Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
04/05/2023
Votacao
07/06/2023
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/06/2023
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 38-39
II SÉRIE-A — NÚMERO 217 38 na evidência científica, indo ao encontro das suas necessidades e expectativas, promovendo e protegendo os seus direitos e referenciando para cuidados obstétricos/neonatais/outros, atempadamente e sempre que necessário3. Além de uma redução de intervenções desnecessárias, outros estudos apontam para que os partos planeados em UCM traduzem-se numa diminuição de custos para os sistemas de saúde4. A evidência internacional demonstrada sugere ainda que as UCM são seguras e uma boa opção para a mudança de paradigma em Portugal, alterando o foco para a promoção da saúde e da fisiologia normal na gravidez e no parto. Desta forma, o PAN pretende que seja desenvolvido um projeto-piloto com vista à criação de uma unidade de cuidados na maternidade (UCM), aplicando as diretrizes internacionais do Midwifery Led-Care Model. Finalmente, ressalvamos que a UCM não pretende substituir-se às unidades obstétricas nem altera o livre acesso aos cuidados de saúde prestados por qualquer uma das unidades. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1 – Desenvolva, em cooperação com uma maternidade do Serviço Nacional de Saúde, um projeto-piloto com vista à criação de uma unidade hospitalar ou extra-hospitalar que assegure cuidados a mulheres saudáveis, com gravidez, parto e pós-parto sem complicações, prestados por profissionais peritos em fisiologia normal, designadamente enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica (EESMO), em estreita colaboração com outras unidades e outros profissionais de saúde, tais como obstetras, pediatras, enfermeiros de outras especialidades, técnicos e auxiliares qualificados, seguindo o modelo de cuidados orientados por EESMO, designada por unidade de cuidados na maternidade (UCM). 2 – Promova a formação especializada dos profissionais a integrar a unidade referida no número anterior, em cumprimento das diretrizes normas e organização dos cuidados em unidades de cuidados na maternidade na Europa. Palácio de São Bento, 4 de maio de 2023. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 665/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE UM PROTOCOLO DE BEM-ESTAR ANIMAL Exposição de motivos Nos últimos anos, por força das propostas apresentadas pelo Pessoas-Animais-Natureza, vários avanços têm sido conquistados em matéria de proteção e bem-estar animal. Desde que o PAN entrou na Assembleia da República, foi possível mais do que duplicar as atribuições orçamentais atribuídas aos centros de recolha oficial de animais (CROA) e aumentar os apoios às associações zoófilas, tendo em 2021 passado de 2 para 10 milhões de euros, em 2022 para 12 milhões de euros e em 2023 para 13 milhões de euros. Para além disto, foi possível acabar com o abate compulsivo de animais nos canis (por força da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto) e aprovar o estatuto jurídico dos animais (Lei n.º 8/2017, de 3 de março), a alteração ao Código Penal e ao Código de Processo Penal (por força da Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto) ou a alteração à lei de proteção aos animais, proibindo a prática desportiva do tiro ao pombo e introduzindo um regime contraordenacional de proteção aos animais (por força da lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro) que alterou a Lei n.º 92/05, de 12 de setembro), dando mais 3 International Confederation of Midwives, 2014. 4 Schroeder et al., 2012
Votação Deliberação — DAR I série — 75-75
9 DE JUNHO DE 2023 75 Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 36/XV/1.ª (PAN) — Prevê o crime de assédio sexual, procedendo à quinquagésima sexta alteração ao Código Penal e à vigésima alteração ao Código do Trabalho. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, da IL e do PCP, votos a favor do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 781/XV/1.ª (L) — Cria as respostas de apoio psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no ensino superior e alarga o âmbito de aplicação dos códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio a todos os membros da comunidade académica. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS, do PSD, do CH e da IL. Este diploma baixa à 8.ª Comissão. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 665/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que elabore um protocolo de bem-estar animal. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CH, da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS, do PSD e do PCP. Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 670/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que apresente e submeta à aprovação da Assembleia da República a estratégia nacional para os animais errantes. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L. Passamos ao Projeto de Resolução n.º 673/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que condene a aprovação da legislação anti-LGBTI+ no Uganda, que integre as questões LGBTI+ na cooperação portuguesa e que crie medidas para acolhimento e integração de refugiados LGBTI+ ugandeses e de outros países de origem em Portugal. Srs. Deputados, a requerimento do PSD, vamos votar este diploma por pontos, e começamos por votar o ponto 1. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos agora o ponto 2 da iniciativa. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, da IL, do BE, do PAN e do L, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CH. Por fim, votamos o ponto 3 deste projeto de resolução. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS, do PSD e do CH. A Sr.ª Deputada Susana Amador pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que irei entregar uma declaração de voto em relação ao projeto de lei que acabámos de votar. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 665/XV/1.ª Recomenda ao Governo que elabore um protocolo de Bem-Estar Animal Exposição de motivos Nos últimos anos, por força das propostas apresentadas pelo PAN – Pessoas – Animais – Natureza, vários avanços têm sido conquistados em matéria de proteção e bem-estar animal. Desde que o PAN entrou na Assembleia da República, foi possível mais do que duplicar as atribuições orçamentais atribuídas aos centros de recolha oficial de animais (CROA) e aumentar os apoios às associações zoófilas, tendo em 2021 passado de 2 para 10 milhões de euros, 2022 para 12 milhões de euros e 2023 para 13 milhões de euros. Para além disto, foi possível acabar com o abate compulsivo de animais nos canis (por força da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto) e aprovar o estatuto jurídico dos animais (Lei n.º 8/2017, de 3 de março), a alteração ao Código Penal e ao Código de Processo Penal (por força da Lei n.º 39/2020, de 18 de Agosto) ou a alteração à lei de proteção aos animais, proibindo a prática de sportiva do tiro ao pombo e introduzindo um regime contraordenacional de proteção aos animais (por força da lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro) que alterou a Lei n.º 92/05, de 12 de setembro) , dando mais proteção aos animais de companhia e preservando o seu bem-estar. Assim como mudar o paradigma dos apoios sociais, ao introduzir no Orçamento de Estado compromissos como a criação de uma rede de serviços médico -veterinários públicos e a criação de um hospital, hospitais de campanha, parques para matilhas ou planos de desacorrentamento animal. No entanto, sabemos que há ainda um caminho a fazer em direção a uma sociedade protetora dos animais digna do século XXI, passos que o PAN tem dado não só na sua atividade parlamentar, mas também no trabalho efetuado em cad a autarquia onde nos vemos representados. Uma das vertentes que merece ser melhorada prende-se com a criação de um protocolo de Bem-Estar Animal que responda às necessidades e desafios atuais dos CROA e dos municípios. Atualmente, não existe um protocolo de Bem -Estar Animal evidente, global, com diretrizes claras e concretas para os CROA, que inclua múltiplas normas de bem -estar animal a seguir e que consiga auxiliar os municípios a responder aos desafios que enfrentam relacionados com esta questão. O documento mais semelhante que encontramos com estas competências denomina - se de ‘’Centros de Recolha – Objetivos e Obrigações Legais’’ e foi editado pela Direção- Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), na altura apenas ‘’Direção -Geral de Veterinária’’, e é datado de 2010. Na altura da sua publicação, este documento significou um avanço importante no estabelecimento de normas na atuação dos CROA. Entre as várias recomendações e diretivas que estabelece, este protocolo designa as funções dos responsáveis pelo bem-estar animal nos municípios, nomeadamente das câmaras, centros de recolha e veterinários municipais, e estabelece as boas práticas a seguir em matéria de edificação destes estabelecimentos, procedimentos higiénicos e de manejo destes animais. Na altura, este documento significou um avanço importante em matéria de bem -estar animal. No entanto, acreditamos que, passados treze anos, este documento não é suficiente e que é necessário a criação de um protocolo de Bem- Estar Animal que atualize as regras aplicáveis aos CROA. Acresce, que estas normas, a par das decorrentes do Decreto-lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua atual redação, têm sido aplicadas aos alojamentos sem fins lucrativos detidos por associações zoófilas, cujas particularidades do acolhi mento, e meios até disponíveis, são necessariamente distintos das autarquias locais, carecendo de normas próprias e adequadas à realidade e dimensão dos alojamentos. Não obstante, não podemos descurar a entrada em vigor daa Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a criação dos CROA e fixa as normas referentes ao destino dos animais acolhidos e as normas para o controlo de animais errantes. Estas responsabilidades não só devem continuar a ser cumpridas, como deverão estar presentes no protocol o de Bem -Estar Animal que o PAN propõe que seja criado. No nosso entender, este protocolo de bem-estar deve conter um plano ambicioso e incluir nas diretrizes definidas não só os animais errantes, mas também os animais em situação de abrigo. Para além dist o, aquando da elaboração deste, devem ser consultados os CROA, associações zoófilas e outras entidades competentes na promoção do bem-estar animal. Com isto, propõe-se que seja criado um protocolo de Bem-Estar Animal que estabeleça uma base de boas práticas aplicadas aos CROA no que toca ao bem-estar animal. Neste devem estar abrangidos não só o pessoal técnico dos CROA, mas também todas as estruturas dos municípios e parceiros interessados. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o seguinte: 1. Que, em articulação com a DGAV, o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas ( ICNF), as autarquias locais e as associações de proteção animal, promova a criação de um protocolo de Bem-Estar Animal; 2. Que, em articulação com as entidades referidas no número anterior, promova igualmente a revisão das normas constantes do Manual de Bem -estar animal elaborado pela DGAV e a revisão da legislação aplicável aos Centros de Recolha Oficial aos Alojamentos sem fins lucrativos detidos pelas associações zoófilas. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 4 maio de 2023 A Deputada, Inês de Sousa Real