, e quidade e
igualdade. Não põem em causa a dependência dos bombeiros da Autoridade Nacional
de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), no entanto, todos os agentes de proteção civil,
Estado-Maior-General das Forças Armadas, Guarda Nacional Republicana, Polícia de
Segurança Pública, Polícia Judiciária, Gabinete Coordenador de Segurança, Autoridade
Marítima Nacional, Autoridade Nacional da Aviação Civil, Instituto Nacional de
Emergência Médica, quando se sentam à volta da mesa para dialogar com a ANEPC, têm
um rep resentante, que é o seu diretor ou comandante -geral, menos os bombeiros
porque não têm o seu comando próprio. Com a criação do Comando Nacional de
Bombeiros pretende-se que os comandantes nacional e distritais de bombeiros existam
e quando a ANEPC chama os vários comandantes os bombeiros estejam representados
pelo seu comandante nacional.
Após a constituição do Comando Nacional de Bombeiros, estes vão avançar para
negociações com o Governo para o seu reconhecimento. Segundo o Presidente da Liga
dos Bombeiro s de Portugal, esta estrutura “está disponível para colaborar com a
Proteção Civil, reconhecendo que à Autoridade Nacional de Emergência de Proteção
Civil compete coordenar todas as ações de intervenção do nível mais elevado e no
respeito pela lei de bases da Proteção Civil"1.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido CHEGA, recomendam ao Governo que:
1 https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/so-queremos-equidade-bombeiros-criaram-comando-nacional-
proprio-16175240.html
Reconheça o Comando Nacional de Bombeiros como comando operacional únic o dos
bombeiros em Portugal.
Palácio de São Bento, 4 de maio de 2023
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá
Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias -
Rui Afonso - Rui Paulo Sousa
---
Publicação — DAR II série A — 41-42 — 04/05/2023
4 DE MAIO DE 2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 667/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O RECONHECIMENTO DO COMANDO NACIONAL DE BOMBEIROS
Exposição de motivos
Um corpo de bombeiros é uma unidade operacional tecnicamente organizada, preparada e bem equipada
para exercer as suas várias competências, que vão desde o combate a incêndios à emergência pré-hospitalar,
sendo agentes de proteção civil ao serviço da população.
Atualmente, os bombeiros são o principal agente da Autoridade Nacional de Proteção Civil e, apesar de terem
maior destaque nos meses de verão, infelizmente devido aos incêndios que têm assolado Portugal, exercem a
sua profissão 12 meses por ano, 24 horas por dia.
Em cerimónia oficializada no dia 15 de abril, foi criado o Comando Nacional de Bombeiros. Este comando
nacional é uma estrutura de carácter voluntário e tem como diretor o Comandante José Beleza, dos Bombeiros
de Barcelinhos. Segundo o presidente da Liga dos Bombeiros de Portugal, António Nunes «os bombeiros são o
maior “exército” do País e não têm comando operacional próprio». A criação do comando nacional é assim
justificada com esse desejo dos bombeiros quererem ser comandados por bombeiros. No fundo não há
igualdade entre os vários agentes de proteção civil e questiona-se por que razão os bombeiros são o único
agente de proteção civil que o Governo não quer reconhecer com o direito a ter a sua capacidade autónoma de
comando operacional, podendo ter elevados riscos operacionais para os bombeiros e populações. A Liga dos
Bombeiros Portugueses diz ainda ter sido esquecida pelo Ministério da Administração Interna (MAI), nas
reuniões de preparação do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) de 2023.
As funções deste novo comando vão desde a preparação de planos prévios de intervenção à organização
de meios de resposta, passando pela articulação de teatros de operações. Na cerimónia de apresentação do
novo comando, foi dado como exemplo o caso dos incêndios onde bastaria a um elemento dos bombeiros
receber as orientações dos autarcas para transmitir a informação relevante aos restantes comandantes de
bombeiros, «evitando duplicação de trabalho», sendo ainda uma mais-valia para a proteção civil, já que terá
«outro espaço para que se reafirme, designadamente na área da prevenção, na área da logística, na área da
organização, na área da gestão das comunicações, no interface entre meios aéreos e meios terrestres e no
complemento de missões dos vários organismos num teatro de operações».
Mais, é para a Liga dos Bombeiros de Portugal uma questão de identidade, equidade e igualdade. Não põem
em causa a dependência dos bombeiros da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), no
entanto, todos os agentes de proteção civil, Estado-Maior-General das Forças Armadas, Guarda Nacional
Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Gabinete Coordenador de Segurança, Autoridade
Marítima Nacional, Autoridade Nacional da Aviação Civil, Instituto Nacional de Emergência Médica, quando se
sentam à volta da mesa para dialogar com a ANEPC, têm um representante, que é o seu diretor ou comandante-
geral, menos os bombeiros porque não têm o seu comando próprio. Com a criação do Comando Nacional de
Bombeiros pretende-se que os comandantes nacional e distritais de bombeiros existam e quando a ANEPC
chama os vários comandantes os bombeiros estejam representados pelo seu comandante nacional.
Após a constituição do Comando Nacional de Bombeiros, estes vão avançar para negociações com o
Governo para o seu reconhecimento. Segundo o Presidente da Liga dos Bombeiros de Portugal, esta estrutura
«está disponível para colaborar com a Proteção Civil, reconhecendo que à Autoridade Nacional de Emergência
de Proteção Civil compete coordenar todas as ações de intervenção do nível mais elevado e no respeito pela lei
de bases da proteção civil»1.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CH recomendam ao Governo que:
Reconheça o Comando Nacional de Bombeiros como comando operacional único dos bombeiros em
Portugal.
1 https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/so-queremos-equidade-bombeiros-criaram-comando-nacional-proprio-16175240.html.
---
Apreciação — DAR I série — 67-78 — 05/07/2023
5 DE JULHO DE 2023
iniciativas à especialidade — tantas iniciativas boas, ou bons debates sobre elas, em sede de especialidade que
perdemos, mas, enfim, isso é para outros pontos na ordem de trabalhos que não este.
É com gosto que nos juntamos a um voto favorável a esta iniciativa e à iniciativa do PAN, que a acompanha.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para encerrar este debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Velez,
do Grupo Parlamentar do PS.
A Sr.ª Sara Velez (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, vivemos um dia histórico. Mais uma
vez, e pela mão do Partido Socialista, hoje, devolvemos aos portugueses mais um direito cortado de forma cega
e, no caso em apreço, cortado de forma preconceituosa, em 2011, por uma visão torpe e distorcida do que é o
termalismo, do que representam, em ganhos em saúde, os tratamentos termais e do que representa também
este setor para o desenvolvimento e coesão territorial.
Aplausos do PS.
Srs. Deputados, hoje, assistimos aqui, também, a um verdadeiro ato de contrição de uma certa direita, nesta
matéria; uma certa direita que, em 2012, vociferava que não devia competir ao Estado comparticipar, através do
SNS, tratamentos em Spa — porque foi assim que as nossas termas, de São Pedro do Sul, do Luso, de
Monchique, das Caldas das Taipas, das termas de Chaves ao Hospital Termal das Caldas da Rainha, foram
classificadas.
A comparticipação de tratamentos termais quando prescritos no SNS foi, em 2018 — devo recordar,
Srs. Deputados, por iniciativa do Grupo Parlamentar do PS —, reposta através de uma norma orçamental para
o ano de 2019 e, a partir dessa data, em todos os anos até ao presente.
Passados estes anos, não há dúvida de que o impacto que teve no setor foi positivo, não só para o
termalismo, que registou um aumento de utentes, como também para o SNS, tendo em conta os benefícios que
os tratamentos termais trazem para a saúde dos utentes, reduzindo assim os custos com outras prescrições.
Estes números são estudados, estão monitorizados, são acompanhados há muitos anos pelas
especialidades de hidrologia médica e encontram no utente o principal beneficiário.
São inegáveis os ganhos em saúde que os tratamentos termais possibilitam, reduzindo o recurso a outras
terapêuticas mais invasivas e com maior impacto físico, e reduzindo também a despesa do SNS com outras
prescrições. As suas indicações vão desde as patologias alérgicas e respiratórias a doenças mais graves, da
pele ou de natureza física, como é o caso da artrite reumatoide.
Por outro lado, são verdadeiramente consideráveis os impactos positivos que esta medida tem nas
economias regionais, nos territórios onde existem termas.
Hoje, repomos de forma definitiva a comparticipação pelo SNS dos tratamentos termais, e é por isso que
este é também um dia histórico para a promoção da saúde dos portugueses e para a coesão territorial de
Portugal.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Passamos ao sexto ponto da nossa ordem do dia, que consta da
discussão do Projeto de Resolução n.º 667/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o reconhecimento do
Comando Nacional de Bombeiros, assim como, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 248/XV/1.ª (PAN) —
Valoriza os bombeiros e os seus direitos, reconhecendo aos bombeiros profissionais o estatuto de profissão de
risco e de desgaste rápido e atribuindo aos bombeiros voluntários o direito à reforma antecipada, procedendo à
alteração do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, do Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, do Decreto-Lei
n.º 55/2006, de 15 de março, e do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, em conjunto com os Projetos de
Resolução n.os 198/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que proceda a uma clarificação do regime de
disponibilidade permanente dos bombeiros profissionais, previsto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, e
199/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que assegure a valorização e dignificação dos sapadores florestais
por via da fixação de regras referentes ao seu estatuto remuneratório e à progressão na carreira.
Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 667/XV/1.ª, do Chega, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 63-63 — 08/07/2023
8 DE JULHO DE 2023
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 842/XV/1.ª (BE) — Regime de
comparticipação de tratamentos termais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do
BE, do PAN e do L.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 844/XV/1.ª (PAN) — Aprova o regime jurídico de
comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do
Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
O Sr. Deputado Pedro Pinto pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que apresentaremos uma declaração
de voto em relação aos últimos quatro projetos votados.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, fica registado.
Ponho agora à votação, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 357/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a comparticipação do medicamento Midazolam (Buccolam) para o tratamento de crises convulsivas
generalizadas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e do
PAN e abstenções do PCP e do L.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 743/XV/1.ª (CH) — Pela comparticipação
da dieta completa em pó Modulen IBD para doentes com Doença de Crohn.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE,
do PAN e abstenções do PCP e do L.
Vamos votar, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 667/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o
reconhecimento do Comando Nacional de Bombeiros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL, votos a favor do PSD e do CH e
abstenções do PCP, do BE, do PAN e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 248/XV/1.ª (PAN) — Valoriza os bombeiros e os
seus direitos, reconhecendo aos bombeiros profissionais o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido
e atribuindo aos bombeiros voluntários o direito à reforma antecipada, procedendo à alteração do Decreto-Lei
n.º 106/2002, de 13 de abril, do Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de
março, e do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e
abstenções do PSD e da IL.
O projeto baixa à 10.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 198/XV/1.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo que proceda a uma clarificação do regime de disponibilidade permanente dos
bombeiros profissionais, previsto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.
Abrir texto oficial